De 10 de Setembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 15 De 10 de Setembro de 2012:
Texto do artigo · p. 15 Luís Muzondua Biquitira, titular do NUIT 101156206, técnico de saúde, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, mantendo-se no Hospital Central de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Mário Alfredo Ussumane, titular do NUIT 101149242, técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, ficando colocado no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Joana Guilherme José Novele, titular do NUIT 103679478, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, mantendo-se no Hospital Central de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 15 Maria Cesaltina Paulo António Campos Cunhete, titular do NUIT 101154221, técnica de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 15: De 10 de Setembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 15: Luís Muzondua Biquitira, titular do NUIT 101156206, técnico de saúde, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, mantendo-se no Hospital Central de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 15: Mário Alfredo Ussumane, titular do NUIT 101149242, técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, ficando colocado no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Joana Guilherme José Novele, titular do NUIT 103679478, assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida, mantendo-se no Hospital Central de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 15: Maria Cesaltina Paulo António Campos Cunhete, titular do NUIT 101154221, técnica de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do Decreto n.º 62/2009 que aprova o Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga existente e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Dezembro.)
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