Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego na directora do gabinete do governador
- Texto do artigo, página 1: ascompetências, no âmbito da gestão de recursos humanos, pertencentes às áreas da competência de governador da província, no território, para praticar os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 1: a) a nomeação provisória e deinitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
- Texto do artigo, página 1: b) a anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes;
- Texto do artigo, página 1: c) a concepção de licenças registadas e ilimitadas;
- Texto do artigo, página 1: d) a autorização de contagem de tempo e desligamento do aparelho de Estado, ixação de encargos para efeitos de aposentação;
- Texto do artigo, página 1: e) a autorização do pagamento de horas extraordinárias;
- Texto do artigo, página 1: f) a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
- Texto do artigo, página 1: g) a nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de departamento provincial e homologação das respectivas ichas de avaliação de desempenho individual;
- Texto do artigo, página 1: h) a aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa;
- Texto do artigo, página 1: i) a mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
- Texto do artigo, página 1: j) a decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura. Matola, 25 de Fevereiro de 2025. — O Governador da Província,
- Texto do artigo, página 1: Manuel Simão Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.