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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego na directora do gabinete do governador
Texto do artigo · p. 1 ascompetências, no âmbito da gestão de recursos humanos, pertencentes às áreas da competência de governador da província, no território, para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 a) a nomeação provisória e deinitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
Texto do artigo · p. 1 b) a anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes;
Texto do artigo · p. 1 c) a concepção de licenças registadas e ilimitadas;
Texto do artigo · p. 1 d) a autorização de contagem de tempo e desligamento do aparelho de Estado, ixação de encargos para efeitos de aposentação;
Texto do artigo · p. 1 e) a autorização do pagamento de horas extraordinárias;
Texto do artigo · p. 1 f) a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
Texto do artigo · p. 1 g) a nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de departamento provincial e homologação das respectivas ichas de avaliação de desempenho individual;
Texto do artigo · p. 1 h) a aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa;
Texto do artigo · p. 1 i) a mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
Texto do artigo · p. 1 j) a decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura. Matola, 25 de Fevereiro de 2025. — O Governador da Província,
Texto do artigo · p. 1 Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 45 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, delego na directora do gabinete do governador
  5. Texto do artigo, página 1: ascompetências, no âmbito da gestão de recursos humanos, pertencentes às áreas da competência de governador da província, no território, para praticar os seguintes actos:
  6. Texto do artigo, página 1: a) a nomeação provisória e deinitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração e rescisão de contratos;
  7. Texto do artigo, página 1: b) a anulação de actos, correcção de despachos, acréscimo de nomes;
  8. Texto do artigo, página 1: c) a concepção de licenças registadas e ilimitadas;
  9. Texto do artigo, página 1: d) a autorização de contagem de tempo e desligamento do aparelho de Estado, ixação de encargos para efeitos de aposentação;
  10. Texto do artigo, página 1: e) a autorização do pagamento de horas extraordinárias;
  11. Texto do artigo, página 1: f) a autorização de abertura de concurso e nomeação do júri e avisos de falecimentos;
  12. Texto do artigo, página 1: g) a nomeação em comissão de serviço e cessação de funções, substituição de funcionários de nível igual ou inferior a chefe de departamento provincial e homologação das respectivas ichas de avaliação de desempenho individual;
  13. Texto do artigo, página 1: h) a aplicação de sanções disciplinares iguais ou inferiores à pena de despromoção, sem prejuízo das competências conferidas a outros dirigentes provinciais para as penas de advertência, repressão pública e multa;
  14. Texto do artigo, página 1: i) a mobilidade de funcionários do Estado dentro da província;
  15. Texto do artigo, página 1: j) a decisão sobre os pedidos de bolsas e continuação de estudos dos funcionários do Estado.
  16. Texto do artigo, página 1: O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura. Matola, 25 de Fevereiro de 2025. — O Governador da Província,
  17. Texto do artigo, página 1: Manuel Simão Nuvunga Tule.
  18. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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