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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO XI Dos Deveres, Direitos e Regalias do Docente
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Deveres do docente
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46 Deveres
Número ou marcador · p. 14 1. São aplicáveis, ao pessoal docente, os deveres definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar o desenvolvimento harmonioso e qualidade do processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 14 b) Criar confiança nos estudantes que ingressam e se graduam nos cursos que a instituição ministra;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser pontual e cumpridor das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Ter zelo profissional no cumprimento do calendário académico, das normas e das instruções dos seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-científicos e metodológicos de modo a exercer as suas funções com eficiência, eficácia e correcção;
Número ou marcador · p. 14 f) Dedicar à academia toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 14 h) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer funções em qualquer local para que seja designado;
Número ou marcador · p. 14 j) Não exercer outra função ou actividade remunerada, salvo se estiver previamente autorizado pelo Reitor nos termos da regulamentação vigente;
Número ou marcador · p. 14 k) Não recusar, retardar ou omitir, injustificadamente, a resolução de um assunto que seja do seu conhecimento ou o cumprimento de um acto que deva realizar em razão do seu cargo; e
Número ou marcador · p. 14 l) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na instituição.
Número ou marcador · p. 14 2. Ao pessoal do corpo docente a que caibam funções de
Texto do artigo · p. 14 administração e gestão, recaiem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar o trabalho da sua unidade ou sector de actividade e dos seus subordinados;
Número ou marcador · p. 14 b) Dirigir os seus subordinados, coordenar a sua actividade e monitorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 14 c) Zelar pela realização das tarefas incumbidas à sua unidade ou sector; e
Número ou marcador · p. 14 d) Dedicar, à sua unidade ou sector, toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Direitos e regalias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47 Direitos e regalias
Texto do artigo · p. 14 O pessoal docente goza de direitos e regalias definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Formação, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da UEM;
Número ou marcador · p. 14 b) Bolsa de Estudos, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo específico da UEM e do Regulamento de Bolsas de Estudo em vigor na administração pública; e
Número ou marcador · p. 14 c) Licença de Ano Sabático, em conformidade com o estipulado no artigo 36 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO XII Das Disposicões Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48 Exercício de actividade fora da instituição
Texto do artigo · p. 14 O exercício de outras actividades, ligadas à docência, investigação, extensão, administração e gestão, fora da UEM, por pessoal docente do quadro, carece de uma autorização expressa do Reitor da UEM, desde que sejam salvaguardados os interesses da instituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 1. As Normas de Candidatura para o Ingresso e Promoção na Carreira Docente da UEM previstas no artigo 23 são aprovadas no prazo de 120 dias da data da entrada em vigor do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50 Dúvidas e Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e casos omissos que se verificarem na aplicação do presente regulamento serão resolvidos e esclarecidos por despacho do Reitor ou recorrendo às normas estabelecidas no EGFAE e na legislação avulsa sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51 Revisão e emendas
Texto do artigo · p. 14 A revisão ou emenda do presente regulamento é aprovada pelo Conselho Universitário, sob proposta do Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 14 O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 14 Anexos
Texto do artigo · p. 14 a) Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM (Anexo I);
Texto do artigo · p. 14 b) Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM (Anexo II); e
Texto do artigo · p. 14 c) Procedimentos da Licença de Ano Sabático (Anexo III).
Número ou marcador · p. 14 Anexo I Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM Nota Introdutória
Texto do artigo · p. 14 Os docentes da UEM integram carreiras de Regime Especial Diferenciadas, designadamente a Carreira de Docente Universitário e a de Assistente Universitário. A Carreira de Docente Universitário integra as categorias de Professor Catedrático; Professor Associado; e de Professor Auxiliar. Por sua vez, a Carreira de Assistente Universitário integra as categorias de Assistente; e de Assistente Estagiário.
Texto do artigo · p. 15 Actividades Específicas dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
Texto do artigo · p. 15 1. Categoria de Professor Catedrático
Texto do artigo · p. 15 I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Catedrático desenvolve as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a) Coordenação do trabalho pedagógico e científico do seu departamento ou grupo de disciplinas da sua área científica;
Texto do artigo · p. 15 b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
Texto do artigo · p. 15 c) Definição da estratégia de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplinas ou departamento, incluindo linhas de investigação e ligação com instituições relevantes do governo, sector empresarial e sociedade civil, em articulação com os demais docentes do seu grupo;
Texto do artigo · p. 15 d) Orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação do pessoal do corpo docente de disciplina, grupo de disciplinas ou departamento;
Texto do artigo · p. 15 e) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 15 f) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e programas de extensão da sua especialidade;
Texto do artigo · p. 15 g) Orientação do pessoal do corpo docente e monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 15 h) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 15 i) Promoção de programas de formação e actualização dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
Texto do artigo · p. 15 j) Promoção da ligação científica permanente entre os membros da sua equipa e as de outras universidades ou instituições equiparadas, para fins académicos; e
Texto do artigo · p. 15 k) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Catedráticos do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos chefes de secção ou departamento, director ou director-adjunto, na chefia ou direcção do seu departamento, da sua secção ou Faculdade. II. Promoção à categoria de Professor Catedrático
Texto do artigo · p. 15 Constituem requisitos para promoção à Professor Catedrático os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Estar enquadrado na categoria de Professor Associado;
Texto do artigo · p. 15 b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Catedrático na UEM; e
Texto do artigo · p. 15 c) Aprovação em exame de defesa pública, com classificação mínima de “Bom”.
Texto do artigo · p. 15 2. Categoria de Professor Associado
Texto do artigo · p. 15 I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Associado desenvolve as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a) Assistência aos Professores Catedráticos na definição de políticas e estratégias de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplina ou departamento;
Texto do artigo · p. 15 b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
Texto do artigo · p. 15 c) Orientação e coordenação dos trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
Texto do artigo · p. 15 d) Coordenação, orientação e supervisão de actividades de ensino, investigação e extensão realizadas pelos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
Texto do artigo · p. 15 e) Assistência aos Professores Catedráticos na orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação de Assistentes e Assistentes Estagiários do departamento;
Texto do artigo · p. 15 f) Regência de disciplinas de cursos com programas de graduação e pós-graduação;
Texto do artigo · p. 15 g) Promoção, coordenação e realização de projectos de investigação e extensão na sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 15 h) Orientação e supervisão de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 15 i) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação; e
Texto do artigo · p. 15 j) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Associados do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos Professores Catedráticos, chefes de departamento ou de secção.
Texto do artigo · p. 15 II. Promoção à categoria de Professor Associado
Texto do artigo · p. 15 Constituem requisitos para promoção à Professor Associado os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Estar enquadrado na categoria de Professor Auxiliar; e
Texto do artigo · p. 15 b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Associado na UEM.
Texto do artigo · p. 15 3. Categoria de Professor Auxiliar
Texto do artigo · p. 15 I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Auxiliar desenvolve as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a) Assistência aos Professores Catedráticos e Associados do departamento ou grupo de disciplina nas tarefas de docência, investigação e extensão;
Texto do artigo · p. 15 b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
Texto do artigo · p. 15 c) Orientação de trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
Texto do artigo · p. 15 d) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação da sua área científica;
Texto do artigo · p. 15 e) Orientação de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
Texto do artigo · p. 15 f) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de culminação do curso, nos níveis de graduação e pósgraduação;
Texto do artigo · p. 15 g) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e de actividades de extensão;
Texto do artigo · p. 15 h) Acompanhamento e monitoria da formação académica e desenvolvimento profissional dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob sua tutela; e
Texto do artigo · p. 15 i) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Auxiliares do seu grupo de disciplina e, eventualmente, dos Professores Catedráticos, Associados e regentes da disciplina. II. Promoção à categoria de Professor Auxiliar
Texto do artigo · p. 15 Constituem requisitos para promoção a Professor Auxiliar os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Ter o grau académico de Doutor;
Texto do artigo · p. 15 b) Estar enquadrado na categoria de Assistente; e
Texto do artigo · p. 15 c) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Auxiliar na UEM.
Texto do artigo · p. 16 Actividades Específicas dos Assistentes e Assistentes Estagiários
Texto do artigo · p. 16 4. Categoria de Assistente I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente desenvolve as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 a) Leccionação de aulas teóricas, práticas, teórico-práticas e orientação de estágios ou trabalhos de campo em disciplinas da sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 16 b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem sob orientação de um professor ou supervisor;
Texto do artigo · p. 16 c) Envolvimento na execução, desenvolvimento de projectos de investigação da sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 16 d) Desenvolvimento de actividades de extensão em matérias da sua área de especialidade;
Texto do artigo · p. 16 e) Envolvimento na supervisão de Assistentes Estagiários e Monitores;
Texto do artigo · p. 16 f) Envolvimento na supervisão de estudantes nos trabalhos de conclusão de curso nos programas de graduação e pós- -graduação, quando possua o grau académico de doutor; e
Texto do artigo · p. 16 g) Orientação e participação em seminários e tutoria de trabalhos científicos. II. Promoção à categoria de Assistente Constituem requisitos para promoção à Assistente os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) Ter, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na categoria de Assistente Estagiário, contados a partir do visto do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 16 b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Assistente na UEM; e
Texto do artigo · p. 16 c) Apresentação de um relatório detalhado das actividades de estágio, com parecer escrito do professor supervisor que orientou o estágio na categoria de Assistente Estagiário.
Texto do artigo · p. 16 5. Categoria de Assistente Estagiário
Texto do artigo · p. 16 I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente Estagiário:
Texto do artigo · p. 16 a) Assistência às actividades de leccionação de aulas teóricas, teóricas-práticas e práticas da disciplina ou do grupo de disciplina em que está integrado;
Texto do artigo · p. 16 b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem;
Texto do artigo · p. 16 c) Participação ou execução de trabalhos de investigação da sua área científica de especialidade; e
Texto do artigo · p. 16 d) Desenvolvimento de actividades de estágio ou de campo em acompanhamento a estudantes do seu departamento ou da sua área científica de especialidade. II. Ingresso na categoria de Assistente Estagiário
Texto do artigo · p. 16 Constituem requisitos para ingresso na categoria de Assistente Estagiário os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) Ter grau académico mínimo de mestre ou equivalente, com a classificação média de “Bom” na(s) disciplina(s) para que concorre;
Texto do artigo · p. 16 b) Ser aprovado em entrevista profissional, que satisfaça os requisitos constantes do presente regulamento, com a classificação mínima de “Bom”; ou
Texto do artigo · p. 16 c) Ter concluído um curso universitário com, pelo menos, a média global de 14 valores e classificação qualitativa mínima de “Bom” na disciplina que vai leccionar. Havendo razões ponderosas e a título excepcional, a média global pode ser inferior a 14 valores.
Número ou marcador · p. 16 Anexo II Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM
Texto do artigo · p. 16 1. Preâmbulo
Texto do artigo · p. 16 Havendo a necessidade de se estabelecer os critérios específicos e detalhados para a promoção na carreira docente na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), em conformidade com o preconizado no Regulamento da Carreira Docente, do qual este instrumento é parte integrante;
Texto do artigo · p. 16 Havendo também a necessidade de se operacionalizar a Política de Publicações da UEM, aprovada pela Deliberação no. 20/CUN/2015, através de um instrumento complementar que caracteriza os diferentes tipos de publicações;
Texto do artigo · p. 16 É apresentado o seguinte conjunto de indicadores e respectiva pontuação. Estes indicadores – Tabelas 1A a 1N, Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Decente, compostas por 96 indicadores - têm como referência o grupo de actividades efectivamente desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, consoante a sua categoria profissional.
Texto do artigo · p. 16 A elaboração deste conjunto de indicadores teve como base um amplo levantamento e o actual contexto da UEM e do país, o que não permite, ainda, contemplar um conjunto de especificidades, entre elas as relacionadas com o factor de impacto, a hierarquia entre os autores de uma determinada publicação, o privilégio em relação ao nível de leccionação como professor visitante e à participação em actividades de angariação de fundos. Estas e outras actividades deverão ser incorporadas ou revistas respeitando um novo contexto1 ou consoante a definição de um conjunto específico de indicadores através dos quais tais actividades possam serão avaliadas.
Texto do artigo · p. 16 Para o ingresso ou Promoção, o estabelecimento dos indicadores e respectiva pontuação obedece a um sistema ponderado, que articula o conjunto de actividades obrigatórias e facultativas em função de cada categoria.
Texto do artigo · p. 16 Apesar de abrangente, importa ressaltar que a Tabela de Indicadores e Pontuação não dispensa o uso de instrumentos complementares e mais específicos ainda ou externos de aferição de desempenho, tais como a avaliação pelo Superior Hierárquico ou avaliação pelos estudantes, quando aplicável. Nestes casos, o presente instrumento orienta os consensos quanto aos atributos finais da avaliação, consoante as actividades a seguir descritas. Refira-se, ainda, que a avaliação incide essencialmente sobre a promoção na carreira docente, bem como na avaliação de desempenho dentro da carreira, como pressuposto definido nos EGFAE, art. 34, no 2, que impõe ao funcionário ou agente um desempenho não inferior ao regular, como exigência primária.
Texto do artigo · p. 16 2. Actividades de Ensino, Investigação, Extensão e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
Texto do artigo · p. 16 1 Em termos de publicações, por exemplo, num universo de pouco menos de 1800 docentes, estes não públicas, por ano, mais de 200 artigos científicos.
Texto do artigo · p. 17 São consideradas actividades ou produtos de relevo para a promoção as seguintes, representadas nas Tabelas de 1A a 1N:
Texto do artigo · p. 17 a) Publicações Científicas – Tabela 1 A: são publicações científicas aquelas produzidas com o suporte de um núcleo académico de acordo com as normas editoriais da UEM ou internacionais, desde que incluam a submissão dos manuscritos ao processo estruturado e sistemático de revisão por pares e que sejam distribuídas de forma ampla. Para o presente documento, há uma hierarquia dos tipos de publicações científicas em função da importância que estas assumem como instrumentos de disseminação da ciência, a começar pelos artigos científicos até à publicação de resumos, passando pela publicação de resenhas e em cadernos especiais. Os cadernos especiais, embora estejam sujeitos ao rigor da revisão por pares, dispensam a estrutura de um conselho e comissão editoriais permanentes. A revisão por pares refere-se ao processo estruturado de submissão dos manuscritos ao escrutínio de outros especialistas de reconhecido mérito técnico-científico e académico como forma de assegurar a qualidade científica da publicação. A publicação, dependendo da área científica, é essencialmente feita em revistas científicas, que podem ser indexadas ou não. São indexadas quando reúnem um conjunto de critérios de publicação claros e rigorosos que asseguram a sua incorporação em determinadas bases de dados, consoante determinados níveis de exigência;
Texto do artigo · p. 17 b) Outros Tipos de Publicações - Tabela 1 B: material didático pedagógico que contribui para a materialização da actividade de ensino; material utilizado em sala de aula para apoio e incentivo à formação e à disseminação do conhecimento (textos de apoio, sínteses do autor, entre outros). Incluise também o livro de edição própria ou publicado sem a rigorosa observância dos critérios de uma unidade editorial eminentemente académica;
Texto do artigo · p. 17 c) Outras Produções Intelectuais - Tabela 1 C: produto pluridisciplinar e de manifestação e materialização variada (tecnológica, cultural, artística, literária, cartográfico e infra-estrutural), utilizado como mecanismo de difusão de actividades académicas;
Texto do artigo · p. 17 d) Actividade Editorial - Tabela 1 D: processo estruturado e sistemático com a finalidade de conferir qualidade à publicação científica;
Texto do artigo · p. 17 e) Inovação - Tabela 1E: aplicação com sucesso de uma nova ideia, registada em patente;
Texto do artigo · p. 17 f) Eventos Científicos - Tabela 1 F: tipo e forma de debate académico-científico para troca, aperfeiçoamento e apreensão de novos conhecimentos dentro de determinada área científica do domínio do orador. Os eventos científicos compreendem, entre outros, os seguintes: (a) Congresso, como reunião ou encontro de entidades de classe ou associação técnica, científica ou profissional para dirimir questões de acordo com a temática em pauta; (b) Conferência, como discussão ampla e aberta sobre um assunto específico e que seja do domínio dos participantes. Ela visa um público específico que tenha conhecimentos profundos sobre o assunto em debate; (c) Palestra, na qual o especialista expõe um assunto e dialoga com uma plateia sobre um determinado tema; (d) Seminário, como debate com vista à discussão de hipóteses e pressupostos sobre um determinado assunto. Espera-se que os participantes tenham alguma familiaridade com o assunto em discussão e possam contribuir, apontando soluções para um determinado problema ou partilha de procedimentos; (e) Mesa-Redonda, como debate entre especialistas sobre determinado assunto. Feita a exposição, os especialistas debatem entre si o tema proposto; e (f) Simpósio, derivado da Mesa-Redonda, no qual os especialistas não debatem entre si, mas com a plateia.
Texto do artigo · p. 17 g) Ensino - Tabela 1G: unidade formadora do estudante, que pressupõe, através de um programa específico de formação, a articulação entre o objectivo, o conteúdo, o método e a concepção na construção do conhecimento resultante;
Texto do artigo · p. 17 h) Orientação e Supervisão - Tabela 1H: actividade de coordenação, acompanhamento e avaliação do trabalho do estudante especificamente para a culminação do curso: (a) de licenciatura; (b) de mestrado; e (c) de doutoramento. Inclui-se o caso da orientação administrativa para o caso de Pós-Doutoramento;
Texto do artigo · p. 17 i) Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação - Tabela 1I: contempla, essencialmente, actividades inerentes à avaliação dos trabalhos finais como requisito parcial para a obtenção do título de Licenciado, Mestre ou Doutor. De forma extensiva, abriga também a actividade como orador de aula de sapiência;
Texto do artigo · p. 17 j) Capacitação e Actualização Científico-pedagógica - Tabela 1J: cursos ou oficinas de trabalho realizados (ministrados ou dos quais participou como formando), no âmbito estritamente metodológico e pedagógico, tendo em vista a actualização na actividade docente ou de investigação;
Texto do artigo · p. 17 k) Extensão - Tabela 1K: acções de intervenção e interacção transformadora entre a Universidade e a sociedade;
Texto do artigo · p. 17 l) Gestão Universitária - Cargos de Chefia e Direcção Tabela 1L: exercida em comissão de serviço, de acordo com as exigências e demais requisitos dos qualificadores para cada cargo;
Texto do artigo · p. 17 m) Gestão Universitária – Representação - Tabela 1M: em nome de grupo ou sociedade de classe em determinado fórum;
Texto do artigo · p. 17 n) SADE – Sistema de Avaliação do Desempenho, em vigor na UEM.
Texto do artigo · p. 17 3. Ponderação
Texto do artigo · p. 17 Como filosofia, a ponderação tem como foco principal os resultados ou serviços, mais do que os processos que os geraram (embora se reconheça a sua importância); a qualidade do trabalho realizado, mais do que a quantidade sobre a qual se realiza o trabalho. Isso se deve, em parte, à necessidade de instigar a busca desses resultados, mas também ao amplo conjunto de variáveis envolvidas na medição de processos. Atentos às diferentes especificidades, a ponderação tem também como foco o menor factor comum, excluindo-se as micro-particularidades dos campos, linhas ou áreas de actuação, conhecimento ou investigação.
Texto do artigo · p. 17 A promoção na carreira compreende as seguintes categorias: Assistente; Prof. Auxiliar; Prof. Associado; e Professor Catedrático.
Texto do artigo · p. 17 A ponderação contempla um total de 590 pontos2 , divididos de acordo com o tipo de actividade, finalidade, categoria profissional e condição (que pode ser obrigatória ou facultativa). Ela inclui também as balizas (unidade de referência de saturação, isto é, o número máximo de vezes em que determinada actividade pode ser repetida para efeitos de pontuação e promoção, tendo em conta a sua unidade de referência), em função da actividade, finalidade e categoria profissional. Como já se fez referência, o sistema prevê também a possibilidade de acoplar especificidades inerentes à avaliação de desempenho e à avaliação pelo estudante.
Texto do artigo · p. 17 2 Representa um total relativo e não absoluto. Serve de referência para a conversão, em pontos, do esforço mínimo necessário para a promoção.
Texto do artigo · p. 18 A promoção docente pressupõe o alcance de 10, 30, 40 e 70% da pontuação como condição mínima para a mudança de categoria, para Assistente, Prof. Auxiliar, Prof. Associado, e Professor Catedrático, respectivamente. Esta percentagem e condição recai também sobre as actividades obrigatórias para cada categoria. As actividades são obrigatórias ou específicas em função de cada categoria, sendo que as tarefas/atributos podem ser cumulativos ou mutualmente exclusivos, tendo como base os termos de referência da carreira docente (Vide Tabelas 2A a 2D). As distinções e especificidades estão descritas nas Notas Gerais.
Texto do artigo · p. 18 As percentagens aqui mencionadas resultam de ensaios realizados durante a preparação da presente proposta, envolvendo docentes de diferentes categorias da UEM.
Texto do artigo · p. 18 O período de análise ou avaliação é consoante a legislação vigente e os regulamentos gerais e específicos sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 18 A pontuação é cumulativa para as actividades essenciais ao exercício da docência, isto é, actividades relacionadas com as publicações científicas, outros tipos de publicações, outras produções intelectuais, actividade editorial, inovação, ensino, orientação e supervisão de trabalhos de fim de curso, actividade académica especial, capacitação e actualização científico-pedagógica, extensão e eventos científicos. Entretanto, para as actividades relacionadas com cargos de chefia e direcção e de representação, a pontuação é mutuamente exclusiva, privilegiando-se a actividade de maior pontuação no interstício em questão. Vale ainda ressalvar que a realização das actividades consideradas neste documento devem ser comprovadas quanto à efectividade, qualidade e relevância para efeitos de promoção.
Texto do artigo · p. 18 Sublinhe-se que as publicações devem ser todas originais (ou seja, trabalhos não publicados sobre nenhuma outra forma) e devem ser apresentadas apenas uma vez para efeitos aqui previstos. Excepcionalmente, são assumidos como originais os casos de “edição revista e ampliada”.
Texto do artigo · p. 18 As Tabelas de Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Docente (Tabelas 1A a 1N) apresentam e tipificam todas as principais actividades (de referência) desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, de acordo com as subcategorias ou tarefas, a respectiva pontuação, bem como as balizas (limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente). As Tabelas 1A a 1N têm como atributos:
Texto do artigo · p. 18 • ID – Unidade identificadora da actividade ou produto;
Texto do artigo · p. 18 • Actividade – descrição da actividade e respectivo indicador; • Unidade de Referência – quantidade ou volume de actividade ou produto, que varia consoante o objecto em avaliação; • Pontuação – Unidade objectiva, ponderada, atribuída a cada actividade; • Quantidade (Qtd.) – número ou porção de vezes que determinada actividade é realizada; • Pontos obtidos – produto da pontuação e da quantidade. Constam ainda das Tabelas 1A a 1N, os seguintes atributos: • GI – Grupo de publicações de maior impacto na comunicação
Texto do artigo · p. 18 científica;
Texto do artigo · p. 18 • GII – Grupo de publicações de impacto na comunicação científica. A Tabela de Ponderação sobre a Pontuação Geral tem como
Texto do artigo · p. 18 atributos:
Texto do artigo · p. 18 • Categoria – posição para a qual o docente é promovido; • Actividade – conjunto de indicadores tipificados em função dos principais produtos e tarefas docentes; • Condição – conjunto de condições necessárias para que o docente seja promovido; • Balizas (ref. saturação) – limites de actividades a contabilizar para a promoção; • Pontuação Mínima (obrigatória) – pontuação dos produtos e actividades mínimas e indispensáveis para a promoção; • Pontuação Mínima (de promoção) – pontuação mínima para que o docente seja promovido, obtida a partir da soma da pontuação em produtos e actividades obrigatórias e produtos e actividades facultativas.
Texto do artigo · p. 18 Constam ainda das Tabelas 2 A a 2D:
Texto do artigo · p. 18 • Condição de Promoção - requisitos parciais para a promoção, que podem ser obrigatórios ou facultativos consoante a categoria; • Balizas (ref. de saturação) – limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente; • Pontuação mínima – pontuação necessária para a promoção, que varia consoante a condição e proporção (10, 30, 40 e 70%) estabelecida para cada categoria.
Texto do artigo · p. 19 Tabelas de Indicadores de Ponderação para Ingresso e Promoção na Carreira Docente
Texto do artigo · p. 19 GI ID Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 1
GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
Total149
Texto do artigo · p. 19 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) 1 24 2
GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
Total149
Texto do artigo · p. 19 Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN 1 20 3 Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares 1 16 4 Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 15 5 Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 13 GII 6 Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) 1 11 7 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 10 8 Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 9 9 Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 7 10 Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional 1 6 11 Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) 1 6 12 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais 1 4 13 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 14 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 15 Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional 1 2 Total 149
GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
Total149
Texto do artigo · p. 19 * A hierarquia não se cinge ao canal de comunicação, mas também está relacionada com a postura que se quer dentro da política de valorização das publicações.
Texto do artigo · p. 20 ** Do docente candidato à promoção, cuja formação foi concluída no interstício, isto é, concluída no intervalo da categoria na qual se encontra no acto da submissão da candidatura ao processo de Promoção.
Texto do artigo · p. 20 ID Tabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 16 Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas 1 6 17 Livro ou capítulo de Livro de edição do autor 1 5 18 Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica) 1 4 19 Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares 1 3 20 Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário 1 2 Total 20 ID Tabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais) Unidade de referência Pontuação Pontos obtidos 21 Software documentado e registado 1 6 22 Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial 1 6 23 Edição e publicação de um Atlas 1 6 24 Peça teatral publicada ou registada 1 6 25 Peça artística registada (pintura, artesanato,...) 1 6 26 Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro... 1 6 27 Partitura editada e registada 1 6 28 Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares 1 6 29 omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra) 1 6 30 Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção) 1 6 31 Catálogos públicos 1 6 32 Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral) 1 6 Total 72
IDTabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
16Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas16
17Livro ou capítulo de Livro de edição do autor15
18Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica)14
19Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares13
20Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário12
Total20
IDTabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais)Unidade de referênciaPontuaçãoPontos obtidos
21Software documentado e registado16
22Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial16
23Edição e publicação de um Atlas16
24Peça teatral publicada ou registada16
25Peça artística registada (pintura, artesanato,...)16
26Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro...16
27Partitura editada e registada16
28Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares16
29omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra)16
30Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção)16
31Catálogos públicos16
32Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral)16
Total72
Texto do artigo · p. 20 ID Tabela 1D - Actividade (Actividade Editorial) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 33 Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica 2 – 3 anos 10 34 Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica 3 – 5 Artigos 8 35 Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica 1 – 3 Artigos 5 36 Revisor permanente de uma Revista Científica 1 – 3 Artigos 4 37 Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica 1 – 3 Fascículos 3 38 Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito) 1 – 3 3 Total 33
IDTabela 1D - Actividade (Actividade Editorial)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
33Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica2 – 3 anos10
34Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica3 – 5 Artigos8
35Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica1 – 3 Artigos5
36Revisor permanente de uma Revista Científica1 – 3 Artigos4
37Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica1 – 3 Fascículos3
38Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito)1 – 33
Total33
Texto do artigo · p. 20 ID Tabela 1E - Actividade (Inovação) Unidade de referência Pontuação Qdt. Pontos obtidos 39 Registo de patente 1 30 Total 30
IDTabela 1E - Actividade (Inovação)Unidade de referênciaPontuaçãoQdt.Pontos obtidos
39Registo de patente130
Total30
Texto do artigo · p. 21 ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 40 Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador 1 5 41 Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica 1 4 42 Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico 1 4 43 Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 3 44 Coordenador na organização de uma palestra científica 1 2 45 Coordenador na organização de jornadas científicas 1 2 46 Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico 1 2 47 Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente 1 2 48 Membro na organização de um seminário científico 1 2 49 Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 2 50 Membro na organização de uma palestra científica 1 2 51 Membro na organização de jornadas científicas 1 2 Total 32
IDTabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
40Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador15
41Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica14
42Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico14
43Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia13
44Coordenador na organização de uma palestra científica12
45Coordenador na organização de jornadas científicas12
46Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico12
47Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente12
48Membro na organização de um seminário científico12
49Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia12
50Membro na organização de uma palestra científica12
51Membro na organização de jornadas científicas12
Total32
Texto do artigo · p. 21 * Atenção à Unidade de referência de saturação nas Tabelas referentes à Ponderação sobre a Pontuação Geral. ** Evento reconhecido ao nível de um órgão ou unidade central de uma IES ou de investigação, por um Conselho ou Comité Científico de reconhecido mérito.
Texto do artigo · p. 21 ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos ID Tabela 1G - Actividade (Ensino) Unidade de referência Pontuação 52 Cumprimento do programa de Doutoramento 1 disciplina ou módulo 12 53 Cumprimento do programa como regente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 10 54 Cumprimento do programa como regente na Graduação 1 disciplina ou módulo 8 55 Cumprimento do programa como assistente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 6 56 Cumprimento do programa como assistente na Graduação 1 disciplina ou módulo 5 57 Professor visitante (fora de Moçambique) 1 disciplina ou módulo 4 58 Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização 1 disciplina ou módulo 2 59 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Muito Bom 2 60 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Bom 1 Total 50
IDTabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
IDTabela 1G - Actividade (Ensino)Unidade de referênciaPontuação
52Cumprimento do programa de Doutoramento1 disciplina ou módulo12
53Cumprimento do programa como regente no Mestrado1 disciplina ou módulo10
54Cumprimento do programa como regente na Graduação1 disciplina ou módulo8
55Cumprimento do programa como assistente no Mestrado1 disciplina ou módulo6
56Cumprimento do programa como assistente na Graduação1 disciplina ou módulo5
57Professor visitante (fora de Moçambique)1 disciplina ou módulo4
58Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização1 disciplina ou módulo2
59Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*Muito Bom2
60Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*Bom1
Total50
Texto do artigo · p. 21 *Média do período em avaliação. No caso de períodos pares, privilegia-se o resultado da avaliação mais elevada.
Texto do artigo · p. 21 ID Tabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 61 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida) 1 15 62 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida) 1 9 63 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida) 1 6 64 Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo) 1 4 65 Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão) 1 4 Total 38
IDTabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
61Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida)115
62Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida)19
63Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida)16
64Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo)14
65Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão)14
Total38
Texto do artigo · p. 22 ID Tabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 66 Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação 1 6 67 Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 6 68 Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 3 69 Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 2 Total 17
IDTabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
66Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação16
67Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es))16
68Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es))13
69Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es))12
Total17
Texto do artigo · p. 22 *Não inclui a participação na comissão de avaliação como supervisor.
Texto do artigo · p. 22 ID Tabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 70 Realização de estágio pós-doutoral 1 5 71 Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente 1 5 72 Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou 1 2 Total 12
IDTabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
70Realização de estágio pós-doutoral15
71Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente15
72Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou12
Total12
Texto do artigo · p. 22 ID Tabela 1K - Actividade (Extensão) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 73 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM) 1 6 74 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM) 1 4 75 Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria 1 4 Total 14
IDTabela 1K - Actividade (Extensão)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
73Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM)16
74Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM)14
75Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria14
Total14
Texto do artigo · p. 22 ID Tabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 76 Reitor 2 – 5 anos 12 77 Vice-Reitor 2 – 5 anos 10 78 Pro-Reitor 2 – 5 anos 9 79 Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 – 3 anos 8 80 Assessor do Reitor e Vice-Reitor 2 – 3 anos 7 81 Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 -3 anos 7 82 Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica 2 – 5 anos 6 83 Chefe de Departamento Central 2 – 3 anos 5 84 Director ou Coordenador de Curso 2 – 3 anos 4 85 Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES 2 – 3 anos 3 86 Chefe de Secção em IES 2 – 3 anos 2 Total 73
IDTabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
76Reitor2 – 5 anos12
77Vice-Reitor2 – 5 anos10
78Pro-Reitor2 – 5 anos9
79Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES2 – 3 anos8
80Assessor do Reitor e Vice-Reitor2 – 3 anos7
81Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES2 -3 anos7
82Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica2 – 5 anos6
83Chefe de Departamento Central2 – 3 anos5
84Director ou Coordenador de Curso2 – 3 anos4
85Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES2 – 3 anos3
86Chefe de Secção em IES2 – 3 anos2
Total73
Texto do artigo · p. 22 *Os cargos de Chefia e Direcção são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior hierarquia.
Texto do artigo · p. 23 ID Tabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 87 Membro do Conselho Universitário ou Académico 2 – 5 anos 7 88 Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro 2 – 5 anos 6 89 Membro do Conselho Científico 2 – 3 anos 5 90 Membro do Conselho Pedagógico 2 – 3 anos 4 91 Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...) 2 – 3 anos 3 92 Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente 1 - 3 2 93 Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes 2 Total 29
IDTabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
87Membro do Conselho Universitário ou Académico2 – 5 anos7
88Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro2 – 5 anos6
89Membro do Conselho Científico2 – 3 anos5
90Membro do Conselho Pedagógico2 – 3 anos4
91Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...)2 – 3 anos3
92Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente1 - 32
93Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes2
Total29
Texto do artigo · p. 23 ser uma ou outra, privilegiando-se a de maior pontuação. Não inclui membros designados por inerência de funções. Os cargos de representação são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior pontuação. ID Tabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 94 Muito Bom 2 ou 3 anos* 10 95 Bom 2 ou 3 anos 8 96 Regular 2 ou 3 anos 3 Total 21 * Consoante o período mínimo estabelecido (2 ou 3 anos) para a Promoção.
IDTabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
94Muito Bom2 ou 3 anos*10
95Bom2 ou 3 anos8
96Regular2 ou 3 anos3
Total21
Texto do artigo · p. 23 Grande Total 590
Grande Total590
Texto do artigo · p. 23 Tabelas de Ponderação para Ingresso e Promoção por Categoria
Texto do artigo · p. 23 Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. saturação) Pontuação mínima Pontuação Assistente Publicações Científicas Obrigatória G II 15 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Ensino Obrigatório como assistente 5 Eventos Científicos Facultativo 3/ano Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 2 Extensão Facultativo Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 25 Pontuação de Ingresso ou Promoção 59
Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente
Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. saturação)Pontuação mínima
Pontuação
AssistentePublicações CientíficasObrigatória G II15
Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
Outras Produções IntelectuaisFacultativo
Actividade EditorialFacultativo
InovaçãoFacultativo
EnsinoObrigatório como assistente5
Eventos CientíficosFacultativo3/ano
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoFacultativo
Académica EspecialFacultativo
Capacitação/ActualizaçãoObrigatório participar3/ano2
ExtensãoFacultativo
Chefia e DirecçãoFacultativo
RepresentaçãoFacultativo
SADEObrigatório3
Pontuação Mínima Obrigatória25
Pontuação de Ingresso ou Promoção59
Texto do artigo · p. 24 Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Auxiliar Publicações Científicas Obrigatória G I 45 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Facultativo 3/ano Ensino Obrigatório como assistente 15 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 4 Extensão Obrigatório 4 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 3 Pontuação Mínima Obrigatória 71 Pontuação de Ingresso ou Promoção 177
Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar
Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação mínima
Prof. AuxiliarPublicações CientíficasObrigatória G I45
Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
Outras Produções IntelectuaisFacultativo
Actividade EditorialFacultativo
InovaçãoFacultativo
Eventos CientíficosFacultativo3/ano
EnsinoObrigatório como assistente15
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoFacultativo
Académica EspecialFacultativo
Capacitação/ActualizaçãoObrigatório participar3/ano4
ExtensãoObrigatório4
Chefia e DirecçãoFacultativo
RepresentaçãoFacultativo
SADEObrigatório3
3
Pontuação Mínima Obrigatória71
Pontuação de Ingresso ou Promoção177
Texto do artigo · p. 24 Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Associado Publicações Científicas Obrigatória no G I 60 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 3/ano 13 Ensino Obrigatório como assistente 20 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório 15 Académica Especial Obrigatório 3/ano 7 Capacitação/Actualização Facultativo Extensão Obrigatório 6 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 124 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236
Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado
Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação mínima
Prof. AssociadoPublicações CientíficasObrigatória no G I60
Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
Outras Produções IntelectuaisFacultativo
Actividade EditorialFacultativo
InovaçãoFacultativo
Eventos CientíficosObrigatório como membro ou palestrante3/ano13
EnsinoObrigatório como assistente20
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoObrigatório15
Académica EspecialObrigatório3/ano7
Capacitação/ActualizaçãoFacultativo
ExtensãoObrigatório6
Chefia e DirecçãoFacultativo
RepresentaçãoFacultativo
SADEObrigatório3
Pontuação Mínima Obrigatória124
Pontuação de Ingresso ou Promoção236
Texto do artigo · p. 25 Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático Para a Categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação Mínima Professor Catedrático* Publicações Científicas Obrigatória no G I 104 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Obrigatório pelo menos como revisor 23 Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 4/ano 22 Ensino Obrigatório como regente 35 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 27 Académica Especial Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 12 Capacitação/Actualização Facultativo 3/ano Extensão Obrigatório 10 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236 Pontuação de Ingresso ou Promoção 429
Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático
Para a Categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação Mínima
Professor Catedrático*Publicações CientíficasObrigatória no G I104
Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
Outras Produções IntelectuaisFacultativo
Actividade EditorialObrigatório pelo menos como revisor23
InovaçãoFacultativo
Eventos CientíficosObrigatório como membro ou palestrante4/ano22
EnsinoObrigatório como regente35
Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoObrigatório para Doutorado ou Mestrado27
Académica EspecialObrigatório para Doutorado ou Mestrado12
Capacitação/ActualizaçãoFacultativo3/ano
ExtensãoObrigatório10
Chefia e DirecçãoFacultativo
RepresentaçãoFacultativo
SADEObrigatório3
Pontuação de Ingresso ou Promoção236
Pontuação de Ingresso ou Promoção429
Texto do artigo · p. 25 * A pontuação constitui requisito parcial para a promoção em causa e é complementar aos requisitos previstos no Regulamento.
Número ou marcador · p. 25 Anexo III
Texto do artigo · p. 25 Procedimentos Relativos à Licença de Ano Sabático Introdução
Texto do artigo · p. 25 O Ano Sabático representa um momento na carreira académica (carreiras docente e de investigador) dedicado à execução das actividades de docência, especialmente a investigação, em regime excepcional. Este período deve ser dedicado a actividades que contribuam para o crescimento profissional do docente e do investigador ao mesmo tempo que garante a definição de novos horizontes de trabalho e desafios.
Texto do artigo · p. 25 Grupo alvo
Texto do artigo · p. 25 Podem candidatar-se ao Ano Sabático o pessoal de carreira docente (Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático) e investigador (Investigador Auxiliar, Investigador Principal e Investigador Coordenador).
Texto do artigo · p. 25 Actividades Realizadas na Licença do Ano Sabático A UEM define as seguintes actividades como apropriadas para o
Texto do artigo · p. 25 Ano Sabático:
Texto do artigo · p. 25 1. Publicações (livros e artigos científicos);
Texto do artigo · p. 25 2. Capacitação profissional;
Texto do artigo · p. 25 3. Estágio em instituições nacionais ou estrangeiras; e
Texto do artigo · p. 25 4. Leccionamento de disciplina/módulos na UEM ou em outras
Texto do artigo · p. 25 instituições de ensino superior.
Texto do artigo · p. 25 Procedimentos e Requisitos para Pedido de Licença de Ano Sabático
Texto do artigo · p. 25 O docente ou investigador submete o seu pedido de Licença de Ano Sabático ao Conselho Científico da sua unidade académica para a emissão de um parecer a ser submetido ao Reitor da Universidade.
Texto do artigo · p. 25 O processo de pedido de autorização de Licença de Ano Sabático deve cumprir com os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 25 1. Cumprimento dos requisitos do regulamento específico (carreira docente ou carreira de investigador).
Texto do artigo · p. 25 2. Apresentação da proposta de actividades a desenvolver durante o Ano Sabático, a qual deve incluir:
Texto do artigo · p. 25 a) Justificação;
Texto do artigo · p. 25 b) Objectivo(s);
Texto do artigo · p. 25 c) Local de realização (no país ou no estrangeiro);
Texto do artigo · p. 25 d) Descrição das actividades (incluindo a sua calendarização);
Texto do artigo · p. 25 e) Resultados esperados; e
Texto do artigo · p. 25 f) Contributo para a UEM.
Texto do artigo · p. 25 3. Apresentação de uma carta de acordo ou aceitação, em caso de o Ano Sabático se realizar em outra instituição nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 25 4. Carta de aceitação, em caso de participação num curso de capacitação. 5 Curriculum Vitae do docente ou investigador.
Texto do artigo · p. 25 6. Relatório de actividades do docente e investigador correspondente
Texto do artigo · p. 25 ao ano que antecede à solicitação. Autorização do Ano Sabático A autorização do pedido pelo Reitor é também condicionada a:
Texto do artigo · p. 25 1. Enquadramento no Plano de Actividades da Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 25 2. Disponibilidade Financeira;
Texto do artigo · p. 25 3. Proposta de realização de actividades cujos resultados contribuam para o desenvolvimento da Universidade; e
Texto do artigo · p. 25 4. Garantia de substituição do proponente nas suas actividades de
Texto do artigo · p. 25 docência, investigação e gestão universitária.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XI Dos Deveres, Direitos e Regalias do Docente
  2. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Deveres do docente
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 Deveres
  4. Número ou marcador, página 14: 1. São aplicáveis, ao pessoal docente, os deveres definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o desenvolvimento harmonioso e qualidade do processo de ensino e aprendizagem, investigação e extensão;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Criar confiança nos estudantes que ingressam e se graduam nos cursos que a instituição ministra;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Ser pontual e cumpridor das actividades académicas;
  8. Número ou marcador, página 14: d) Ter zelo profissional no cumprimento do calendário académico, das normas e das instruções dos seus superiores hierárquicos;
  9. Número ou marcador, página 14: e) Possuir e aperfeiçoar os seus conhecimentos técnico-científicos e metodológicos de modo a exercer as suas funções com eficiência, eficácia e correcção;
  10. Número ou marcador, página 14: f) Dedicar à academia toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções;
  11. Número ou marcador, página 14: g) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito gozo das suas faculdades mentais;
  12. Número ou marcador, página 14: h) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
  13. Número ou marcador, página 14: i) Exercer funções em qualquer local para que seja designado;
  14. Número ou marcador, página 14: j) Não exercer outra função ou actividade remunerada, salvo se estiver previamente autorizado pelo Reitor nos termos da regulamentação vigente;
  15. Número ou marcador, página 14: k) Não recusar, retardar ou omitir, injustificadamente, a resolução de um assunto que seja do seu conhecimento ou o cumprimento de um acto que deva realizar em razão do seu cargo; e
  16. Número ou marcador, página 14: l) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na instituição.
  17. Número ou marcador, página 14: 2. Ao pessoal do corpo docente a que caibam funções de
  18. Texto do artigo, página 14: administração e gestão, recaiem os seguintes deveres:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Organizar o trabalho da sua unidade ou sector de actividade e dos seus subordinados;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Dirigir os seus subordinados, coordenar a sua actividade e monitorar o seu desempenho;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Zelar pela realização das tarefas incumbidas à sua unidade ou sector; e
  22. Número ou marcador, página 14: d) Dedicar, à sua unidade ou sector, toda a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência e eficiência as suas funções.
  23. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Direitos e regalias
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 Direitos e regalias
  25. Texto do artigo, página 14: O pessoal docente goza de direitos e regalias definidos no EGFAE, na legislação em vigor na UEM e na Administração Pública, incluindo os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Formação, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo da UEM;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Bolsa de Estudos, cujas condições especiais de acesso constam do Regulamento de Formação e Bolsas de Estudo específico da UEM e do Regulamento de Bolsas de Estudo em vigor na administração pública; e
  28. Número ou marcador, página 14: c) Licença de Ano Sabático, em conformidade com o estipulado no artigo 36 do presente regulamento.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO XII Das Disposicões Finais e Transitórias
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 Exercício de actividade fora da instituição
  31. Texto do artigo, página 14: O exercício de outras actividades, ligadas à docência, investigação, extensão, administração e gestão, fora da UEM, por pessoal docente do quadro, carece de uma autorização expressa do Reitor da UEM, desde que sejam salvaguardados os interesses da instituição.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49 Disposição transitória
  33. Número ou marcador, página 14: 1. As Normas de Candidatura para o Ingresso e Promoção na Carreira Docente da UEM previstas no artigo 23 são aprovadas no prazo de 120 dias da data da entrada em vigor do presente regulamento.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 Dúvidas e Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e casos omissos que se verificarem na aplicação do presente regulamento serão resolvidos e esclarecidos por despacho do Reitor ou recorrendo às normas estabelecidas no EGFAE e na legislação avulsa sobre a matéria.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 Revisão e emendas
  37. Texto do artigo, página 14: A revisão ou emenda do presente regulamento é aprovada pelo Conselho Universitário, sob proposta do Reitor.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 Entrada em vigor
  39. Texto do artigo, página 14: O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  40. Número ou marcador, página 14: Anexos
  41. Texto do artigo, página 14: a) Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM (Anexo I);
  42. Texto do artigo, página 14: b) Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM (Anexo II); e
  43. Texto do artigo, página 14: c) Procedimentos da Licença de Ano Sabático (Anexo III).
  44. Número ou marcador, página 14: Anexo I Qualificadores Profissionais da Carreira Docente da UEM Nota Introdutória
  45. Texto do artigo, página 14: Os docentes da UEM integram carreiras de Regime Especial Diferenciadas, designadamente a Carreira de Docente Universitário e a de Assistente Universitário. A Carreira de Docente Universitário integra as categorias de Professor Catedrático; Professor Associado; e de Professor Auxiliar. Por sua vez, a Carreira de Assistente Universitário integra as categorias de Assistente; e de Assistente Estagiário.
  46. Texto do artigo, página 15: Actividades Específicas dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
  47. Texto do artigo, página 15: 1. Categoria de Professor Catedrático
  48. Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Catedrático desenvolve as seguintes actividades:
  49. Texto do artigo, página 15: a) Coordenação do trabalho pedagógico e científico do seu departamento ou grupo de disciplinas da sua área científica;
  50. Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
  51. Texto do artigo, página 15: c) Definição da estratégia de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplinas ou departamento, incluindo linhas de investigação e ligação com instituições relevantes do governo, sector empresarial e sociedade civil, em articulação com os demais docentes do seu grupo;
  52. Texto do artigo, página 15: d) Orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação do pessoal do corpo docente de disciplina, grupo de disciplinas ou departamento;
  53. Texto do artigo, página 15: e) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação;
  54. Texto do artigo, página 15: f) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e programas de extensão da sua especialidade;
  55. Texto do artigo, página 15: g) Orientação do pessoal do corpo docente e monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
  56. Texto do artigo, página 15: h) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação;
  57. Texto do artigo, página 15: i) Promoção de programas de formação e actualização dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
  58. Texto do artigo, página 15: j) Promoção da ligação científica permanente entre os membros da sua equipa e as de outras universidades ou instituições equiparadas, para fins académicos; e
  59. Texto do artigo, página 15: k) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Catedráticos do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos chefes de secção ou departamento, director ou director-adjunto, na chefia ou direcção do seu departamento, da sua secção ou Faculdade. II. Promoção à categoria de Professor Catedrático
  60. Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção à Professor Catedrático os seguintes:
  61. Texto do artigo, página 15: a) Estar enquadrado na categoria de Professor Associado;
  62. Texto do artigo, página 15: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Catedrático na UEM; e
  63. Texto do artigo, página 15: c) Aprovação em exame de defesa pública, com classificação mínima de “Bom”.
  64. Texto do artigo, página 15: 2. Categoria de Professor Associado
  65. Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Associado desenvolve as seguintes actividades:
  66. Texto do artigo, página 15: a) Assistência aos Professores Catedráticos na definição de políticas e estratégias de desenvolvimento da disciplina, grupo de disciplina ou departamento;
  67. Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
  68. Texto do artigo, página 15: c) Orientação e coordenação dos trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
  69. Texto do artigo, página 15: d) Coordenação, orientação e supervisão de actividades de ensino, investigação e extensão realizadas pelos Assistentes e Assistentes Estagiários sob a sua tutela;
  70. Texto do artigo, página 15: e) Assistência aos Professores Catedráticos na orientação e organização do processo de recrutamento, enquadramento e formação de Assistentes e Assistentes Estagiários do departamento;
  71. Texto do artigo, página 15: f) Regência de disciplinas de cursos com programas de graduação e pós-graduação;
  72. Texto do artigo, página 15: g) Promoção, coordenação e realização de projectos de investigação e extensão na sua área de especialidade;
  73. Texto do artigo, página 15: h) Orientação e supervisão de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
  74. Texto do artigo, página 15: i) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão do curso, nos níveis de graduação e pós-graduação; e
  75. Texto do artigo, página 15: j) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Associados do seu grupo de disciplina e, eventualmente, os respectivos Professores Catedráticos, chefes de departamento ou de secção.
  76. Texto do artigo, página 15: II. Promoção à categoria de Professor Associado
  77. Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção à Professor Associado os seguintes:
  78. Texto do artigo, página 15: a) Estar enquadrado na categoria de Professor Auxiliar; e
  79. Texto do artigo, página 15: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Associado na UEM.
  80. Texto do artigo, página 15: 3. Categoria de Professor Auxiliar
  81. Texto do artigo, página 15: I. No âmbito das suas atribuições, o Professor Auxiliar desenvolve as seguintes actividades:
  82. Texto do artigo, página 15: a) Assistência aos Professores Catedráticos e Associados do departamento ou grupo de disciplina nas tarefas de docência, investigação e extensão;
  83. Texto do artigo, página 15: b) Leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas;
  84. Texto do artigo, página 15: c) Orientação de trabalhos de laboratório, de estágio ou de campo;
  85. Texto do artigo, página 15: d) Regência de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação da sua área científica;
  86. Texto do artigo, página 15: e) Orientação de Assistentes, Assistentes Estagiários e Monitores, dentro da sua área científica de especialidade;
  87. Texto do artigo, página 15: f) Supervisão de estudantes na elaboração de trabalhos de culminação do curso, nos níveis de graduação e pósgraduação;
  88. Texto do artigo, página 15: g) Promoção, orientação e realização de projectos de investigação científica e de actividades de extensão;
  89. Texto do artigo, página 15: h) Acompanhamento e monitoria da formação académica e desenvolvimento profissional dos Assistentes e Assistentes Estagiários sob sua tutela; e
  90. Texto do artigo, página 15: i) Substituição, nas suas faltas ou impedimento, dos demais Professores Auxiliares do seu grupo de disciplina e, eventualmente, dos Professores Catedráticos, Associados e regentes da disciplina. II. Promoção à categoria de Professor Auxiliar
  91. Texto do artigo, página 15: Constituem requisitos para promoção a Professor Auxiliar os seguintes:
  92. Texto do artigo, página 15: a) Ter o grau académico de Doutor;
  93. Texto do artigo, página 15: b) Estar enquadrado na categoria de Assistente; e
  94. Texto do artigo, página 15: c) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Professor Auxiliar na UEM.
  95. Texto do artigo, página 16: Actividades Específicas dos Assistentes e Assistentes Estagiários
  96. Texto do artigo, página 16: 4. Categoria de Assistente I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente desenvolve as seguintes actividades:
  97. Texto do artigo, página 16: a) Leccionação de aulas teóricas, práticas, teórico-práticas e orientação de estágios ou trabalhos de campo em disciplinas da sua área de especialidade;
  98. Texto do artigo, página 16: b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem sob orientação de um professor ou supervisor;
  99. Texto do artigo, página 16: c) Envolvimento na execução, desenvolvimento de projectos de investigação da sua área de especialidade;
  100. Texto do artigo, página 16: d) Desenvolvimento de actividades de extensão em matérias da sua área de especialidade;
  101. Texto do artigo, página 16: e) Envolvimento na supervisão de Assistentes Estagiários e Monitores;
  102. Texto do artigo, página 16: f) Envolvimento na supervisão de estudantes nos trabalhos de conclusão de curso nos programas de graduação e pós- -graduação, quando possua o grau académico de doutor; e
  103. Texto do artigo, página 16: g) Orientação e participação em seminários e tutoria de trabalhos científicos. II. Promoção à categoria de Assistente Constituem requisitos para promoção à Assistente os seguintes:
  104. Texto do artigo, página 16: a) Ter, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na categoria de Assistente Estagiário, contados a partir do visto do Tribunal Administrativo;
  105. Texto do artigo, página 16: b) Satisfação das condições e classificação igual ou superior à pontuação mínima estabelecida para a promoção, determinada a partir dos Indicadores e Pontuação para a Promoção de docentes à categoria de Assistente na UEM; e
  106. Texto do artigo, página 16: c) Apresentação de um relatório detalhado das actividades de estágio, com parecer escrito do professor supervisor que orientou o estágio na categoria de Assistente Estagiário.
  107. Texto do artigo, página 16: 5. Categoria de Assistente Estagiário
  108. Texto do artigo, página 16: I. Sob a direcção de um docente com categoria mais elevada, o Assistente Estagiário:
  109. Texto do artigo, página 16: a) Assistência às actividades de leccionação de aulas teóricas, teóricas-práticas e práticas da disciplina ou do grupo de disciplina em que está integrado;
  110. Texto do artigo, página 16: b) Participação na preparação de materiais de ensino e aprendizagem;
  111. Texto do artigo, página 16: c) Participação ou execução de trabalhos de investigação da sua área científica de especialidade; e
  112. Texto do artigo, página 16: d) Desenvolvimento de actividades de estágio ou de campo em acompanhamento a estudantes do seu departamento ou da sua área científica de especialidade. II. Ingresso na categoria de Assistente Estagiário
  113. Texto do artigo, página 16: Constituem requisitos para ingresso na categoria de Assistente Estagiário os seguintes:
  114. Texto do artigo, página 16: a) Ter grau académico mínimo de mestre ou equivalente, com a classificação média de “Bom” na(s) disciplina(s) para que concorre;
  115. Texto do artigo, página 16: b) Ser aprovado em entrevista profissional, que satisfaça os requisitos constantes do presente regulamento, com a classificação mínima de “Bom”; ou
  116. Texto do artigo, página 16: c) Ter concluído um curso universitário com, pelo menos, a média global de 14 valores e classificação qualitativa mínima de “Bom” na disciplina que vai leccionar. Havendo razões ponderosas e a título excepcional, a média global pode ser inferior a 14 valores.
  117. Número ou marcador, página 16: Anexo II Indicadores e Pontuação para o Ingresso e Promoção de Docentes na UEM
  118. Texto do artigo, página 16: 1. Preâmbulo
  119. Texto do artigo, página 16: Havendo a necessidade de se estabelecer os critérios específicos e detalhados para a promoção na carreira docente na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), em conformidade com o preconizado no Regulamento da Carreira Docente, do qual este instrumento é parte integrante;
  120. Texto do artigo, página 16: Havendo também a necessidade de se operacionalizar a Política de Publicações da UEM, aprovada pela Deliberação no. 20/CUN/2015, através de um instrumento complementar que caracteriza os diferentes tipos de publicações;
  121. Texto do artigo, página 16: É apresentado o seguinte conjunto de indicadores e respectiva pontuação. Estes indicadores – Tabelas 1A a 1N, Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Decente, compostas por 96 indicadores - têm como referência o grupo de actividades efectivamente desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, consoante a sua categoria profissional.
  122. Texto do artigo, página 16: A elaboração deste conjunto de indicadores teve como base um amplo levantamento e o actual contexto da UEM e do país, o que não permite, ainda, contemplar um conjunto de especificidades, entre elas as relacionadas com o factor de impacto, a hierarquia entre os autores de uma determinada publicação, o privilégio em relação ao nível de leccionação como professor visitante e à participação em actividades de angariação de fundos. Estas e outras actividades deverão ser incorporadas ou revistas respeitando um novo contexto1 ou consoante a definição de um conjunto específico de indicadores através dos quais tais actividades possam serão avaliadas.
  123. Texto do artigo, página 16: Para o ingresso ou Promoção, o estabelecimento dos indicadores e respectiva pontuação obedece a um sistema ponderado, que articula o conjunto de actividades obrigatórias e facultativas em função de cada categoria.
  124. Texto do artigo, página 16: Apesar de abrangente, importa ressaltar que a Tabela de Indicadores e Pontuação não dispensa o uso de instrumentos complementares e mais específicos ainda ou externos de aferição de desempenho, tais como a avaliação pelo Superior Hierárquico ou avaliação pelos estudantes, quando aplicável. Nestes casos, o presente instrumento orienta os consensos quanto aos atributos finais da avaliação, consoante as actividades a seguir descritas. Refira-se, ainda, que a avaliação incide essencialmente sobre a promoção na carreira docente, bem como na avaliação de desempenho dentro da carreira, como pressuposto definido nos EGFAE, art. 34, no 2, que impõe ao funcionário ou agente um desempenho não inferior ao regular, como exigência primária.
  125. Texto do artigo, página 16: 2. Actividades de Ensino, Investigação, Extensão e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
  126. Texto do artigo, página 16: 1 Em termos de publicações, por exemplo, num universo de pouco menos de 1800 docentes, estes não públicas, por ano, mais de 200 artigos científicos.
  127. Texto do artigo, página 17: São consideradas actividades ou produtos de relevo para a promoção as seguintes, representadas nas Tabelas de 1A a 1N:
  128. Texto do artigo, página 17: a) Publicações Científicas – Tabela 1 A: são publicações científicas aquelas produzidas com o suporte de um núcleo académico de acordo com as normas editoriais da UEM ou internacionais, desde que incluam a submissão dos manuscritos ao processo estruturado e sistemático de revisão por pares e que sejam distribuídas de forma ampla. Para o presente documento, há uma hierarquia dos tipos de publicações científicas em função da importância que estas assumem como instrumentos de disseminação da ciência, a começar pelos artigos científicos até à publicação de resumos, passando pela publicação de resenhas e em cadernos especiais. Os cadernos especiais, embora estejam sujeitos ao rigor da revisão por pares, dispensam a estrutura de um conselho e comissão editoriais permanentes. A revisão por pares refere-se ao processo estruturado de submissão dos manuscritos ao escrutínio de outros especialistas de reconhecido mérito técnico-científico e académico como forma de assegurar a qualidade científica da publicação. A publicação, dependendo da área científica, é essencialmente feita em revistas científicas, que podem ser indexadas ou não. São indexadas quando reúnem um conjunto de critérios de publicação claros e rigorosos que asseguram a sua incorporação em determinadas bases de dados, consoante determinados níveis de exigência;
  129. Texto do artigo, página 17: b) Outros Tipos de Publicações - Tabela 1 B: material didático pedagógico que contribui para a materialização da actividade de ensino; material utilizado em sala de aula para apoio e incentivo à formação e à disseminação do conhecimento (textos de apoio, sínteses do autor, entre outros). Incluise também o livro de edição própria ou publicado sem a rigorosa observância dos critérios de uma unidade editorial eminentemente académica;
  130. Texto do artigo, página 17: c) Outras Produções Intelectuais - Tabela 1 C: produto pluridisciplinar e de manifestação e materialização variada (tecnológica, cultural, artística, literária, cartográfico e infra-estrutural), utilizado como mecanismo de difusão de actividades académicas;
  131. Texto do artigo, página 17: d) Actividade Editorial - Tabela 1 D: processo estruturado e sistemático com a finalidade de conferir qualidade à publicação científica;
  132. Texto do artigo, página 17: e) Inovação - Tabela 1E: aplicação com sucesso de uma nova ideia, registada em patente;
  133. Texto do artigo, página 17: f) Eventos Científicos - Tabela 1 F: tipo e forma de debate académico-científico para troca, aperfeiçoamento e apreensão de novos conhecimentos dentro de determinada área científica do domínio do orador. Os eventos científicos compreendem, entre outros, os seguintes: (a) Congresso, como reunião ou encontro de entidades de classe ou associação técnica, científica ou profissional para dirimir questões de acordo com a temática em pauta; (b) Conferência, como discussão ampla e aberta sobre um assunto específico e que seja do domínio dos participantes. Ela visa um público específico que tenha conhecimentos profundos sobre o assunto em debate; (c) Palestra, na qual o especialista expõe um assunto e dialoga com uma plateia sobre um determinado tema; (d) Seminário, como debate com vista à discussão de hipóteses e pressupostos sobre um determinado assunto. Espera-se que os participantes tenham alguma familiaridade com o assunto em discussão e possam contribuir, apontando soluções para um determinado problema ou partilha de procedimentos; (e) Mesa-Redonda, como debate entre especialistas sobre determinado assunto. Feita a exposição, os especialistas debatem entre si o tema proposto; e (f) Simpósio, derivado da Mesa-Redonda, no qual os especialistas não debatem entre si, mas com a plateia.
  134. Texto do artigo, página 17: g) Ensino - Tabela 1G: unidade formadora do estudante, que pressupõe, através de um programa específico de formação, a articulação entre o objectivo, o conteúdo, o método e a concepção na construção do conhecimento resultante;
  135. Texto do artigo, página 17: h) Orientação e Supervisão - Tabela 1H: actividade de coordenação, acompanhamento e avaliação do trabalho do estudante especificamente para a culminação do curso: (a) de licenciatura; (b) de mestrado; e (c) de doutoramento. Inclui-se o caso da orientação administrativa para o caso de Pós-Doutoramento;
  136. Texto do artigo, página 17: i) Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação - Tabela 1I: contempla, essencialmente, actividades inerentes à avaliação dos trabalhos finais como requisito parcial para a obtenção do título de Licenciado, Mestre ou Doutor. De forma extensiva, abriga também a actividade como orador de aula de sapiência;
  137. Texto do artigo, página 17: j) Capacitação e Actualização Científico-pedagógica - Tabela 1J: cursos ou oficinas de trabalho realizados (ministrados ou dos quais participou como formando), no âmbito estritamente metodológico e pedagógico, tendo em vista a actualização na actividade docente ou de investigação;
  138. Texto do artigo, página 17: k) Extensão - Tabela 1K: acções de intervenção e interacção transformadora entre a Universidade e a sociedade;
  139. Texto do artigo, página 17: l) Gestão Universitária - Cargos de Chefia e Direcção Tabela 1L: exercida em comissão de serviço, de acordo com as exigências e demais requisitos dos qualificadores para cada cargo;
  140. Texto do artigo, página 17: m) Gestão Universitária – Representação - Tabela 1M: em nome de grupo ou sociedade de classe em determinado fórum;
  141. Texto do artigo, página 17: n) SADE – Sistema de Avaliação do Desempenho, em vigor na UEM.
  142. Texto do artigo, página 17: 3. Ponderação
  143. Texto do artigo, página 17: Como filosofia, a ponderação tem como foco principal os resultados ou serviços, mais do que os processos que os geraram (embora se reconheça a sua importância); a qualidade do trabalho realizado, mais do que a quantidade sobre a qual se realiza o trabalho. Isso se deve, em parte, à necessidade de instigar a busca desses resultados, mas também ao amplo conjunto de variáveis envolvidas na medição de processos. Atentos às diferentes especificidades, a ponderação tem também como foco o menor factor comum, excluindo-se as micro-particularidades dos campos, linhas ou áreas de actuação, conhecimento ou investigação.
  144. Texto do artigo, página 17: A promoção na carreira compreende as seguintes categorias: Assistente; Prof. Auxiliar; Prof. Associado; e Professor Catedrático.
  145. Texto do artigo, página 17: A ponderação contempla um total de 590 pontos2 , divididos de acordo com o tipo de actividade, finalidade, categoria profissional e condição (que pode ser obrigatória ou facultativa). Ela inclui também as balizas (unidade de referência de saturação, isto é, o número máximo de vezes em que determinada actividade pode ser repetida para efeitos de pontuação e promoção, tendo em conta a sua unidade de referência), em função da actividade, finalidade e categoria profissional. Como já se fez referência, o sistema prevê também a possibilidade de acoplar especificidades inerentes à avaliação de desempenho e à avaliação pelo estudante.
  146. Texto do artigo, página 17: 2 Representa um total relativo e não absoluto. Serve de referência para a conversão, em pontos, do esforço mínimo necessário para a promoção.
  147. Texto do artigo, página 18: A promoção docente pressupõe o alcance de 10, 30, 40 e 70% da pontuação como condição mínima para a mudança de categoria, para Assistente, Prof. Auxiliar, Prof. Associado, e Professor Catedrático, respectivamente. Esta percentagem e condição recai também sobre as actividades obrigatórias para cada categoria. As actividades são obrigatórias ou específicas em função de cada categoria, sendo que as tarefas/atributos podem ser cumulativos ou mutualmente exclusivos, tendo como base os termos de referência da carreira docente (Vide Tabelas 2A a 2D). As distinções e especificidades estão descritas nas Notas Gerais.
  148. Texto do artigo, página 18: As percentagens aqui mencionadas resultam de ensaios realizados durante a preparação da presente proposta, envolvendo docentes de diferentes categorias da UEM.
  149. Texto do artigo, página 18: O período de análise ou avaliação é consoante a legislação vigente e os regulamentos gerais e específicos sobre a matéria.
  150. Texto do artigo, página 18: A pontuação é cumulativa para as actividades essenciais ao exercício da docência, isto é, actividades relacionadas com as publicações científicas, outros tipos de publicações, outras produções intelectuais, actividade editorial, inovação, ensino, orientação e supervisão de trabalhos de fim de curso, actividade académica especial, capacitação e actualização científico-pedagógica, extensão e eventos científicos. Entretanto, para as actividades relacionadas com cargos de chefia e direcção e de representação, a pontuação é mutuamente exclusiva, privilegiando-se a actividade de maior pontuação no interstício em questão. Vale ainda ressalvar que a realização das actividades consideradas neste documento devem ser comprovadas quanto à efectividade, qualidade e relevância para efeitos de promoção.
  151. Texto do artigo, página 18: Sublinhe-se que as publicações devem ser todas originais (ou seja, trabalhos não publicados sobre nenhuma outra forma) e devem ser apresentadas apenas uma vez para efeitos aqui previstos. Excepcionalmente, são assumidos como originais os casos de “edição revista e ampliada”.
  152. Texto do artigo, página 18: As Tabelas de Indicadores de Ponderação para o Ingresso e Promoção Docente (Tabelas 1A a 1N) apresentam e tipificam todas as principais actividades (de referência) desenvolvidas pelo docente ao longo da sua carreira, de acordo com as subcategorias ou tarefas, a respectiva pontuação, bem como as balizas (limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente). As Tabelas 1A a 1N têm como atributos:
  153. Texto do artigo, página 18: • ID – Unidade identificadora da actividade ou produto;
  154. Texto do artigo, página 18: • Actividade – descrição da actividade e respectivo indicador; • Unidade de Referência – quantidade ou volume de actividade ou produto, que varia consoante o objecto em avaliação; • Pontuação – Unidade objectiva, ponderada, atribuída a cada actividade; • Quantidade (Qtd.) – número ou porção de vezes que determinada actividade é realizada; • Pontos obtidos – produto da pontuação e da quantidade. Constam ainda das Tabelas 1A a 1N, os seguintes atributos: • GI – Grupo de publicações de maior impacto na comunicação
  155. Texto do artigo, página 18: científica;
  156. Texto do artigo, página 18: • GII – Grupo de publicações de impacto na comunicação científica. A Tabela de Ponderação sobre a Pontuação Geral tem como
  157. Texto do artigo, página 18: atributos:
  158. Texto do artigo, página 18: • Categoria – posição para a qual o docente é promovido; • Actividade – conjunto de indicadores tipificados em função dos principais produtos e tarefas docentes; • Condição – conjunto de condições necessárias para que o docente seja promovido; • Balizas (ref. saturação) – limites de actividades a contabilizar para a promoção; • Pontuação Mínima (obrigatória) – pontuação dos produtos e actividades mínimas e indispensáveis para a promoção; • Pontuação Mínima (de promoção) – pontuação mínima para que o docente seja promovido, obtida a partir da soma da pontuação em produtos e actividades obrigatórias e produtos e actividades facultativas.
  159. Texto do artigo, página 18: Constam ainda das Tabelas 2 A a 2D:
  160. Texto do artigo, página 18: • Condição de Promoção - requisitos parciais para a promoção, que podem ser obrigatórios ou facultativos consoante a categoria; • Balizas (ref. de saturação) – limites estabelecidos para a contabilização de actividade para promoção em função da categoria do docente; • Pontuação mínima – pontuação necessária para a promoção, que varia consoante a condição e proporção (10, 30, 40 e 70%) estabelecida para cada categoria.
  161. Texto do artigo, página 19: Tabelas de Indicadores de Ponderação para Ingresso e Promoção na Carreira Docente
  162. Texto do artigo, página 19: GI ID Tabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 1
    GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
    2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
    3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
    4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
    5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
    GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
    7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
    8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
    9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
    10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
    11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
    12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
    13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
    14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
    15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
    Total149
  163. Texto do artigo, página 19: Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital) 1 24 2
    GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
    2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
    3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
    4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
    5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
    GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
    7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
    8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
    9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
    10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
    11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
    12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
    13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
    14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
    15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
    Total149
  164. Texto do artigo, página 19: Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN 1 20 3 Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares 1 16 4 Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 15 5 Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 13 GII 6 Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital) 1 11 7 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital) 1 10 8 Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 9 9 Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país** 1 7 10 Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional 1 6 11 Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital) 1 6 12 Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais 1 4 13 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 14 Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital) 1 3 15 Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional 1 2 Total 149
    GIIDTabela 1A - Actividade (Publicações Científicas)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    1Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista indexada (impresso ou em formato digital)124
    2Artigo científico, na área de actuação do docente, publicado em revista por uma unidade editorial com revisão por pares, não indexada (impresso ou em formato digital) e com ISSN120
    3Trabalho completo, na área de actuação do docente, publicado em anais de congressos, conferências, seminários, simpósios nacionais ou internacionais, com revisão por pares116
    4Livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)115
    5Capítulo de livro científico, na área de actuação do docente, publicado em edição nacional ou internacional, aprovado por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)113
    GII6Tradução de livro científico, aprovada por Comissão Editorial Académica, na área de actuação do docente, (com certificação de autorização do detentor dos direitos autorais) publicado em edição nacional ou internacional (impresso ou em formato digital)111
    7Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em cadernos especiais, aprovada por Comissão Editorial Académica (impresso ou em formato digital)110
    8Tese de Doutoramento aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**19
    9Dissertação de Mestrado aprovada por uma Universidade reconhecida pela respectiva instância de tutela do país**17
    10Poster apresentado em congresso, conferência ou seminário nacional ou internacional16
    11Relatório técnico-científico, na área de actuação do docente, aprovado por um Conselho Científico/Técnico ou submetido a uma corpo examinador (impresso ou em formato digital)16
    12Publicação de trabalho, na área de actuação do docente, em boletins científicos nacionais ou internacionais14
    13Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional indexada (imprensa ou em formato digital)13
    14Resenha ou nota crítica publicada em revista nacional ou internacional não indexada (imprensa ou em formato digital)13
    15Resumo de trabalho, na área de actuação do docente, publicado em livro de resumos de congresso, conferência, simpósio ou seminário nacional ou internacional12
    Total149
  165. Texto do artigo, página 19: * A hierarquia não se cinge ao canal de comunicação, mas também está relacionada com a postura que se quer dentro da política de valorização das publicações.
  166. Texto do artigo, página 20: ** Do docente candidato à promoção, cuja formação foi concluída no interstício, isto é, concluída no intervalo da categoria na qual se encontra no acto da submissão da candidatura ao processo de Promoção.
  167. Texto do artigo, página 20: ID Tabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 16 Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas 1 6 17 Livro ou capítulo de Livro de edição do autor 1 5 18 Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica) 1 4 19 Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares 1 3 20 Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário 1 2 Total 20 ID Tabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais) Unidade de referência Pontuação Pontos obtidos 21 Software documentado e registado 1 6 22 Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial 1 6 23 Edição e publicação de um Atlas 1 6 24 Peça teatral publicada ou registada 1 6 25 Peça artística registada (pintura, artesanato,...) 1 6 26 Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro... 1 6 27 Partitura editada e registada 1 6 28 Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares 1 6 29 omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra) 1 6 30 Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção) 1 6 31 Catálogos públicos 1 6 32 Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral) 1 6 Total 72
    IDTabela 1B - Actividade (Outros Tipos de Publicações)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    16Manual técnico/didáctico e outras produções didáctico-técnicas16
    17Livro ou capítulo de Livro de edição do autor15
    18Relatório técnico resultante de actvidades de investigação (por exemplo, de iniciação científica)14
    19Resenhas publicadas em revistas, boletins ou coletâneas sem revisão por pares13
    20Resenha técnico-científica, publicado em revista popular, jornal diário ou semanário12
    Total20
    IDTabela 1C - Actividade (Outras Produções Intelectuais)Unidade de referênciaPontuaçãoPontos obtidos
    21Software documentado e registado16
    22Documento cartográfico publicado ou elaboração de instrumento de Ordenamento Territorial16
    23Edição e publicação de um Atlas16
    24Peça teatral publicada ou registada16
    25Peça artística registada (pintura, artesanato,...)16
    26Direcção ou produção de roteiro de documentário, filme para cinema, rádio ou televisão, teatro...16
    27Partitura editada e registada16
    28Projecto aprovado de grande engenharia (ponte, fábrica, …), sujeito à aprovação pelos pares16
    29omposição musical original e registada (inclui a divulgação de trabalho individual, agrupamento, orquestra)16
    30Projecto aprovado de edifício de interesse público (avaliação também pelos pares na promoção)16
    31Catálogos públicos16
    32Brochura, documentário, banda desenhada (vertente transferência e valorização do conhecimento científico para um público geral)16
    Total72
  168. Texto do artigo, página 20: ID Tabela 1D - Actividade (Actividade Editorial) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 33 Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica 2 – 3 anos 10 34 Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica 3 – 5 Artigos 8 35 Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica 1 – 3 Artigos 5 36 Revisor permanente de uma Revista Científica 1 – 3 Artigos 4 37 Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica 1 – 3 Fascículos 3 38 Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito) 1 – 3 3 Total 33
    IDTabela 1D - Actividade (Actividade Editorial)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    33Editor-Chefe de uma Revista Científica ou Editora Académica2 – 3 anos10
    34Editor associado (redactorial ou leitor de prova) de uma Revista Científica3 – 5 Artigos8
    35Coordenador de uma edição especial de uma Revista Cientifica1 – 3 Artigos5
    36Revisor permanente de uma Revista Científica1 – 3 Artigos4
    37Membro da Comissão Editorial de uma Revista Científica1 – 3 Fascículos3
    38Revisor ad hoc de uma Revista Científica ou evento científico (revisão sob o manuscrito)1 – 33
    Total33
  169. Texto do artigo, página 20: ID Tabela 1E - Actividade (Inovação) Unidade de referência Pontuação Qdt. Pontos obtidos 39 Registo de patente 1 30 Total 30
    IDTabela 1E - Actividade (Inovação)Unidade de referênciaPontuaçãoQdt.Pontos obtidos
    39Registo de patente130
    Total30
  170. Texto do artigo, página 21: ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 40 Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador 1 5 41 Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica 1 4 42 Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico 1 4 43 Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 3 44 Coordenador na organização de uma palestra científica 1 2 45 Coordenador na organização de jornadas científicas 1 2 46 Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico 1 2 47 Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente 1 2 48 Membro na organização de um seminário científico 1 2 49 Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia 1 2 50 Membro na organização de uma palestra científica 1 2 51 Membro na organização de jornadas científicas 1 2 Total 32
    IDTabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    40Dissertação como palestrante em evento académico oficial**, na área de actuação do docente/investigador15
    41Coordenador na organização de um congresso ou conferência científica14
    42Coordenador na organização de um seminário ou simpósio científico14
    43Coordenador na organização de uma mostra de ciência e tecnologia13
    44Coordenador na organização de uma palestra científica12
    45Coordenador na organização de jornadas científicas12
    46Membro na organização de um congresso, conferência ou simpósio científico12
    47Moderador em evento académico oficial**, na área de actuação do decente12
    48Membro na organização de um seminário científico12
    49Membro na organização de uma mostra de ciência e tecnologia12
    50Membro na organização de uma palestra científica12
    51Membro na organização de jornadas científicas12
    Total32
  171. Texto do artigo, página 21: * Atenção à Unidade de referência de saturação nas Tabelas referentes à Ponderação sobre a Pontuação Geral. ** Evento reconhecido ao nível de um órgão ou unidade central de uma IES ou de investigação, por um Conselho ou Comité Científico de reconhecido mérito.
  172. Texto do artigo, página 21: ID Tabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos ID Tabela 1G - Actividade (Ensino) Unidade de referência Pontuação 52 Cumprimento do programa de Doutoramento 1 disciplina ou módulo 12 53 Cumprimento do programa como regente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 10 54 Cumprimento do programa como regente na Graduação 1 disciplina ou módulo 8 55 Cumprimento do programa como assistente no Mestrado 1 disciplina ou módulo 6 56 Cumprimento do programa como assistente na Graduação 1 disciplina ou módulo 5 57 Professor visitante (fora de Moçambique) 1 disciplina ou módulo 4 58 Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização 1 disciplina ou módulo 2 59 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Muito Bom 2 60 Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)* Bom 1 Total 50
    IDTabela 1F - Actividade (Eventos Científicos)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    IDTabela 1G - Actividade (Ensino)Unidade de referênciaPontuação
    52Cumprimento do programa de Doutoramento1 disciplina ou módulo12
    53Cumprimento do programa como regente no Mestrado1 disciplina ou módulo10
    54Cumprimento do programa como regente na Graduação1 disciplina ou módulo8
    55Cumprimento do programa como assistente no Mestrado1 disciplina ou módulo6
    56Cumprimento do programa como assistente na Graduação1 disciplina ou módulo5
    57Professor visitante (fora de Moçambique)1 disciplina ou módulo4
    58Cumprimento do programa de curso de curta duração ou de especialização1 disciplina ou módulo2
    59Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*Muito Bom2
    60Avaliação do estudante (média do resultado dentro do período em avaliação)*Bom1
    Total50
  173. Texto do artigo, página 21: *Média do período em avaliação. No caso de períodos pares, privilegia-se o resultado da avaliação mais elevada.
  174. Texto do artigo, página 21: ID Tabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 61 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida) 1 15 62 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida) 1 9 63 Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida) 1 6 64 Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo) 1 4 65 Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão) 1 4 Total 38
    IDTabela 1H - Actividade (Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    61Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Doutoramento (Tese defendida)115
    62Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Mestrado (Dissertação defendida)19
    63Supervisão e Co-supervisão de Trabalho de Licenciatura (Monografia defendida)16
    64Supervisão de projecto de iniciação científica (com apresentação do relatório técnico ou artigo)14
    65Orientação de pós-doutoramento concluído (Certificação de conclusão)14
    Total38
  175. Texto do artigo, página 22: ID Tabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 66 Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação 1 6 67 Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 6 68 Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 3 69 Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es)) 1 2 Total 17
    IDTabela 1I - Actividade (Actividade Académica Especial, Júri ou Banca de Avaliação)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    66Proferir Oração de Sapiência com documento escrito e com certificação16
    67Membro da comissão de avaliação de Tese de Doutoramento (com excepção do(s) supervisor (es))16
    68Membro da comissão de avaliação de Dissertação de Mestrado (com excepção do(s) supervisor (es))13
    69Membro da comissão de avaliação de Trabalho de Culminação de Curso de Licenciatura (com excepção do(s) supervisor (es))12
    Total17
  176. Texto do artigo, página 22: *Não inclui a participação na comissão de avaliação como supervisor.
  177. Texto do artigo, página 22: ID Tabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 70 Realização de estágio pós-doutoral 1 5 71 Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente 1 5 72 Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou 1 2 Total 12
    IDTabela 1J - Actividade (Capacitação/Actualização Pedagógica/Científica)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    70Realização de estágio pós-doutoral15
    71Cursos de capacitação/actualização preparados e ministrados pelo docente15
    72Cursos de capacitação/actualização em que o docente participou12
    Total12
  178. Texto do artigo, página 22: ID Tabela 1K - Actividade (Extensão) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 73 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM) 1 6 74 Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM) 1 4 75 Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria 1 4 Total 14
    IDTabela 1K - Actividade (Extensão)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    73Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Coordenador de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/ cultural por parte da UEM)16
    74Relatório técnico do impacto resultante de actividade de Extensão na qualidade de Membro de programa (serviços prestados à comunidade relacionados com a transferência e valorização do conhecimento técnico/científico/artístico/cultural por parte da UEM)14
    75Relatório técnico resultante de actividade como participante de trabalhos técnicos e consultoria14
    Total14
  179. Texto do artigo, página 22: ID Tabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 76 Reitor 2 – 5 anos 12 77 Vice-Reitor 2 – 5 anos 10 78 Pro-Reitor 2 – 5 anos 9 79 Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 – 3 anos 8 80 Assessor do Reitor e Vice-Reitor 2 – 3 anos 7 81 Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES 2 -3 anos 7 82 Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica 2 – 5 anos 6 83 Chefe de Departamento Central 2 – 3 anos 5 84 Director ou Coordenador de Curso 2 – 3 anos 4 85 Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES 2 – 3 anos 3 86 Chefe de Secção em IES 2 – 3 anos 2 Total 73
    IDTabela 1L - Actividade (Gestão Universitária – Cargos de Chefia e Direcção)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    76Reitor2 – 5 anos12
    77Vice-Reitor2 – 5 anos10
    78Pro-Reitor2 – 5 anos9
    79Director (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES2 – 3 anos8
    80Assessor do Reitor e Vice-Reitor2 – 3 anos7
    81Director-Adjunto (de unidade académica, de investigação, especial e administrativa) em IES2 -3 anos7
    82Cargo de nível Ministerial mantendo a ligação parcial com actividade académica2 – 5 anos6
    83Chefe de Departamento Central2 – 3 anos5
    84Director ou Coordenador de Curso2 – 3 anos4
    85Chefe de Repartição (laboratório…..) em IES2 – 3 anos3
    86Chefe de Secção em IES2 – 3 anos2
    Total73
  180. Texto do artigo, página 22: *Os cargos de Chefia e Direcção são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior hierarquia.
  181. Texto do artigo, página 23: ID Tabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)* Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 87 Membro do Conselho Universitário ou Académico 2 – 5 anos 7 88 Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro 2 – 5 anos 6 89 Membro do Conselho Científico 2 – 3 anos 5 90 Membro do Conselho Pedagógico 2 – 3 anos 4 91 Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...) 2 – 3 anos 3 92 Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente 1 - 3 2 93 Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes 2 Total 29
    IDTabela 1M - Actividade (Gestão Universitária – Representação)*Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    87Membro do Conselho Universitário ou Académico2 – 5 anos7
    88Membro do Conselho de Faculdade/Escola Superior/Centro2 – 5 anos6
    89Membro do Conselho Científico2 – 3 anos5
    90Membro do Conselho Pedagógico2 – 3 anos4
    91Membro de uma Comissão Permanente (com mandato - ética...)2 – 3 anos3
    92Membro de uma Comissão Ad hoc, nomeada pela entidade competente1 - 32
    93Membro de Academias de Ciências ou fóruns equivalentes2
    Total29
  182. Texto do artigo, página 23: ser uma ou outra, privilegiando-se a de maior pontuação. Não inclui membros designados por inerência de funções. Os cargos de representação são mutualmente exclusivos, privilegiando-se o de maior pontuação. ID Tabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE) Unidade de referência Pontuação Qtd. Pontos obtidos 94 Muito Bom 2 ou 3 anos* 10 95 Bom 2 ou 3 anos 8 96 Regular 2 ou 3 anos 3 Total 21 * Consoante o período mínimo estabelecido (2 ou 3 anos) para a Promoção.
    IDTabela 1N - Actividade (Resultado da Média Avaliação do SADE)Unidade de referênciaPontuaçãoQtd.Pontos obtidos
    94Muito Bom2 ou 3 anos*10
    95Bom2 ou 3 anos8
    96Regular2 ou 3 anos3
    Total21
  183. Texto do artigo, página 23: Grande Total 590
    Grande Total590
  184. Texto do artigo, página 23: Tabelas de Ponderação para Ingresso e Promoção por Categoria
  185. Texto do artigo, página 23: Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. saturação) Pontuação mínima Pontuação Assistente Publicações Científicas Obrigatória G II 15 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Ensino Obrigatório como assistente 5 Eventos Científicos Facultativo 3/ano Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 2 Extensão Facultativo Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 25 Pontuação de Ingresso ou Promoção 59
    Tabela 2A – Ingresso ou Promoção para a Categoria de Assistente
    Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. saturação)Pontuação mínima
    Pontuação
    AssistentePublicações CientíficasObrigatória G II15
    Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
    Outras Produções IntelectuaisFacultativo
    Actividade EditorialFacultativo
    InovaçãoFacultativo
    EnsinoObrigatório como assistente5
    Eventos CientíficosFacultativo3/ano
    Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoFacultativo
    Académica EspecialFacultativo
    Capacitação/ActualizaçãoObrigatório participar3/ano2
    ExtensãoFacultativo
    Chefia e DirecçãoFacultativo
    RepresentaçãoFacultativo
    SADEObrigatório3
    Pontuação Mínima Obrigatória25
    Pontuação de Ingresso ou Promoção59
  186. Texto do artigo, página 24: Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Auxiliar Publicações Científicas Obrigatória G I 45 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Facultativo 3/ano Ensino Obrigatório como assistente 15 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Facultativo Académica Especial Facultativo Capacitação/Actualização Obrigatório participar 3/ano 4 Extensão Obrigatório 4 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 3 Pontuação Mínima Obrigatória 71 Pontuação de Ingresso ou Promoção 177
    Tabela 2B – Promoção para a Categoria de Professor Auxiliar
    Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação mínima
    Prof. AuxiliarPublicações CientíficasObrigatória G I45
    Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
    Outras Produções IntelectuaisFacultativo
    Actividade EditorialFacultativo
    InovaçãoFacultativo
    Eventos CientíficosFacultativo3/ano
    EnsinoObrigatório como assistente15
    Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoFacultativo
    Académica EspecialFacultativo
    Capacitação/ActualizaçãoObrigatório participar3/ano4
    ExtensãoObrigatório4
    Chefia e DirecçãoFacultativo
    RepresentaçãoFacultativo
    SADEObrigatório3
    3
    Pontuação Mínima Obrigatória71
    Pontuação de Ingresso ou Promoção177
  187. Texto do artigo, página 24: Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado Para a categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação mínima Prof. Associado Publicações Científicas Obrigatória no G I 60 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Facultativo Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 3/ano 13 Ensino Obrigatório como assistente 20 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório 15 Académica Especial Obrigatório 3/ano 7 Capacitação/Actualização Facultativo Extensão Obrigatório 6 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação Mínima Obrigatória 124 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236
    Tabela 2C – Promoção para a Categoria de Professor Associado
    Para a categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação mínima
    Prof. AssociadoPublicações CientíficasObrigatória no G I60
    Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
    Outras Produções IntelectuaisFacultativo
    Actividade EditorialFacultativo
    InovaçãoFacultativo
    Eventos CientíficosObrigatório como membro ou palestrante3/ano13
    EnsinoObrigatório como assistente20
    Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoObrigatório15
    Académica EspecialObrigatório3/ano7
    Capacitação/ActualizaçãoFacultativo
    ExtensãoObrigatório6
    Chefia e DirecçãoFacultativo
    RepresentaçãoFacultativo
    SADEObrigatório3
    Pontuação Mínima Obrigatória124
    Pontuação de Ingresso ou Promoção236
  188. Texto do artigo, página 25: Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático Para a Categoria de: Actividade Condição Balizas (ref. Saturação) Pontuação Mínima Professor Catedrático* Publicações Científicas Obrigatória no G I 104 Outros Tipos de Publicações Facultativo Outras Produções Intelectuais Facultativo Actividade Editorial Obrigatório pelo menos como revisor 23 Inovação Facultativo Eventos Científicos Obrigatório como membro ou palestrante 4/ano 22 Ensino Obrigatório como regente 35 Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de Curso Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 27 Académica Especial Obrigatório para Doutorado ou Mestrado 12 Capacitação/Actualização Facultativo 3/ano Extensão Obrigatório 10 Chefia e Direcção Facultativo Representação Facultativo SADE Obrigatório 3 Pontuação de Ingresso ou Promoção 236 Pontuação de Ingresso ou Promoção 429
    Tabela 2D – Promoção para a Categiria de Professor Catedrático
    Para a Categoria de:ActividadeCondiçãoBalizas (ref. Saturação)Pontuação Mínima
    Professor Catedrático*Publicações CientíficasObrigatória no G I104
    Outros Tipos de PublicaçõesFacultativo
    Outras Produções IntelectuaisFacultativo
    Actividade EditorialObrigatório pelo menos como revisor23
    InovaçãoFacultativo
    Eventos CientíficosObrigatório como membro ou palestrante4/ano22
    EnsinoObrigatório como regente35
    Orientação e Supervisão de Trabalhos de Fim de CursoObrigatório para Doutorado ou Mestrado27
    Académica EspecialObrigatório para Doutorado ou Mestrado12
    Capacitação/ActualizaçãoFacultativo3/ano
    ExtensãoObrigatório10
    Chefia e DirecçãoFacultativo
    RepresentaçãoFacultativo
    SADEObrigatório3
    Pontuação de Ingresso ou Promoção236
    Pontuação de Ingresso ou Promoção429
  189. Texto do artigo, página 25: * A pontuação constitui requisito parcial para a promoção em causa e é complementar aos requisitos previstos no Regulamento.
  190. Número ou marcador, página 25: Anexo III
  191. Texto do artigo, página 25: Procedimentos Relativos à Licença de Ano Sabático Introdução
  192. Texto do artigo, página 25: O Ano Sabático representa um momento na carreira académica (carreiras docente e de investigador) dedicado à execução das actividades de docência, especialmente a investigação, em regime excepcional. Este período deve ser dedicado a actividades que contribuam para o crescimento profissional do docente e do investigador ao mesmo tempo que garante a definição de novos horizontes de trabalho e desafios.
  193. Texto do artigo, página 25: Grupo alvo
  194. Texto do artigo, página 25: Podem candidatar-se ao Ano Sabático o pessoal de carreira docente (Professor Auxiliar, Professor Associado e Professor Catedrático) e investigador (Investigador Auxiliar, Investigador Principal e Investigador Coordenador).
  195. Texto do artigo, página 25: Actividades Realizadas na Licença do Ano Sabático A UEM define as seguintes actividades como apropriadas para o
  196. Texto do artigo, página 25: Ano Sabático:
  197. Texto do artigo, página 25: 1. Publicações (livros e artigos científicos);
  198. Texto do artigo, página 25: 2. Capacitação profissional;
  199. Texto do artigo, página 25: 3. Estágio em instituições nacionais ou estrangeiras; e
  200. Texto do artigo, página 25: 4. Leccionamento de disciplina/módulos na UEM ou em outras
  201. Texto do artigo, página 25: instituições de ensino superior.
  202. Texto do artigo, página 25: Procedimentos e Requisitos para Pedido de Licença de Ano Sabático
  203. Texto do artigo, página 25: O docente ou investigador submete o seu pedido de Licença de Ano Sabático ao Conselho Científico da sua unidade académica para a emissão de um parecer a ser submetido ao Reitor da Universidade.
  204. Texto do artigo, página 25: O processo de pedido de autorização de Licença de Ano Sabático deve cumprir com os seguintes requisitos:
  205. Texto do artigo, página 25: 1. Cumprimento dos requisitos do regulamento específico (carreira docente ou carreira de investigador).
  206. Texto do artigo, página 25: 2. Apresentação da proposta de actividades a desenvolver durante o Ano Sabático, a qual deve incluir:
  207. Texto do artigo, página 25: a) Justificação;
  208. Texto do artigo, página 25: b) Objectivo(s);
  209. Texto do artigo, página 25: c) Local de realização (no país ou no estrangeiro);
  210. Texto do artigo, página 25: d) Descrição das actividades (incluindo a sua calendarização);
  211. Texto do artigo, página 25: e) Resultados esperados; e
  212. Texto do artigo, página 25: f) Contributo para a UEM.
  213. Texto do artigo, página 25: 3. Apresentação de uma carta de acordo ou aceitação, em caso de o Ano Sabático se realizar em outra instituição nacional ou estrangeira.
  214. Texto do artigo, página 25: 4. Carta de aceitação, em caso de participação num curso de capacitação. 5 Curriculum Vitae do docente ou investigador.
  215. Texto do artigo, página 25: 6. Relatório de actividades do docente e investigador correspondente
  216. Texto do artigo, página 25: ao ano que antecede à solicitação. Autorização do Ano Sabático A autorização do pedido pelo Reitor é também condicionada a:
  217. Texto do artigo, página 25: 1. Enquadramento no Plano de Actividades da Unidade Orgânica;
  218. Texto do artigo, página 25: 2. Disponibilidade Financeira;
  219. Texto do artigo, página 25: 3. Proposta de realização de actividades cujos resultados contribuam para o desenvolvimento da Universidade; e
  220. Texto do artigo, página 25: 4. Garantia de substituição do proponente nas suas actividades de
  221. Texto do artigo, página 25: docência, investigação e gestão universitária.
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