Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018
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Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018
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- Texto do artigo, página 9: Academia de Altos Estudos Estratégicos
- Texto do artigo, página 9: Conselho da Academia
- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018
- Texto do artigo, página 9: O Conselho da Academia de Altos Estudos Estratégicos reunido na sua sessão ordinária aos 18 de Julho de 2018, sob orientação do seu Presidente, o Magnífico Reitor Prof. Doutor Manuel Crispo Bucuto, nos termos do disposto na alínea a), n.º 2, do artigo 17 do Decreto n.º 63/2016, de 26 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do artigo 15 do Decreto acima mencionado, delibera:
- Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Academia de Altos Estudos Estratégicos que faz parte integrante da presente Deliberação, em harmonia com o disposto no artigo 45, conjugado com a alínea d) do artigo 18 do Decreto supracitado;
- Texto do artigo, página 9: 2. Publique-se no Boletim da República de acordo com o disposto
- Texto do artigo, página 9: no n.º 3 do artigo 19 da Lei do Ensino Superior n.º 27/2009, de 29 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Maluana, 18 de Julho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Manuel Crispo Bucuto.
- Número ou marcador, página 9: Regulamento Geral Interno
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Natureza, Autonomia, Sede e Âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Academia de Altos Estudos Estratégicos, abreviadamente designada pela sigla AAEE é uma pessoa colectiva de direito público dotada de personalidade jurídica, autonomia científico-pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: 2 . A AAEE rege-se com base na Lei do Ensino Superior em vigor no
- Texto do artigo, página 9: País e na legislação aplicável ao Serviço de Informações e Segurança do Estado e aos seus membros com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 9: (Autonomia científica e pedagógica)
- Texto do artigo, página 9: Dentro do quadro legal vigente, a AAEE exerce a sua autonomia científica e pedagógica, no sentido de livremente poder:
- Número ou marcador, página 9: a) Criar, suspender e extinguir especialidades, por deliberação dos seus órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os currículos das especialidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar regulamentos académicos;
- Número ou marcador, página 9: d) Definir as áreas, planos, programas e projectos de investigação científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 9: e) Criar ou extinguir unidades orgânicas e aprovar os respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 9: (Autonomia administrativa e financeira)
- Texto do artigo, página 9: A AAEE goza de autonomia administrativa, no quadro da legislação geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Recrutar, promover, exonerar o corpo docente, investigadores e pessoal técnico- administrativo nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Gerir os recursos financeiros que lhe são atribuídos, dentro das normas em vigor sobre a sua execução e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer acordos de cooperação nos domínios científico e de ensino com entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Regime Patrimonial)
- Texto do artigo, página 9: A AAEE dispõe do seu património com observância da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Autonomia Disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: 1. A AAEE goza de poder disciplinar sobre infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal.
- Número ou marcador, página 9: 2. O exercício do poder disciplinar mencionado no número anterior é regido por regulamentação própria adoptada pelos órgãos da AAEE, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 3. Das sanções aplicadas no exercício do poder disciplinar cabe
- Texto do artigo, página 9: recurso nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Superintendência paramilitar)
- Texto do artigo, página 9: As orientações estratégicas e directrizes gerais e paramilitares, com vista a prossecução dos objectivos e atribuições da AAEE, são emitidas pelo Serviço de Informações e Segurança do Estado, sem prejuízo da autonomia prevista nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 9: 1. A AAEE tem a sua sede no Posto Administrativo de Maluana, Distrito da Manhiça, na Província de Maputo, podendo abrir outras delegações de ensino em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do ministério que superintende a área do ensino superior, ouvido o ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 9: 2. A AAEE abrange os domínios de formação superior e investigação
- Texto do artigo, página 9: científica em inteligência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Princípios, missão, visão e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Princípios)
- Número ou marcador, página 9: 1. A AAEE, como instituição de ensino superior em inteligência do Estado, actua de acordo com os princípios previstos na legislação do Ensino Superior, e ainda pelos seguintes princípios legais:
- Número ou marcador, página 9: a) Fidelidade à Constituição e à Nação;
- Número ou marcador, página 9: b) Defesa da soberania e dos interesses do Estado;
- Número ou marcador, página 9: c) Unidade nacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Obediência ao Comandante-Chefe;
- Número ou marcador, página 9: e) Apartidarismo;
- Número ou marcador, página 9: f) Lealdade;
- Número ou marcador, página 9: g) Sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 9: h) Patriotismo.
- Número ou marcador, página 9: 2. A AAEE actua igualmente em conformidade com os princípios
- Texto do artigo, página 9: preconizados na legislação aplicável ao Serviço de Informações e Segurança do Estado e seus membros e na Política Nacional de Defesa e Segurança, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Missão)
- Texto do artigo, página 9: A AAEE tem como missão formar os membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado com qualidade mediante adequada preparação científica, técnica, profissional e deontológica, bem como capacitar entidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Visão)
- Texto do artigo, página 10: A AAEE pretende ser uma referência nacional, regional e internacional na produção de conhecimento técnico-científico em inteligência, destacando a investigação científica como alicerce do processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São objectivos gerais da AAEE a formação superior e a investigação científica em inteligência.
- Número ou marcador, página 10: 2. São objectivos específicos da AAEE:
- Número ou marcador, página 10: a) Formar membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, mediante adequada preparação científica, profissional e deontológica;
- Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e linguística como meio de formação e de solução de problemas da sociedade, bem como de apoio ao desenvolvimento do País, contribuindo para o engrandecimento da comunidade de inteligência;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a ligação dos cursos a ministrar com a actividade de inteligência como meio de formação técnico-profissional dos estudantes;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico-científico;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar acções de actualização e aperfeiçoamento de conhecimentos técnico-científicos de membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, bem como capacitar entidades autorizadas;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar acções de intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São atribuições da AAEE:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar e ministrar cursos superiores de graduação e pósgraduação;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar cursos de qualificação, actualização ou especialização de interesse para o Serviço de Informações e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 10: 2. A AAEE pode ainda:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar e ministrar outros cursos de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir na introdução de inovações na doutrina e técnica;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar apoio à Comunidade, no âmbito do desenvolvimento de programas de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Orgânica e estrutura funcional
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da AAEE:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho da Academia;
- Número ou marcador, página 10: b) Reitoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Conselho Disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO I Reitoria
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Reitoria é constituída por:
- Número ou marcador, página 10: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois Vice-Reitores.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor e os dois Vice-Reitores devem possuir o grau académico mínimo de Doutor.
- Número ou marcador, página 10: 3. Nas ausências ou impedimentos, o Reitor é substituído por um
- Texto do artigo, página 10: dos Vice-Reitores.
- Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Nomeação do Reitor e dos Vice-Reitores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 10: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 10: O Reitor e os Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho da Academia, de entre pessoas com mérito científico-pedagógico e capacidade administrativa comprovada, ouvido o Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Reitor)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Reitor dirigir a AAEE de modo a assegurar a efectiva prossecução das suas finalidades institucionais, superintendendo a gestão académica, administrativa e financeira, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a AAEE em actos oficiais;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer directivas e determinações e superintender na sua execução, designadamente nas áreas do ensino e da formação dos estudantes e nos aspectos relacionados com a disciplina e a segurança do pessoal e das instalações;
- Número ou marcador, página 10: c) Delegar algumas das suas competências nos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 10: d) Nomear e exonerar os directores, chefes de departamento e de Repartições após as devidas consultas;
- Número ou marcador, página 10: e) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e elementos do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: f) Convocar e presidir os Conselhos da Academia e Directivo;
- Número ou marcador, página 10: g) Convocar e presidir os Conselhos Científico-Pedagógico e Disciplinar, sempre que se afigure conveniente ouvi-los sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino na AAEE;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o calendário anual de actividades e os planos de trabalhos escolares propostos pelo Director Pedagógico, controlar e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor ao Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado projectos de alteração da orgânica e da estrutura do ensino da AAEE, em resultado da experiência adquirida e da necessidade do acompanhamento permanente da evolução do ensino superior;
- Número ou marcador, página 10: j) Autorizar a abertura de cursos de especialidade a ministrar e as respectivas estruturas curriculares e planos de estudos, assim como os programas das diversas disciplinas, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico;
- Número ou marcador, página 10: k) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal do AAEE, dentro dos limites legais;
- Número ou marcador, página 10: l) Nomear a comissão de recrutamento e admissão de estudantes aos cursos da AAEE para o preenchimento do número de vagas fixado anualmente por despacho do Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 11: m) Abrir os concursos de admissão de estudantes aos cursos da AAEE;
- Número ou marcador, página 11: n) Celebrar acordos, convénios e protocolos com as universidades e outras instituições de ensino superior ou de investigação ou com interesse, para os fins consignados no Estatuto da AAEE;
- Número ou marcador, página 11: o) Homologar as classificações anuais dos estudantes e as suas classificações finais nos cursos;
- Número ou marcador, página 11: p) Assinar as cartas de curso e os diplomas, bem como prémios e recompensas;
- Número ou marcador, página 11: q) Promover o desenvolvimento da acção educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
- Número ou marcador, página 11: r) Definir e controlar de acordo com directivas superiores, os programas de actividades concernentes à gestão do pessoal e à logística;
- Número ou marcador, página 11: s) Definir, de acordo com directivas superiores, os programas que vão servir de base à elaboração das propostas orçamentais e controlar a execução das actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 11: t) Aprovar a regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos Vice-Reitores)
- Texto do artigo, página 11: Os Vice-Reitores exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III Órgãos de apoio à Reitoria
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 11: 1. O apoio à Reitoria é assegurado pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 11: b) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 11: c) Gabinete de Cooperação e Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. Para além dos órgãos de apoio à Reitoria acima mencionados,
- Texto do artigo, página 11: funcionam sob direcção directa desta, os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento Central de Licitação e Aquisições;
- Número ou marcador, página 11: b) Centro de Estudos Estratégicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete do Reitor tem por função dar apoio técnico, administrativo
- Texto do artigo, página 11: e protocolar ao Reitor e aos Vice-Reitores, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos de desenvolvimento planificado da AAEE;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar e programar as actividades do Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o plano de visitas de apoio e controlo do Reitor.
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar assessoria ao Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: g) Proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 11: i) Organizar as sessões dos colectivos e demais reuniões dirigidas pelo Reitor e Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar o plano anual de actividade e submeter à aprovação do Reitor;
- Número ou marcador, página 11: k) Elaborar o relatório do cumprimento do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 11: l) Apoiar o Reitor no controlo dos planos de trabalho dos diferentes níveis da AAEE;
- Número ou marcador, página 11: m) Elaborar os relatórios das reuniões dos principais conselhos que se realizam na AAEE;
- Número ou marcador, página 11: n) Organizar os principais documentos da AAEE.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete Jurídico tem por função prestar assessoria jurídica ao Reitor e aos Vice-Reitores, bem como aos diversos órgãos da AAEE, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas da AAEE e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 11: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 11: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 11: j) Assessorar aos dirigentes e funcionários nas questões de índole jurídica relacionadas com as actividades que a instituição desenvolve;
- Número ou marcador, página 11: k) Participar nas comissões de trabalho que requeiram a assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director nomeado pelo
- Texto do artigo, página 11: Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 11: (Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete de Cooperação e Relações Públicas tem por função apoiar o Reitor e os Vice-Reitores nas acções relativas à informação interna, relações públicas, cerimonial e protocolo, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar aos professores e estudantes da AAEE sobre as oportunidades que existem nas universidades nacionais para a realização de investigações;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar convênios de cooperação científica, académica e cultural com outras instituições de ensino superior à nível nacional e internacional, para benefício mútuo;
- Número ou marcador, página 11: c) Informar sobre os programas de mobilidade estudantil nas instituições de educação superior nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o programa de Intercâmbio Académico para os alunos que vêm ou vão ao estrangeiro tanto a nível de licenciatura como de mestrado;
- Número ou marcador, página 12: e) Promoção dos programas académicos da academia a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: f) Em conformidade com a orientação do Reitor, promover a informação interna com vista a um adequado esclarecimento do pessoal afecto a AAEE;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor o programa e preparar as visitas oficiais à AAEE;
- Número ou marcador, página 12: h) Conduzir as acções do protocolo nas cerimónias da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: i) Divulgar internamente as actividades paramilitares, culturais, recreativas e desportivas da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: j) Propor e orientar a produção de registos de imagens dos momentos mais significativos da vida da AAEE, ao longo de cada ano académico;
- Número ou marcador, página 12: k) Organizar albuns ou outros arquivos de registos de imagens de actividades seleccionadas de cada ano académico e proceder à sua entrega na biblioteca, com vista à elaboração da história da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: l) Em conformidade com orientações superiores, manter ligação com órgãos de comunicação social e com entidades e organismos culturais, recreativas e desportivas do País;
- Número ou marcador, página 12: m) Preparar as missões ao estrangeiro do pessoal da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: n) Planificar e organizar as cerimónias ou outras actividades da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: o) Estudar e elaborar as propostas de intercâmbio com universidades ou outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: p) Propor, promover e orientar a edição de publicações de natureza cultural e recreativa, incluindo os livros de curso, de iniciativa dos alunos.
- Número ou marcador, página 12: 2. Em coordenação com a Direcção Pedagógica, planear e organizar a recepção de estudantes que ingressam na AAEE, incluindo os estudantes estrangeiros admitidos ao abrigo de acordos de cooperação.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Director nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 12: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Secretaria-Geral é um serviço de expediente com a responsabilidade de receber e expedir toda a correspondência da AAEE.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria-Geral funciona sob dependência do Director do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Secretaria Central,
- Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: À Secretaria-Geral compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistir ao trabalho da Reitoria no que se refere às actividades de rotina burocrática do mesmo;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber, protocolar e distribuir internamente todos os processos e/ou documentos que forem endereçados à Reitoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Manter actualizado o ficheiro de controlo dos processos;
- Número ou marcador, página 12: d) Expedir diariamente as correspondências externas, devidamente protocoladas;
- Número ou marcador, página 12: e) Classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Reitoria;
- Número ou marcador, página 12: f) Executar serviços dactilográficos e outros de duplicações solicitados pelos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 12: h) Autuar e classificar por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: i) Entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
- Número ou marcador, página 12: k) Distribuir e redistribuir os processos, mediante “Lista de Remessa”;
- Número ou marcador, página 12: l) Guardar e conservar os processos, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
- Número ou marcador, página 12: m) Organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
- Número ou marcador, página 12: n) Atender às requisições de processos e demais documentos sob sua guarda, assinadas por autoridade competente;
- Número ou marcador, página 12: o) Rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do Director do Sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas;
- Número ou marcador, página 12: p) Receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: q) Pôr à disposição dos utentes da academia uma caixa de reclamações e sugestões;
- Número ou marcador, página 12: r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Unidades Orgânicas Tuteladas e Subordinadas
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO I Departamento Central de Licitação e Aquisições
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento Central de Licitação e Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição Central de Contratação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição Central de Contratação de Bens e Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Departamento Central de Licitação e Aquisições cumprir todo o ciclo de contratação desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato com base no orçamento gerido a nível da AAEE;
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete em especial a este Departamento Central:
- Número ou marcador, página 12: a) Planificar e implementar as actividades de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços à AAEE;
- Número ou marcador, página 12: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor relativas às actividades de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar os processos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas de obras públicas bem como participar na elaboração dos respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar os processos financeiros de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: e) Controlar a execução das despesas de Investimento em maquinaria e equipamentos, e Construções, bem como a devida prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: f) Contratar serviços gerais oferecidos por terceiros;
- Número ou marcador, página 12: g) Controlar e fiscalizar os contratos de infra-estruturas de serviços sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) Garantir a gestão, actualização e renovação dos contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços e de obras.
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a entrega de bens, materiais e equipamentos pelas companhias fornecedoras conforme o compromisso de compra;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a prática dos actos e procedimentos inerentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: k) Estabelecer comunicação com Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições- UFSA, de acordo com o preceituado no Regulamento sobre as actividades de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 13: l) Manter um banco de dados de fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à AAEE;
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento Central de Licitação e Aquisições é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO II Centro de Estudos Estratégicos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O Centro de Estudos Estratégicos é uma unidade de pesquisa, análise e publicação de conteúdos militares, sócio-políticos, económicos e culturais para fins essencialmente académicos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: 1. O objectivo do Centro de Estudos Estratégicos é promover maior participação do meio académico civil nos debates sobre Defesa da Soberania Nacional, através do intercâmbio de ideias e visões que contribuam para a produção de conhecimento em Defesa Nacional, Segurança Nacional e Internacional.
- Número ou marcador, página 13: 2. Este deve interagir com Órgãos Públicos, Centros de Pesquisa
- Texto do artigo, página 13: e Instituições de Ensino Superior, nacionais e internacionais, para a realização de seminários, palestras e cursos sobre os assuntos estratégicos de defesa da soberania.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Centro de Estudos Estratégicos compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento Central de Segurança;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento Central de Ciências.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Centro de Estudos Estratégicos é dirigido por um Director, nomeado pelo Reitor após as devidas consultas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Centro de Estudos Estratégicos:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor áreas indispensáveis à garantia da segurança e defesa nacionais e seus respectivos critérios e normas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer aconselhamentos estratégicos aos tomadores de decisão e aos fazedores e implementadores de políticas públicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e propor um conjunto de iniciativas e medidas governamentais necessárias à defesa do País e à Segurança Internacional;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar, supervisionar e controlar projectos e programas que lhe forem atribuídos pelo SISE no Fórum Académico no Plano Estratégico;
- Número ou marcador, página 13: e) Estabelecer políticas que integram o planeamento, coordenação e supervisão das actividades da Comunidade de Inteligência Nacional;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar na criação de Grupos de Peritos de Alto Nível para aconselhamento em tópicos julgados pertinentes na prossecução da missão em conformidade com as estratégias e políticas públicas estabelecidas, em investigação e inovação;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover fóruns de discussão sobre ciência, tecnologia, sociedade e de políticas, em articulação com outras instituições públicas, privadas e organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 13: (Departamento Central de Ciências)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compõe o Departamento Central de Ciências:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição Central de Defesa de Economia;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição Central de Estudos Sociais e Políticos.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Departamento Central de Ciências Sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Identificar e analisar o impacto político, económico e social na vida das populações das reformas económicas implementadas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 13: b) Avaliar as estratégias e políticas de desenvolvimento para Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: c) Identificar e focalizar as relações entre as realidades sociais e a cidadania;
- Número ou marcador, página 13: d) Identificar e analisar as influências sociais nas instituições do País;
- Número ou marcador, página 13: e) Assessorar na elaboração e actualização periódica das políticas sociais do País.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento Central de Ciências Sociais é chefiado por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor, sob proposta do Director do Centro.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO III Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação é um órgão criado para prover serviços e soluções em TIC, garantindo a Cibersegurança e realizando a investigação Forense para o alcance dos objectivos da AAEE e o atendimento das necessidades impostas pela conjuntura nacional e internacional no tocante à implementação de segurança informática.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São objectivos gerais do CETIC:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar mecanismos e ferramentas de Cibersegurança na AAEE e em outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover serviços de investigação forense na AAEE e em outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Impementar e manter infraestruturas de TIC;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver Aplicaçõs.
- Número ou marcador, página 13: 2. São objectivos específicos do CETIC:
- Número ou marcador, página 13: a) Assessorar a AAEE na elaboração do seu plano estratégico de TIC;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar estudos e propor o plano de acções estratégicas de segurança informática no âmbito da segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a implementação de infraestruturas de TIC e aplicações ao nível da AAEE;
- Número ou marcador, página 13: d) Executar acções de Cibersegurança e de investigação forense de TIC;
- Número ou marcador, página 14: e) Desenvolver aplicaçõs de planeamento e gestão de inteligência artificial, multimédia e para dispositivos móveis com a observância de medidas de segurança;
- Número ou marcador, página 14: f) Planear e instalar infraestruturas de TIC;
- Número ou marcador, página 14: g) Conceber e gerir projectos de TIC;
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar estudos estratégicos relacionados com a Cibersegurança e investigação forense de TIC e desenhar planos de contingência e de prevenção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação estrutura- -se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento Central de Infraestruturas e Desenvolvimento de Aplicações;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento Central de Cibersegurança e Investigação Forense em TIC;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento Central de Estudos Estratégicos, Projectos e Consultoria em TIC; e
- Número ou marcador, página 14: d) Repartição Central de Unidade de Apoio ao CETIC;
- Número ou marcador, página 14: 2. O Centro de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um Director nomeado pelo Reitor após devidas consultas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 14: (Competências do CETIC)
- Texto do artigo, página 14: São competências do CETIC, as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar mecanismos e ferrramentas de Cibersegurança na AAEE em outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) Prover serviços de investigação forense na AAEE e em outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 14: c) Executar e manter infraestruturas de TIC;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolver aplicações;
- Número ou marcador, página 14: e) Assessorar a AAEE na elaboração do seu plano estratégico de TIC;
- Número ou marcador, página 14: f) Realizar estudos e propor o plano de acções estratégicas de segurança informática no âmbito da segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 14: g) Desenvolver aplicações de planeamento e gestão de inteligência artificial, multimédia e para dispositivos móveis com a observância de medidas de segurança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Central de Infraestruturas e Desenvolvimento de Aplicações)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Central de Infraestruturas e Desenvolvimento de Aplicações é composto pelas seguintes Repartições Centrais:
- Número ou marcador, página 14: a) Hardware e Infraestruturas de TIC;
- Número ou marcador, página 14: b) Aplicações, Inteligência Artificial e Multimédia.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Central de Infraestruturas e Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 14: Aplicações é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor sob proposta do Director do Centro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Central de Cibersegurança e Investigação Forense em TIC)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Central de Cibersegurança e Investigação Forense em TIC é composto pelas seguintes Repartições Centrais: a) Cibersegurança; b) Investigação Forense em TIC.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Central de Cibersegurança e Investigação
- Texto do artigo, página 14: Forense em TIC é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor sob proposta do Director do Centro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 14: (Departamento Central de Estudos Estratégicos, Projectos e Consultoria em TIC)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento Central de Estudos Estratégicos, Projectos e Consultoria em TIC é composto pelas seguintes Repartições Centrais:
- Número ou marcador, página 14: a) Planeamento e Estudos Estratégicos de TIC;
- Número ou marcador, página 14: b) Projectos e Consultoria em TIC.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento Central de Estudos Estratégicos, Projectos e
- Texto do artigo, página 14: Consultoria em TIC é chefiado por um chefe de Departamento nomeado pelo Reitor sob proposta do Director do Centro.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Órgãos de Conselho
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: 1. A AAEE compreende os seguintes órgãos específicos de conselho: a) Conselho da Academia; b) Conselho Científico-Pedagógico; b) Conselho Directivo; d) Conselho Disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: 1. O funcionamento dos conselhos referidos no artigo anterior rege-
- Texto do artigo, página 14: -se pelas seguintes normas gerais que lhes são comuns:
- Número ou marcador, página 14: a) A convocação é da competência do Reitor;
- Número ou marcador, página 14: b) A convocação, acompanhada da agenda da reunião, é entregue a todos os vogais ou membros do respectivo conselho com a antecedência mínima de 72 horas;
- Número ou marcador, página 14: c) O Reitor poderá convocar para as reuniões outros oficiais e docentes da AAEE, que participarão sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: d) Os conselhos só podem deliberar estando presente a maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: e) As deliberações podem ser tomadas por consenso ou, quando sujeitas à votação, tomadas por maioria simples dos votos;
- Número ou marcador, página 14: f) Todas as deliberações que individualmente se refiram a pessoas ou tratem de casos individuais estão sujeitas a escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 14: g) O secretário não tem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: h) Das reuniões, excepto da reunião em sessão pública para a abertura solene das aulas, são lavradas actas pelo secretário, assinadas pelo presidente e pelo secretário, e delas será dado conhecimento a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 14: i) Qualquer membro pode lançar para a acta declaração de voto;
- Número ou marcador, página 14: j) As actas são lançadas pelo secretário em livro próprio de cada Conselho, que fica à sua guarda;
- Número ou marcador, página 14: k) A acta é submetida ao conhecimento do Reitor quando a presidência estiver delegada nos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 14: l) O expediente e o secretariado dos Conselhos da Academia, Científico-Pedagógico e Disciplinar são assegurados pelo Gabinete do Reitor e Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 14: m) Os membros dos conselhos podem propor para a agenda das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projectos sobre a matéria do âmbito do respectivo Conselho.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Conselho da Academia
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Conselho da Academia é um órgão consultivo do Reitor sobre os assuntos fundamentais da vida institucional e administrativa da AAEE.
- Número ou marcador, página 15: 2. Compõem o Conselho da Academia:
- Número ou marcador, página 15: a) O Reitor, que o preside;
- Número ou marcador, página 15: b) Os Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 15: c) Um representante do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 15: d) Os Directores;
- Número ou marcador, página 15: e) Dois representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 15: f) Um representante do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 15: g) Um representante do Corpo Técnico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Conselho da Academia reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 4. As reuniões do Conselho da Academia são convocadas pelo Reitor ou sob solicitação de, no mínimo, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: 5. As reuniões do Conselho da Academia são secretariadas pelo Director do Gabinete do Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 6. Em função da matéria em apreciação, o Reitor pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da Academia, oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado, técnicos e outras pessoas que se repute convenientes.
- Número ou marcador, página 15: 7. A duração do mandato dos membros eleitos para o Conselho da
- Texto do artigo, página 15: Academia nos termos das alíneas e), f) e g) do n.º 2 é fixada em 4 anos renováveis uma vez excepto para os discentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Academia:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor ao Presidente da República três individualidades para os cargos de Reitor e Vice-Reitores, ouvido o Director-Geral do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades, plano de desenvolvimento e das questões fundamentais, das propostas do quadro de pessoal e do plano do orçamento da AAEE;
- Número ou marcador, página 15: c) Pronunciar-se sobre o mérito profissional e a situação disciplinar do pessoal da AAEE;
- Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentação interna;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre todas as questões fundamentais de interesse para a AAEE;
- Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre a proposta de alteração dos Estatutos da AAEE;
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