Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018

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Deliberação n.º 01/CA/AAEE/2018

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 28 (Internato obrigatório)
Número ou marcador · p. 28 1. Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação estão sujeitos, durante a frequência dos cursos, ao regime de internato, tendo a obrigação de comparecer com pontualidade e devidamente uniformizado às aulas, actividades, provas e trabalhos de natureza académica, aos actos de serviço para que forem escalados, às formaturas e refeições e a pernoitar na AAEE.
Número ou marcador · p. 28 2. Pode ser concedido o regime de externato nocturno, que corresponde à dispensa permanente de pernoita, a estudantes em estágio profissionalizante ou outros que o requeiram por razões justificadas, durante períodos bem definidos e sem prejuízo de permanecer garantido o alojamento do estudante caso esse cesse inopinadamente, por quaisquer razões, a concessão desse regime.
Número ou marcador · p. 28 3. As condições de internato são detalhadas em normas próprias
Texto do artigo · p. 28 aprovadas por despacho do Reitor da AAEE, mediante proposta do Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Deveres e direitos dos estudantes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 28 (Deveres e direitos paramilitares)
Texto do artigo · p. 28 Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação da AAEE estão sujeitos ao regime geral de deveres e direitos estabelecidos no Estatuto dos Membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado e aos constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Observar uma conduta e actuação que tenha sempre presente os ditames da honra, da virtude e do prestígio do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 28 b) Comportar-se respeitando a honra e os princípios éticodeontológicos paramilitares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 28 (Deveres académicos)
Texto do artigo · p. 28 Incumbe aos estudantes dos cursos de formação de oficiais, no âmbito dos seus deveres académicos:
Número ou marcador · p. 28 a) Dedicar ao estudo e actividades académicas toda a sua inteligência, capacidades e zelo, a fim de obter a formação indispensável à sua carreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Ser assíduo e pontual nas actividades e actos académicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Cumprir com exactidão e prontidão as determinações relativas às actividades académicas e aos actos de serviço para que for indicado;
Número ou marcador · p. 28 d) Usar correcta e adequadamente os artigos e fardamento da AAEE que lhe são atribuídos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidades e encargos com o material)
Número ou marcador · p. 28 1. Os estudantes são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda pelas instalações, alojamentos e mobiliário que utilizem, devendo zelar pela sua conservação, asseio e apresentação.
Número ou marcador · p. 28 2. Os encargos com a substituição ou reparação de material de
Texto do artigo · p. 28 natureza académica fornecido ou distribuído aos estudantes, que seja perdido ou inutilizado por motivos de comprovado abandono ou descuido, estão sujeitos à responsabilidade disciplinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 28 (Membros que ingressarem na AAEE)
Número ou marcador · p. 28 1. O membro do Serviço de Informações e Segurança do Estado que ingresse na AAEE para cursos do 1.º ciclo de formação adquire a condição de estudante, nos termos deste Regulamento.
Número ou marcador · p. 28 2. Para efeitos do número anterior o membro do Serviço de
Texto do artigo · p. 28 Informações e Segurança do Estado não se encontra sujeito aos direitos e deveres inerentes ao lugar e situação no quadro de pessoal que detém, mas mantém o direito à remuneração, aos suplementos, à assistência e ao apoio social, para si e para a sua família, nomeadamente, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e outras nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 28 (Direitos académicos)
Número ou marcador · p. 28 1. Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação têm os direitos académicos fixados por este Regulamento, bem como os outros que lhes possam advir por força do regime estatutário aplicável aos membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Subsídio mensal, alojamento e alimentação em espécie por conta do Estado, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 28 b) Isenção de pagamento de propinas, matrículas e inscrições e recebimentos, por empréstimo, das publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudos, desde que produzidas pela Subsecção Gráfica da AAEE;
Número ou marcador · p. 28 c) Abonos e suplementos nos termos da legislação geral ou específica aplicável ao ano e curso que frequentem e, para o caso dos estudantes que quando incorporados na AAEE eram membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, à situação e lugar no quadro de pessoal que tinham à data de ingresso no curso.
Número ou marcador · p. 28 2. Terminado o curso, o estudante dos cursos de 1.º ciclo de formação recebe um diploma e um objecto simbólico de modelo a regulamentar, como representação das funções que institucionalmente lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 28 3. Os estudantes estão abrangidos pelo regime legal aplicável aos
Texto do artigo · p. 28 membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado quanto a invalidez resultante de doença ou acidente em serviço.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Regime disciplinar dos estudantes
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 28 (Regime académico)
Número ou marcador · p. 28 1. O estudante que frequenta os cursos de 1.º ciclo de formação fica sujeito ao regime disciplinar académico, de acordo com a natureza e a função formativa e educativa da AAEE.
Número ou marcador · p. 28 2. Aos estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação são concedidos
Texto do artigo · p. 28 prémios e recompensas de acordo com as normas regulamentares aprovadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 29 (Penas disciplinares escolares)
Texto do artigo · p. 29 As penas aplicáveis aos estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação, por infracções às disposições deste Regulamento, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 29 b) Proibição de saída;
Número ou marcador · p. 29 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 29 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 29 (Conteúdo das penas)
Texto do artigo · p. 29 O conteúdo das penas é o que está fixado no presente Regulamento Geral Interno da AAEE.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 29 (Graduação das sanções)
Texto do artigo · p. 29 Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infracção cometida, os danos que dela provierem para o pleno desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do estudante.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 29 (Competência para aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Reitor a aplicação das penas ouvido o Conselho Disciplinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 29 (Extinção da condição de estudante)
Número ou marcador · p. 29 1. A condição de estudante extingue-se com o encerramento do respectivo curso ou por outras razões supervenientes que determinem a sua baixa do corpo discente.
Número ou marcador · p. 29 2. São motivos determinantes da extinção da condição de estudante:
Número ou marcador · p. 29 a) Deferimento de pedido escrito de anulação da matrícula formulado pelo estudante;
Número ou marcador · p. 29 b) Perda de aptidões psico-físicas do estudante;
Número ou marcador · p. 29 c) Maternidade ou gravidez;
Número ou marcador · p. 29 d) Reprovação definitiva do curso;
Número ou marcador · p. 29 e) Expulsão por motivos disciplinares.
Número ou marcador · p. 29 f) Cumprimento de missão de carácter oficial atribuída, acima de 3 anos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Símbolos, Cerimónias e dia da Academia
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 29 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 29 1. Constituem símbolos da AAEE, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Reitor ouvido o Conselho da AAEE.
Número ou marcador · p. 29 2. A Academia de Altos Estudos Estratégicos adopta a sigla AAEE. 3. O selo da AAEE reproduz os motivos do Emblema e exibe a
Texto do artigo · p. 29 forma gráfica idêntica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 29 (Cerimónias)
Número ou marcador · p. 29 1. No âmbito externo, os estudantes da AAEE tomam parte em cerimónias militares e integram delegações com missão de representação, de acordo com as determinações do Serviço de Informações e Segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 29 2. No âmbito interno, com a solenidade adequada e em datas previamente estabelecidas, ao longo do ano académico, realizam-se cerimónias académicas e comemorativas que constituem o referencial para a formação global dos futuros oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 29 3. As cerimónias referidas no número anterior, cujos detalhes
Texto do artigo · p. 29 constam de normas de execução permanente, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Ratificação pública do juramento de bandeira;
Número ou marcador · p. 29 b) Abertura solene do ano académico, cerimónia pública, durante a qual é proferida a lição inaugural do ano académico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 29 (Dia da Academia)
Texto do artigo · p. 29 O dia 15 de Novembro, data da sua criação oficial, é considerado o Dia da AAEE e, por isso, comemorado anualmente com especial solenidade e brilho.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO X Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 29 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 29 O Quadro de Pessoal da AAEE é aprovado pela Comissão Interministerial da Função Pública sob proposta do Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Conselho da Academia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 141
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 29 Maluana, aos 18 de Julho de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 124
  2. Texto do artigo, página 28: (Internato obrigatório)
  3. Número ou marcador, página 28: 1. Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação estão sujeitos, durante a frequência dos cursos, ao regime de internato, tendo a obrigação de comparecer com pontualidade e devidamente uniformizado às aulas, actividades, provas e trabalhos de natureza académica, aos actos de serviço para que forem escalados, às formaturas e refeições e a pernoitar na AAEE.
  4. Número ou marcador, página 28: 2. Pode ser concedido o regime de externato nocturno, que corresponde à dispensa permanente de pernoita, a estudantes em estágio profissionalizante ou outros que o requeiram por razões justificadas, durante períodos bem definidos e sem prejuízo de permanecer garantido o alojamento do estudante caso esse cesse inopinadamente, por quaisquer razões, a concessão desse regime.
  5. Número ou marcador, página 28: 3. As condições de internato são detalhadas em normas próprias
  6. Texto do artigo, página 28: aprovadas por despacho do Reitor da AAEE, mediante proposta do Director Pedagógico.
  7. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Deveres e direitos dos estudantes
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 125
  9. Texto do artigo, página 28: (Deveres e direitos paramilitares)
  10. Texto do artigo, página 28: Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação da AAEE estão sujeitos ao regime geral de deveres e direitos estabelecidos no Estatuto dos Membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado e aos constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Observar uma conduta e actuação que tenha sempre presente os ditames da honra, da virtude e do prestígio do Serviço de Informações e Segurança do Estado;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Comportar-se respeitando a honra e os princípios éticodeontológicos paramilitares.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 126
  14. Texto do artigo, página 28: (Deveres académicos)
  15. Texto do artigo, página 28: Incumbe aos estudantes dos cursos de formação de oficiais, no âmbito dos seus deveres académicos:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Dedicar ao estudo e actividades académicas toda a sua inteligência, capacidades e zelo, a fim de obter a formação indispensável à sua carreira;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Ser assíduo e pontual nas actividades e actos académicas;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Cumprir com exactidão e prontidão as determinações relativas às actividades académicas e aos actos de serviço para que for indicado;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Usar correcta e adequadamente os artigos e fardamento da AAEE que lhe são atribuídos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 127
  21. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades e encargos com o material)
  22. Número ou marcador, página 28: 1. Os estudantes são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda pelas instalações, alojamentos e mobiliário que utilizem, devendo zelar pela sua conservação, asseio e apresentação.
  23. Número ou marcador, página 28: 2. Os encargos com a substituição ou reparação de material de
  24. Texto do artigo, página 28: natureza académica fornecido ou distribuído aos estudantes, que seja perdido ou inutilizado por motivos de comprovado abandono ou descuido, estão sujeitos à responsabilidade disciplinar.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 128
  26. Texto do artigo, página 28: (Membros que ingressarem na AAEE)
  27. Número ou marcador, página 28: 1. O membro do Serviço de Informações e Segurança do Estado que ingresse na AAEE para cursos do 1.º ciclo de formação adquire a condição de estudante, nos termos deste Regulamento.
  28. Número ou marcador, página 28: 2. Para efeitos do número anterior o membro do Serviço de
  29. Texto do artigo, página 28: Informações e Segurança do Estado não se encontra sujeito aos direitos e deveres inerentes ao lugar e situação no quadro de pessoal que detém, mas mantém o direito à remuneração, aos suplementos, à assistência e ao apoio social, para si e para a sua família, nomeadamente, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e outras nos termos da lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 129
  31. Texto do artigo, página 28: (Direitos académicos)
  32. Número ou marcador, página 28: 1. Os estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação têm os direitos académicos fixados por este Regulamento, bem como os outros que lhes possam advir por força do regime estatutário aplicável aos membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Subsídio mensal, alojamento e alimentação em espécie por conta do Estado, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Isenção de pagamento de propinas, matrículas e inscrições e recebimentos, por empréstimo, das publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudos, desde que produzidas pela Subsecção Gráfica da AAEE;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Abonos e suplementos nos termos da legislação geral ou específica aplicável ao ano e curso que frequentem e, para o caso dos estudantes que quando incorporados na AAEE eram membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado, à situação e lugar no quadro de pessoal que tinham à data de ingresso no curso.
  36. Número ou marcador, página 28: 2. Terminado o curso, o estudante dos cursos de 1.º ciclo de formação recebe um diploma e um objecto simbólico de modelo a regulamentar, como representação das funções que institucionalmente lhe são conferidas.
  37. Número ou marcador, página 28: 3. Os estudantes estão abrangidos pelo regime legal aplicável aos
  38. Texto do artigo, página 28: membros do Serviço de Informações e Segurança do Estado quanto a invalidez resultante de doença ou acidente em serviço.
  39. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Regime disciplinar dos estudantes
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 130
  41. Texto do artigo, página 28: (Regime académico)
  42. Número ou marcador, página 28: 1. O estudante que frequenta os cursos de 1.º ciclo de formação fica sujeito ao regime disciplinar académico, de acordo com a natureza e a função formativa e educativa da AAEE.
  43. Número ou marcador, página 28: 2. Aos estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação são concedidos
  44. Texto do artigo, página 28: prémios e recompensas de acordo com as normas regulamentares aprovadas pelo Reitor.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 131
  46. Texto do artigo, página 29: (Penas disciplinares escolares)
  47. Texto do artigo, página 29: As penas aplicáveis aos estudantes dos cursos de 1.º ciclo de formação, por infracções às disposições deste Regulamento, são as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão pública;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Proibição de saída;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Repreensão registada;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Expulsão.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 132
  53. Texto do artigo, página 29: (Conteúdo das penas)
  54. Texto do artigo, página 29: O conteúdo das penas é o que está fixado no presente Regulamento Geral Interno da AAEE.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 133
  56. Texto do artigo, página 29: (Graduação das sanções)
  57. Texto do artigo, página 29: Na aplicação das sanções disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infracção cometida, os danos que dela provierem para o pleno desenvolvimento das funções pedagógicas, científicas e administrativas, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do estudante.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 134
  59. Texto do artigo, página 29: (Competência para aplicação das penas)
  60. Texto do artigo, página 29: Compete ao Reitor a aplicação das penas ouvido o Conselho Disciplinar.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 135
  62. Texto do artigo, página 29: (Extinção da condição de estudante)
  63. Número ou marcador, página 29: 1. A condição de estudante extingue-se com o encerramento do respectivo curso ou por outras razões supervenientes que determinem a sua baixa do corpo discente.
  64. Número ou marcador, página 29: 2. São motivos determinantes da extinção da condição de estudante:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Deferimento de pedido escrito de anulação da matrícula formulado pelo estudante;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Perda de aptidões psico-físicas do estudante;
  67. Número ou marcador, página 29: c) Maternidade ou gravidez;
  68. Número ou marcador, página 29: d) Reprovação definitiva do curso;
  69. Número ou marcador, página 29: e) Expulsão por motivos disciplinares.
  70. Número ou marcador, página 29: f) Cumprimento de missão de carácter oficial atribuída, acima de 3 anos.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Símbolos, Cerimónias e dia da Academia
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 136
  73. Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
  74. Número ou marcador, página 29: 1. Constituem símbolos da AAEE, o Emblema e a Bandeira aprovados pelo Reitor ouvido o Conselho da AAEE.
  75. Número ou marcador, página 29: 2. A Academia de Altos Estudos Estratégicos adopta a sigla AAEE. 3. O selo da AAEE reproduz os motivos do Emblema e exibe a
  76. Texto do artigo, página 29: forma gráfica idêntica.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 137
  78. Texto do artigo, página 29: (Cerimónias)
  79. Número ou marcador, página 29: 1. No âmbito externo, os estudantes da AAEE tomam parte em cerimónias militares e integram delegações com missão de representação, de acordo com as determinações do Serviço de Informações e Segurança do Estado.
  80. Número ou marcador, página 29: 2. No âmbito interno, com a solenidade adequada e em datas previamente estabelecidas, ao longo do ano académico, realizam-se cerimónias académicas e comemorativas que constituem o referencial para a formação global dos futuros oficiais do Serviço de Informações e Segurança do Estado.
  81. Número ou marcador, página 29: 3. As cerimónias referidas no número anterior, cujos detalhes
  82. Texto do artigo, página 29: constam de normas de execução permanente, são as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 29: a) Ratificação pública do juramento de bandeira;
  84. Número ou marcador, página 29: b) Abertura solene do ano académico, cerimónia pública, durante a qual é proferida a lição inaugural do ano académico.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 138
  86. Texto do artigo, página 29: (Dia da Academia)
  87. Texto do artigo, página 29: O dia 15 de Novembro, data da sua criação oficial, é considerado o Dia da AAEE e, por isso, comemorado anualmente com especial solenidade e brilho.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO X Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 139
  90. Texto do artigo, página 29: (Quadro de Pessoal)
  91. Texto do artigo, página 29: O Quadro de Pessoal da AAEE é aprovado pela Comissão Interministerial da Função Pública sob proposta do Reitor.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 140
  93. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas e omissões)
  94. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Conselho da Academia.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 141
  96. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  97. Texto do artigo, página 29: O presente Regulamento Geral Interno entra em vigor na data da sua publicação.
  98. Texto do artigo, página 29: Maluana, aos 18 de Julho de 2018.
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