Resolução n.º 8/APG/2022
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 8/APG/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/APG/2022
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Revisão)
- Texto do artigo, página 1: São revistos os artigos 4, 5, 9, 13, 14, 15, e 18 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/APG/2020, 2 de Junho, e revisto pela Resolução n.º 32/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Funções gerais)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Número ou marcador, página 2: b) […]
- Número ou marcador, página 2: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […]
- Número ou marcador, página 2: f) […]
- Número ou marcador, página 2: g) […]
- Número ou marcador, página 2: h) […]
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) […]
- Número ou marcador, página 2: k) […]
- Número ou marcador, página 2: l) […]
- Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a auditoria e fiscalização da execução do orçamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial.
- Número ou marcador, página 2: n) […]
- Número ou marcador, página 2: o) […]
- Número ou marcador, página 2: p) […]
- Número ou marcador, página 2: q) […]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Número ou marcador, página 2: b) […]
- Número ou marcador, página 2: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […]
- Número ou marcador, página 2: f) […]
- Número ou marcador, página 2: g) […]
- Número ou marcador, página 2: h) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e o Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 2: i) […]
- Número ou marcador, página 2: j) […]
- Número ou marcador, página 2: 2. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Número ou marcador, página 2: b) […]
- Número ou marcador, página 2: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […]
- Número ou marcador, página 2: f) […]
- Número ou marcador, página 2: g) […]
- Número ou marcador, página 2: h) […]
- Número ou marcador, página 2: i) […]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […]
- Número ou marcador, página 2: b) […]
- Número ou marcador, página 2: i) […] ii) […] iii) Suprimida iii-1) Repartição de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 2: c) […] i). Repartição de Estudos e Planificação; i-1). Repartição de Monitoria e Avaliação; ii). […]
- Número ou marcador, página 2: d) […] i) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […] i) Repartição de Tesouro e Contas Bancárias;
- Número ou marcador, página 2: f) […] i) […]
- Número ou marcador, página 2: g) Suprimido g-1) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 2: h) […] i) […]
- Número ou marcador, página 2: j) […]
- Número ou marcador, página 2: 2. […]
- Número ou marcador, página 2: 3. […]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Estudos Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial
- Número ou marcador, página 2: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […]
- Número ou marcador, página 2: f) […]
- Número ou marcador, página 2: g) […]
- Número ou marcador, página 2: h) […]
- Número ou marcador, página 2: i) […]
- Número ou marcador, página 2: j) […]
- Número ou marcador, página 2: k) […]
- Número ou marcador, página 2: 2. […]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Contabilidade Pública)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar trimestralmente o Balanço da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 2: 2. […]
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Tesouro)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: a) […]
- Número ou marcador, página 3: b) […]
- Número ou marcador, página 3: c) […]
- Número ou marcador, página 3: d) […]
- Número ou marcador, página 3: e) […]
- Número ou marcador, página 3: f) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob a responsabilidade do Tesouro Provincial e das Áreas Fiscais, para contrapartida de despesas não imputáveis ao orçamento do Estado, no âmbito dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar a utilização das receitas próprias, consignadas e elaborar os respectivos relatórios das receitas arrecadadas pelos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
- Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o expediente de operações de tesouraria, procedendo à conferencia, fiscalização e contabilização da entrada e saída de fundos;
- Número ou marcador, página 3: 2. […]”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Supressões)
- Texto do artigo, página 3: São suprimidos as alíneas iii) do b) e g) do n.º 1 do artigo 9 e o artigo 17 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 3: São aditados os artigos 13-A, 13-B, 13-C, 14-A, 15-A, 17-A e 17-B ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Gaza, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: 13-A
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 3: a) orientar e coordenar a elaboração dos instrumentos de Planificação e Orçamentação: Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, entre outros instrumentos relevantes na planificação e gestão sócio-económica territorial e sectorial, em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 3: c) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) realizar estudos de diagnóstico sistemático e periódico das necessidades e prioridades de intervenção e promoção do desenvolvimento sócio-económico da Província;
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar a elaboração de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico a nível dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) coordenar, orientar e participar em estudos sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província e outras matérias inerentes a economia e finanças a nível do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) participar e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
- Número ou marcador, página 3: h) pronunciar-se sobre os projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 3: i) garantir e estimular o enquadramento das actividades das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento socioeconómico da Província;
- Número ou marcador, página 3: j) coordenar, orientar, participar e realizar estudos e análise de viabilidade económica, financeira e social de projectos de investimento do sector público a serem incorporados nos instrumentos de planificação e orçamentação no âmbito do Sistema Nacional de Investimento;
- Número ou marcador, página 3: k) elaborar projectos e programas visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da província;
- Número ou marcador, página 3: l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Texto do artigo, página 3: 13-B
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São Funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 3: a) monitorar a implementação do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) orientar e coordenar a elaboração dos relatórios balanço do Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial e de outros instrumentos de planificação e gestão sócio-económica territorial e sectoriais em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de balanços de execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, relatórios de desempenho sobre o desenvolvimento económico e social do CEP, informes e outras informações afins;
- Número ou marcador, página 3: d) coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos do CEP;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, o balanço do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província, propondo medidas de aperfeiçoamento e melhorias, e disseminar as boas práticas de implementação de programas e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: g) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
- Número ou marcador, página 3: h) orientar e coordenar a monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico da província;
- Número ou marcador, página 4: i) proceder á divulgação e acompanhar a implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e as concebidas centralmente;
- Número ou marcador, página 4: j) participar na elaboração de Programas e Projectos visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais de desenvolvimento sócio-económico da província;
- Número ou marcador, página 4: k) participar na emissão de pareceres sobre programas e projectos de desenvolvimento socio-económico da Província, e outros investimentos de natureza pública e privada;
- Número ou marcador, página 4: l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Texto do artigo, página 4: 13-C
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Orçamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Orçamento:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar a Elaboração do Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) fazer o acompanhamento da execução e avaliação periódica do Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) garantir a comunicação dos limites Orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: d) definir e libertar o Cativo Obrigatório;
- Número ou marcador, página 4: e) monitorar a implementação do Orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 4: f) fazer a redistribuição e transferências de dotações Orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir a inscrição da receita e correspondente despesa;
- Número ou marcador, página 4: h) garantir a inscrição de novas actividades e projectos;
- Número ou marcador, página 4: i) orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazo;
- Número ou marcador, página 4: j) prestar apoio técnico as instituições do Estado em matérias específicas do Orçamento;
- Número ou marcador, página 4: k) garantir a realização dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 4: Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Texto do artigo, página 4: 14-A
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Despesa)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Despesa:
- Número ou marcador, página 4: a) analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Tribunal Administrativo nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: b) acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado, garantindo a correcta aplicação de recursos financeiros atribuídos
- Número ou marcador, página 4: c) fazer cumprir as normas e instruções sobre a execução de orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) monitorar o pagamento de salários e pensões das instituições do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar as contas mensais e anuais das despesas liquidadas e paga sob sua responsabilidade
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Despesa é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 4: Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Texto do artigo, página 4: 15-A
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tesouro e Contas Bancárias)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Tesouro e Contas Bancárias:
- Número ou marcador, página 4: a) receber e compor processos de abertura de contas bancárias do Conselho Executivo Provincial e, proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários;
- Número ou marcador, página 4: b) proceder a gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
- Número ou marcador, página 4: c) fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
- Número ou marcador, página 4: d) verificar, examinar, ajustar e relatar as contas de exactores e outros responsáveis
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Tesouro e Contas Bancárias é dirigida por
- Texto do artigo, página 4: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17-A
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
- Número ou marcador, página 4: a) auditar e fiscalizar a legalidade da gestão Financeira e patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) receber apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: d) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
- Número ou marcador, página 4: e) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, a supervisão no cumprimento das normas e procedimentos afins;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas supervisionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 4: g) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 4: h) efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 4: i) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: j) receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: k) receber, apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
- Número ou marcador, página 4: l) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado ao CEP e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 4: m) programar e realizar acções de auditoria e fiscalização às instituições do CEP e emitir instruções pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 5: 17-B
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros da DPPF;
- Número ou marcador, página 5: b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos DPPF;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocados a DPPF.
- Número ou marcador, página 5: d) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado a DPPF e elaborar os respectivos relatórios.
- Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar a utilização do património e, a entrada e saída de
- Texto do artigo, página 5: fundos do Estado;
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 5: O Presidente, José Tsambe.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.