Resolução n.º 8/APG/2022

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Resolução n.º 8/APG/2022

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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/APG/2022
Texto do artigo · p. 1 de 4 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Texto do artigo · p. 1 São revistos os artigos 4, 5, 9, 13, 14, 15, e 18 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/APG/2020, 2 de Junho, e revisto pela Resolução n.º 32/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Funções gerais)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 h) […]
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 j) […]
Número ou marcador · p. 2 k) […]
Número ou marcador · p. 2 l) […]
Número ou marcador · p. 2 m) Assegurar a auditoria e fiscalização da execução do orçamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial.
Número ou marcador · p. 2 n) […]
Número ou marcador · p. 2 o) […]
Número ou marcador · p. 2 p) […]
Número ou marcador · p. 2 q) […]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Funções Específicas)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 h) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e o Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 i) […]
Número ou marcador · p. 2 j) […]
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 h) […]
Número ou marcador · p. 2 i) […]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Texto do artigo · p. 2 i. […] ii. […]
Número ou marcador · p. 2 b) […]
Número ou marcador · p. 2 i) […] ii) […] iii) Suprimida iii-1) Repartição de Gestão Documental;
Número ou marcador · p. 2 c) […] i). Repartição de Estudos e Planificação; i-1). Repartição de Monitoria e Avaliação; ii). […]
Número ou marcador · p. 2 d) […] i) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […] i) Repartição de Tesouro e Contas Bancárias;
Número ou marcador · p. 2 f) […] i) […]
Número ou marcador · p. 2 g) Suprimido g-1) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
Número ou marcador · p. 2 i) Repartição de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 2 h) […] i) […]
Número ou marcador · p. 2 j) […]
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 3. […]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Estudos Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 2 b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 f) […]
Número ou marcador · p. 2 g) […]
Número ou marcador · p. 2 h) […]
Número ou marcador · p. 2 i) […]
Número ou marcador · p. 2 j) […]
Número ou marcador · p. 2 k) […]
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Contabilidade Pública)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar trimestralmente o Balanço da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Tesouro)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 a) […]
Número ou marcador · p. 3 b) […]
Número ou marcador · p. 3 c) […]
Número ou marcador · p. 3 d) […]
Número ou marcador · p. 3 e) […]
Número ou marcador · p. 3 f) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob a responsabilidade do Tesouro Provincial e das Áreas Fiscais, para contrapartida de despesas não imputáveis ao orçamento do Estado, no âmbito dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) Monitorar a utilização das receitas próprias, consignadas e elaborar os respectivos relatórios das receitas arrecadadas pelos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar o expediente de operações de tesouraria, procedendo à conferencia, fiscalização e contabilização da entrada e saída de fundos;
Número ou marcador · p. 3 2. […]”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Supressões)
Texto do artigo · p. 3 São suprimidos as alíneas iii) do b) e g) do n.º 1 do artigo 9 e o artigo 17 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 3 São aditados os artigos 13-A, 13-B, 13-C, 14-A, 15-A, 17-A e 17-B ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Gaza, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 13-A
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 3 a) orientar e coordenar a elaboração dos instrumentos de Planificação e Orçamentação: Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, entre outros instrumentos relevantes na planificação e gestão sócio-económica territorial e sectorial, em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 3 c) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar estudos de diagnóstico sistemático e periódico das necessidades e prioridades de intervenção e promoção do desenvolvimento sócio-económico da Província;
Número ou marcador · p. 3 e) assegurar a elaboração de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico a nível dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenar, orientar e participar em estudos sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província e outras matérias inerentes a economia e finanças a nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) participar e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
Número ou marcador · p. 3 h) pronunciar-se sobre os projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 i) garantir e estimular o enquadramento das actividades das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento socioeconómico da Província;
Número ou marcador · p. 3 j) coordenar, orientar, participar e realizar estudos e análise de viabilidade económica, financeira e social de projectos de investimento do sector público a serem incorporados nos instrumentos de planificação e orçamentação no âmbito do Sistema Nacional de Investimento;
Número ou marcador · p. 3 k) elaborar projectos e programas visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da província;
Número ou marcador · p. 3 l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Texto do artigo · p. 3 13-B
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 3 1. São Funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 3 a) monitorar a implementação do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) orientar e coordenar a elaboração dos relatórios balanço do Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial e de outros instrumentos de planificação e gestão sócio-económica territorial e sectoriais em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de balanços de execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, relatórios de desempenho sobre o desenvolvimento económico e social do CEP, informes e outras informações afins;
Número ou marcador · p. 3 d) coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos do CEP;
Número ou marcador · p. 3 e) elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, o balanço do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província, propondo medidas de aperfeiçoamento e melhorias, e disseminar as boas práticas de implementação de programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 g) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 3 h) orientar e coordenar a monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico da província;
Número ou marcador · p. 4 i) proceder á divulgação e acompanhar a implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e as concebidas centralmente;
Número ou marcador · p. 4 j) participar na elaboração de Programas e Projectos visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais de desenvolvimento sócio-económico da província;
Número ou marcador · p. 4 k) participar na emissão de pareceres sobre programas e projectos de desenvolvimento socio-económico da Província, e outros investimentos de natureza pública e privada;
Número ou marcador · p. 4 l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Texto do artigo · p. 4 13-C
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Orçamento)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Orçamento:
Número ou marcador · p. 4 a) coordenar a Elaboração do Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) fazer o acompanhamento da execução e avaliação periódica do Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) garantir a comunicação dos limites Orçamentais;
Número ou marcador · p. 4 d) definir e libertar o Cativo Obrigatório;
Número ou marcador · p. 4 e) monitorar a implementação do Orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 4 f) fazer a redistribuição e transferências de dotações Orçamentais;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir a inscrição da receita e correspondente despesa;
Número ou marcador · p. 4 h) garantir a inscrição de novas actividades e projectos;
Número ou marcador · p. 4 i) orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazo;
Número ou marcador · p. 4 j) prestar apoio técnico as instituições do Estado em matérias específicas do Orçamento;
Número ou marcador · p. 4 k) garantir a realização dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 4 Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Texto do artigo · p. 4 14-A
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Despesa)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Despesa:
Número ou marcador · p. 4 a) analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Tribunal Administrativo nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado, garantindo a correcta aplicação de recursos financeiros atribuídos
Número ou marcador · p. 4 c) fazer cumprir as normas e instruções sobre a execução de orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) monitorar o pagamento de salários e pensões das instituições do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar as contas mensais e anuais das despesas liquidadas e paga sob sua responsabilidade
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Despesa é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 4 Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Texto do artigo · p. 4 15-A
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Tesouro e Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Tesouro e Contas Bancárias:
Número ou marcador · p. 4 a) receber e compor processos de abertura de contas bancárias do Conselho Executivo Provincial e, proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários;
Número ou marcador · p. 4 b) proceder a gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
Número ou marcador · p. 4 c) fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
Número ou marcador · p. 4 d) verificar, examinar, ajustar e relatar as contas de exactores e outros responsáveis
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Tesouro e Contas Bancárias é dirigida por
Texto do artigo · p. 4 um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17-A
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
Número ou marcador · p. 4 a) auditar e fiscalizar a legalidade da gestão Financeira e patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) receber apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, a supervisão no cumprimento das normas e procedimentos afins;
Número ou marcador · p. 4 f) prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas supervisionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 4 g) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 4 h) efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 4 i) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 j) receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 k) receber, apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
Número ou marcador · p. 4 l) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado ao CEP e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 4 m) programar e realizar acções de auditoria e fiscalização às instituições do CEP e emitir instruções pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um
Texto do artigo · p. 4 chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 5 17-B
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros da DPPF;
Número ou marcador · p. 5 b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos DPPF;
Número ou marcador · p. 5 c) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocados a DPPF.
Número ou marcador · p. 5 d) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado a DPPF e elaborar os respectivos relatórios.
Número ou marcador · p. 5 e) fiscalizar a utilização do património e, a entrada e saída de
Texto do artigo · p. 5 fundos do Estado;
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 5 O Presidente, José Tsambe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/APG/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 4 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  7. Texto do artigo, página 1: São revistos os artigos 4, 5, 9, 13, 14, 15, e 18 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças, aprovado pela Resolução n.º 10/APG/2020, 2 de Junho, e revisto pela Resolução n.º 32/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  9. Texto do artigo, página 2: (Funções gerais)
  10. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  11. Número ou marcador, página 2: a) […]
  12. Número ou marcador, página 2: b) […]
  13. Número ou marcador, página 2: c) […]
  14. Número ou marcador, página 2: d) […]
  15. Número ou marcador, página 2: e) […]
  16. Número ou marcador, página 2: f) […]
  17. Número ou marcador, página 2: g) […]
  18. Número ou marcador, página 2: h) […]
  19. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial;
  20. Número ou marcador, página 2: j) […]
  21. Número ou marcador, página 2: k) […]
  22. Número ou marcador, página 2: l) […]
  23. Número ou marcador, página 2: m) Assegurar a auditoria e fiscalização da execução do orçamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial.
  24. Número ou marcador, página 2: n) […]
  25. Número ou marcador, página 2: o) […]
  26. Número ou marcador, página 2: p) […]
  27. Número ou marcador, página 2: q) […]
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  29. Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
  30. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  31. Número ou marcador, página 2: a) […]
  32. Número ou marcador, página 2: b) […]
  33. Número ou marcador, página 2: c) […]
  34. Número ou marcador, página 2: d) […]
  35. Número ou marcador, página 2: e) […]
  36. Número ou marcador, página 2: f) […]
  37. Número ou marcador, página 2: g) […]
  38. Número ou marcador, página 2: h) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e o Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial.
  39. Número ou marcador, página 2: i) […]
  40. Número ou marcador, página 2: j) […]
  41. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  42. Número ou marcador, página 2: a) […]
  43. Número ou marcador, página 2: b) […]
  44. Número ou marcador, página 2: c) […]
  45. Número ou marcador, página 2: d) […]
  46. Número ou marcador, página 2: e) […]
  47. Número ou marcador, página 2: f) […]
  48. Número ou marcador, página 2: g) […]
  49. Número ou marcador, página 2: h) […]
  50. Número ou marcador, página 2: i) […]
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  52. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  54. Número ou marcador, página 2: a) […]
  55. Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […]
  56. Número ou marcador, página 2: b) […]
  57. Número ou marcador, página 2: i) […] ii) […] iii) Suprimida iii-1) Repartição de Gestão Documental;
  58. Número ou marcador, página 2: c) […] i). Repartição de Estudos e Planificação; i-1). Repartição de Monitoria e Avaliação; ii). […]
  59. Número ou marcador, página 2: d) […] i) […]
  60. Número ou marcador, página 2: e) […] i) Repartição de Tesouro e Contas Bancárias;
  61. Número ou marcador, página 2: f) […] i) […]
  62. Número ou marcador, página 2: g) Suprimido g-1) Departamento de Auditoria e Fiscalização;
  63. Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Auditoria Interna;
  64. Número ou marcador, página 2: h) […] i) […]
  65. Número ou marcador, página 2: j) […]
  66. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  67. Número ou marcador, página 2: 3. […]
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  69. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Estudos Planificação e Orçamento)
  70. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  71. Número ou marcador, página 2: a) […]
  72. Número ou marcador, página 2: b) Orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial
  73. Número ou marcador, página 2: c) […]
  74. Número ou marcador, página 2: d) […]
  75. Número ou marcador, página 2: e) […]
  76. Número ou marcador, página 2: f) […]
  77. Número ou marcador, página 2: g) […]
  78. Número ou marcador, página 2: h) […]
  79. Número ou marcador, página 2: i) […]
  80. Número ou marcador, página 2: j) […]
  81. Número ou marcador, página 2: k) […]
  82. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  84. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Contabilidade Pública)
  85. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  86. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a elaboração da Conta de Gerência do Conselho Executivo Provincial;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar trimestralmente o Balanço da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  88. Número ou marcador, página 2: c) […]
  89. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  90. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  92. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Tesouro)
  93. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  94. Número ou marcador, página 2: a) […]
  95. Número ou marcador, página 3: b) […]
  96. Número ou marcador, página 3: c) […]
  97. Número ou marcador, página 3: d) […]
  98. Número ou marcador, página 3: e) […]
  99. Número ou marcador, página 3: f) Controlar e gerir a Tesouraria Provincial da receita de terceiros sob a responsabilidade do Tesouro Provincial e das Áreas Fiscais, para contrapartida de despesas não imputáveis ao orçamento do Estado, no âmbito dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Monitorar a utilização das receitas próprias, consignadas e elaborar os respectivos relatórios das receitas arrecadadas pelos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
  102. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar o expediente de operações de tesouraria, procedendo à conferencia, fiscalização e contabilização da entrada e saída de fundos;
  103. Número ou marcador, página 3: 2. […]”
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  105. Texto do artigo, página 3: (Supressões)
  106. Texto do artigo, página 3: São suprimidos as alíneas iii) do b) e g) do n.º 1 do artigo 9 e o artigo 17 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial do Plano e Finanças.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  108. Texto do artigo, página 3: (Aditamento)
  109. Texto do artigo, página 3: São aditados os artigos 13-A, 13-B, 13-C, 14-A, 15-A, 17-A e 17-B ao Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Gaza, passando a ter a seguinte redacção:
  110. Texto do artigo, página 3: 13-A
  111. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Estudos e Planificação)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Estudos e Planificação:
  113. Número ou marcador, página 3: a) orientar e coordenar a elaboração dos instrumentos de Planificação e Orçamentação: Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, entre outros instrumentos relevantes na planificação e gestão sócio-económica territorial e sectorial, em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
  114. Número ou marcador, página 3: b) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de planos e orçamentos de desenvolvimento económico e social;
  115. Número ou marcador, página 3: c) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
  116. Número ou marcador, página 3: d) realizar estudos de diagnóstico sistemático e periódico das necessidades e prioridades de intervenção e promoção do desenvolvimento sócio-económico da Província;
  117. Número ou marcador, página 3: e) assegurar a elaboração de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico a nível dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  118. Número ou marcador, página 3: f) coordenar, orientar e participar em estudos sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província e outras matérias inerentes a economia e finanças a nível do Conselho Executivo Provincial;
  119. Número ou marcador, página 3: g) participar e produzir pareceres sobre o desenvolvimento socioeconómico da Província;
  120. Número ou marcador, página 3: h) pronunciar-se sobre os projectos de investimento nacional e estrangeiro na Província, no âmbito da governação descentralizada;
  121. Número ou marcador, página 3: i) garantir e estimular o enquadramento das actividades das organizações e das instituições privadas nos programas de desenvolvimento socioeconómico da Província;
  122. Número ou marcador, página 3: j) coordenar, orientar, participar e realizar estudos e análise de viabilidade económica, financeira e social de projectos de investimento do sector público a serem incorporados nos instrumentos de planificação e orçamentação no âmbito do Sistema Nacional de Investimento;
  123. Número ou marcador, página 3: k) elaborar projectos e programas visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais da província;
  124. Número ou marcador, página 3: l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Estudos e Planificação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  126. Texto do artigo, página 3: 13-B
  127. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  128. Número ou marcador, página 3: 1. São Funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  129. Número ou marcador, página 3: a) monitorar a implementação do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  130. Número ou marcador, página 3: b) orientar e coordenar a elaboração dos relatórios balanço do Plano Estratégico de Desenvolvimento, Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial e de outros instrumentos de planificação e gestão sócio-económica territorial e sectoriais em articulação com outros organismos e instituições do Estado;
  131. Número ou marcador, página 3: c) garantir a aplicação uniforme de metodologias centralmente definidas para a elaboração de balanços de execução do Plano e Orçamento do Conselho Executivo Provincial, relatórios de desempenho sobre o desenvolvimento económico e social do CEP, informes e outras informações afins;
  132. Número ou marcador, página 3: d) coordenar a elaboração de relatórios sobre a execução de planos e orçamentos do CEP;
  133. Número ou marcador, página 3: e) elaborar, em coordenação com outros órgãos e instituições do Estado, o balanço do Plano Quinquenal dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  134. Número ou marcador, página 3: f) submeter regularmente à apreciação do Conselho Executivo Provincial, relatórios de avaliação da situação socioeconómica da Província, propondo medidas de aperfeiçoamento e melhorias, e disseminar as boas práticas de implementação de programas e projectos de desenvolvimento;
  135. Número ou marcador, página 3: g) participar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, na monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental;
  136. Número ou marcador, página 3: h) orientar e coordenar a monitoria e avaliação da gestão estratégica, física e financeira de programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico da província;
  137. Número ou marcador, página 4: i) proceder á divulgação e acompanhar a implementação das metodologias e orientações de monitoria e avaliação dos instrumentos de planificação de nível provincial e as concebidas centralmente;
  138. Número ou marcador, página 4: j) participar na elaboração de Programas e Projectos visando a prossecução de prioridades e objectivos fundamentais de desenvolvimento sócio-económico da província;
  139. Número ou marcador, página 4: k) participar na emissão de pareceres sobre programas e projectos de desenvolvimento socio-económico da Província, e outros investimentos de natureza pública e privada;
  140. Número ou marcador, página 4: l) realizar outras tarefas que sejam superiormente emanadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um chefe
  142. Texto do artigo, página 4: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  143. Texto do artigo, página 4: 13-C
  144. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Orçamento)
  145. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Orçamento:
  146. Número ou marcador, página 4: a) coordenar a Elaboração do Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  147. Número ou marcador, página 4: b) fazer o acompanhamento da execução e avaliação periódica do Orçamento;
  148. Número ou marcador, página 4: c) garantir a comunicação dos limites Orçamentais;
  149. Número ou marcador, página 4: d) definir e libertar o Cativo Obrigatório;
  150. Número ou marcador, página 4: e) monitorar a implementação do Orçamento de investimento;
  151. Número ou marcador, página 4: f) fazer a redistribuição e transferências de dotações Orçamentais;
  152. Número ou marcador, página 4: g) garantir a inscrição da receita e correspondente despesa;
  153. Número ou marcador, página 4: h) garantir a inscrição de novas actividades e projectos;
  154. Número ou marcador, página 4: i) orientar e coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio e Longo Prazo;
  155. Número ou marcador, página 4: j) prestar apoio técnico as instituições do Estado em matérias específicas do Orçamento;
  156. Número ou marcador, página 4: k) garantir a realização dos actos administrativos;
  157. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Orçamento é dirigida por um chefe de Repartição
  158. Texto do artigo, página 4: Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  159. Texto do artigo, página 4: 14-A
  160. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Despesa)
  161. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Despesa:
  162. Número ou marcador, página 4: a) analisar e dar cabimento orçamental aos processos de provimento de pessoal a remeter ao Tribunal Administrativo nos termos da legislação aplicável;
  163. Número ou marcador, página 4: b) acompanhar e controlar a execução do orçamento do Estado, garantindo a correcta aplicação de recursos financeiros atribuídos
  164. Número ou marcador, página 4: c) fazer cumprir as normas e instruções sobre a execução de orçamento do Estado;
  165. Número ou marcador, página 4: d) monitorar o pagamento de salários e pensões das instituições do Conselho Executivo Provincial;
  166. Número ou marcador, página 4: e) elaborar as contas mensais e anuais das despesas liquidadas e paga sob sua responsabilidade
  167. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Despesa é dirigida por um Chefe de Repartição
  168. Texto do artigo, página 4: Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  169. Texto do artigo, página 4: 15-A
  170. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tesouro e Contas Bancárias)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Tesouro e Contas Bancárias:
  172. Número ou marcador, página 4: a) receber e compor processos de abertura de contas bancárias do Conselho Executivo Provincial e, proceder à gestão e controlo dos movimentos bancários;
  173. Número ou marcador, página 4: b) proceder a gestão de outros fundos, de acordo com instruções apropriadas ou autorização especial;
  174. Número ou marcador, página 4: c) fazer o registo das transacções financeiras no e-SISTAFE, referentes ao movimento das operações de tesouraria e transferência de saldos;
  175. Número ou marcador, página 4: d) verificar, examinar, ajustar e relatar as contas de exactores e outros responsáveis
  176. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Tesouro e Contas Bancárias é dirigida por
  177. Texto do artigo, página 4: um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17-A
  179. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Auditoria e Fiscalização)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Auditoria e Fiscalização:
  181. Número ou marcador, página 4: a) auditar e fiscalizar a legalidade da gestão Financeira e patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  182. Número ou marcador, página 4: b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  183. Número ou marcador, página 4: c) receber apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  184. Número ou marcador, página 4: d) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocado aos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial;
  185. Número ou marcador, página 4: e) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, a supervisão no cumprimento das normas e procedimentos afins;
  186. Número ou marcador, página 4: f) prestar informações sobre as condições de funcionamento da organização e da eficiência das áreas supervisionadas e propor as devidas correcções;
  187. Número ou marcador, página 4: g) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  188. Número ou marcador, página 4: h) efectuar estudos e exames periciais;
  189. Número ou marcador, página 4: i) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  190. Número ou marcador, página 4: j) receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 4: k) receber, apurar reclamações e denuncias provindas dos utentes e agentes das actividades de responsabilidade do sector;
  192. Número ou marcador, página 4: l) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado ao CEP e elaborar os respectivos relatórios;
  193. Número ou marcador, página 4: m) programar e realizar acções de auditoria e fiscalização às instituições do CEP e emitir instruções pertinentes.
  194. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Auditoria e Fiscalização é dirigido por um
  195. Texto do artigo, página 4: chefe de Departamento Provincial.
  196. Texto do artigo, página 5: 17-B
  197. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Auditoria Interna)
  198. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna:
  199. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros da DPPF;
  200. Número ou marcador, página 5: b) propor medidas conducentes à melhoria na utilização correcta e criteriosa do orçamento e do património dos DPPF;
  201. Número ou marcador, página 5: c) proceder o controlo e monitoria da execução dos programas ou projectos financiados pelo orçamento alocados a DPPF.
  202. Número ou marcador, página 5: d) realizar a fiscalização da aplicação dos fundos do orçamento do estado a DPPF e elaborar os respectivos relatórios.
  203. Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar a utilização do património e, a entrada e saída de
  204. Texto do artigo, página 5: fundos do Estado;
  205. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Auditoria Interna é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.”
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  207. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  208. Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 4 de Março de 2022. —
  209. Texto do artigo, página 5: O Presidente, José Tsambe.
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