Despacho n.º 8/CEDSIF,IP/001.1/2021
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- Texto do artigo, página 3: Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças – CEDSIF, IP
- Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 8/CEDSIF,IP/001.1/2021
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar um melhor acompanhamento, supervisão directa e permanente das funções e actividades das Unidades Orgânicas e das Representações Locais do CEDSIF, IP, pelo Conselho de Administração, e permitir maior articulação institucional, ao abrigo do disposto no artigo 12 do Estatuto Orgânico do CEDSIF, IP, aprovado pela Resolução n.º 44/2019, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública (CIRAP), determino:
- Texto do artigo, página 3: 1. Ficam sob superintendência do Presidente do Conselho de Administração, as seguintes Unidades Orgânicas: - Serviço de Conformidade e Gestão de Risco (SCFR); - Serviço de Gestão de Produtos e Clientes (SGPC); - Gabinete Jurídico (GJ); - Departamento de Recursos Humanos (DRH).
- Texto do artigo, página 3: 2. Ficam sob superintendência do Administrador Executivo, João
- Texto do artigo, página 3: Júnior Alguineiro, as seguintes Unidades Orgânicas:
- Texto do artigo, página 3: - Serviço de Modernização e Reformas (SEMOR);
- Texto do artigo, página 4: - Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (SDSI); - Serviço de Operação de Infra-Estruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação (SOITIC).
- Texto do artigo, página 4: 3. Ficam sob superintendência do Administrador Executivo, Jacinto Mário Muchine, as seguintes Unidades Orgânicas: - Serviço de Planificação e Inovação Institucional (SPII); - Gabinete de Coordenação de Projectos (GACOP); - Departamento de Sistemas de Informação (DSI); - Departamento de Administração e Finanças (DAF); - Departamento de Aquisições (UGEA).
- Texto do artigo, página 4: 4. Ficam sob superintendência do Administrador Executivo, Jacinto Mário Muchine, as Representações Locais do CEDSIF, IP.
- Texto do artigo, página 4: 5. A determinação da superintendência não deve prejudicar a articulação dos responsáveis pelas Unidades Orgânicas e Representações Locais, com os demais membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 4: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio Sueia.
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