Deliberação n.º 01/P/TA/2017
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 01/P/TA/2017, de 8 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Tribunal Administrativo, em sessão do Plenário, tendo presente o rigor nos procedimentos do Banco Mundial, que culminam na declaração do no objection aos contratos que financia, e no quadro da celeridade e da eficiência, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea k) do n.º 1 do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, e do n.º 4 do artigo 72 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, delibera:
- Texto do artigo, página 3: 1. Os contratos celebrados pelas entidades públicas, com o financiamento do Banco Mundial, sujeitos à fiscalização e controlo prévio do Tribunal Administrativo, sobre os quais tenha recaído
- Texto do artigo, página 3: a declaração de no objection daquela entidade financiadora, ficam apenas, sujeitos à fiscalização sucessiva deste Tribunal.
- Texto do artigo, página 3: 2. As entidades públicas devem remeter, ao Tribunal Administrativo, os contratos referidos no número1 da presente deliberação, no prazo de 90 dias após a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 3: 3. A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação e é válida por um ano, podendo ser renovada, por igual período, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 3: 4. O Tribunal Administrativo reserva-se o direito de, a qualquer
- Texto do artigo, página 3: momento, revogar a presente deliberação, no resguardo da qualidade instrutória dos processos financiados com fundos do Banco Mundial, sujeitos à declaração de no objection, por esta instituição.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se nos termos da lei. Maputo, 8 de Setembro de 2017. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente; Amílcar Mujovo Ubisse – Relator; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; João Varimelo; Paulo Daniel Comoane; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora, Pelo Ministério Público, Fui Presente, Dr. Edmundo Carlos Alberto, Vice- Procurador-Geral da República.
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