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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 1. Havendo necessidade de conferir maior celeridade na tramitação de determinados processos e procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Secretário Permanente Provincial as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Autorizar a abertura e indicação do júri de concursos de ingresso, de promoção e mudança de carreira, com excepção os de carreira de especialista e inspecção;
Texto do artigo · p. 3 b) Assinar despachos de nomeação definitiva, de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial;
Texto do artigo · p. 3 c) Assinar despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de Especialista e Inspecção;
Texto do artigo · p. 3 d) Tramitar os processos de fixação de vencimento excepcional para o Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
Texto do artigo · p. 3 e) Assinar os despachos de contagem de tempo de serviço e de fixação de encargos;
Texto do artigo · p. 3 f) Assinar os despachos de remuneração por trabalho extraordinário;
Texto do artigo · p. 3 g) Assinar os despachos de acréscimo, supressão ou alteração de nome;
Texto do artigo · p. 3 h) Assinar os avisos de falecimento dos funcionários e agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 3 i) Homologar as fichas de avaliação dos funcionários que exercem funções de chefia igual ou inferior a de chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 3 2. Nas ausências ou impedimentos do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são avocadas ao órgão delegante.
Texto do artigo · p. 3 3. O presente Despacho de Delegação de Competências entra em
Texto do artigo · p. 3 vigor após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio, 29 de Junho de 2017. — O Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de conferir maior celeridade na tramitação de determinados processos e procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Secretário Permanente Provincial as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a abertura e indicação do júri de concursos de ingresso, de promoção e mudança de carreira, com excepção os de carreira de especialista e inspecção;
  5. Texto do artigo, página 3: b) Assinar despachos de nomeação definitiva, de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial;
  6. Texto do artigo, página 3: c) Assinar despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de Especialista e Inspecção;
  7. Texto do artigo, página 3: d) Tramitar os processos de fixação de vencimento excepcional para o Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
  8. Texto do artigo, página 3: e) Assinar os despachos de contagem de tempo de serviço e de fixação de encargos;
  9. Texto do artigo, página 3: f) Assinar os despachos de remuneração por trabalho extraordinário;
  10. Texto do artigo, página 3: g) Assinar os despachos de acréscimo, supressão ou alteração de nome;
  11. Texto do artigo, página 3: h) Assinar os avisos de falecimento dos funcionários e agentes do Estado;
  12. Texto do artigo, página 3: i) Homologar as fichas de avaliação dos funcionários que exercem funções de chefia igual ou inferior a de chefe de Departamento Provincial.
  13. Texto do artigo, página 3: 2. Nas ausências ou impedimentos do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são avocadas ao órgão delegante.
  14. Texto do artigo, página 3: 3. O presente Despacho de Delegação de Competências entra em
  15. Texto do artigo, página 3: vigor após a sua publicação.
  16. Texto do artigo, página 3: Chimoio, 29 de Junho de 2017. — O Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane.
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