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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de conferir maior celeridade na tramitação de determinados processos e procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Secretário Permanente Provincial as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a) Autorizar a abertura e indicação do júri de concursos de ingresso, de promoção e mudança de carreira, com excepção os de carreira de especialista e inspecção;
- Texto do artigo, página 3: b) Assinar despachos de nomeação definitiva, de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial;
- Texto do artigo, página 3: c) Assinar despachos de promoção, progressão e mudança de carreira de pessoal das carreiras de regime geral, especial e específico do quadro de pessoal provincial, excepto os de carreira de Especialista e Inspecção;
- Texto do artigo, página 3: d) Tramitar os processos de fixação de vencimento excepcional para o Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
- Texto do artigo, página 3: e) Assinar os despachos de contagem de tempo de serviço e de fixação de encargos;
- Texto do artigo, página 3: f) Assinar os despachos de remuneração por trabalho extraordinário;
- Texto do artigo, página 3: g) Assinar os despachos de acréscimo, supressão ou alteração de nome;
- Texto do artigo, página 3: h) Assinar os avisos de falecimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 3: i) Homologar as fichas de avaliação dos funcionários que exercem funções de chefia igual ou inferior a de chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 3: 2. Nas ausências ou impedimentos do Secretário Permanente Provincial, as competências delegadas são avocadas ao órgão delegante.
- Texto do artigo, página 3: 3. O presente Despacho de Delegação de Competências entra em
- Texto do artigo, página 3: vigor após a sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Chimoio, 29 de Junho de 2017. — O Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane.
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