De 18 de Setembro de 2019:
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- Texto do artigo, página 5: De 18 de Setembro de 2019:
- Texto do artigo, página 5: Rui António Manuel, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 4 — muda para a carreira de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala a 19 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Rosinha da Felicidade M. Z. M. T. Cavel Valente, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Sandra Creta Pedro, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 3 — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Regina Alfredo Zunguze, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Albino Paulo Semente Tchitcha, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 3 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Boaventura Horácio Simão Rinze, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — muda para a carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do Artigo 10 do Decreto 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Felisberto Juvêncio Brasso, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda para a carreuira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Jequecene Manuel Sábado, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Amélia Biquisse Mazembe Wiliamo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Páscoa José Ramos, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado o n.º 1 do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 66/2019, de 5 de Julho, e com o artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
- Texto do artigo, página 6: Sofala a 20 de Novembro.)
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