De 9 de Janeiro:
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- Texto do artigo, página 5: De 9 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 5: Anabela Graça Naene, titular do NUIT 100878984, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de administração pública de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocada no Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: Arlete Olinda Boa, titular do NUIT 101337006, enquadrada na carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocada na Direcção Nacional de Planificação.
- Texto do artigo, página 5: Margarida Francisco Chongo Manuel, titular do NUIT 102636465, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35
- Texto do artigo, página 5: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocada no Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: Nelma Maria Timane, titular do NUIT 103729920, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocada no Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: Neusa Natália Saraiva José Muando, titular do NUIT 101337251, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, Escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocada na Direcção de Investimento e Cooperação.
- Texto do artigo, página 5: Nuno Arnaldo dos Santos, titular do NUIT 103747589, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior em administração pública de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Direcção Nacional de Monitoria e Avaliação.
- Texto do artigo, página 5: Angelino Luís Modesto Lourenço, titular do NUIT 103750806, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, continuando colocado no Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: Eusébio António Sipanela, titular do NUIT 100859041, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe B, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Inspecção-Geral.
- Texto do artigo, página 5: Constantino Jossias Sigaúque, titular do NUIT 101870431, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado no Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 5: João Boas Cossa, titular do NUIT 107643771, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado no Departamento de Gestão de Informação.
- Texto do artigo, página 5: Marcelino Bernardo Nhavotso, titular do NUIT 100878331, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Direcção Nacional de Planificação.
- Texto do artigo, página 6: João Eugénio Sitoe, titular do NUIT 100817063, enquadrado na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado no Departamento de Gestão de Informação.
- Texto do artigo, página 6: Enoque Eugénio Manhique, titular do NUIT 107885242, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Direcção Nacional de Estudos e Análise de Políticas.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/969, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.) De 21 de Feveriro:
- Texto do artigo, página 6: Adérito Luís Santos Chivure, titular do NUIT 100814897, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, Grupo Salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Departamento de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 6: António Reginaldo António Francisco, titular do NUIT 103459591, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologia de informação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado no Departamento de Gestão de Informação.
- Texto do artigo, página 6: Arsénio Ambrósio Boene, titular do NUIT 107442081, enquadrado na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 – muda de carreira para a de técnico superior de N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, continuando colocado na Direcção Nacional de Planificação.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/969, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março.)
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