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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Em virtude de ter sido extinto o Fundo do Fomento Mineiro pelo Decreto n.º 7/2013, de 4 de Abril, que cria o Instituto Geológico Mineiro – IGM, António dos Santos Tcheco Manhiça, cessa funções de membro do Conselho de Administração do Fundo do Fomento Mineiro. Havendo necessidade de se proceder a entrega de pastas e de todos actos administrativos relacionados, deverá manter-se em exercício até 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, Maputo, 4 de Abril de 2013. A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Em virtude de ter sido extinto o Fundo do Fomento Mineiro pelo Decreto n.º 7/2013, de 4 de Abril que cria o Instituto Geológico Mineiro – IGM, Fernando Farnela Campine, cessa funções de membro do Conselho de Administração do Fundo do Fomento Mineiro. Havendo necessidade de se proceder a entrega de pastas e de todos actos administrativos relacionados, deverá manter-se em exercício até 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, Maputo, 4 de Abril de 2013. A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Em virtude de ter sido extinto o Fundo do Fomento Mineiro pelo Decreto n.º 7/2013, de 4 de Abril que cria o Instituto Geológico Mineiro – IGM, Halima Hussein, cessa funções de membro do Conselho de Administração do Fundo do Fomento Mineiro. Havendo necessidade de se proceder a entrega de pastas e de todos actos administrativos relacionados, deverá manter-se em exercício até 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, Maputo, 4 de Abril de 2013. A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Em virtude de ter sido extinto o Fundo do Fomento Mineiro pelo Decreto n.º 7/2013, de 4 de Abril que cria o Instituto Geológico Mineiro – IGM, Rogério Albino Wamusse, cessa funções de membro do Conselho de Administração do Fundo do Fomento Mineiro. Havendo necessidade de se proceder a entrega de pastas e de todos actos administrativos relacionados, deverá manter-se em exercício até 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, Maputo, 4 de Abril de 2013. A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Por ter sido extinto o Fundo do Fomento Mineiro pelo artigo 11 do Decreto n.º 7/2013, de 4 de Abril, Hermínia Olívia Fernanda Xavier, cessa funções de chefe de Departamento de Administração e Finanças do Fundo do Fomento Mineiro.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Recursos Minerais, Maputo, 12 de Setembro de 2013. — A Ministra, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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