Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 41: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 41: De 26 de Novembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 41: Armando Elija, enquadrado na carreira de assistente técnico de transportes comunicações e meteorologia, classe B, escalão 2, e funcionário da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2014, com 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio,
- Texto do artigo, página 41: e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 32 do artigo 39 do mesmo Estatuto.
- Texto do artigo, página 41: Sérgia Roberto Langa, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, e funcionária da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Maio de 2014, com 8 anos, 2 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 32 do artigo 39 do mesmo Estatuto.
- Texto do artigo, página 41: Victorino Feliciano Mondlane, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 8, e funcionário da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo — conta para efeitos de aposentação, até 26 de Março de 2014, com 12 anos, 5 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 32 do artigo 39 do mesmo Estatuto.
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