Acórdão n.º 10/2018

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Acórdão n.º 10/2018

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Texto do artigo · p. 23 Processo n.º 70/2015 – P
Texto do artigo · p. 23 Acórdão n.º 10/2018
Texto do artigo · p. 23 António Henrique Costa, com os demais sinais de identificação nos autos, inconformado com a Deliberação N.º90/CSMJ/P/2012, de 02 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que deliberou pela aplicação da pena de aposentação compulsiva ao recorrente, nos termos dos artigos 91 e 106, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 10/91, de 30 de Julho, interpôs recurso de apelação nos termos do n.º 115 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março alegando, para o efeito, os fundamentos constantes de folhas 115 a 116 dos autos.
Texto do artigo · p. 23 Notificado o recorrido, apresentou as suas alegações nos termos constantes de folhas 123 a 128 dos autos.
Texto do artigo · p. 23 O Digníssimo Magistrado do Ministério Público de fls. 142v dos autos pronunciou-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 “Compulsado o processo instaurado na fase graciosa;
Texto do artigo · p. 24 2. Analisadas as alegações de recurso do apelado e apelante em fase contenciosa;
Texto do artigo · p. 24 Promovo:
Texto do artigo · p. 24 A. Improcedência dos fundamentos do recurso; B. Manutenção e confirmação da Deliberação n.º 90/CSMJ/P/2012,
Texto do artigo · p. 24 de 2 de Novembro”
Texto do artigo · p. 24 Colhidos os vistos dos Juízes Conselheiros, cabe, analisar e decidir.
Texto do artigo · p. 24 Diante da notícia constante do Jornal Notícias de 12 de Março de 2018, comunicando o falecimento do recorrente, devidamente comprovado pelo assento de óbito (vide fls. 155 dos autos), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 2 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, acordam os Juízes Conselheiros, reunidos em Plenário, em declarar extinta a instância.
Texto do artigo · p. 24 Sem custas. Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Março de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. José Maurício Manteiga – Relator. Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; Paulo Daniel Comoane; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, (Fui Presente) Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador Geral da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Processo n.º 70/2015 – P
  2. Texto do artigo, página 23: Acórdão n.º 10/2018
  3. Texto do artigo, página 23: António Henrique Costa, com os demais sinais de identificação nos autos, inconformado com a Deliberação N.º90/CSMJ/P/2012, de 02 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que deliberou pela aplicação da pena de aposentação compulsiva ao recorrente, nos termos dos artigos 91 e 106, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 10/91, de 30 de Julho, interpôs recurso de apelação nos termos do n.º 115 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março alegando, para o efeito, os fundamentos constantes de folhas 115 a 116 dos autos.
  4. Texto do artigo, página 23: Notificado o recorrido, apresentou as suas alegações nos termos constantes de folhas 123 a 128 dos autos.
  5. Texto do artigo, página 23: O Digníssimo Magistrado do Ministério Público de fls. 142v dos autos pronunciou-se nos seguintes termos:
  6. Texto do artigo, página 24: “Compulsado o processo instaurado na fase graciosa;
  7. Texto do artigo, página 24: 2. Analisadas as alegações de recurso do apelado e apelante em fase contenciosa;
  8. Texto do artigo, página 24: Promovo:
  9. Texto do artigo, página 24: A. Improcedência dos fundamentos do recurso; B. Manutenção e confirmação da Deliberação n.º 90/CSMJ/P/2012,
  10. Texto do artigo, página 24: de 2 de Novembro”
  11. Texto do artigo, página 24: Colhidos os vistos dos Juízes Conselheiros, cabe, analisar e decidir.
  12. Texto do artigo, página 24: Diante da notícia constante do Jornal Notícias de 12 de Março de 2018, comunicando o falecimento do recorrente, devidamente comprovado pelo assento de óbito (vide fls. 155 dos autos), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, nos termos da alínea e) do artigo 287.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 2 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, acordam os Juízes Conselheiros, reunidos em Plenário, em declarar extinta a instância.
  13. Texto do artigo, página 24: Sem custas. Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Março de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. José Maurício Manteiga – Relator. Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; Paulo Daniel Comoane; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, (Fui Presente) Edmundo Carlos Alberto, Vice-Procurador Geral da República.
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