Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 27 de Junho de 2016: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Abrão Alfredo Muchanga, engenheiro mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2016, 35 anos, 10 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Afonso Facela Magova, auxiliar de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Abril de 2016, 35 anos, 11 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Joaquim Matavele, maquinista de locomotiva A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Abril de 2015, 35 anos, 6 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Alcino Joaquim Manuel, auxiliar de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 8 de Outubro de 2015, 35 anos, 2 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: António Fernando Mucavele, técnico mecânico de tracção diesel A conta para efeitos de aposentação, até 16 de Maio de 2016, 35 anos e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do
- Texto do artigo, página 2: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: António Mabutana, técnico de aprovisionamento A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Maio de 2016, 35 anos, 11 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Arlindo dos Tiros João Banze, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2016, 35 anos, 1 mês e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Armando António Chale Tune, técnico de manobras B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Fevereiro de 2016, 35 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Armando Elias Macuácua, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2016, 35 anos, 2 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Aurélio António Matsimbe, condutor de automóveis A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Dezembro de 2015, 43 anos, 6 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Balene Baptista Tamele, operador de manobras C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Outubro de 1993, 31 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Ernesto João Matusse, inspector de movimento dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Maio de 2009, 35 anos, 7 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Fenias Matenjua Timana, operador de manobras B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Dezembro de 2015, 35 anos e 18 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Carlos João Inguane, auxiliar de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Fevereiro de 2016, 35 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Cheluze Munisse, técnico de revisão de material circulante A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Abril de 2016, 35 anos e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 2: Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Domingos Goenha, fcctor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 19 de Outubro de 2015, 35 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Elias Castigo Magaia, assistente de direcção C/secretário-geral dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Abril de 2016, 38 anos, 9 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82 de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Ermínio José Chicra, serralheiro de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Setembro de 2015, 35 anos e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Florinda Inharrulucane Fabião, chefe de estação dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2016, 35 anos, 2 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Gahiuane Vilanculo, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Outubro de 2015, 35 anos e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Malaita, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Maio de 2016, 35 anos e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Tomás Roda, mestre de soldadura dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Agosto de 2015, 35 anos e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: José Chalate Mindu, técnico superior de gestão de transportes B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Maio de 2016, 31 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Lucas Captine Machava, técnico superior de gestão de transportes C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique conta para efeitos de aposentação, até 28 de Julho de 2015, 35 anos e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Maria Celeste Soares, técnica A de aprovisionamento A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 7 de Abril de 2013, 35 anos, 10 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Matxinane Mambunhe, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2016, 35 anos, 11 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Maximiano Simão Muchanga, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2016, 35 anos e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Norberto Francisco Paipe, operador de equipamento especial dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 22 de Abril de 2016, 35 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado,nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Olinda Ana Nhanombe, técnica de recursos humanos dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique A — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Fevereiro de 2016, 37 anos, 11 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Pascoal Mossiane, maquinista de locomotivas A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Novembro de 2015, 35 anos e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Filimone Pezanhane, técnico de serralharia de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique conta para efeitos de aposentação, até 25 de Maio de 2016, 35 anos e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Raúl Fernando Chilengue, mecânico A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Dezembro de 2015, 35 anos, 2 meses, 11 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Regina Estêvão Nhancume Mondlane, técnica de recursos humanos B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Dezembro de 2015, 35 anos, 6 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Rui Rodrigues Sive, serralheiro de material rebocado A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio de 2016, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Samuel Jacinto Ucadja, maquinista principal dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 21 de Maio de 2013, 35 anos, 10 meses e 27 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Xavier José Mahite, operador de manobras A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique— conta para efeitos de aposentação, até 18 de Abril de 2016, 35 anos e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Xavier Rafael, conferente A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Maio de 2016, 35 anos e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
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