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Texto do artigo · p. 2 Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 2 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Inácio Viniche, docente de N1— designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Educação Pública e Divulgação.
Texto do artigo · p. 2 Marcelina Elias Nhabanga, técnica — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de secretário executivo.
Texto do artigo · p. 2 Nadir Ruiano Sulemane Izidine, técnico superior de N1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 2 de Julho:
  3. Texto do artigo, página 2: Inácio Viniche, docente de N1— designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Educação Pública e Divulgação.
  4. Texto do artigo, página 2: Marcelina Elias Nhabanga, técnica — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de secretário executivo.
  5. Texto do artigo, página 2: Nadir Ruiano Sulemane Izidine, técnico superior de N1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Setembro.)
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