Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 16 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Domingos Carlos Nataniel, enquadrado na carreira de técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 3, titular de NUIT 101833313, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 13 de maio de 2025, 38 anos, 9 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado
Texto do artigo · p. 1 Versão assinada digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://br.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 985.150,35MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 16.419,17MT e as restantes no valor de 16.419,32MT.
Texto do artigo · p. 1 Luís Monteiro Gregório Taide, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, titular de NUIT 101928977, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 27 anos e 4 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 113.547,50MT (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e cinquenta centavos), a pagar a 50 prestações no valor de 2.270,95 MT (dois mil e duzentos e setenta meticais e noventa e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 1 Patrice Frenque Matola, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 12, titular de NUIT 10087578, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2019, 36 anos, 5 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 149.489,97MT, a pagar a 60 prestaçoes mensais, sendo a primeira no valor de 2.491,47MT e as restantes no valor de 2.491,50MT cada.
Texto do artigo · p. 1 Carlos Muchocozane Nhabanga, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 8, titular de NUIT 100875446, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Abril de 2013, 35 anos, 6 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 Américo Valente Sitoi, enquadrado na carreira de técnico superior de transportes e comunicações e meteorologia N2, classe C, escalão 2, titular de NUIT 101048111, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 37 anos, 2 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários
Texto do artigo · p. 2 e agentes do Estado, a importância de 128.687,76MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.144,56MT e as restantes no valor de 2.144,80MT.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Sebastião Chongo, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100875551, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de março de 2023, 58 anos, 4 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 251.812,00MT, a pagar a 50 prestações, sendo a primeira no valor de 5.036,24MT e as restantes no valor de 5.036,24MT.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Vieque, enquadrado na carreira de mestrança e marinhagem, na categoria de arrais de tráfego local, grupo salarial 97, escalão 1, titular de NUIT 102077393, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, delegação de Sofala — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de dezembro de 2023, 33 anos, 8 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022. de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 150.463,57MT, a pagar a 50 prestações, sendo a primeira no valor de 3.009,27MT e as restantes no valor de 3.009,34MT.
Texto do artigo · p. 2 Armando João Nhaca, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101746488, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Maio de 2023, 35 anos, 8 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 149.105,84MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.484,94MT e as restantes no valor de 2.485,10MT.
Texto do artigo · p. 2 Mário Guilherme, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101121836, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 21 anos, 2 meses e 24 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 270.061,04MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 4.500,86MT e as restantes no valor de 4.501,02MT.
Texto do artigo · p. 2 Augusto Joaquim Simango, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101238083, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Março de 2023, 35 anos, 11 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários
Texto do artigo · p. 2 e agentes do Estado, a importância de 44.412,48MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.521,89MT e as restantes no valor de 2.521,45MT.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Muacharia, enquadrado na carreira de técnico pro ssional em administração pública, classe C, escalão 3, titular de NUIT 10083515, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 81.119,80MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 1.351,89MT e as restantes no valor de 1.352,00MT.
Texto do artigo · p. 2 Luís Manuel Armando Marina, técnico superior de administração publica N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100965471, com vencimento excecional de chefe de departamento central, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Dezembro de 2021, 45 anos, 3 meses e 27 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 395.375,95MT, a pagar a 60 prestações mensais, sendo a primeira de 6.589,55MT e as restantes no valor de 6.589,60MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Ofélia Chilunzo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, titular de NUIT 101047512, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 39 anos, 2 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 67.386,35MT, a pagar a 78 prestações, sendo a primeira no valor de 1.684,61MT e as restantes no valor de 1.684,61MT.
Texto do artigo · p. 2 Jacinto Rafael, agente de serviço, classe U, escalão 10, titular de NUIT 101899470, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2023, 36 anos, 3 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo depositar nos cofres de Estado a importância de 104.542,75MT, sendo paga a 60 prestações, sendo a primeira de 1.742,37MT e as restantes prestações no valor de 1.742,92MT.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Tomás, enquadrado na carreira de técnico pro ssional, classe A, escalão 3, titular de NUIT 100874644, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Marco de 2023, 35 anos, 10 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 488.281,69MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 8.147,51MT e as restantes no valor de 8.138,02MT.
Texto do artigo · p. 3 Nunes Nicuadala, enquadrado na categoria de marinheiro, escalão 3, titular de NUIT 102077377, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2019, 28 anos e 7 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 3 devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 198.583,07MT, a pagar a 40 prestações, sendo a primeira no valor de 4.964,57MT e as restantes no valor de 4.969,84MT cada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 16 de Junho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Domingos Carlos Nataniel, enquadrado na carreira de técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 3, titular de NUIT 101833313, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 13 de maio de 2025, 38 anos, 9 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado
  4. Texto do artigo, página 1: Versão assinada digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://br.gov.mz
  5. Texto do artigo, página 1: ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 985.150,35MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 16.419,17MT e as restantes no valor de 16.419,32MT.
  6. Texto do artigo, página 1: Luís Monteiro Gregório Taide, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 7, titular de NUIT 101928977, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 27 anos e 4 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 113.547,50MT (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e sete meticais e cinquenta centavos), a pagar a 50 prestações no valor de 2.270,95 MT (dois mil e duzentos e setenta meticais e noventa e cinco centavos).
  7. Texto do artigo, página 1: Patrice Frenque Matola, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 12, titular de NUIT 10087578, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2019, 36 anos, 5 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 149.489,97MT, a pagar a 60 prestaçoes mensais, sendo a primeira no valor de 2.491,47MT e as restantes no valor de 2.491,50MT cada.
  8. Texto do artigo, página 1: Carlos Muchocozane Nhabanga, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 8, titular de NUIT 100875446, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Abril de 2013, 35 anos, 6 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 1: Américo Valente Sitoi, enquadrado na carreira de técnico superior de transportes e comunicações e meteorologia N2, classe C, escalão 2, titular de NUIT 101048111, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 37 anos, 2 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários
  10. Texto do artigo, página 2: e agentes do Estado, a importância de 128.687,76MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.144,56MT e as restantes no valor de 2.144,80MT.
  11. Texto do artigo, página 2: Alexandre Sebastião Chongo, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100875551, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de março de 2023, 58 anos, 4 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 251.812,00MT, a pagar a 50 prestações, sendo a primeira no valor de 5.036,24MT e as restantes no valor de 5.036,24MT.
  12. Texto do artigo, página 2: Manuel Vieque, enquadrado na carreira de mestrança e marinhagem, na categoria de arrais de tráfego local, grupo salarial 97, escalão 1, titular de NUIT 102077393, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, delegação de Sofala — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de dezembro de 2023, 33 anos, 8 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022. de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 150.463,57MT, a pagar a 50 prestações, sendo a primeira no valor de 3.009,27MT e as restantes no valor de 3.009,34MT.
  13. Texto do artigo, página 2: Armando João Nhaca, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101746488, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Maio de 2023, 35 anos, 8 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 149.105,84MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.484,94MT e as restantes no valor de 2.485,10MT.
  14. Texto do artigo, página 2: Mário Guilherme, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101121836, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 21 anos, 2 meses e 24 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 270.061,04MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 4.500,86MT e as restantes no valor de 4.501,02MT.
  15. Texto do artigo, página 2: Augusto Joaquim Simango, enquadrado na carreira de técnico de transportes, comunicações e meteorologia, classe C, escalão 1, titular de NUIT 101238083, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 20 de Março de 2023, 35 anos, 11 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários
  16. Texto do artigo, página 2: e agentes do Estado, a importância de 44.412,48MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 2.521,89MT e as restantes no valor de 2.521,45MT.
  17. Texto do artigo, página 2: Manuel Muacharia, enquadrado na carreira de técnico pro ssional em administração pública, classe C, escalão 3, titular de NUIT 10083515, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 81.119,80MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 1.351,89MT e as restantes no valor de 1.352,00MT.
  18. Texto do artigo, página 2: Luís Manuel Armando Marina, técnico superior de administração publica N1, classe C, escalão 3, titular de NUIT 100965471, com vencimento excecional de chefe de departamento central, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Dezembro de 2021, 45 anos, 3 meses e 27 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 395.375,95MT, a pagar a 60 prestações mensais, sendo a primeira de 6.589,55MT e as restantes no valor de 6.589,60MT cada.
  19. Texto do artigo, página 2: Ofélia Chilunzo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, titular de NUIT 101047512, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Março de 2023, 39 anos, 2 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 67.386,35MT, a pagar a 78 prestações, sendo a primeira no valor de 1.684,61MT e as restantes no valor de 1.684,61MT.
  20. Texto do artigo, página 2: Jacinto Rafael, agente de serviço, classe U, escalão 10, titular de NUIT 101899470, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Março de 2023, 36 anos, 3 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo depositar nos cofres de Estado a importância de 104.542,75MT, sendo paga a 60 prestações, sendo a primeira de 1.742,37MT e as restantes prestações no valor de 1.742,92MT.
  21. Texto do artigo, página 2: Júlio Tomás, enquadrado na carreira de técnico pro ssional, classe A, escalão 3, titular de NUIT 100874644, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Marco de 2023, 35 anos, 10 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 488.281,69MT, a pagar a 60 prestações, sendo a primeira no valor de 8.147,51MT e as restantes no valor de 8.138,02MT.
  22. Texto do artigo, página 3: Nunes Nicuadala, enquadrado na categoria de marinheiro, escalão 3, titular de NUIT 102077377, em serviço no Instituto de Transporte Marítimo, IP — conta, para efeitos de aposentação, até 1 de Março de 2019, 28 anos e 7 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro,
  23. Texto do artigo, página 3: devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de segurança social obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, a importância de 198.583,07MT, a pagar a 40 prestações, sendo a primeira no valor de 4.964,57MT e as restantes no valor de 4.969,84MT cada.
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