Resolução n.º 27/UnP/CoUP/2021

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Resolução n.º 27/UnP/CoUP/2021

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Texto do artigo · p. 5 Universidade Púnguè
Texto do artigo · p. 5 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 27/UnP/CoUP/2021
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Reunido na sua 4.ª sessão ordinária, realizada no dia 25 de Fevereiro de 2021 com o objectivo de, entre outros, aprovar a alteração do n.º 1 do artigo 231 do Regulamento Geral Interno, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 5 1. A aprovação da alteração do n.º 1 do artigo 231 (carreira) do Regulamento Geral Interno, passando a ter a seguinte redação: O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações
Texto do artigo · p. 6 legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Mestrado ou Licenciatura com cinco anos de experiência.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 4.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 25 de Fevereiro de 2021. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Universidade Púnguè
  2. Texto do artigo, página 5: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 27/UnP/CoUP/2021
  4. Texto do artigo, página 5: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè, de acordo com o artigo 41 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  5. Texto do artigo, página 5: Reunido na sua 4.ª sessão ordinária, realizada no dia 25 de Fevereiro de 2021 com o objectivo de, entre outros, aprovar a alteração do n.º 1 do artigo 231 do Regulamento Geral Interno, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 45 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 5: 1. A aprovação da alteração do n.º 1 do artigo 231 (carreira) do Regulamento Geral Interno, passando a ter a seguinte redação: O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações
  7. Texto do artigo, página 6: legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Mestrado ou Licenciatura com cinco anos de experiência.
  8. Texto do artigo, página 6: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 4.ª sessão ordinária do Conselho Universitário.
  9. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 25 de Fevereiro de 2021. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
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