Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Instituto Superior Politécnico de Manica
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 26 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 5: Elsa Rudo Pires Lameira — nomeada definitivamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Laice Menês Laice — nomeado definitivamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Jaclina Mafalda Costa da Trindade Afonso — nomeada definitivamente na carreira de técnico, categoria de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Onésima Zeca Paulo — nomeada definitivamente na carreira de técnico, categoria de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Orcídio Jaime Gaspar Mandlaze — nomeado definitivamente na carreira de técnico, categoria de técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 7, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Alice Sebastião Oliveira — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Aníbal Albino João Joaquim Jofesse — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: António João Nhamangunda — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Amosse Alberto Chataica — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Juvêncio Fazenda Renço — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, categoria de guarda, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Manica a 24 de Novembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.