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Texto do artigo · p. 2 De 25 de Fevereiro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 André Alberto Guambe, titular do NUIT 103825490, enquadrado na carreira de técnico administrativo, classe C, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Tendo ocorrido erro no despacho de Júlio Ernesto Nhone, titular do NUIT 100882231, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, grupo salarial 4, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais em que transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, rectifica-se que, onde se lê: “transita para o escalão 4”, deve se ler: “transita para o escalão 5”, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 25 de Fevereiro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 2: André Alberto Guambe, titular do NUIT 103825490, enquadrado na carreira de técnico administrativo, classe C, escalão 1, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo ocorrido erro no despacho de Júlio Ernesto Nhone, titular do NUIT 100882231, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, grupo salarial 4, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais em que transita para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, rectifica-se que, onde se lê: “transita para o escalão 4”, deve se ler: “transita para o escalão 5”, com efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Dezembro.)
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