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Texto do artigo · p. 10 Governo do Distrito de Manhiça
Texto do artigo · p. 10 Despacho
Texto do artigo · p. 10 Usando das competências que me são conferida, e nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea a) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, nomeio Florinada Joyce Fernando Pililão, enquadrada na carreira de médico dentista, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 10 Manhiça, 18 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente, Salvador Zcarias Matimele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Governo do Distrito de Manhiça
  2. Texto do artigo, página 10: Despacho
  3. Texto do artigo, página 10: Usando das competências que me são conferida, e nos termos do n.º 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea a) do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, nomeio Florinada Joyce Fernando Pililão, enquadrada na carreira de médico dentista, classe E, escalão 1.
  4. Texto do artigo, página 10: Manhiça, 18 de Dezembro de 2014. — O Secretário Permanente, Salvador Zcarias Matimele.
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