Deliberação n.º 23/AMVM/2012

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Deliberação n.º 23/AMVM/2012

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Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Vila de Moatize
Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.º 23/AMVM/2012
Texto do artigo · p. 13 No uso das competências que lhe são conferidas por Lei, e ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Vila de Moatize, reunida no dia 2 de Novembro de 2012, na sua XVII Sessão Ordinária com 8 membros em efectividade e 4 ausências justificadas, apreciou e deliberou:
Texto do artigo · p. 13 1. Informe do Conselho Municipal da Vila de Moatize - g) do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 2. 1.ª Revisão do Orçamento - b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 3. Apresentação do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas - d) do
Texto do artigo · p. 13 n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 4. Estatuto Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município - i) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 2 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 13 — O Presidente, Lucílio Vasco Marizane.
Número ou marcador · p. 13 Estatuto Orgânico dos Serviços técnicos e Administrativo do Município
Texto do artigo · p. 13 Sistema orgânico
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Organização geral
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Natureza e atribuições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1.º Natureza
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Municipal da Vila de Moatize é uma instituição colectiva de direitos públicos, com autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, bem como atribuição, competência e órgãos definidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2.º Atribuições
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, exerce os poderes que lhes são acometidos por lei, através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos por um Executivo Municipal eleito democraticamente pela população, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 2. Ao Conselho Municipal da Vila de Moatize compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar, planificar, coordenar e dirigir a execução e controlo de actividades de acordo com a sua atribuição e competência,
Número ou marcador · p. 13 b) Promover estudos que visam o melhoramento do sector de actividade,
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a coordenação e articulação com instituições Municipais e outras afins, com vista a impulsionar o desenvolvimento dos trabalhos de interesse comum,
Número ou marcador · p. 13 d) Adaptar medidas que regem a eficácia e disciplina no funcionamento dos serviços municipais,
Número ou marcador · p. 13 e) Cumprir e observar com rigor as deliberações, despachos e instruções do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal,
Número ou marcador · p. 13 f) Submeter a despacho do Presidente do Conselho Municipal, através do vereador que superintende a Direcção, Repartições e Secções, todos os assuntos que carecem de decisão superior devidamente instruídos e informados,
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar e apresentar ao Presidente do Conselho Municipal, relatórios ou informações periódicas sobre cumprimento de plano de actividade bem como de outras realizações,
Número ou marcador · p. 13 3. Junto da Direcção, Repartição, Secção ou Gabinete, funciona
Texto do artigo · p. 13 um órgão consultivo, o colectivo da instituição que é dirigido pelo respectivo chefe de Repartição, secções ou do Gabinete e dele fazem parte os técnicos a serem convocados de acordo com agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Tutela e superintendência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3.º
Texto do artigo · p. 14 Das competências e atribuições do Presidente do Conselho Municipal, da Direcção, Repartições e Secções Municipais.
Texto do artigo · p. 14 O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competência, como órgão singular do Município, é assistido por um chefe de gabinete, assessor e um secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4.º Gabinete do presidente
Texto do artigo · p. 14 Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por um chefe, designado por Presidente, e tem a seguinte estruturação:
Número ou marcador · p. 14 1. Chefe do Gabinete
Número ou marcador · p. 14 2. Assessor do presidente
Número ou marcador · p. 14 3. Secretário executiva
Número ou marcador · p. 14 4. Chefe das repartições
Número ou marcador · p. 14 5. Chefe das secções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5.º Competências
Texto do artigo · p. 14 Das competências do chefe do gabinete, secretário executivo, assessor do presidente, chefes das repartições e chefes das secções:
Texto do artigo · p. 14 As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, chefe das repartições e chefes das Secções, constam do Regulamento de Organização e Funcionamento das Repartições Técnicas e Administrativas dos Municípios, Decreto n.º 51/2004 de 1 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 6.º Vereação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por 4 vereadores designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Vereador de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Vereador da Administração Urbana;
Número ou marcador · p. 14 c) Vereador da área Económica;
Número ou marcador · p. 14 d) Vereador da área Social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 7.º
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Municipal da Vila de Moatize prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgão consultivo, e unidade de assessoria e apoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 8.º São instituições subordinadas do Município: Os serviços técnicos e administrativos do Município da Vila de
Texto do artigo · p. 14 Moatize, que compreendem as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 14 1. Serviços municipais:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição da Secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Repartiçãoda Contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) RepartiçãoTécnica da Urbanização;
Número ou marcador · p. 14 e) Repartição Técnica da Área Económica;
Número ou marcador · p. 14 f) Repartição Técnca da Área Social;
Número ou marcador · p. 14 g) Secção do Saneamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Secção do Património;
Número ou marcador · p. 14 i) Secção da Educação;
Número ou marcador · p. 14 j) Secção de Saúde;
Número ou marcador · p. 14 k) Secção da Cultura;
Número ou marcador · p. 14 l) Secção dos Mercados e Feiras;
Número ou marcador · p. 14 m) Secção de Policiamento;
Número ou marcador · p. 14 n) Secção de Fiscalização e Cadastro;
Número ou marcador · p. 14 2. Unidade de acessoria e apoio:
Número ou marcador · p. 14 a) Gabinete do Presidente do Município;
Número ou marcador · p. 14 b) Policia Municipal.
Número ou marcador · p. 14 3. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
Texto do artigo · p. 14 aprovados pela Assembleia Municipal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Área de actividade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 9.º
Texto do artigo · p. 14 Os serviços técnicos e administrativo do Município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Postura,
Número ou marcador · p. 14 b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização,
Número ou marcador · p. 14 c) Urbanismo, Infra-Estrutura, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente,
Número ou marcador · p. 14 d) Acção Social,
Número ou marcador · p. 14 e) Educação e Saúde Pública,
Número ou marcador · p. 14 f) Documentação e Arquivo,
Número ou marcador · p. 14 g) Cultura, Desporto e Recreação,
Número ou marcador · p. 14 h) Mercado e Cemitério.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 10.º
Texto do artigo · p. 14 Funções: Ao Sector de Administração, Finanças e Tesouraria, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar a proposta de orçamento do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento de fundo de salário de investimento outros,
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar balancetes e conta de gerência,
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material,
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
Número ou marcador · p. 14 f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas,
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e vendas de bens patrimoniais do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar o cadastro dos contribuintes,
Número ou marcador · p. 14 j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente,
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 m) Apresentar relatórios periódicos de execução de projectos de desenvolvimento económico e social,
Número ou marcador · p. 14 n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 11.º Ao Sector da Área Económica, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouros. Talhos e Lojas,
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pela correta actuação dos polícias e cobradores,
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar feiras,
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na Vila,
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 14 f) Participar na actuação das taxas,
Número ou marcador · p. 14 g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros,
Número ou marcador · p. 14 h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comercial, industrial, turismo, hoteleiro e similares,
Número ou marcador · p. 15 i) Organizar e manter actualizado o cadastro de industria, comercio e turismo na Vila,
Número ou marcador · p. 15 j) Participar junto aos serviços distritais das actividades económicos nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, industrias e turismo,
Número ou marcador · p. 15 k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicos do Município,
Número ou marcador · p. 15 l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 12.º Ao Sector de Urbanização, compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar o plano de Vereador de Urbanização do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção,
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Município,
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver um sistema de gestão do solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro,
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da Vila,
Número ou marcador · p. 15 g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores do material de construção,
Número ou marcador · p. 15 h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias,
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila,
Número ou marcador · p. 15 j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das águas negras e brancas nas vias públicas,
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas,
Número ou marcador · p. 15 l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho,
Número ou marcador · p. 15 m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço,
Número ou marcador · p. 15 n) Assegurar em coordenação com o hospital distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária,
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins,
Número ou marcador · p. 15 p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município,
Número ou marcador · p. 15 q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
Número ou marcador · p. 15 r) Velar pelo transporte, transito urbano e sinalização das vias,
Número ou marcador · p. 15 s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas perúurbana,
Número ou marcador · p. 15 t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 u) Supervisionar os serviços de Bombeiro,
Número ou marcador · p. 15 v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação,
Número ou marcador · p. 15 w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica,
Texto do artigo · p. 15 x) Participar na actualização do cadastro rodoviário e elaborar o plano de desenvolvimento das infra-estruturas do Município,
Número ou marcador · p. 15 y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 13.º Ao Sector da Área social compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila,
Número ou marcador · p. 15 b) Preservar e conservar os monumentos históricos existente,
Número ou marcador · p. 15 c) Incentivar a prática de desporto nas diversas modalidade,
Número ou marcador · p. 15 d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município,
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar o movimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas,
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização,
Número ou marcador · p. 15 g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionadas à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos,
Número ou marcador · p. 15 h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal,
Número ou marcador · p. 15 i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos Bairros e Escolas,
Número ou marcador · p. 15 j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras,
Número ou marcador · p. 15 k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de acção cultural,
Número ou marcador · p. 15 l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais,
Número ou marcador · p. 15 m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico-social e cultural,
Número ou marcador · p. 15 n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens,
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas,
Número ou marcador · p. 15 p) Estabelecer vinculo de intercâmbio entre organizações juvenis do Município,
Número ou marcador · p. 15 q) Coordenar acções com as Direcções dos Serviços de Educação e Saúde do Município,
Número ou marcador · p. 15 r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de Educação e Saúde,
Número ou marcador · p. 15 s) Trabalhar com a Educação na avaliação do programa de ensino,
Número ou marcador · p. 15 t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potenciais financiadores de programa para melhorar a qualidade de vidas dos munícipes,
Número ou marcador · p. 15 u) Coordenar acções com as Direcções de Educação e Saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município,
Número ou marcador · p. 15 v) Integrar comissões ligadas à educação e saúde,
Número ou marcador · p. 15 w) Posicionar o Município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes,
Texto do artigo · p. 15 x) Desenvolver actividades de apoio, promoção e inserção social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis,
Número ou marcador · p. 15 y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar crianças e velhos desamparados,
Número ou marcador · p. 15 z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva, chefe de agregado familiar e desamparada, aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Moatize; bb) Incentivar projectos de auto-emprego e geração de rendimentos orientados e apoio ao desemprego, cc) Supervisor os projectos que são aprovados e implementados na Vila no âmbito da assistência Social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 14.º
Texto do artigo · p. 15 1-Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal, os vereadores coordenam e supervisão as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 I - Pelouro de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 15 a) Vereação da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 15 b) Secção da Secretaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 d) Secção da Contabilidade e Património. II - Pelouro de Administação Urbana:
Número ou marcador · p. 15 a) Vereação Urbana;
Número ou marcador · p. 15 b) SecçãoTécnica e Fundo de Estrada;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção do Saneamento e Meio A ambiente.
Texto do artigo · p. 16 III - Pelouro de Promoção Social:
Número ou marcador · p. 16 a) Vereação Social; b) Serviços de Assistência Social; c) Serviço de Educação; d) Serviço de Saúde Pública; e) Serviço de Desporto e Recreação. IV-Pelouro de Administração Económica:
Número ou marcador · p. 16 a) Vereador da Área Económica;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviço de Mercado e Bancas;
Número ou marcador · p. 16 c) Policia Municipal;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviço de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 2. São ainda Serviços da Administração Municipal as Unidades
Texto do artigo · p. 16 Administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais inferiores, que são os Bairros Municipais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 15.º Natureza da direcção, sectores e bairros municipais
Número ou marcador · p. 16 1. A Direcção e Sectores Municipais, executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal que são entidades administrativas municipais, tem como objectivo a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências regulares por instrumentos legais e pelo Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 2. O bairro é a parte integrante do Posto Administrativo do
Texto do artigo · p. 16 Município.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 16.º Unidades administrativas
Texto do artigo · p. 16 O Município da Vila de Moatize organiza-se em 5 Bairros Municipais, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Bairro 25 de Setembro, com 6 unidades,
Número ou marcador · p. 16 b) Bairro Bagamoyo, com 6 unidades,
Número ou marcador · p. 16 c) Bairro da Liberdade, com 4 unidades,
Número ou marcador · p. 16 d) Bairro 1.º de Maio, com 5 unidades,
Número ou marcador · p. 16 e) Bairro Chithatha, com 4 unidades.
Texto do artigo · p. 16 Os bairros são dirigidos pelos secretários, nomeados em comissão de serviços pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Órgãos consultivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 17.º
Texto do artigo · p. 16 São do Conselho da Consulta do Município:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho Consultivo,
Número ou marcador · p. 16 b) Os Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicos,
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Comunitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 18.º
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 16 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
Número ou marcador · p. 16 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes funções :
Número ou marcador · p. 16 a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatórios de execução,
Número ou marcador · p. 16 b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégicos do Município.
Número ou marcador · p. 16 3. Participam no Conselho Consultivo:
Texto do artigo · p. 16 - chefes das Secções e Secretários dos Bairros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 19.º Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 16 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas, o estudo das decisões superiores e regulamentos e o intercâmbio de experiencias e conhecimentos, entre outros.
Número ou marcador · p. 16 2. Nos demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
Texto do artigo · p. 16 e integrando os técnicos colaboradores directos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 20.º Conselho Comunitário
Número ou marcador · p. 16 1. Ao nível das comunidades e para a prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados Conselho Comunitários, como sejam:
Número ou marcador · p. 16 a) Conselho de Policiamento Comunitário,
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Comunitário de Gestão de Água,
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Comunitário de Defesa de Zona de Lazer e Recreação.
Número ou marcador · p. 16 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
Texto do artigo · p. 16 atende as necessidades prementes ao exercício das atribuições e competências efectuadas. O quadro de Pessoal também obedece a esta regra.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 21.º
Texto do artigo · p. 16 O presente Estatuto Orgânico é aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 O Presidente, Carlos Colarinho Navaia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize
  2. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 23/AMVM/2012
  3. Texto do artigo, página 13: No uso das competências que lhe são conferidas por Lei, e ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Vila de Moatize, reunida no dia 2 de Novembro de 2012, na sua XVII Sessão Ordinária com 8 membros em efectividade e 4 ausências justificadas, apreciou e deliberou:
  4. Texto do artigo, página 13: 1. Informe do Conselho Municipal da Vila de Moatize - g) do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 13: 2. 1.ª Revisão do Orçamento - b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 13: 3. Apresentação do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas - d) do
  7. Texto do artigo, página 13: n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 13: 4. Estatuto Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município - i) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 2 de Novembro de 2012.
  10. Texto do artigo, página 13: — O Presidente, Lucílio Vasco Marizane.
  11. Número ou marcador, página 13: Estatuto Orgânico dos Serviços técnicos e Administrativo do Município
  12. Texto do artigo, página 13: Sistema orgânico
  13. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Organização geral
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Natureza e atribuições gerais
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1.º Natureza
  16. Texto do artigo, página 13: O Conselho Municipal da Vila de Moatize é uma instituição colectiva de direitos públicos, com autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, bem como atribuição, competência e órgãos definidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2.º Atribuições
  18. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, exerce os poderes que lhes são acometidos por lei, através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos por um Executivo Municipal eleito democraticamente pela população, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  19. Número ou marcador, página 13: 2. Ao Conselho Municipal da Vila de Moatize compete, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Organizar, planificar, coordenar e dirigir a execução e controlo de actividades de acordo com a sua atribuição e competência,
  21. Número ou marcador, página 13: b) Promover estudos que visam o melhoramento do sector de actividade,
  22. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a coordenação e articulação com instituições Municipais e outras afins, com vista a impulsionar o desenvolvimento dos trabalhos de interesse comum,
  23. Número ou marcador, página 13: d) Adaptar medidas que regem a eficácia e disciplina no funcionamento dos serviços municipais,
  24. Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e observar com rigor as deliberações, despachos e instruções do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal,
  25. Número ou marcador, página 13: f) Submeter a despacho do Presidente do Conselho Municipal, através do vereador que superintende a Direcção, Repartições e Secções, todos os assuntos que carecem de decisão superior devidamente instruídos e informados,
  26. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e apresentar ao Presidente do Conselho Municipal, relatórios ou informações periódicas sobre cumprimento de plano de actividade bem como de outras realizações,
  27. Número ou marcador, página 13: 3. Junto da Direcção, Repartição, Secção ou Gabinete, funciona
  28. Texto do artigo, página 13: um órgão consultivo, o colectivo da instituição que é dirigido pelo respectivo chefe de Repartição, secções ou do Gabinete e dele fazem parte os técnicos a serem convocados de acordo com agenda de trabalho.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Tutela e superintendência
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3.º
  31. Texto do artigo, página 14: Das competências e atribuições do Presidente do Conselho Municipal, da Direcção, Repartições e Secções Municipais.
  32. Texto do artigo, página 14: O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competência, como órgão singular do Município, é assistido por um chefe de gabinete, assessor e um secretário Executivo.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4.º Gabinete do presidente
  34. Texto do artigo, página 14: Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por um chefe, designado por Presidente, e tem a seguinte estruturação:
  35. Número ou marcador, página 14: 1. Chefe do Gabinete
  36. Número ou marcador, página 14: 2. Assessor do presidente
  37. Número ou marcador, página 14: 3. Secretário executiva
  38. Número ou marcador, página 14: 4. Chefe das repartições
  39. Número ou marcador, página 14: 5. Chefe das secções
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5.º Competências
  41. Texto do artigo, página 14: Das competências do chefe do gabinete, secretário executivo, assessor do presidente, chefes das repartições e chefes das secções:
  42. Texto do artigo, página 14: As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, chefe das repartições e chefes das Secções, constam do Regulamento de Organização e Funcionamento das Repartições Técnicas e Administrativas dos Municípios, Decreto n.º 51/2004 de 1 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6.º Vereação
  44. Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por 4 vereadores designadamente:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Vereador de Administração e Finanças;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Vereador da Administração Urbana;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Vereador da área Económica;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Vereador da área Social.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 14: Estrutura orgânica
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7.º
  52. Texto do artigo, página 14: O Conselho Municipal da Vila de Moatize prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgão consultivo, e unidade de assessoria e apoio.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8.º São instituições subordinadas do Município: Os serviços técnicos e administrativos do Município da Vila de
  54. Texto do artigo, página 14: Moatize, que compreendem as seguintes unidades orgânicas:
  55. Número ou marcador, página 14: 1. Serviços municipais:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Repartição da Secretaria;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Repartição dos Recursos Humanos;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Repartiçãoda Contabilidade;
  59. Número ou marcador, página 14: d) RepartiçãoTécnica da Urbanização;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Repartição Técnica da Área Económica;
  61. Número ou marcador, página 14: f) Repartição Técnca da Área Social;
  62. Número ou marcador, página 14: g) Secção do Saneamento;
  63. Número ou marcador, página 14: h) Secção do Património;
  64. Número ou marcador, página 14: i) Secção da Educação;
  65. Número ou marcador, página 14: j) Secção de Saúde;
  66. Número ou marcador, página 14: k) Secção da Cultura;
  67. Número ou marcador, página 14: l) Secção dos Mercados e Feiras;
  68. Número ou marcador, página 14: m) Secção de Policiamento;
  69. Número ou marcador, página 14: n) Secção de Fiscalização e Cadastro;
  70. Número ou marcador, página 14: 2. Unidade de acessoria e apoio:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Presidente do Município;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Policia Municipal.
  73. Número ou marcador, página 14: 3. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
  74. Texto do artigo, página 14: aprovados pela Assembleia Municipal.
  75. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Área de actividade
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9.º
  77. Texto do artigo, página 14: Os serviços técnicos e administrativo do Município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Postura,
  79. Número ou marcador, página 14: b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização,
  80. Número ou marcador, página 14: c) Urbanismo, Infra-Estrutura, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente,
  81. Número ou marcador, página 14: d) Acção Social,
  82. Número ou marcador, página 14: e) Educação e Saúde Pública,
  83. Número ou marcador, página 14: f) Documentação e Arquivo,
  84. Número ou marcador, página 14: g) Cultura, Desporto e Recreação,
  85. Número ou marcador, página 14: h) Mercado e Cemitério.
  86. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10.º
  88. Texto do artigo, página 14: Funções: Ao Sector de Administração, Finanças e Tesouraria, compete:
  89. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta de orçamento do Conselho Municipal,
  90. Número ou marcador, página 14: b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento de fundo de salário de investimento outros,
  91. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar balancetes e conta de gerência,
  92. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material,
  93. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
  94. Número ou marcador, página 14: f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas,
  95. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal,
  96. Número ou marcador, página 14: h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e vendas de bens patrimoniais do Conselho Municipal,
  97. Número ou marcador, página 14: i) Organizar o cadastro dos contribuintes,
  98. Número ou marcador, página 14: j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal,
  99. Número ou marcador, página 14: k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente,
  100. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal,
  101. Número ou marcador, página 14: m) Apresentar relatórios periódicos de execução de projectos de desenvolvimento económico e social,
  102. Número ou marcador, página 14: n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11.º Ao Sector da Área Económica, compete:
  104. Número ou marcador, página 14: a) Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouros. Talhos e Lojas,
  105. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pela correta actuação dos polícias e cobradores,
  106. Número ou marcador, página 14: c) Organizar feiras,
  107. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na Vila,
  108. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal,
  109. Número ou marcador, página 14: f) Participar na actuação das taxas,
  110. Número ou marcador, página 14: g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros,
  111. Número ou marcador, página 14: h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comercial, industrial, turismo, hoteleiro e similares,
  112. Número ou marcador, página 15: i) Organizar e manter actualizado o cadastro de industria, comercio e turismo na Vila,
  113. Número ou marcador, página 15: j) Participar junto aos serviços distritais das actividades económicos nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, industrias e turismo,
  114. Número ou marcador, página 15: k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicos do Município,
  115. Número ou marcador, página 15: l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12.º Ao Sector de Urbanização, compete:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de Vereador de Urbanização do Conselho Municipal,
  118. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção,
  119. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal,
  120. Número ou marcador, página 15: d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Município,
  121. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver um sistema de gestão do solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro,
  122. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da Vila,
  123. Número ou marcador, página 15: g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores do material de construção,
  124. Número ou marcador, página 15: h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias,
  125. Número ou marcador, página 15: i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila,
  126. Número ou marcador, página 15: j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das águas negras e brancas nas vias públicas,
  127. Número ou marcador, página 15: k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas,
  128. Número ou marcador, página 15: l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho,
  129. Número ou marcador, página 15: m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço,
  130. Número ou marcador, página 15: n) Assegurar em coordenação com o hospital distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária,
  131. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins,
  132. Número ou marcador, página 15: p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município,
  133. Número ou marcador, página 15: q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
  134. Número ou marcador, página 15: r) Velar pelo transporte, transito urbano e sinalização das vias,
  135. Número ou marcador, página 15: s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas perúurbana,
  136. Número ou marcador, página 15: t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
  137. Número ou marcador, página 15: u) Supervisionar os serviços de Bombeiro,
  138. Número ou marcador, página 15: v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação,
  139. Número ou marcador, página 15: w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica,
  140. Texto do artigo, página 15: x) Participar na actualização do cadastro rodoviário e elaborar o plano de desenvolvimento das infra-estruturas do Município,
  141. Número ou marcador, página 15: y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13.º Ao Sector da Área social compete:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila,
  144. Número ou marcador, página 15: b) Preservar e conservar os monumentos históricos existente,
  145. Número ou marcador, página 15: c) Incentivar a prática de desporto nas diversas modalidade,
  146. Número ou marcador, página 15: d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município,
  147. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o movimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas,
  148. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização,
  149. Número ou marcador, página 15: g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionadas à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos,
  150. Número ou marcador, página 15: h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal,
  151. Número ou marcador, página 15: i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos Bairros e Escolas,
  152. Número ou marcador, página 15: j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras,
  153. Número ou marcador, página 15: k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de acção cultural,
  154. Número ou marcador, página 15: l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais,
  155. Número ou marcador, página 15: m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico-social e cultural,
  156. Número ou marcador, página 15: n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens,
  157. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas,
  158. Número ou marcador, página 15: p) Estabelecer vinculo de intercâmbio entre organizações juvenis do Município,
  159. Número ou marcador, página 15: q) Coordenar acções com as Direcções dos Serviços de Educação e Saúde do Município,
  160. Número ou marcador, página 15: r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de Educação e Saúde,
  161. Número ou marcador, página 15: s) Trabalhar com a Educação na avaliação do programa de ensino,
  162. Número ou marcador, página 15: t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potenciais financiadores de programa para melhorar a qualidade de vidas dos munícipes,
  163. Número ou marcador, página 15: u) Coordenar acções com as Direcções de Educação e Saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município,
  164. Número ou marcador, página 15: v) Integrar comissões ligadas à educação e saúde,
  165. Número ou marcador, página 15: w) Posicionar o Município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes,
  166. Texto do artigo, página 15: x) Desenvolver actividades de apoio, promoção e inserção social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis,
  167. Número ou marcador, página 15: y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar crianças e velhos desamparados,
  168. Número ou marcador, página 15: z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva, chefe de agregado familiar e desamparada, aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Moatize; bb) Incentivar projectos de auto-emprego e geração de rendimentos orientados e apoio ao desemprego, cc) Supervisor os projectos que são aprovados e implementados na Vila no âmbito da assistência Social.
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14.º
  170. Texto do artigo, página 15: 1-Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal, os vereadores coordenam e supervisão as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
  171. Texto do artigo, página 15: I - Pelouro de Administração e Finanças:
  172. Número ou marcador, página 15: a) Vereação da Administração e Finanças;
  173. Número ou marcador, página 15: b) Secção da Secretaria;
  174. Número ou marcador, página 15: c) Secção dos Recursos Humanos;
  175. Número ou marcador, página 15: d) Secção da Contabilidade e Património. II - Pelouro de Administação Urbana:
  176. Número ou marcador, página 15: a) Vereação Urbana;
  177. Número ou marcador, página 15: b) SecçãoTécnica e Fundo de Estrada;
  178. Número ou marcador, página 15: c) Secção do Saneamento e Meio A ambiente.
  179. Texto do artigo, página 16: III - Pelouro de Promoção Social:
  180. Número ou marcador, página 16: a) Vereação Social; b) Serviços de Assistência Social; c) Serviço de Educação; d) Serviço de Saúde Pública; e) Serviço de Desporto e Recreação. IV-Pelouro de Administração Económica:
  181. Número ou marcador, página 16: a) Vereador da Área Económica;
  182. Número ou marcador, página 16: b) Serviço de Mercado e Bancas;
  183. Número ou marcador, página 16: c) Policia Municipal;
  184. Número ou marcador, página 16: d) Serviço de Fiscalização.
  185. Número ou marcador, página 16: 2. São ainda Serviços da Administração Municipal as Unidades
  186. Texto do artigo, página 16: Administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais inferiores, que são os Bairros Municipais.
  187. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 15.º Natureza da direcção, sectores e bairros municipais
  189. Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção e Sectores Municipais, executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal que são entidades administrativas municipais, tem como objectivo a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências regulares por instrumentos legais e pelo Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal.
  190. Número ou marcador, página 16: 2. O bairro é a parte integrante do Posto Administrativo do
  191. Texto do artigo, página 16: Município.
  192. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16.º Unidades administrativas
  193. Texto do artigo, página 16: O Município da Vila de Moatize organiza-se em 5 Bairros Municipais, designadamente:
  194. Número ou marcador, página 16: a) Bairro 25 de Setembro, com 6 unidades,
  195. Número ou marcador, página 16: b) Bairro Bagamoyo, com 6 unidades,
  196. Número ou marcador, página 16: c) Bairro da Liberdade, com 4 unidades,
  197. Número ou marcador, página 16: d) Bairro 1.º de Maio, com 5 unidades,
  198. Número ou marcador, página 16: e) Bairro Chithatha, com 4 unidades.
  199. Texto do artigo, página 16: Os bairros são dirigidos pelos secretários, nomeados em comissão de serviços pelo Presidente do Conselho Municipal.
  200. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Órgãos consultivos
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17.º
  202. Texto do artigo, página 16: São do Conselho da Consulta do Município:
  203. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho Consultivo,
  204. Número ou marcador, página 16: b) Os Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicos,
  205. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Comunitário.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18.º
  207. Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo
  208. Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
  209. Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes funções :
  210. Número ou marcador, página 16: a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatórios de execução,
  211. Número ou marcador, página 16: b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégicos do Município.
  212. Número ou marcador, página 16: 3. Participam no Conselho Consultivo:
  213. Texto do artigo, página 16: - chefes das Secções e Secretários dos Bairros.
  214. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19.º Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicas
  215. Número ou marcador, página 16: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas, o estudo das decisões superiores e regulamentos e o intercâmbio de experiencias e conhecimentos, entre outros.
  216. Número ou marcador, página 16: 2. Nos demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
  217. Texto do artigo, página 16: e integrando os técnicos colaboradores directos.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20.º Conselho Comunitário
  219. Número ou marcador, página 16: 1. Ao nível das comunidades e para a prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados Conselho Comunitários, como sejam:
  220. Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Policiamento Comunitário,
  221. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Comunitário de Gestão de Água,
  222. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Comunitário de Defesa de Zona de Lazer e Recreação.
  223. Número ou marcador, página 16: 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
  224. Texto do artigo, página 16: atende as necessidades prementes ao exercício das atribuições e competências efectuadas. O quadro de Pessoal também obedece a esta regra.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21.º
  226. Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto Orgânico é aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
  227. Texto do artigo, página 16: O Presidente, Carlos Colarinho Navaia.
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