Deliberação n.º 23/AMVM/2012
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Deliberação n.º 23/AMVM/2012
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- Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Texto do artigo, página 13: Deliberação n.º 23/AMVM/2012
- Texto do artigo, página 13: No uso das competências que lhe são conferidas por Lei, e ao abrigo do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Assembleia Municipal da Vila de Moatize, reunida no dia 2 de Novembro de 2012, na sua XVII Sessão Ordinária com 8 membros em efectividade e 4 ausências justificadas, apreciou e deliberou:
- Texto do artigo, página 13: 1. Informe do Conselho Municipal da Vila de Moatize - g) do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: 2. 1.ª Revisão do Orçamento - b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: 3. Apresentação do Projecto Cidades e Mudanças Climáticas - d) do
- Texto do artigo, página 13: n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: 4. Estatuto Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do Município - i) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 2 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 13: — O Presidente, Lucílio Vasco Marizane.
- Número ou marcador, página 13: Estatuto Orgânico dos Serviços técnicos e Administrativo do Município
- Texto do artigo, página 13: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Organização geral
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Natureza e atribuições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1.º Natureza
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Municipal da Vila de Moatize é uma instituição colectiva de direitos públicos, com autonomia administrativa, financeiro e patrimonial, bem como atribuição, competência e órgãos definidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2.º Atribuições
- Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, exerce os poderes que lhes são acometidos por lei, através de serviços de natureza técnica e especializados, organizados por actividades afins, desenvolvendo acções necessárias a prossecução dos objectivos definidos por um Executivo Municipal eleito democraticamente pela população, de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: 2. Ao Conselho Municipal da Vila de Moatize compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar, planificar, coordenar e dirigir a execução e controlo de actividades de acordo com a sua atribuição e competência,
- Número ou marcador, página 13: b) Promover estudos que visam o melhoramento do sector de actividade,
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a coordenação e articulação com instituições Municipais e outras afins, com vista a impulsionar o desenvolvimento dos trabalhos de interesse comum,
- Número ou marcador, página 13: d) Adaptar medidas que regem a eficácia e disciplina no funcionamento dos serviços municipais,
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir e observar com rigor as deliberações, despachos e instruções do Presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal,
- Número ou marcador, página 13: f) Submeter a despacho do Presidente do Conselho Municipal, através do vereador que superintende a Direcção, Repartições e Secções, todos os assuntos que carecem de decisão superior devidamente instruídos e informados,
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e apresentar ao Presidente do Conselho Municipal, relatórios ou informações periódicas sobre cumprimento de plano de actividade bem como de outras realizações,
- Número ou marcador, página 13: 3. Junto da Direcção, Repartição, Secção ou Gabinete, funciona
- Texto do artigo, página 13: um órgão consultivo, o colectivo da instituição que é dirigido pelo respectivo chefe de Repartição, secções ou do Gabinete e dele fazem parte os técnicos a serem convocados de acordo com agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Tutela e superintendência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 14: Das competências e atribuições do Presidente do Conselho Municipal, da Direcção, Repartições e Secções Municipais.
- Texto do artigo, página 14: O Presidente do Município, para melhor desempenho das suas atribuições e competência, como órgão singular do Município, é assistido por um chefe de gabinete, assessor e um secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4.º Gabinete do presidente
- Texto do artigo, página 14: Tem como função principal apoiar o presidente na realização das suas actividades e atribuições e é dirigido por um chefe, designado por Presidente, e tem a seguinte estruturação:
- Número ou marcador, página 14: 1. Chefe do Gabinete
- Número ou marcador, página 14: 2. Assessor do presidente
- Número ou marcador, página 14: 3. Secretário executiva
- Número ou marcador, página 14: 4. Chefe das repartições
- Número ou marcador, página 14: 5. Chefe das secções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5.º Competências
- Texto do artigo, página 14: Das competências do chefe do gabinete, secretário executivo, assessor do presidente, chefes das repartições e chefes das secções:
- Texto do artigo, página 14: As competências do chefe do gabinete, assessor do presidente, secretário executivo, chefe das repartições e chefes das Secções, constam do Regulamento de Organização e Funcionamento das Repartições Técnicas e Administrativas dos Municípios, Decreto n.º 51/2004 de 1 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6.º Vereação
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, o Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por 4 vereadores designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Vereador de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 14: b) Vereador da Administração Urbana;
- Número ou marcador, página 14: c) Vereador da área Económica;
- Número ou marcador, página 14: d) Vereador da área Social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7.º
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Municipal da Vila de Moatize prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa, órgão consultivo, e unidade de assessoria e apoio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8.º São instituições subordinadas do Município: Os serviços técnicos e administrativos do Município da Vila de
- Texto do artigo, página 14: Moatize, que compreendem as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 14: 1. Serviços municipais:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição da Secretaria;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 14: c) Repartiçãoda Contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: d) RepartiçãoTécnica da Urbanização;
- Número ou marcador, página 14: e) Repartição Técnica da Área Económica;
- Número ou marcador, página 14: f) Repartição Técnca da Área Social;
- Número ou marcador, página 14: g) Secção do Saneamento;
- Número ou marcador, página 14: h) Secção do Património;
- Número ou marcador, página 14: i) Secção da Educação;
- Número ou marcador, página 14: j) Secção de Saúde;
- Número ou marcador, página 14: k) Secção da Cultura;
- Número ou marcador, página 14: l) Secção dos Mercados e Feiras;
- Número ou marcador, página 14: m) Secção de Policiamento;
- Número ou marcador, página 14: n) Secção de Fiscalização e Cadastro;
- Número ou marcador, página 14: 2. Unidade de acessoria e apoio:
- Número ou marcador, página 14: a) Gabinete do Presidente do Município;
- Número ou marcador, página 14: b) Policia Municipal.
- Número ou marcador, página 14: 3. As instituições subordinadas regem-se por regulamentos próprios,
- Texto do artigo, página 14: aprovados pela Assembleia Municipal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Área de actividade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 9.º
- Texto do artigo, página 14: Os serviços técnicos e administrativo do Município estruturam-se nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão Municipal, Legislação, Regulamento e Postura,
- Número ou marcador, página 14: b) Administração Geral, Finanças, Património e Fiscalização,
- Número ou marcador, página 14: c) Urbanismo, Infra-Estrutura, Habitação, Saneamento Básico e Ambiente,
- Número ou marcador, página 14: d) Acção Social,
- Número ou marcador, página 14: e) Educação e Saúde Pública,
- Número ou marcador, página 14: f) Documentação e Arquivo,
- Número ou marcador, página 14: g) Cultura, Desporto e Recreação,
- Número ou marcador, página 14: h) Mercado e Cemitério.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 10.º
- Texto do artigo, página 14: Funções: Ao Sector de Administração, Finanças e Tesouraria, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta de orçamento do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir correctamente o orçamento de funcionamento de fundo de salário de investimento outros,
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar balancetes e conta de gerência,
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a administração dos recursos financeiros, humanos e material,
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de diversas taxas e impostos,
- Número ou marcador, página 14: f) Fazer avaliação regular e sistemática da evolução de receitas e tomar medidas para o aumento das mesmas,
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar a gestão, inventariação periódica e controlo do património do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: h) Propor a aquisição, abate, transferência, permuta e vendas de bens patrimoniais do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar o cadastro dos contribuintes,
- Número ou marcador, página 14: j) Promover cursos e seminários de capacitação, formação e reciclagem para o pessoal do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: k) Organizar e garantir a correcta circulação do expediente,
- Número ou marcador, página 14: l) Elaborar os planos de desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prazos do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: m) Apresentar relatórios periódicos de execução de projectos de desenvolvimento económico e social,
- Número ou marcador, página 14: n) Acompanhar o processo e execução do plano do mandato propondo as medidas correctas que assegurem a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11.º Ao Sector da Área Económica, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Velar pelo funcionamento correcto dos Mercados, Feiras, Matadouros. Talhos e Lojas,
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pela correta actuação dos polícias e cobradores,
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar feiras,
- Número ou marcador, página 14: d) Assegurar a fiscalização das actividades comerciais na Vila,
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir a cobrança de receitas nos mercados e sua canalização aos cofres do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 14: f) Participar na actuação das taxas,
- Número ou marcador, página 14: g) Disciplinar os vendedores ambulantes e outros,
- Número ou marcador, página 14: h) Preparar e organizar os processos de licenciamento comercial, industrial, turismo, hoteleiro e similares,
- Número ou marcador, página 15: i) Organizar e manter actualizado o cadastro de industria, comercio e turismo na Vila,
- Número ou marcador, página 15: j) Participar junto aos serviços distritais das actividades económicos nas vistorias de abertura de estabelecimentos comercias, industrias e turismo,
- Número ou marcador, página 15: k) Organizar, planificar e coordenar acções de fiscalização de actividades económicos do Município,
- Número ou marcador, página 15: l) Coordenar junto das estruturas de base, acções de organização e desenvolvimento de actividades económicos do Município.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 12.º Ao Sector de Urbanização, compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar o plano de Vereador de Urbanização do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar e vistoria de obras de construção,
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e propor a aprovação de projectos de construção ao Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 15: d) Actualizar permanentemente o cadastro predial do Município,
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver um sistema de gestão do solo urbano com operacionalização dos serviços de cadastro,
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar planos de ordenamento territorial da área de expansão da Vila,
- Número ou marcador, página 15: g) Registar e licenciar pequenas empresas fabricantes de blocos e vendedores do material de construção,
- Número ou marcador, página 15: h) Colocar e fazer a ornamentação das praças, identificação das vias e rodovias,
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir uma limpeza eficiente e constante na Vila,
- Número ou marcador, página 15: j) Garantir a operacionalidade da rede de esgoto para escoamento das águas negras e brancas nas vias públicas,
- Número ou marcador, página 15: k) Realizar limpeza periódica nas valas de drenagem e sarjetas,
- Número ou marcador, página 15: l) Assegurar e garantir a aquisição de equipamento para trabalhadores de limpeza dentro das normas de seguranças, higiene e protecção no trabalho,
- Número ou marcador, página 15: m) Garantir a operacionalidade do serviço funerário e fixação de taxas pela prestação de serviço,
- Número ou marcador, página 15: n) Assegurar em coordenação com o hospital distrital a manutenção e operacionalidade das câmaras de frio e limpeza da casa mortuária,
- Número ou marcador, página 15: o) Assegurar a urbanização, reabilitação e produção bem como assegurar o tratamento, a conservação e manutenção de jardins,
- Número ou marcador, página 15: p) Supervisionar as agências funerárias existentes no Município,
- Número ou marcador, página 15: q) Garantir a operacionalidade das estradas, ruas, passeios e caminhos marginais,
- Número ou marcador, página 15: r) Velar pelo transporte, transito urbano e sinalização das vias,
- Número ou marcador, página 15: s) Velar pela iluminação pública e sua extensão pelas zonas perúurbana,
- Número ou marcador, página 15: t) Assegurar a manutenção e conservação dos imóveis do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 15: u) Supervisionar os serviços de Bombeiro,
- Número ou marcador, página 15: v) Elaborar e participar em estudo de estruturas de comunicação,
- Número ou marcador, página 15: w) Definir tipo de veículos com ou sem carga a circular nas vias públicas, de acordo com a legislação específica,
- Texto do artigo, página 15: x) Participar na actualização do cadastro rodoviário e elaborar o plano de desenvolvimento das infra-estruturas do Município,
- Número ou marcador, página 15: y) Promover, incentivar e apoiar o enquadramento do sector privado na solução dos problemas de transporte urbano ao nível da Vila.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 13.º Ao Sector da Área social compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Preservar o património cultural, paisagístico e urbanístico da Vila,
- Número ou marcador, página 15: b) Preservar e conservar os monumentos históricos existente,
- Número ou marcador, página 15: c) Incentivar a prática de desporto nas diversas modalidade,
- Número ou marcador, página 15: d) Criar casa de cultura e biblioteca do Município,
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o movimento cultural e desportivo em todos os eventos e datas comemorativas,
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a conservação e uso do património cultural e desportivo e definir políticas para a sua utilização,
- Número ou marcador, página 15: g) Traçar programas recreativos e desportivos direccionadas à camada juvenil e incentivar intercâmbios culturais e desportivos,
- Número ou marcador, página 15: h) Envolver os munícipes nos programas de conservação do património do Conselho Municipal,
- Número ou marcador, página 15: i) Valorizar e promover os talentos desportivos que se revelarem nos Bairros e Escolas,
- Número ou marcador, página 15: j) Apoiar o desenvolvimento das associações juvenis e incentivar a criação de outras,
- Número ou marcador, página 15: k) Estudar, propor e assegurar a implantação de políticas e programas de acção cultural,
- Número ou marcador, página 15: l) Criar mecanismo para promoção e apoio ao desenvolvimento de actividades culturais,
- Número ou marcador, página 15: m) Apoiar a participação de jovens em actividades de carácter económico-social e cultural,
- Número ou marcador, página 15: n) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, artísticas, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres de jovens,
- Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o levantamento e estudo dos problemas da juventude e criar oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com as instituições apropriadas,
- Número ou marcador, página 15: p) Estabelecer vinculo de intercâmbio entre organizações juvenis do Município,
- Número ou marcador, página 15: q) Coordenar acções com as Direcções dos Serviços de Educação e Saúde do Município,
- Número ou marcador, página 15: r) Acompanhar e apoiar a execução dos programas de actividades nos sectores de Educação e Saúde,
- Número ou marcador, página 15: s) Trabalhar com a Educação na avaliação do programa de ensino,
- Número ou marcador, página 15: t) Apoiar a educação e a saúde na identificação de potenciais financiadores de programa para melhorar a qualidade de vidas dos munícipes,
- Número ou marcador, página 15: u) Coordenar acções com as Direcções de Educação e Saúde para incorporar nos seus planos anuais das actividades previstas no plano quinquenal do Município,
- Número ou marcador, página 15: v) Integrar comissões ligadas à educação e saúde,
- Número ou marcador, página 15: w) Posicionar o Município como parceiro na expansão dos serviços sanitários e educacionais a favor dos munícipes,
- Texto do artigo, página 15: x) Desenvolver actividades de apoio, promoção e inserção social das crianças desamparadas e órfãs, idosos e grupos vulneráveis,
- Número ou marcador, página 15: y) Em coordenação com o sector social do Estado, enquadrar crianças e velhos desamparados,
- Número ou marcador, página 15: z) Incentivar a criação de projectos para a mulher viúva, chefe de agregado familiar e desamparada, aa) Acompanhar as actividades do Instituto Nacional de Acção Social (INASS) na Vila de Moatize; bb) Incentivar projectos de auto-emprego e geração de rendimentos orientados e apoio ao desemprego, cc) Supervisor os projectos que são aprovados e implementados na Vila no âmbito da assistência Social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 14.º
- Texto do artigo, página 15: 1-Sem prejuízo das competências do Presidente do Conselho Municipal, os vereadores coordenam e supervisão as actividades das unidades orgânicas nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: I - Pelouro de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 15: a) Vereação da Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 15: b) Secção da Secretaria;
- Número ou marcador, página 15: c) Secção dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 15: d) Secção da Contabilidade e Património. II - Pelouro de Administação Urbana:
- Número ou marcador, página 15: a) Vereação Urbana;
- Número ou marcador, página 15: b) SecçãoTécnica e Fundo de Estrada;
- Número ou marcador, página 15: c) Secção do Saneamento e Meio A ambiente.
- Texto do artigo, página 16: III - Pelouro de Promoção Social:
- Número ou marcador, página 16: a) Vereação Social; b) Serviços de Assistência Social; c) Serviço de Educação; d) Serviço de Saúde Pública; e) Serviço de Desporto e Recreação. IV-Pelouro de Administração Económica:
- Número ou marcador, página 16: a) Vereador da Área Económica;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviço de Mercado e Bancas;
- Número ou marcador, página 16: c) Policia Municipal;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviço de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 16: 2. São ainda Serviços da Administração Municipal as Unidades
- Texto do artigo, página 16: Administrativas estabelecidas ao nível de escalões territoriais inferiores, que são os Bairros Municipais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 15.º Natureza da direcção, sectores e bairros municipais
- Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção e Sectores Municipais, executam as decisões do Presidente do Conselho Municipal que são entidades administrativas municipais, tem como objectivo a organização, planificação, execução, decisão e controlo a este nível no âmbito das suas atribuições e competências regulares por instrumentos legais e pelo Regulamento Interno, aprovado pelo Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: 2. O bairro é a parte integrante do Posto Administrativo do
- Texto do artigo, página 16: Município.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 16.º Unidades administrativas
- Texto do artigo, página 16: O Município da Vila de Moatize organiza-se em 5 Bairros Municipais, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Bairro 25 de Setembro, com 6 unidades,
- Número ou marcador, página 16: b) Bairro Bagamoyo, com 6 unidades,
- Número ou marcador, página 16: c) Bairro da Liberdade, com 4 unidades,
- Número ou marcador, página 16: d) Bairro 1.º de Maio, com 5 unidades,
- Número ou marcador, página 16: e) Bairro Chithatha, com 4 unidades.
- Texto do artigo, página 16: Os bairros são dirigidos pelos secretários, nomeados em comissão de serviços pelo Presidente do Conselho Municipal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Órgãos consultivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 17.º
- Texto do artigo, página 16: São do Conselho da Consulta do Município:
- Número ou marcador, página 16: a) O Conselho Consultivo,
- Número ou marcador, página 16: b) Os Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicos,
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Comunitário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 18.º
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 16: 1. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente do Conselho Municipal e é o órgão através do qual coordena, planifica, organiza e controla as actividades do Município.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Conselho Consultivo tem as seguintes funções :
- Número ou marcador, página 16: a) Pronunciar-se sobre proposta de política, planos e relatórios de execução,
- Número ou marcador, página 16: b) Estudar e planificar a execução municipal em relação aos objectivos principais do desenvolvimento estratégicos do Município.
- Número ou marcador, página 16: 3. Participam no Conselho Consultivo:
- Texto do artigo, página 16: - chefes das Secções e Secretários dos Bairros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 19.º Colectivos de Direcção das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 16: 1. Em cada unidade orgânica funciona um colectivo de direcção, dirigido pelo respectivo dirigente administrativo e integrando os seus subordinados directos e técnicos por si designados, com a função geral de se pronunciar sobre a programação do trabalho e as posições técnicas mais apropriadas, o estudo das decisões superiores e regulamentos e o intercâmbio de experiencias e conhecimentos, entre outros.
- Número ou marcador, página 16: 2. Nos demais escalões de chefia são dirigidos pelo respectivo chefe
- Texto do artigo, página 16: e integrando os técnicos colaboradores directos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 20.º Conselho Comunitário
- Número ou marcador, página 16: 1. Ao nível das comunidades e para a prossecução dos seus interesses específicos podem ser criados Conselho Comunitários, como sejam:
- Número ou marcador, página 16: a) Conselho de Policiamento Comunitário,
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho Comunitário de Gestão de Água,
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Comunitário de Defesa de Zona de Lazer e Recreação.
- Número ou marcador, página 16: 2. A estrutura orgânica do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
- Texto do artigo, página 16: atende as necessidades prementes ao exercício das atribuições e competências efectuadas. O quadro de Pessoal também obedece a esta regra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 21.º
- Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto Orgânico é aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: O Presidente, Carlos Colarinho Navaia.
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