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Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 2/AMVM/2014Texto do artigo · p. 16 Único - No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 45 e da alínea h) do n.º 3 do artigo 45, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro a Assembleia Municipal desta Vila, reunida no dia 18 de Julho de 2014, na sua II Sessão Ordinária com 20 membros em efectividade, apreciou e aprovou:Texto do artigo · p. 16 - O Regulamento interno do Conselho Municipal;
- Quadro do Pessoal do Conselho Municipal.Texto do artigo · p. 16 Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 18 de Julho de 2014. O Presidente, Fernando Siasse Ussene.Número ou marcador · p. 16 Regulamento InternoTexto do artigo · p. 16 FundamentaçãoTexto do artigo · p. 16 1. O Concelho Municipal da Vila de Moatize, abreviadamente
designado por (CMVM), é o Órgão do Aparelho do Estado encarregue de prestar assistência técnica – administrativa à Vila de Moatize, tendo em conta o disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 135 da Constituição da República.
Texto do artigo · p. 16 2. Tornando-se imperativo regulamentar a organização e oTexto do artigo · p. 16 funcionamento interno do Concelho Municipal da Vila de Moatize, ao abrigo do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, estabelece-se o presente Regulamento, que norma procedimentos de conduta interna, tomando em consideração as especificidades, necessidades, potencialidades e capacidade de desenvolvimento institucional do Município.Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do sistema orgânico Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1.º Princípios de organizaçãoNúmero ou marcador · p. 16 1. Os Princípios de Organização, Legalidade, Relacionamento de Gestão dos serviços técnico-administrativo para toda administração pública, estão preconizados nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2.º Áreas de actividadesNúmero ou marcador · p. 17 1. Os serviços técnicos e administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize, estruturam-se por seguintes áreas de actividades:Número ou marcador · p. 17 a) Vereação da Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 17 b) Vereação da Área Económica;
Número ou marcador · p. 17 c) Vereação da Urbanização;
Número ou marcador · p. 17 d) Vereação da Área Social;
Número ou marcador · p. 17 e) Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 17 f) Gabinete de Estudos e Assessoria;
Número ou marcador · p. 17 g) Repartições e
Número ou marcador · p. 17 h) Secções. Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3.ºTexto do artigo · p. 17 Estrutura administrativaNúmero ou marcador · p. 17 1. Segundo a categoria e o estatuto que o Concelho Municipal da Vila de Moatize ostenta, a sua estrutura administrativa compreende:Número ou marcador · p. 17 a) Os órgãos executivos e
Número ou marcador · p. 17 b) Técnico - administrativos. Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4.ºTexto do artigo · p. 17 Órgãos executivosNúmero ou marcador · p. 17 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por
seguintes órgãos executivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O Presidente do Conselho Municipal e
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 17 2. O Presidente do Conselho Municipal da Vila do Moatize, tal
como dos outros Municípios eleitos por sufrágio universal, é por si um órgão executivo singular cujas competências se definem no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 3. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, é o órgão executivo
colegial do Município.
Número ou marcador · p. 17 4. O Conselho Municipal de Moatize é convocado e presidido
pelo Presidente do Município e nele participam os vereadores por si nomeados.
Número ou marcador · p. 17 5. O Conselho Municipal de Moatize, reúne-se quinzenalmente
ordinariamente e extraordinariamente quando a situação o justifique, para se debruçar sobre assuntos pontuais.
Número ou marcador · p. 17 6. As competências do Conselho Municipal da Vila de Moatize,Texto do artigo · p. 17 não fogem regras das definidas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5.º Órgãos técnicos e administrativosNúmero ou marcador · p. 17 1. Os órgãos técnicos e administrativos do Município de Moatize,
são:
Número ou marcador · p. 17 a) As unidades administrativas territoriais, neste caso, as estruturas das localidades que compõem o Município e os Bairros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os Serviços Técnicos e Administrativos, constituídos por áreas de vereações, repartições e secções que compõem o Conselho Municipal da Vila de Moatize;
Número ou marcador · p. 17 c) Os colectivos de consulta, isto é, o colectivo de Direcção constituído por Presidente e vereadores e conselho consultivo Municipal.
Número ou marcador · p. 17 2. As unidades Territoriais referidas na alínea a) doTexto do artigo · p. 17 artigo 6 do presente Regulamento, são estabelecidas nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e as unidades territoriaisTexto do artigo · p. 17 da Vila de Moatize, foram estabelecidas à luz do n.º 4 do artigo 13 do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dirigentes dos serviços técnicos administrativos Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6.º VereadoresNúmero ou marcador · p. 17 1. Existem, no Conselho Municipal da Vila de Moatize, 4 vereadores
designados pelo Presidente do Município, segundo manda a lei.
Número ou marcador · p. 17 2. Os vereadores cessam as suas funções na data em que toma posse
o novo Presidente do Conselho Municipal, ou na data que este os exonerar por perda de confiança, morte, incapacidade permanente ou por doença ou acidente a ser comprovados por documentos legais ou junta médica;
Número ou marcador · p. 17 3. Os vereadores, de acordo com as suas competências delegadas,Texto do artigo · p. 17 coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes foram confiadas pelo Presidente do Conselho Municipal, agindo em sua representação e do órgão colegial a que pertencem, sempre com respeito e em defesa das estruturas legalmente estabelecidas, com vista a satisfação das necessidades e preocupações dos Munícipes.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7.º Chefe do gabineteNúmero ou marcador · p. 17 1. O chefe do gabinete do Presidente é nomeado pelo Presidente do
Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, subordina-se ao Presidente do Conselho Municipal e dirige o Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 17 2. É função do chefe do gabinete, garantir a execução das tarefas de
carácter organizativo, técnico e protocolar e de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegura o secretariado do Conselho consultivo do Município.
Número ou marcador · p. 17 3. Estão adstritas ao gabinete do chefe do Gabinete do Presidente do
Conselho Municipal, o secretariado executivo do presidente e relações públicas.
Número ou marcador · p. 17 4. O secretário executivo e chefe da secção das relações Públicas,
são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, dentre as pessoas da sua confiança.
Número ou marcador · p. 17 5. Funcionarão de igual modo junto do gabinete do Presidente doTexto do artigo · p. 17 Conselho Municipal, o gabinete de estudos e assessoria do Presidente, cujos titulares são designados pelo Presidente do Conselho Municipal.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8.º Chefes de RepartiçõesNúmero ou marcador · p. 17 1. O chefe de Repartição no Conselho Municipal da Vila de Moatize
equipara-se ao chefe de serviços, que respondem por várias áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição da Secretaria;
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição da Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Repartição Técnica da Urbanização;
Número ou marcador · p. 17 e) Repartição Técnica da Área Social;
Número ou marcador · p. 17 f) Repartição Técnica da Área Económica.
Número ou marcador · p. 17 2. O Chefe de Repartição é designado pelo Presidente do ConselhoTexto do artigo · p. 17 Municipal e subordina-se às áreas de vereação que o superintendem.Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 9.º Chefe de SecçãoNúmero ou marcador · p. 17 1. O Chefe de Secção do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é a estrutura ínfima no estatuto orgânico desta autárquica, é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, subordina-se aos vereadores das áreas que o superintende e realizam tarefas constantes no Estatuto Orgânico do Conselho Municipal.Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 10.º Colectivos de direcçãoNúmero ou marcador · p. 18 1. O Conselho Consultivo da Vila Municipal de Moatize é um órgão
de coordenação, planificação, organização e controlo das actividades do Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente
do Conselho Municipal e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação de serviço o justifique.
Número ou marcador · p. 18 3. Participam nas sessões do Conselho Consultivo da Vila de
Moatize, os membros do Conselho Municipal, isto é, vereadores e chefes das Localidades.
Número ou marcador · p. 18 4. Em função da agenda de trabalhos, são convidados a participarTexto do artigo · p. 18 nas sessões do Conselho Consultivo, representantes das autoridades comunitárias e da sociedade civil ou outras individualidades a serem indicadas pelo Presidente do Conselho Municipal.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 11.º Outros colectivos de direcçãoNúmero ou marcador · p. 18 1. Nos diversos sectores de actividades tais como vereações e
Repartições do Conselho Municipal da Vila de Moatize, realizam reuniões regulares dos seus colectivos e colaboradores, que são convocadas e dirigidas pelos respectivos vereadores ou chefes, para consultas e tratarem assuntos que dizem respeito a planificação, organização e avaliação das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 18 2. Os dirigentes das Vereações ou outras chefias, podem convidar
outros técnicos das suas áreas para fazer parte das reuniões dos seus colectivos.
Número ou marcador · p. 18 3. A composição dos colectivos sectoriais depende do númeroTexto do artigo · p. 18 da repartições e secções que compõem a área da unidade orgânica e a periodicidade das suas reuniões e semanal.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 13.º Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 18 1. A Assembleia Geral do Conselho Municipal é a reunião geral de
todos Funcionários e Agentes do Estado da instituição, é convocada e dirigida pelo respectivo Presidente e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 18 a) Analisar o decurso dos trabalhos desenvolvidos por todas unidades orgânicas do Conselho Municipal da Vila de Moatize, isto é, Vereações, Repartições e Secções;
Número ou marcador · p. 18 b) Analisar o desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 18 c) Auscultar as preocupações dos funcionários e procurar alternativas para a tomada de decisões pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 18 2. Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestreTexto do artigo · p. 18 e extraordinariamente sempre que situações de emergência o exijam.Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Procedimentos internos Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 14.º ObjectivosNúmero ou marcador · p. 18 1. Os objectivos que nortearam a elaboração do presente regulamento interno, visam fundamentalmente regular a vida interna da instituição e dos seus funcionários e agentes do Estado, tomando em conta as normas jurídico-laborais preconizadas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março,vulgarmente conhecida por Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 15.º Âmbito de aplicaçãoNúmero ou marcador · p. 18 1. O presente Regulamento aplica-se aos Serviços Técnicos
e Administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. Obviamente se aplica também aos Funcionários e Agentes doTexto do artigo · p. 18 Estado, que execrem actividades na Autarquia de Moatize, acto que ocorre em toda administração pública no país inteiro.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 16.º Constituição de relação de trabalho e princípiosNúmero ou marcador · p. 18 1. A relação de trabalho entre o Estado e o cidadão, está contida no
artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 2. A única via para o ingresso para ocupar as várias carreiras do
quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é por concurso segundo manda o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 3. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal daTexto do artigo · p. 18 Vila de Moatize, no exercício das suas atribuições agem de acordo com os princípios da legalidade e imparcialidade, preconizados nos artigos 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e de mais normas que regem o funcionalismo público.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 17.º Qualidade de funcionário e agentes do EstadoNúmero ou marcador · p. 18 1. É funcionário do Estado todo o cidadão nomeado para lugares do
quadro de pessoal e que exercem actividades no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. O agente do Estado no Conselho Municipal de Moatize é oTexto do artigo · p. 18 cidadão contratado nos termos da lei, para desempenhar certas funções constantes do quadro de pessoal no Conselho Municipal da Vila de Moatize.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 18.º Quadro de pessoalNúmero ou marcador · p. 18 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize possui um quadro
próprio de pessoal, elaborado à luz do artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 18 2. O quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de MoatizeTexto do artigo · p. 18 contém as carreiras profissionais e funções de direcção, chefia e confiança;Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos deveres e direitos Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 19.º DeveresNúmero ou marcador · p. 18 1. Os deveres gerais e especiais contidos nos artigos 38 e 39 do Capitulo V do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, respectivamente, cobrem a todos funcionários e agentes do Estado da Função Pública, incluindo os da autarquia de Moatize, cuja implementação é de carácter obrigatório.Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 20.º DireitosNúmero ou marcador · p. 18 1. Constituem direitos dos funcionários e agentes do Estado em
exercício no Município de Moatize, os constantes no capítulo V do artigo 42 da supracitada Lei.
Número ou marcador · p. 18 2. Além dos direitos formalmente instituídos pela lei, os funcionáriosTexto do artigo · p. 18 e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, poderão gozar de outras regalias em função das especificidades das suas atribuições e pelo seu bom desempenho.Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 21.º IdentificaçãoNúmero ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agente do Estado devem no exercício das suas
funções no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá e os de mais documentos determinados pela lei, tais como cartão de identificação assim como o de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 19 2. O crachá deve conter o emblema do Conselho Municipal da VilaTexto do artigo · p. 19 de Moatize ou logótipo com a designação do sector, o nome, o NUIT e a fotografia do titular bem visível; (artigo 41 do Decreto n.º 30).Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 22.º RemuneraçãoNúmero ou marcador · p. 19 1. A remuneração dos funcionários ou agentes do Estado, tal como são os casos da autarquia da Vila de Moatize, é constituída por vencimento e suplementos e mais pormenores sobre o assunto podem ser vistos nos artigo 47 a 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 23.º Formação e bolsas do EstudoNúmero ou marcador · p. 19 1. A formação para os funcionários do aparelho do Estado constitui
um dever e direito para o aperfeiçoamento das suas qualidades técnicoprofissionais, mais informação (vide) o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 19 2. Os funcionários desta instituição com bom desempenho,Texto do artigo · p. 19 poderão beneficiar de bolsas de estudo, com vista a melhorar as suas qualificações profissionais.Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 24.º Férias e licençasNúmero ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal de
Moatize, tem direito a 30 dias de férias em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 2. O final de semana, de sábado a domingo, constituem dias de
descanso semanal dos funcionais e agentes do Estado a trabalharem no Município.
Número ou marcador · p. 19 3. Por imperativo de serviço, os funcionários e agentes do Estado
afectos ao saneamento, área social, polícia municipal, cobradores e administração e finanças, poderão ser chamados para trabalharem nos dias de descanso semanal.
Número ou marcador · p. 19 4. Adopção do regime previsto no número anterior é determinado
pelo Presidente do Concelho Municipal.
Número ou marcador · p. 19 5. As licenças previstas nos artigos 66 e 67 do Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, são inclusivas aos funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 19 6. A área dos Recursos Humanos elaborará no fim de cada ano o
plano de ferias dos funcionários, após a auscultação dos meses da sua preferência de cada fuconá.
Número ou marcador · p. 19 7. O plano de ferías referido no número anterior leva o visto doTexto do artigo · p. 19 Presidente do Município.Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Assiduidade e pontualidade Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 25.º FaltasNúmero ou marcador · p. 19 1. Considera-se falta ao serviço a não comparência do funcionário
ou agente do Estado, durante o período normal de trabalho a que está obrigado, ou a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
Número ou marcador · p. 19 2. As faltas podem ser justificadas e injustificadas.
Número ou marcador · p. 19 3. O registo de assiduidade dos funcionários e agente do EstadoTexto do artigo · p. 19 é feito no livro de ponto, no qual cada funcionário e agente do Estado, rubrica o seu nome no espaço para o efeito criado, assinalandoo início e o fim de cada jornada de trabalho.Número ou marcador · p. 19 4. 15 minutos é o tempo de tolerância que se dá a cada funcionário
e agente do Estado nesta instituição, findos os quais, o livro de ponto é recolhido pelo funcionário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 5. O funcionário e agente do Estado, que se apresentar ao serviço 15
minutos após a hora do início do trabalho, este deve justificar o atraso, ao superior hierárquico, cabendo a este registar no livro de ponto o período de atraso.
Número ou marcador · p. 19 6. Os atrasos são somados até completarem um dia de falta
injustificada, podendo averbar-se em conformidade.
Número ou marcador · p. 19 7. Será marcada falta injustificada ao funcionário e agente do Estado,Texto do artigo · p. 19 que depois de assinar o livro de ponto, se ausentar do local de trabalho sem autorização.(vide artgo 28 do Decreto n.º 30)Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 26.º Despensa de assinatura do livro de pontoNúmero ou marcador · p. 19 1. Nos termos do artigo 29 do Decreto n.º 30 /2001, de 15 de
Outubro, o Presidente do Conselho Municipal é único competente para isentar a assinatura do livro de ponto aos funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção e chefia e, outros Técnicos do Município, sob proposta dos vereadores.
Número ou marcador · p. 19 2. A determinação do Presidente sobre a despensa de assinatura doTexto do artigo · p. 19 livro de ponto, é feita por uma ordem de serviço.Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 27.º Avaliação de desempenhoNúmero ou marcador · p. 19 1. A avaliação do desempenho para os funcionários e agentes do
Estado, constitui o pressuposto essencial para o acesso às regalias de distinções.
Número ou marcador · p. 19 2. A avaliação do desempenho dos funcionários ou agentes doTexto do artigo · p. 19 Estado é sistemática e está regulado no Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, vulgarmente conhecido por (SIGEDAP), que deve ser rigorosamente implementado por diversas áreas desta instituição.Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 28.º Horário de trabalhoNúmero ou marcador · p. 19 1. A jornada laboral no Conselho Municipal da Vila de Moatize,
inicia as 7h30m e termina as 15h30, com a interrupção de 30 minutos de descanso das 12horas às 14horas.
Número ou marcador · p. 19 2. A área que superintende os Recursos Humanos, fará e distribuiráTexto do artigo · p. 19 dos 30 minutos por grupos de funcionário e agentes do Estado, para que a instituiçãonão feche as portas durante o intervalo dos 30 minutos. (Ver artigo 30 do mesmo decreto)Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 29.º Indumentária e fardamentoNúmero ou marcador · p. 19 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal
da Vila de Moatize, tal como demais funcionários públicos, devem apresentar-se decentemente no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 2. Estão sujeitos ao uso obrigatório de fardamento durante o período
de trabalho nesta autarquia, os seguintes funcionários:
Número ou marcador · p. 19 a) Motoristas;
Número ou marcador · p. 19 b) Contínuos;
Número ou marcador · p. 19 c) Guardas;
Número ou marcador · p. 19 d) Recepcionistas;
Número ou marcador · p. 19 e) Serventes;
Número ou marcador · p. 19 f) Saneamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Polícia Municipal;
Número ou marcador · p. 19 h) Cobradores.
Número ou marcador · p. 19 3. Não é permitido uso indevido do fardamento e fora das horasTexto do artigo · p. 19 normais de trabalho.Número ou marcador · p. 20 4. Os funcionários e agentes do Estado acima descritos, deverão
obrigatoriamente usar o uniforme ou fardamento completo e mantê-lo em bom estado de conservação.
Número ou marcador · p. 20 5. A limpeza e conservação do uniforme ou fardamento é da inteira
responsabilidade do usuário.
Número ou marcador · p. 20 6. A responsabilidade de aquisição do fardamento ou uniforme é da
responsabilidade do Conselho Municipal e atribuído gratuitamente ao funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador · p. 20 7. No caso decessação da relação de trabalho entre o Conselho
Municipal e o funcionário ou agente do Estado, ou transferido para outras áreas ou instituições, este deverá devolver o fardamento à instituição.
Número ou marcador · p. 20 8. O incumprimento das regras supra determinadas é punível nosTexto do artigo · p. 20 termos da lei.Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 30.º Responsabilidade disciplinarNúmero ou marcador · p. 20 1. Aos funcionários que violem os seus deveres, abusem das suas
funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Estado serão aplicadas sanções sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador · p. 20 2. A principal finalidade da Sanção é para além de repreensão e
contenção da infracção disciplinar, a educação dos funcionários para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu encorajamento no esforço colectivo do aumento e melhoria constante da produtividade dos métodos de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 3. Aos funcionários e agentes do Estado que violem o presenteTexto do artigo · p. 20 regulamento, e os deveres gerais e especial previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e de mais normas que regem o funcionamento da Função pública, serão lhes aplicadas as seguintes sanções previtas no artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado:Número ou marcador · p. 20 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão Pública;
Número ou marcador · p. 20 c) Multa;
Número ou marcador · p. 20 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 20 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 20 f) Expulsão. Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IVNúmero ou marcador · p. 20 ARTIGO 31.º Disposições transitóriasNúmero ou marcador · p. 20 1. A elaboração do presente Regulamento teve em consideração de
vários dispositivos legais que regulam as normas do funcionamento dos Serviços da Administração Pública e a conduta dos seus funcionários e agentes do Estado, tais como: a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Constituição da República; o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento; Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, e o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Número ou marcador · p. 20 2. O presente Regulamento constitui uma norma de conduta interna,
cujo cumprimento é de carácter obrigatório para todos os funcionários e agentes do Estado em exercício no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 20 3. Na sua aplicação, o Regulamento é flexível e poderá sofrer
alterações sempre que a situação o obrigue e se justifique.
Número ou marcador · p. 20 4. A violação deste Regulamento é punível nos termos nele previstos
e demais que regulam o funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 20 5. Para o bem da instituição, qualquer dúvida e casos omissos queTexto do artigo · p. 20 o regulamento possa suscitar, poderão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Municipal ou ao colectivo de Direcção do Conselho Municipal.Texto do artigo · p. 20 Moatize, O Presidente, Carlos Portimão.Texto do artigo · p. 20 Vereação da Administração e FinançasTexto do artigo · p. 20 Quadro de Pessoal Autárquico FundamentaçãoTexto do artigo · p. 20 O Conselho Executivo da Vila de Moatize, criado de acordo com o n.º 5 do artigo 2 da Lei n.º 10/87, de 31 de Maio, e em 1998 passa a ser Conselho Municipal da Vila de Moatize, nos termos dos artigos 1 e 6 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, é uma Instituição tutelada administrativamente pelo Estado.Todavia, dispõe de poderes regulamentar próprio sobre matérias integradas no quadro próprio das suas atribuições, nos limites da constituição de Leis e Regulamentos emanados da autoridade com poder tutelar à luz dos artigos 5 e 11 da supracitada Lei.Texto do artigo · p. 20 As nomenclaturas das carreiras profissionais usadas na proposta estão em consonância com o previsto no Decreto n.º 5/2000, de 28 de Maio, que aprova o sistema de carreiras e remuneração, conjugado com a Resolução n.º 8/2003, de 24 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.Texto do artigo · p. 20 Para o garante e reforço da capacidade instituicional em termos de Recursos Humanos, O Conselho Municipal prevê para os próximo 5 anos, um quadro de pessoal constituído de seguintes funções de direcção, chefia e carreiras:Número ou marcador · p. 20 1. Carreiras de funções de direcção, chefia e confiança:Texto do artigo · p. 20 1.1. Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize de 1 para 1,
1.2. Vereadores de 4 para 4,
1.3. Chefe de gabinete de 0 para 1,
1.4. Assessor de Presidente de 0 para 1,
1.5. Secretária Particular de 0 para 1,
1.6. Chefe de Repartições de 0 para 6,
1.7. Chefe de Secção de 0 para 9,
1.8. Comandante da Polícia Municipal de 1 para 1,
1.9. Chefe das Operações da Polícia Municipal de 0 para 1.Texto do artigo · p. 20 Subtotal ......................................................................................6/25Número ou marcador · p. 20 2. Carreira de regime geral: 2.1. Técnico superior de administração pública N1 de 0 para 4,Texto do artigo · p. 20 2.3. Técnico superior N1 de 0 para 10,
2.4. Técnico profissional administração pública de 1 para 10,
2.5. Técnico profissional de 2 para 14,
2.6. Técnico de 13 para 43,
2.7. Assistente técnico de 14 para 40,
2.8. Auxiliar administrativo de 10 para 54,
2.9. Operário de 2 para 20,
2.10. Agente de serviço de 26 para 80,
2.11. Auxiliar de 5 para 65.Texto do artigo · p. 20 Subtotal ..................................................................................73/340Número ou marcador · p. 20 3. Carreira de regime especial:Texto do artigo · p. 20 3.1. Operador de sistema de 0 para 2,
3.2. Técnico do ambiente de 0 para 2,
3.3. Técnico da Polícia Municipal de 0 para 20,
3.4. Assistente técnico da Polícia Municipal de 8 para 38,
3.5. Auxiliar da Polícia Municipal de 1 para 5.Texto do artigo · p. 20 Subtotal ......................................................................................9/67 Total Geral ..............................................................................82/432 Considerando o volume de actividades que o Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 20 é chamado a intervir e o impacto que nele possa produzir, que é de maior relevância e peso económico e social para os munícipes no âmbito de governação participativa autárquica, durante a vigência do presente quadro de pessoal prevê ter reflexo global referente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, de 22 795 404,00mt (Vinte e dois Milhões, Setessentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Quantro Meticais) Valor que consideramos sustentavel que se pretende levar a cabo. Assim, submete se a sua aprovação.Texto do artigo · p. 20 Moatize, ao 30 de Junho de 2014. — O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.Texto do artigo · p. 21 Quadro de pessoal do Conselho MunicipalTexto do artigo · p. 21 N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal
1
1
4
Assessor do Presidente do Conselho Municipal
1
1
5
Secretário Particular
1
1
6
Chefe de Repartição do Conselho Municipal
6
6
7
Chefe de Secção
9
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
9
Chefe de operações da Polícia Municipal
1
1
Sub-total
25
25
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
4
2
Técnico superior N1
10
10
3
Técnico profissional em administração pública
14
14
4
Técnico profissional
10
10
5
Técnico
43
43
6
Assistente técnico
40
40
7
Auxiliar administrativo
54
54
8
Operário
20
20
9
Agente de serviço
80
80
10
Auxiliar
65
65
Sub-total
340
340
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
Técnico do ambiente
2
2
3
Técnico da Polícia Municipal
20
20
4
Assistente da Polícia Municipal
38
38
5
Auxiliar da Polícia Municipal
5
5
Sub-total
67
67
Total Geral
432
432
N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal
1
1
4
Assessor do Presidente do Conselho Municipal
1
1
5
Secretário Particular
1
1
6
Chefe de Repartição do Conselho Municipal
6
6
7
Chefe de Secção
9
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
9
Chefe de operações da Polícia Municipal
1
1
Sub-total
25
25
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
4
2
Técnico superior N1
10
10
3
Técnico profissional em administração pública
14
14
4
Técnico profissional
10
10
5
Técnico
43
43
6
Assistente técnico
40
40
7
Auxiliar administrativo
54
54
8
Operário
20
20
9
Agente de serviço
80
80
10
Auxiliar
65
65
Sub-total
340
340
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
Técnico do ambiente
2
2
3
Técnico da Polícia Municipal
20
20
4
Assistente da Polícia Municipal
38
38
5
Auxiliar da Polícia Municipal
5
5
Sub-total
67
67
Total Geral
432
432
Texto do artigo · p. 21 N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
0
0
1
4
Assessor do Presidente do CM
1
1
0
0
1
5
Secretário Particular
1
1
0
0
1
6
Chefe de Repartição do CM
6
6
0
0
6
7
Chefe de Secção
9
9
0
0
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
1
0
0
9
Chefe de Operações da Polícia Municipal
1
1
0
0
1
Sub-total
25
25
6
0
19
N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
0
0
1
4
Assessor do Presidente do CM
1
1
0
0
1
5
Secretário Particular
1
1
0
0
1
6
Chefe de Repartição do CM
6
6
0
0
6
7
Chefe de Secção
9
9
0
0
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
1
0
0
9
Chefe de Operações da Polícia Municipal
1
1
0
0
1
Sub-total
25
25
6
0
19
Texto do artigo · p. 22 N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
2
1
2
1
2
Técnico superior N1
10
3
2
7
1
3
Técnico profissional em administração pública
10
10
5
0
5
4
Técnico profissional
14
6
6
8
0
5
Técnico
43
43
13
0
30
6
Assistente técnico
40
40
14
0
26
7
Auxiliar administrativo
54
54
10
0
44
8
Operário
20
20
2
0
18
9
Agente de serviço
80
80
26
0
54
10
Auxiliar
65
65
5
0
60
Sub-total
340
323
84
17
239
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
0
0
2
Técnico do ambiente
2
2
2
0
0
3
Técnico da polícia municipal
20
20
5
0
15
4
Assistente da polícia municipal
38
38
15
0
23
5
Auxiliar da polícia municipal
5
5
5
0
0
Sub-total
67
67
29
0
38
Total Geral
432
415
119
17
296
Texto do artigo · p. 23 10.0000.00339360.00Texto do artigo · p. 23 20.0000.00754128.00Texto do artigo · p. 23 30.0000.00105360.00Texto do artigo · p. 23 40.0000.00113964.00Texto do artigo · p. 23 50.0000.00139860.00Texto do artigo · p. 23 60.0000.00839160.00Texto do artigo · p. 23 EncargoanualTexto do artigo · p. 23 final EncargoTexto do artigo · p. 23 aprover EncargoTexto do artigo · p. 23 anualTexto do artigo · p. 23 ordem 20182019Texto do artigo · p. 23 anual LugaresTexto do artigo · p. 23 TabeladeImpactoOrçamentaldoConselhoMunicipaldaViladeMoatize2015-2019Texto do artigo · p. 23 N.ºdeTexto do artigo · p. 23 70.0000.00738504.00Texto do artigo · p. 23 80.0000.0097560.00Texto do artigo · p. 23 0.0000.0075972.009Texto do artigo · p. 23 Sub-t0.0000.003203868.00Texto do artigo · p. 23 166884.001166884.00667536.001Texto do artigo · p. 23 2667536.002333768.00667536.00Texto do artigo · p. 23 77268.00177268.00772680.003Texto do artigo · p. 23 4154536.0000.001081752.00Texto do artigo · p. 23 5196056.0000.002810136.00Texto do artigo · p. 23 60.0011513480.001867200.00Texto do artigo · p. 23 70.0014548352.002115072.00Texto do artigo · p. 23 80.005205200.00820800.00Texto do artigo · p. 23 90.009337176.002122272.00Texto do artigo · p. 23 10540360.005540360.002701800.00Texto do artigo · p. 23 Sub-t1802640.00482722488.0015626784.00Texto do artigo · p. 23 10.0000.00174816.00Texto do artigo · p. 23 20.0000.00174816.00Texto do artigo · p. 23 30.005368880.001475520.00Texto do artigo · p. 24 Encargoanual
final
1985880.00
153720.00
3964752.00
22795404.00
2019
Encargo
anual
522600.00
0.00
891480.00
3613968.00
Lugares
aprover
10
0
15
63
2018
Encargo
anual
418080.00
0.00
418080.00
2220720.00
Lugares
aprover
0
0
8
34
2017
Encargo
anual
261300.00
0.00
999060.00
4341600.00
Lugares
aprover
5
0
15
87
2016
Encargo
anual
0.00
0.00
0.00
5153628.00
Lugares
aprover
0
0
0
110
2015
Encargo
anual
783900.00
153720.00
1656132.00
8466792.00
Lugares
providos
15
5
29
138
Lugares
criados
38
5
67
432
Funçãodedirecção,chefiae
confiança
AssistentedaPolícia
municipal
Auxiliardapolícia
municipal
Sub-total
TotalGeral
N.ºde
ordem
4
5
Encargoanual
final
1985880.00
153720.00
3964752.00
22795404.00
2019
Encargo
anual
522600.00
0.00
891480.00
3613968.00
Lugares
aprover
10
0
15
63
2018
Encargo
anual
418080.00
0.00
418080.00
2220720.00
Lugares
aprover
0
0
8
34
2017
Encargo
anual
261300.00
0.00
999060.00
4341600.00
Lugares
aprover
5
0
15
87
2016
Encargo
anual
0.00
0.00
0.00
5153628.00
Lugares
aprover
0
0
0
110
2015
Encargo
anual
783900.00
153720.00
1656132.00
8466792.00
Lugares
providos
15
5
29
138
Lugares
criados
38
5
67
432
Funçãodedirecção,chefiae
confiança
AssistentedaPolícia
municipal
Auxiliardapolícia
municipal
Sub-total
TotalGeral
N.ºde
ordem
4
5
Texto do artigo · p. 24 3815783900.0000.005261300.000418080.0010522600.001985880.00Texto do artigo · p. 24 EncargoanualTexto do artigo · p. 24 final LugaresTexto do artigo · p. 24 aprover EncargoTexto do artigo · p. 24 anualTexto do artigo · p. 24 e 20152016201720182019Texto do artigo · p. 24 anual LugaresTexto do artigo · p. 24 aprover EncargoTexto do artigo · p. 24 anual LugaresTexto do artigo · p. 24 aprover EncargoTexto do artigo · p. 24 anual LugaresTexto do artigo · p. 24 aprover EncargoTexto do artigo · p. 24 anual LugaresTexto do artigo · p. 24 providos EncargoTexto do artigo · p. 24 criados LugaresTexto do artigo · p. 24 55153720.0000.0000.0000.0000.00153720.00Texto do artigo · p. 24 67291656132.0000.0015999060.008418080.0015891480.003964752.00Texto do artigo · p. 24 4321388466792.001105153628.00874341600.00342220720.00633613968.0022795404.00Texto do artigo · p. 24 OrganogramadoConselhoMunicipaldaViladeMoatizeTexto do artigo · p. 24 PresidenteTexto do artigo · p. 24 OVereadordaAdministraçãoeFinanças,JoséMiguelCaetanoChicote.Texto do artigo · p. 24 Presidente
Gabinete Presidente
Vereação da Administração Urbana
Repartição Técnica
Secção Fisc. M.A e CAD.
Secção do Saneamento
Vereação da Administração Social
Repartição Técnica
Secção Educação
Secção Saúde
Secção Cultura/Des
Vereação da Administração Finanças
Repartição da Secretaria
Repartição dos Recursos Humanos
Repartição da Contabilidade
Secção do Património
Vereação da Administração Económica
Repartição Técnica
Secção Mercado/feira
Secção do PoliciamentoTexto do artigo · p. 24 Económica VereaçãodaAdministraçãoUrbanaVereaçãodaAdministraçãoSocialTexto do artigo · p. 24 RepartiçãodaSecretariaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnicaTexto do artigo · p. 24 SecçãoCultura/DesTexto do artigo · p. 24 SecçãoMercado/FeiraSecçãoFisc.M.AeCAD.SecçãoEducaçãoTexto do artigo · p. 24 SecçãodoPoliciamentoSecçãodoSaneamentoSecçãoSaúdeTexto do artigo · p. 24 GabinetePresidenteTexto do artigo · p. 24 VereaçãodaAdministraçãoTexto do artigo · p. 24 RepartiçãodosRecursosHumanosTexto do artigo · p. 24 VereaçãodaAdministraçãoTexto do artigo · p. 24 RepartiçãodaContabilidadeTexto do artigo · p. 24 SecçãodoPatrimónioTexto do artigo · p. 24 eFinançasTexto do artigo · p. 25 AvisosTexto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico superior N1: Aprovados:Texto do artigo · p. 25 N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Joyce Ndalama
Jurista
14
N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Joyce Ndalama
Jurista
14
Texto do artigo · p. 25 Carreiras de técnico profissional em administração pública, técnico profissional da contabilidade e técnico profissional: Aprovados internos:Texto do artigo · p. 25 N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Celso Bernardino
Téc. prof. adm. pública
16,65
2
Torres Ferrão Maurício
Tec. prof. adm. pública
15,7
Aprovados externos
1
Laura Rodrigues Samo
Tec. prof. contabilidade
11,05
2
Isaquiel Felisberto Vasco
Tec. profissional
10,25
3
Fátima Alberto Jairosse
Tec. prof. topógrafo
10
N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Celso Bernardino
Téc. prof. adm. pública
16,65
2
Torres Ferrão Maurício
Tec. prof. adm. pública
15,7
Aprovados externos
1
Laura Rodrigues Samo
Tec. prof. contabilidade
11,05
2
Isaquiel Felisberto Vasco
Tec. profissional
10,25
3
Fátima Alberto Jairosse
Tec. prof. topógrafo
10
Texto do artigo · p. 25 Moatize, 10 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Joaquim António Joaquim. — Os Vogais, Felisberto Araújo, Cristóvão Manuel Djezala, Felizarda Cândido Maholuquela.Texto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico interno: Aprovados: ValoresNúmero ou marcador · p. 25 1. Jianita Victor Nanvedego.........................................................20
Número ou marcador · p. 25 2. Eliseu Santos Francisco Dias ...................................................19,5
Número ou marcador · p. 25 3. Luísa Alimamad Rodrigues .....................................................18,75
Número ou marcador · p. 25 4. Amélia António Faindane Manhelane .....................................16,5
Número ou marcador · p. 25 5. Carolina João Simbe Brandão..................................................16,5
Número ou marcador · p. 25 6. Dinazarda Bernardo Beula.......................................................16,5
Número ou marcador · p. 25 7. Rosa Avelino Aligeiro .............................................................15
Número ou marcador · p. 25 8. Piedade Sozinho Mutuamale....................................................14,5
Número ou marcador · p. 25 9. Víctor franque Ndalizua...........................................................14
Número ou marcador · p. 25 10. Rosário Pedro Sinalo................................................................14
Número ou marcador · p. 25 11. Sara Clissera Costly White ......................................................14
Número ou marcador · p. 25 12. Ester Albertina Matsinha Fevereiro.........................................13,5
Número ou marcador · p. 25 13. Orlando Manuel Meia..............................................................13
Número ou marcador · p. 25 14. Bíston Rato Mesa.....................................................................12,5
Número ou marcador · p. 25 15. Nelito Narciso Albano .............................................................12,5Texto do artigo · p. 25 Reprovado: Lavumo Arouca Buco....................................................................9,75Texto do artigo · p. 25 Carreira de técnico externo: Aprovados:Número ou marcador · p. 25 1. Etelvina Bacacheza Andrigo....................................................20,0
Número ou marcador · p. 25 2. Teodemira Florêncio Luís........................................................19,75
Número ou marcador · p. 25 3. Alice José Guente.....................................................................19,5
Número ou marcador · p. 25 4. Natália Xavier Sakambuera Sailors .........................................19,0
Número ou marcador · p. 25 5. Ana Palmira Tomé Wiliamo ....................................................18,75
Número ou marcador · p. 25 6. Páscoa Joaninha Francisco da Silva Dias ................................18,5
Número ou marcador · p. 25 7. Armando Bacane Pacanate.......................................................17,75
Número ou marcador · p. 25 8. Isaura Manuel Luís...................................................................15,75
Número ou marcador · p. 25 9. Edília Inácio Thauzene Chatima..............................................15,0
Número ou marcador · p. 25 10. Pedro Paulo Lampião Nacole...................................................14,5Texto do artigo · p. 25 Reprovados: ValoresNúmero ou marcador · p. 25 1. Rui Armando Alguineiro ......................................................... 7,0
Número ou marcador · p. 25 2. Zefania Tito Benate.................................................................. 6,75 Carreira de assistente técnico interno:Texto do artigo · p. 25 Aprovados:Número ou marcador · p. 25 1. Lucinda Lopes Branquinho Alemão ..........................................15,0
Número ou marcador · p. 25 2. Laura AntónioJosé .....................................................................15,0
Número ou marcador · p. 25 3. Inácia Salicuchepa Manejo ......................................................11,0 Reprovados:Número ou marcador · p. 25 1. Ernesto Caguededza Uaite ......................................................... 9,0
Número ou marcador · p. 25 2. Victória Borge Froi.................................................................... 8,25Texto do artigo · p. 25 Carreira de assistente técnico externo: Aprovados:Número ou marcador · p. 25 1. Ernito Luís Borges ................................................................. 18,75
Número ou marcador · p. 25 2. Palmira Marcelino da Costa Nobre........................................ 18,75
Número ou marcador · p. 25 3. Delfina Diogo Senalo............................................................. 18,75
Número ou marcador · p. 25 4. Albertina Tadeu Maibeque Tome .......................................... 18,5
Número ou marcador · p. 25 5. Ema Elvas Gan Gan ............................................................... 18,5
Número ou marcador · p. 25 6. António Comodar Macanjo ................................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 7. Ana Paula Mateus Geito Bicho.............................................. 18,0
Número ou marcador · p. 25 8. Idalina Fombe Jequessene Macorreia .................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 9. Cristo Avelino Maibeque....................................................... 18,0
Número ou marcador · p. 25 10. Saquina Armando Juga .......................................................... 17,75
Número ou marcador · p. 25 11. Paulino Manuel Malamulo..................................................... 17,75
Número ou marcador · p. 25 12. Geltrude Marizane Traquino.................................................. 17,75
Número ou marcador · p. 25 13. Gino Raúl Chuva Canivete .................................................... 17,5
Número ou marcador · p. 25 14. Malaica José Romão Metecula .............................................. 17,5
Número ou marcador · p. 25 15. Ana Maria Agostinho Leitão ................................................. 17,0
Número ou marcador · p. 25 16. Angelina Silvestre Marçal...................................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 17. Carlos Araújo Domingos Chumbo......................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 18. Cicera da Conceição José Lucas............................................ 17,0
Número ou marcador · p. 25 19. Olga Maurício Vontade.......................................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 20. Alzira Miguel Jesus J. Vicente............................................... 17,0
Número ou marcador · p. 25 21. Sandra Manuel João Maquina................................................ 17,0
Número ou marcador · p. 25 22. Zena Muanda Iassine ............................................................. 17,0
Número ou marcador · p. 25 23. Evanete Fernando Escova...................................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 24. Graciete António Primeiro..................................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 25. Francelina Orlando Maneto Sabonete.................................... 16,70
Número ou marcador · p. 25 26. Cármen Deolinda Mário ........................................................ 16,70Texto do artigo · p. 26 Aprovados: Valores
Número ou marcador · p. 26 27. Sónia Baltazar Monteiro ........................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 28. Rabeca Saimone Cossimasse .................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 29. Ana Paula António Alexandre ...............................................16,5
Número ou marcador · p. 26 30. Cleidy Betrice Celestino Cardoso..........................................16,5
Número ou marcador · p. 26 31. Joana Rafael Camacho...........................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 32. Joana Azeite Eduardo ............................................................16,5
Número ou marcador · p. 26 33. Florentina Jacinto Vilar Devete .............................................16,5
Número ou marcador · p. 26 34. Suzana José Zidade................................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 35. Sérgio Augusto Mateus..........................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 36. Felicidade António Vasco Mauluquira ..................................16,0
Número ou marcador · p. 26 37. Beatriz Júlio Domingos..........................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 38. Dovina Gabriel Razão Beny ..................................................16,0
Número ou marcador · p. 26 39. Rosa Maria Zaqueio Rachard Suluma ...................................15,75
Número ou marcador · p. 26 40. Angelina António Ndemba ....................................................15,75
Número ou marcador · p. 26 41. Narcisa Francisco Jaime Chale ..............................................15,65
Número ou marcador · p. 26 42. Maria Edvige Adriano Manuel ..............................................15,65
Número ou marcador · p. 26 43. Joaquina Porfírio Escova .......................................................15,65
Número ou marcador · p. 26 44. Florência Orlando Afonso......................................................15,5
Número ou marcador · p. 26 45. Domingas Fernando Martinho ...............................................15,5
Número ou marcador · p. 26 46. Timóteo Voctor Farnela Vale ................................................15,5
Número ou marcador · p. 26 47. Angelina Jaime Augusto Lar .................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 48. Esmeralda Manuel Lourenço Janota......................................15,0
Número ou marcador · p. 26 49. Manuel Massauco Laissone ...................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 50. Maria Uber Rabuco................................................................15,0
Número ou marcador · p. 26 51. Beauty Gonçalves Agostinho Simite .....................................15,0
Número ou marcador · p. 26 52. Ana Cristina João Dias Duarte...............................................14,0
Número ou marcador · p. 26 53. Xiomara Gertrudes Domingos Muleque................................14,0
Número ou marcador · p. 26 54. Luísa Baptista Bernardo Monteiro.........................................13,0
Número ou marcador · p. 26 55. Carlos Manuel Banda.............................................................13,0
Número ou marcador · p. 26 56. Regina Ntima Madeu .............................................................12,75
Número ou marcador · p. 26 57. Páscoa Joasinho Francisco da Silva Dias...............................12,0 Reprovados externos:Número ou marcador · p. 26 1. Carlos Manuel Banda.................................................................8,75
Número ou marcador · p. 26 2. Fátima José Guente Somba........................................................8,5
Número ou marcador · p. 26 3. Regina Ntima Madeu .................................................................8,0
Número ou marcador · p. 26 4. Florência Luís António ..............................................................8,5 Carreira de operário:Texto do artigo · p. 26 Aprovados internos:Número ou marcador · p. 26 1. Octávio Campo Lojo..................................................................18,0
Número ou marcador · p. 26 2. Zeveado Isaías Carmona............................................................16,0
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 2/AMVM/2014
Texto do artigo, página 16: Único - No uso das competências que lhe são conferidas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 45 e da alínea h) do n.º 3 do artigo 45, ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro a Assembleia Municipal desta Vila, reunida no dia 18 de Julho de 2014, na sua II Sessão Ordinária com 20 membros em efectividade, apreciou e aprovou:
Texto do artigo, página 16: - O Regulamento interno do Conselho Municipal;
- Quadro do Pessoal do Conselho Municipal.
Texto do artigo, página 16: Assembleia Municipal da Vila de Moatize, 18 de Julho de 2014. O Presidente, Fernando Siasse Ussene.
Número ou marcador, página 16: Regulamento Interno
Texto do artigo, página 16: Fundamentação
Texto do artigo, página 16: 1. O Concelho Municipal da Vila de Moatize, abreviadamente
designado por (CMVM), é o Órgão do Aparelho do Estado encarregue de prestar assistência técnica – administrativa à Vila de Moatize, tendo em conta o disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro e o n.º 1 do artigo 135 da Constituição da República.
Texto do artigo, página 16: 2. Tornando-se imperativo regulamentar a organização e o
Texto do artigo, página 16: funcionamento interno do Concelho Municipal da Vila de Moatize, ao abrigo do Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, estabelece-se o presente Regulamento, que norma procedimentos de conduta interna, tomando em consideração as especificidades, necessidades, potencialidades e capacidade de desenvolvimento institucional do Município.
Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do sistema orgânico
Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1.º Princípios de organização
Número ou marcador, página 16: 1. Os Princípios de Organização, Legalidade, Relacionamento de Gestão dos serviços técnico-administrativo para toda administração pública, estão preconizados nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Regulamento da Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2.º Áreas de actividades
Número ou marcador, página 17: 1. Os serviços técnicos e administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize, estruturam-se por seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador, página 17: a) Vereação da Administração e Finanças;
Número ou marcador, página 17: b) Vereação da Área Económica;
Número ou marcador, página 17: c) Vereação da Urbanização;
Número ou marcador, página 17: d) Vereação da Área Social;
Número ou marcador, página 17: e) Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador, página 17: f) Gabinete de Estudos e Assessoria;
Número ou marcador, página 17: g) Repartições e
Número ou marcador, página 17: h) Secções.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3.º
Texto do artigo, página 17: Estrutura administrativa
Número ou marcador, página 17: 1. Segundo a categoria e o estatuto que o Concelho Municipal da Vila de Moatize ostenta, a sua estrutura administrativa compreende:
Número ou marcador, página 17: a) Os órgãos executivos e
Número ou marcador, página 17: b) Técnico - administrativos.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4.º
Texto do artigo, página 17: Órgãos executivos
Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize é composto por
seguintes órgãos executivos:
Número ou marcador, página 17: a) O Presidente do Conselho Municipal e
Número ou marcador, página 17: b) O Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 17: 2. O Presidente do Conselho Municipal da Vila do Moatize, tal
como dos outros Municípios eleitos por sufrágio universal, é por si um órgão executivo singular cujas competências se definem no artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Municipal da Vila de Moatize, é o órgão executivo
colegial do Município.
Número ou marcador, página 17: 4. O Conselho Municipal de Moatize é convocado e presidido
pelo Presidente do Município e nele participam os vereadores por si nomeados.
Número ou marcador, página 17: 5. O Conselho Municipal de Moatize, reúne-se quinzenalmente
ordinariamente e extraordinariamente quando a situação o justifique, para se debruçar sobre assuntos pontuais.
Número ou marcador, página 17: 6. As competências do Conselho Municipal da Vila de Moatize,
Texto do artigo, página 17: não fogem regras das definidas no artigo 56 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5.º Órgãos técnicos e administrativos
Número ou marcador, página 17: 1. Os órgãos técnicos e administrativos do Município de Moatize,
são:
Número ou marcador, página 17: a) As unidades administrativas territoriais, neste caso, as estruturas das localidades que compõem o Município e os Bairros;
Número ou marcador, página 17: b) Os Serviços Técnicos e Administrativos, constituídos por áreas de vereações, repartições e secções que compõem o Conselho Municipal da Vila de Moatize;
Número ou marcador, página 17: c) Os colectivos de consulta, isto é, o colectivo de Direcção constituído por Presidente e vereadores e conselho consultivo Municipal.
Número ou marcador, página 17: 2. As unidades Territoriais referidas na alínea a) do
Texto do artigo, página 17: artigo 6 do presente Regulamento, são estabelecidas nos termos do artigo 33 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e as unidades territoriais
Texto do artigo, página 17: da Vila de Moatize, foram estabelecidas à luz do n.º 4 do artigo 13 do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços Técnicos e Administrativos dos Municípios, aprovado pelo Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro.
Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dirigentes dos serviços técnicos administrativos
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6.º Vereadores
Número ou marcador, página 17: 1. Existem, no Conselho Municipal da Vila de Moatize, 4 vereadores
designados pelo Presidente do Município, segundo manda a lei.
Número ou marcador, página 17: 2. Os vereadores cessam as suas funções na data em que toma posse
o novo Presidente do Conselho Municipal, ou na data que este os exonerar por perda de confiança, morte, incapacidade permanente ou por doença ou acidente a ser comprovados por documentos legais ou junta médica;
Número ou marcador, página 17: 3. Os vereadores, de acordo com as suas competências delegadas,
Texto do artigo, página 17: coordenam e fiscalizam as actividades das áreas que lhes foram confiadas pelo Presidente do Conselho Municipal, agindo em sua representação e do órgão colegial a que pertencem, sempre com respeito e em defesa das estruturas legalmente estabelecidas, com vista a satisfação das necessidades e preocupações dos Munícipes.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7.º Chefe do gabinete
Número ou marcador, página 17: 1. O chefe do gabinete do Presidente é nomeado pelo Presidente do
Conselho Municipal, ouvido o Conselho Municipal, subordina-se ao Presidente do Conselho Municipal e dirige o Gabinete do Presidente do Conselho Municipal;
Número ou marcador, página 17: 2. É função do chefe do gabinete, garantir a execução das tarefas de
carácter organizativo, técnico e protocolar e de apoio ao Presidente do Conselho Municipal e assegura o secretariado do Conselho consultivo do Município.
Número ou marcador, página 17: 3. Estão adstritas ao gabinete do chefe do Gabinete do Presidente do
Conselho Municipal, o secretariado executivo do presidente e relações públicas.
Número ou marcador, página 17: 4. O secretário executivo e chefe da secção das relações Públicas,
são designados pelo Presidente do Conselho Municipal, dentre as pessoas da sua confiança.
Número ou marcador, página 17: 5. Funcionarão de igual modo junto do gabinete do Presidente do
Texto do artigo, página 17: Conselho Municipal, o gabinete de estudos e assessoria do Presidente, cujos titulares são designados pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8.º Chefes de Repartições
Número ou marcador, página 17: 1. O chefe de Repartição no Conselho Municipal da Vila de Moatize
equipara-se ao chefe de serviços, que respondem por várias áreas, tais como:
Número ou marcador, página 17: a) Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador, página 17: b) Repartição da Secretaria;
Número ou marcador, página 17: c) Repartição da Contabilidade;
Número ou marcador, página 17: d) Repartição Técnica da Urbanização;
Número ou marcador, página 17: e) Repartição Técnica da Área Social;
Número ou marcador, página 17: f) Repartição Técnica da Área Económica.
Número ou marcador, página 17: 2. O Chefe de Repartição é designado pelo Presidente do Conselho
Texto do artigo, página 17: Municipal e subordina-se às áreas de vereação que o superintendem.
Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9.º Chefe de Secção
Número ou marcador, página 17: 1. O Chefe de Secção do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é a estrutura ínfima no estatuto orgânico desta autárquica, é nomeado pelo Presidente do Conselho Municipal, subordina-se aos vereadores das áreas que o superintende e realizam tarefas constantes no Estatuto Orgânico do Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10.º Colectivos de direcção
Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Consultivo da Vila Municipal de Moatize é um órgão
de coordenação, planificação, organização e controlo das actividades do Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Presidente
do Conselho Municipal e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a situação de serviço o justifique.
Número ou marcador, página 18: 3. Participam nas sessões do Conselho Consultivo da Vila de
Moatize, os membros do Conselho Municipal, isto é, vereadores e chefes das Localidades.
Número ou marcador, página 18: 4. Em função da agenda de trabalhos, são convidados a participar
Texto do artigo, página 18: nas sessões do Conselho Consultivo, representantes das autoridades comunitárias e da sociedade civil ou outras individualidades a serem indicadas pelo Presidente do Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11.º Outros colectivos de direcção
Número ou marcador, página 18: 1. Nos diversos sectores de actividades tais como vereações e
Repartições do Conselho Municipal da Vila de Moatize, realizam reuniões regulares dos seus colectivos e colaboradores, que são convocadas e dirigidas pelos respectivos vereadores ou chefes, para consultas e tratarem assuntos que dizem respeito a planificação, organização e avaliação das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador, página 18: 2. Os dirigentes das Vereações ou outras chefias, podem convidar
outros técnicos das suas áreas para fazer parte das reuniões dos seus colectivos.
Número ou marcador, página 18: 3. A composição dos colectivos sectoriais depende do número
Texto do artigo, página 18: da repartições e secções que compõem a área da unidade orgânica e a periodicidade das suas reuniões e semanal.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13.º Assembleia Geral
Número ou marcador, página 18: 1. A Assembleia Geral do Conselho Municipal é a reunião geral de
todos Funcionários e Agentes do Estado da instituição, é convocada e dirigida pelo respectivo Presidente e tem como tarefas:
Número ou marcador, página 18: a) Analisar o decurso dos trabalhos desenvolvidos por todas unidades orgânicas do Conselho Municipal da Vila de Moatize, isto é, Vereações, Repartições e Secções;
Número ou marcador, página 18: b) Analisar o desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador, página 18: c) Auscultar as preocupações dos funcionários e procurar alternativas para a tomada de decisões pelo Conselho Municipal.
Número ou marcador, página 18: 2. Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre
Texto do artigo, página 18: e extraordinariamente sempre que situações de emergência o exijam.
Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Procedimentos internos
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14.º Objectivos
Número ou marcador, página 18: 1. Os objectivos que nortearam a elaboração do presente regulamento interno, visam fundamentalmente regular a vida interna da instituição e dos seus funcionários e agentes do Estado, tomando em conta as normas jurídico-laborais preconizadas na Lei n.º 14/2009, de 17 de Março,vulgarmente conhecida por Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15.º Âmbito de aplicação
Número ou marcador, página 18: 1. O presente Regulamento aplica-se aos Serviços Técnicos
e Administrativos do Concelho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 18: 2. Obviamente se aplica também aos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo, página 18: Estado, que execrem actividades na Autarquia de Moatize, acto que ocorre em toda administração pública no país inteiro.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16.º Constituição de relação de trabalho e princípios
Número ou marcador, página 18: 1. A relação de trabalho entre o Estado e o cidadão, está contida no
artigo 9 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador, página 18: 2. A única via para o ingresso para ocupar as várias carreiras do
quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize, é por concurso segundo manda o artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador, página 18: 3. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da
Texto do artigo, página 18: Vila de Moatize, no exercício das suas atribuições agem de acordo com os princípios da legalidade e imparcialidade, preconizados nos artigos 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e de mais normas que regem o funcionalismo público.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17.º Qualidade de funcionário e agentes do Estado
Número ou marcador, página 18: 1. É funcionário do Estado todo o cidadão nomeado para lugares do
quadro de pessoal e que exercem actividades no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 18: 2. O agente do Estado no Conselho Municipal de Moatize é o
Texto do artigo, página 18: cidadão contratado nos termos da lei, para desempenhar certas funções constantes do quadro de pessoal no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 18.º Quadro de pessoal
Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho Municipal da Vila de Moatize possui um quadro
próprio de pessoal, elaborado à luz do artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Assembleia Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 18: 2. O quadro de pessoal do Conselho Municipal da Vila de Moatize
Texto do artigo, página 18: contém as carreiras profissionais e funções de direcção, chefia e confiança;
Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos deveres e direitos
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19.º Deveres
Número ou marcador, página 18: 1. Os deveres gerais e especiais contidos nos artigos 38 e 39 do Capitulo V do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, respectivamente, cobrem a todos funcionários e agentes do Estado da Função Pública, incluindo os da autarquia de Moatize, cuja implementação é de carácter obrigatório.
Número ou marcador, página 18: ARTIGO 20.º Direitos
Número ou marcador, página 18: 1. Constituem direitos dos funcionários e agentes do Estado em
exercício no Município de Moatize, os constantes no capítulo V do artigo 42 da supracitada Lei.
Número ou marcador, página 18: 2. Além dos direitos formalmente instituídos pela lei, os funcionários
Texto do artigo, página 18: e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize, poderão gozar de outras regalias em função das especificidades das suas atribuições e pelo seu bom desempenho.
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21.º Identificação
Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agente do Estado devem no exercício das suas
funções no respectivo local de trabalho, ostentar um crachá e os de mais documentos determinados pela lei, tais como cartão de identificação assim como o de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador, página 19: 2. O crachá deve conter o emblema do Conselho Municipal da Vila
Texto do artigo, página 19: de Moatize ou logótipo com a designação do sector, o nome, o NUIT e a fotografia do titular bem visível; (artigo 41 do Decreto n.º 30).
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 22.º Remuneração
Número ou marcador, página 19: 1. A remuneração dos funcionários ou agentes do Estado, tal como são os casos da autarquia da Vila de Moatize, é constituída por vencimento e suplementos e mais pormenores sobre o assunto podem ser vistos nos artigo 47 a 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 23.º Formação e bolsas do Estudo
Número ou marcador, página 19: 1. A formação para os funcionários do aparelho do Estado constitui
um dever e direito para o aperfeiçoamento das suas qualidades técnicoprofissionais, mais informação (vide) o artigo 60 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador, página 19: 2. Os funcionários desta instituição com bom desempenho,
Texto do artigo, página 19: poderão beneficiar de bolsas de estudo, com vista a melhorar as suas qualificações profissionais.
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 24.º Férias e licenças
Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal de
Moatize, tem direito a 30 dias de férias em cada ano civil.
Número ou marcador, página 19: 2. O final de semana, de sábado a domingo, constituem dias de
descanso semanal dos funcionais e agentes do Estado a trabalharem no Município.
Número ou marcador, página 19: 3. Por imperativo de serviço, os funcionários e agentes do Estado
afectos ao saneamento, área social, polícia municipal, cobradores e administração e finanças, poderão ser chamados para trabalharem nos dias de descanso semanal.
Número ou marcador, página 19: 4. Adopção do regime previsto no número anterior é determinado
pelo Presidente do Concelho Municipal.
Número ou marcador, página 19: 5. As licenças previstas nos artigos 66 e 67 do Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, são inclusivas aos funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 19: 6. A área dos Recursos Humanos elaborará no fim de cada ano o
plano de ferias dos funcionários, após a auscultação dos meses da sua preferência de cada fuconá.
Número ou marcador, página 19: 7. O plano de ferías referido no número anterior leva o visto do
Texto do artigo, página 19: Presidente do Município.
Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Assiduidade e pontualidade
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25.º Faltas
Número ou marcador, página 19: 1. Considera-se falta ao serviço a não comparência do funcionário
ou agente do Estado, durante o período normal de trabalho a que está obrigado, ou a não comparência em local a que deva deslocar-se por motivos de serviço.
Número ou marcador, página 19: 2. As faltas podem ser justificadas e injustificadas.
Número ou marcador, página 19: 3. O registo de assiduidade dos funcionários e agente do Estado
Texto do artigo, página 19: é feito no livro de ponto, no qual cada funcionário e agente do Estado, rubrica o seu nome no espaço para o efeito criado, assinalandoo início e o fim de cada jornada de trabalho.
Número ou marcador, página 19: 4. 15 minutos é o tempo de tolerância que se dá a cada funcionário
e agente do Estado nesta instituição, findos os quais, o livro de ponto é recolhido pelo funcionário designado para o efeito.
Número ou marcador, página 19: 5. O funcionário e agente do Estado, que se apresentar ao serviço 15
minutos após a hora do início do trabalho, este deve justificar o atraso, ao superior hierárquico, cabendo a este registar no livro de ponto o período de atraso.
Número ou marcador, página 19: 6. Os atrasos são somados até completarem um dia de falta
injustificada, podendo averbar-se em conformidade.
Número ou marcador, página 19: 7. Será marcada falta injustificada ao funcionário e agente do Estado,
Texto do artigo, página 19: que depois de assinar o livro de ponto, se ausentar do local de trabalho sem autorização.(vide artgo 28 do Decreto n.º 30)
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26.º Despensa de assinatura do livro de ponto
Número ou marcador, página 19: 1. Nos termos do artigo 29 do Decreto n.º 30 /2001, de 15 de
Outubro, o Presidente do Conselho Municipal é único competente para isentar a assinatura do livro de ponto aos funcionários ou agentes que exerçam funções de direcção e chefia e, outros Técnicos do Município, sob proposta dos vereadores.
Número ou marcador, página 19: 2. A determinação do Presidente sobre a despensa de assinatura do
Texto do artigo, página 19: livro de ponto, é feita por uma ordem de serviço.
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 27.º Avaliação de desempenho
Número ou marcador, página 19: 1. A avaliação do desempenho para os funcionários e agentes do
Estado, constitui o pressuposto essencial para o acesso às regalias de distinções.
Número ou marcador, página 19: 2. A avaliação do desempenho dos funcionários ou agentes do
Texto do artigo, página 19: Estado é sistemática e está regulado no Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, vulgarmente conhecido por (SIGEDAP), que deve ser rigorosamente implementado por diversas áreas desta instituição.
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 28.º Horário de trabalho
Número ou marcador, página 19: 1. A jornada laboral no Conselho Municipal da Vila de Moatize,
inicia as 7h30m e termina as 15h30, com a interrupção de 30 minutos de descanso das 12horas às 14horas.
Número ou marcador, página 19: 2. A área que superintende os Recursos Humanos, fará e distribuirá
Texto do artigo, página 19: dos 30 minutos por grupos de funcionário e agentes do Estado, para que a instituiçãonão feche as portas durante o intervalo dos 30 minutos. (Ver artigo 30 do mesmo decreto)
Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
Número ou marcador, página 19: ARTIGO 29.º Indumentária e fardamento
Número ou marcador, página 19: 1. Os funcionários e agentes do Estado do Conselho Municipal
da Vila de Moatize, tal como demais funcionários públicos, devem apresentar-se decentemente no local de trabalho.
Número ou marcador, página 19: 2. Estão sujeitos ao uso obrigatório de fardamento durante o período
de trabalho nesta autarquia, os seguintes funcionários:
Número ou marcador, página 19: a) Motoristas;
Número ou marcador, página 19: b) Contínuos;
Número ou marcador, página 19: c) Guardas;
Número ou marcador, página 19: d) Recepcionistas;
Número ou marcador, página 19: e) Serventes;
Número ou marcador, página 19: f) Saneamento;
Número ou marcador, página 19: g) Polícia Municipal;
Número ou marcador, página 19: h) Cobradores.
Número ou marcador, página 19: 3. Não é permitido uso indevido do fardamento e fora das horas
Texto do artigo, página 19: normais de trabalho.
Número ou marcador, página 20: 4. Os funcionários e agentes do Estado acima descritos, deverão
obrigatoriamente usar o uniforme ou fardamento completo e mantê-lo em bom estado de conservação.
Número ou marcador, página 20: 5. A limpeza e conservação do uniforme ou fardamento é da inteira
responsabilidade do usuário.
Número ou marcador, página 20: 6. A responsabilidade de aquisição do fardamento ou uniforme é da
responsabilidade do Conselho Municipal e atribuído gratuitamente ao funcionário ou agente do Estado.
Número ou marcador, página 20: 7. No caso decessação da relação de trabalho entre o Conselho
Municipal e o funcionário ou agente do Estado, ou transferido para outras áreas ou instituições, este deverá devolver o fardamento à instituição.
Número ou marcador, página 20: 8. O incumprimento das regras supra determinadas é punível nos
Texto do artigo, página 20: termos da lei.
Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII
Número ou marcador, página 20: ARTIGO 30.º Responsabilidade disciplinar
Número ou marcador, página 20: 1. Aos funcionários que violem os seus deveres, abusem das suas
funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio do Estado serão aplicadas sanções sem prejuízo de procedimento criminal ou civil.
Número ou marcador, página 20: 2. A principal finalidade da Sanção é para além de repreensão e
contenção da infracção disciplinar, a educação dos funcionários para uma adesão voluntária e consciente à disciplina, bem como para o seu encorajamento no esforço colectivo do aumento e melhoria constante da produtividade dos métodos de trabalho.
Número ou marcador, página 20: 3. Aos funcionários e agentes do Estado que violem o presente
Texto do artigo, página 20: regulamento, e os deveres gerais e especial previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento e de mais normas que regem o funcionamento da Função pública, serão lhes aplicadas as seguintes sanções previtas no artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado:
Número ou marcador, página 20: a) Advertência;
Número ou marcador, página 20: b) Repreensão Pública;
Número ou marcador, página 20: c) Multa;
Número ou marcador, página 20: d) Despromoção;
Número ou marcador, página 20: e) Demissão;
Número ou marcador, página 20: f) Expulsão.
Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
Número ou marcador, página 20: ARTIGO 31.º Disposições transitórias
Número ou marcador, página 20: 1. A elaboração do presente Regulamento teve em consideração de
vários dispositivos legais que regulam as normas do funcionamento dos Serviços da Administração Pública e a conduta dos seus funcionários e agentes do Estado, tais como: a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, a Constituição da República; o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o seu Regulamento; Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, e o Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Número ou marcador, página 20: 2. O presente Regulamento constitui uma norma de conduta interna,
cujo cumprimento é de carácter obrigatório para todos os funcionários e agentes do Estado em exercício no Conselho Municipal da Vila de Moatize.
Número ou marcador, página 20: 3. Na sua aplicação, o Regulamento é flexível e poderá sofrer
alterações sempre que a situação o obrigue e se justifique.
Número ou marcador, página 20: 4. A violação deste Regulamento é punível nos termos nele previstos
e demais que regulam o funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
Número ou marcador, página 20: 5. Para o bem da instituição, qualquer dúvida e casos omissos que
Texto do artigo, página 20: o regulamento possa suscitar, poderão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Municipal ou ao colectivo de Direcção do Conselho Municipal.
Texto do artigo, página 20: Moatize, O Presidente, Carlos Portimão.
Texto do artigo, página 20: Vereação da Administração e Finanças
Texto do artigo, página 20: Quadro de Pessoal Autárquico Fundamentação
Texto do artigo, página 20: O Conselho Executivo da Vila de Moatize, criado de acordo com o n.º 5 do artigo 2 da Lei n.º 10/87, de 31 de Maio, e em 1998 passa a ser Conselho Municipal da Vila de Moatize, nos termos dos artigos 1 e 6 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, é uma Instituição tutelada administrativamente pelo Estado.Todavia, dispõe de poderes regulamentar próprio sobre matérias integradas no quadro próprio das suas atribuições, nos limites da constituição de Leis e Regulamentos emanados da autoridade com poder tutelar à luz dos artigos 5 e 11 da supracitada Lei.
Texto do artigo, página 20: As nomenclaturas das carreiras profissionais usadas na proposta estão em consonância com o previsto no Decreto n.º 5/2000, de 28 de Maio, que aprova o sistema de carreiras e remuneração, conjugado com a Resolução n.º 8/2003, de 24 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública.
Texto do artigo, página 20: Para o garante e reforço da capacidade instituicional em termos de Recursos Humanos, O Conselho Municipal prevê para os próximo 5 anos, um quadro de pessoal constituído de seguintes funções de direcção, chefia e carreiras:
Número ou marcador, página 20: 1. Carreiras de funções de direcção, chefia e confiança:
Texto do artigo, página 20: 1.1. Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize de 1 para 1,
1.2. Vereadores de 4 para 4,
1.3. Chefe de gabinete de 0 para 1,
1.4. Assessor de Presidente de 0 para 1,
1.5. Secretária Particular de 0 para 1,
1.6. Chefe de Repartições de 0 para 6,
1.7. Chefe de Secção de 0 para 9,
1.8. Comandante da Polícia Municipal de 1 para 1,
1.9. Chefe das Operações da Polícia Municipal de 0 para 1.
Texto do artigo, página 20: Subtotal ......................................................................................6/25
Número ou marcador, página 20: 2. Carreira de regime geral: 2.1. Técnico superior de administração pública N1 de 0 para 4,
Texto do artigo, página 20: 2.3. Técnico superior N1 de 0 para 10,
2.4. Técnico profissional administração pública de 1 para 10,
2.5. Técnico profissional de 2 para 14,
2.6. Técnico de 13 para 43,
2.7. Assistente técnico de 14 para 40,
2.8. Auxiliar administrativo de 10 para 54,
2.9. Operário de 2 para 20,
2.10. Agente de serviço de 26 para 80,
2.11. Auxiliar de 5 para 65.
Texto do artigo, página 20: Subtotal ..................................................................................73/340
Número ou marcador, página 20: 3. Carreira de regime especial:
Texto do artigo, página 20: 3.1. Operador de sistema de 0 para 2,
3.2. Técnico do ambiente de 0 para 2,
3.3. Técnico da Polícia Municipal de 0 para 20,
3.4. Assistente técnico da Polícia Municipal de 8 para 38,
3.5. Auxiliar da Polícia Municipal de 1 para 5.
Texto do artigo, página 20: Subtotal ......................................................................................9/67 Total Geral ..............................................................................82/432 Considerando o volume de actividades que o Conselho Municipal
Texto do artigo, página 20: é chamado a intervir e o impacto que nele possa produzir, que é de maior relevância e peso económico e social para os munícipes no âmbito de governação participativa autárquica, durante a vigência do presente quadro de pessoal prevê ter reflexo global referente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, de 22 795 404,00mt (Vinte e dois Milhões, Setessentos e Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Quantro Meticais) Valor que consideramos sustentavel que se pretende levar a cabo. Assim, submete se a sua aprovação.
Texto do artigo, página 20: Moatize, ao 30 de Junho de 2014. — O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
Texto do artigo, página 21: Quadro de pessoal do Conselho Municipal
Texto do artigo, página 21: N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal
1
1
4
Assessor do Presidente do Conselho Municipal
1
1
5
Secretário Particular
1
1
6
Chefe de Repartição do Conselho Municipal
6
6
7
Chefe de Secção
9
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
9
Chefe de operações da Polícia Municipal
1
1
Sub-total
25
25
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
4
2
Técnico superior N1
10
10
3
Técnico profissional em administração pública
14
14
4
Técnico profissional
10
10
5
Técnico
43
43
6
Assistente técnico
40
40
7
Auxiliar administrativo
54
54
8
Operário
20
20
9
Agente de serviço
80
80
10
Auxiliar
65
65
Sub-total
340
340
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
Técnico do ambiente
2
2
3
Técnico da Polícia Municipal
20
20
4
Assistente da Polícia Municipal
38
38
5
Auxiliar da Polícia Municipal
5
5
Sub-total
67
67
Total Geral
432
432
N.º de ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Total
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
2
Vereador
4
4
3
Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal
1
1
4
Assessor do Presidente do Conselho Municipal
1
1
5
Secretário Particular
1
1
6
Chefe de Repartição do Conselho Municipal
6
6
7
Chefe de Secção
9
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
9
Chefe de operações da Polícia Municipal
1
1
Sub-total
25
25
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
4
2
Técnico superior N1
10
10
3
Técnico profissional em administração pública
14
14
4
Técnico profissional
10
10
5
Técnico
43
43
6
Assistente técnico
40
40
7
Auxiliar administrativo
54
54
8
Operário
20
20
9
Agente de serviço
80
80
10
Auxiliar
65
65
Sub-total
340
340
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
Técnico do ambiente
2
2
3
Técnico da Polícia Municipal
20
20
4
Assistente da Polícia Municipal
38
38
5
Auxiliar da Polícia Municipal
5
5
Sub-total
67
67
Total Geral
432
432
Texto do artigo, página 21: N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
0
0
1
4
Assessor do Presidente do CM
1
1
0
0
1
5
Secretário Particular
1
1
0
0
1
6
Chefe de Repartição do CM
6
6
0
0
6
7
Chefe de Secção
9
9
0
0
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
1
0
0
9
Chefe de Operações da Polícia Municipal
1
1
0
0
1
Sub-total
25
25
6
0
19
N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
1
Presidente do Conselho Municipal
1
1
1
0
0
2
Vereador
4
4
4
0
0
3
Chefe do Gabinete do Presidente do CM
1
1
0
0
1
4
Assessor do Presidente do CM
1
1
0
0
1
5
Secretário Particular
1
1
0
0
1
6
Chefe de Repartição do CM
6
6
0
0
6
7
Chefe de Secção
9
9
0
0
9
8
Comandante da Polícia Municipal
1
1
1
0
0
9
Chefe de Operações da Polícia Municipal
1
1
0
0
1
Sub-total
25
25
6
0
19
Texto do artigo, página 22: N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
2
1
2
1
2
Técnico superior N1
10
3
2
7
1
3
Técnico profissional em administração pública
10
10
5
0
5
4
Técnico profissional
14
6
6
8
0
5
Técnico
43
43
13
0
30
6
Assistente técnico
40
40
14
0
26
7
Auxiliar administrativo
54
54
10
0
44
8
Operário
20
20
2
0
18
9
Agente de serviço
80
80
26
0
54
10
Auxiliar
65
65
5
0
60
Sub-total
340
323
84
17
239
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
0
0
2
Técnico do ambiente
2
2
2
0
0
3
Técnico da polícia municipal
20
20
5
0
15
4
Assistente da polícia municipal
38
38
15
0
23
5
Auxiliar da polícia municipal
5
5
5
0
0
Sub-total
67
67
29
0
38
Total Geral
432
415
119
17
296
N.º de Ordem
Função de direcção, chefia e confiança
Lugares
Criados
Dotados
Providos
Vagos
N/Dotado
Dotados
Carreira de regime geral
1
Técnico superior em administração pública N1
4
2
1
2
1
2
Técnico superior N1
10
3
2
7
1
3
Técnico profissional em administração pública
10
10
5
0
5
4
Técnico profissional
14
6
6
8
0
5
Técnico
43
43
13
0
30
6
Assistente técnico
40
40
14
0
26
7
Auxiliar administrativo
54
54
10
0
44
8
Operário
20
20
2
0
18
9
Agente de serviço
80
80
26
0
54
10
Auxiliar
65
65
5
0
60
Sub-total
340
323
84
17
239
Carreira de regime especial
1
Operadores de sistema
2
2
2
0
0
2
Técnico do ambiente
2
2
2
0
0
3
Técnico da polícia municipal
20
20
5
0
15
4
Assistente da polícia municipal
38
38
15
0
23
5
Auxiliar da polícia municipal
5
5
5
0
0
Sub-total
67
67
29
0
38
Total Geral
432
415
119
17
296
Texto do artigo, página 22: O Vereador da Administração e Finanças, José Miguel Caetano Chicote.
Texto do artigo, página 24: 3815783900.0000.005261300.000418080.0010522600.001985880.00
Texto do artigo, página 24: Encargoanual
Texto do artigo, página 24: final Lugares
Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
Texto do artigo, página 24: anual
Texto do artigo, página 24: e 20152016201720182019
Texto do artigo, página 24: anual Lugares
Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
Texto do artigo, página 24: anual Lugares
Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
Texto do artigo, página 24: anual Lugares
Texto do artigo, página 24: aprover Encargo
Texto do artigo, página 24: anual Lugares
Texto do artigo, página 24: providos Encargo
Texto do artigo, página 24: criados Lugares
Texto do artigo, página 24: 55153720.0000.0000.0000.0000.00153720.00
Texto do artigo, página 24: 67291656132.0000.0015999060.008418080.0015891480.003964752.00
Texto do artigo, página 24: 4321388466792.001105153628.00874341600.00342220720.00633613968.0022795404.00
Texto do artigo, página 24: OrganogramadoConselhoMunicipaldaViladeMoatize
Texto do artigo, página 24: Presidente
Texto do artigo, página 24: OVereadordaAdministraçãoeFinanças,JoséMiguelCaetanoChicote.
Texto do artigo, página 24: Presidente
Gabinete Presidente
Vereação da Administração Urbana
Repartição Técnica
Secção Fisc. M.A e CAD.
Secção do Saneamento
Vereação da Administração Social
Repartição Técnica
Secção Educação
Secção Saúde
Secção Cultura/Des
Vereação da Administração Finanças
Repartição da Secretaria
Repartição dos Recursos Humanos
Repartição da Contabilidade
Secção do Património
Vereação da Administração Económica
Repartição Técnica
Secção Mercado/feira
Secção do Policiamento
Texto do artigo, página 24: Económica VereaçãodaAdministraçãoUrbanaVereaçãodaAdministraçãoSocial
Texto do artigo, página 24: RepartiçãodaSecretariaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnicaRepartiçãoTécnica
Texto do artigo, página 24: SecçãoCultura/Des
Texto do artigo, página 24: SecçãoMercado/FeiraSecçãoFisc.M.AeCAD.SecçãoEducação
Texto do artigo, página 24: SecçãodoPoliciamentoSecçãodoSaneamentoSecçãoSaúde
Texto do artigo, página 24: GabinetePresidente
Texto do artigo, página 24: VereaçãodaAdministração
Texto do artigo, página 24: RepartiçãodosRecursosHumanos
Texto do artigo, página 24: VereaçãodaAdministração
Texto do artigo, página 24: RepartiçãodaContabilidade
Texto do artigo, página 24: SecçãodoPatrimónio
Texto do artigo, página 24: eFinanças
Texto do artigo, página 25: Avisos
Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico superior N1: Aprovados:
Texto do artigo, página 25: N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Joyce Ndalama
Jurista
14
N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Joyce Ndalama
Jurista
14
Texto do artigo, página 25: Carreiras de técnico profissional em administração pública, técnico profissional da contabilidade e técnico profissional: Aprovados internos:
Texto do artigo, página 25: N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Celso Bernardino
Téc. prof. adm. pública
16,65
2
Torres Ferrão Maurício
Tec. prof. adm. pública
15,7
Aprovados externos
1
Laura Rodrigues Samo
Tec. prof. contabilidade
11,05
2
Isaquiel Felisberto Vasco
Tec. profissional
10,25
3
Fátima Alberto Jairosse
Tec. prof. topógrafo
10
N.º
Nome completo
Categoria
Classificação final
1
Celso Bernardino
Téc. prof. adm. pública
16,65
2
Torres Ferrão Maurício
Tec. prof. adm. pública
15,7
Aprovados externos
1
Laura Rodrigues Samo
Tec. prof. contabilidade
11,05
2
Isaquiel Felisberto Vasco
Tec. profissional
10,25
3
Fátima Alberto Jairosse
Tec. prof. topógrafo
10
Texto do artigo, página 25: Moatize, 10 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Joaquim António Joaquim. — Os Vogais, Felisberto Araújo, Cristóvão Manuel Djezala, Felizarda Cândido Maholuquela.
Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso nas carreiras de técnico superior N1 e técnico profissional em administração pública, técnico profissional de contabilidade, técnico profissional topógrafo e técnico profissional arquitecto, referente ao concurso lançado no dia 1 de Setembro até 30 de Setembro de 2014, por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Vila de Moatize, de 28 de Agosto de 2014.
Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico interno: Aprovados: Valores
Número ou marcador, página 25: 1. Jianita Victor Nanvedego.........................................................20
Número ou marcador, página 25: 2. Eliseu Santos Francisco Dias ...................................................19,5
Número ou marcador, página 25: 3. Luísa Alimamad Rodrigues .....................................................18,75
Número ou marcador, página 25: 4. Amélia António Faindane Manhelane .....................................16,5
Número ou marcador, página 25: 5. Carolina João Simbe Brandão..................................................16,5
Número ou marcador, página 25: 6. Dinazarda Bernardo Beula.......................................................16,5
Número ou marcador, página 25: 7. Rosa Avelino Aligeiro .............................................................15
Número ou marcador, página 25: 8. Piedade Sozinho Mutuamale....................................................14,5
Número ou marcador, página 25: 9. Víctor franque Ndalizua...........................................................14
Número ou marcador, página 25: 10. Rosário Pedro Sinalo................................................................14
Número ou marcador, página 25: 11. Sara Clissera Costly White ......................................................14
Número ou marcador, página 25: 12. Ester Albertina Matsinha Fevereiro.........................................13,5
Número ou marcador, página 25: 13. Orlando Manuel Meia..............................................................13
Número ou marcador, página 25: 14. Bíston Rato Mesa.....................................................................12,5
Número ou marcador, página 25: 15. Nelito Narciso Albano .............................................................12,5
Texto do artigo, página 25: Reprovado: Lavumo Arouca Buco....................................................................9,75
Texto do artigo, página 25: Carreira de técnico externo: Aprovados:
Número ou marcador, página 25: 1. Etelvina Bacacheza Andrigo....................................................20,0
Número ou marcador, página 25: 2. Teodemira Florêncio Luís........................................................19,75
Número ou marcador, página 25: 3. Alice José Guente.....................................................................19,5
Número ou marcador, página 25: 4. Natália Xavier Sakambuera Sailors .........................................19,0
Número ou marcador, página 25: 5. Ana Palmira Tomé Wiliamo ....................................................18,75
Número ou marcador, página 25: 6. Páscoa Joaninha Francisco da Silva Dias ................................18,5
Número ou marcador, página 25: 7. Armando Bacane Pacanate.......................................................17,75
Número ou marcador, página 25: 8. Isaura Manuel Luís...................................................................15,75
Número ou marcador, página 25: 9. Edília Inácio Thauzene Chatima..............................................15,0
Número ou marcador, página 25: 10. Pedro Paulo Lampião Nacole...................................................14,5
Texto do artigo, página 25: Reprovados: Valores
Número ou marcador, página 25: 1. Rui Armando Alguineiro ......................................................... 7,0
Número ou marcador, página 25: 2. Zefania Tito Benate.................................................................. 6,75 Carreira de assistente técnico interno:
Texto do artigo, página 25: Aprovados:
Número ou marcador, página 25: 1. Lucinda Lopes Branquinho Alemão ..........................................15,0
Número ou marcador, página 25: 2. Laura AntónioJosé .....................................................................15,0
Número ou marcador, página 25: 3. Inácia Salicuchepa Manejo ......................................................11,0 Reprovados:
Número ou marcador, página 25: 1. Ernesto Caguededza Uaite ......................................................... 9,0
Número ou marcador, página 25: 2. Victória Borge Froi.................................................................... 8,25
Texto do artigo, página 25: Carreira de assistente técnico externo: Aprovados:
Número ou marcador, página 25: 1. Ernito Luís Borges ................................................................. 18,75
Número ou marcador, página 25: 2. Palmira Marcelino da Costa Nobre........................................ 18,75
Número ou marcador, página 25: 3. Delfina Diogo Senalo............................................................. 18,75
Número ou marcador, página 25: 4. Albertina Tadeu Maibeque Tome .......................................... 18,5
Número ou marcador, página 25: 5. Ema Elvas Gan Gan ............................................................... 18,5
Número ou marcador, página 25: 6. António Comodar Macanjo ................................................... 18,0
Número ou marcador, página 25: 7. Ana Paula Mateus Geito Bicho.............................................. 18,0
Número ou marcador, página 25: 8. Idalina Fombe Jequessene Macorreia .................................... 18,0
Número ou marcador, página 25: 9. Cristo Avelino Maibeque....................................................... 18,0
Número ou marcador, página 25: 10. Saquina Armando Juga .......................................................... 17,75
Número ou marcador, página 25: 11. Paulino Manuel Malamulo..................................................... 17,75
Número ou marcador, página 25: 12. Geltrude Marizane Traquino.................................................. 17,75
Número ou marcador, página 25: 13. Gino Raúl Chuva Canivete .................................................... 17,5
Número ou marcador, página 25: 14. Malaica José Romão Metecula .............................................. 17,5
Número ou marcador, página 25: 15. Ana Maria Agostinho Leitão ................................................. 17,0
Número ou marcador, página 25: 16. Angelina Silvestre Marçal...................................................... 17,0
Número ou marcador, página 25: 17. Carlos Araújo Domingos Chumbo......................................... 17,0
Número ou marcador, página 25: 18. Cicera da Conceição José Lucas............................................ 17,0
Número ou marcador, página 25: 19. Olga Maurício Vontade.......................................................... 17,0
Número ou marcador, página 25: 20. Alzira Miguel Jesus J. Vicente............................................... 17,0
Número ou marcador, página 25: 21. Sandra Manuel João Maquina................................................ 17,0
Número ou marcador, página 25: 22. Zena Muanda Iassine ............................................................. 17,0
Número ou marcador, página 25: 23. Evanete Fernando Escova...................................................... 16,70
Número ou marcador, página 25: 24. Graciete António Primeiro..................................................... 16,70
Número ou marcador, página 25: 25. Francelina Orlando Maneto Sabonete.................................... 16,70
Número ou marcador, página 25: 26. Cármen Deolinda Mário ........................................................ 16,70
Texto do artigo, página 26: Aprovados: Valores
Número ou marcador, página 26: 27. Sónia Baltazar Monteiro ........................................................16,5
Número ou marcador, página 26: 28. Rabeca Saimone Cossimasse .................................................16,5
Número ou marcador, página 26: 29. Ana Paula António Alexandre ...............................................16,5
Número ou marcador, página 26: 30. Cleidy Betrice Celestino Cardoso..........................................16,5
Número ou marcador, página 26: 31. Joana Rafael Camacho...........................................................16,5
Número ou marcador, página 26: 32. Joana Azeite Eduardo ............................................................16,5
Número ou marcador, página 26: 33. Florentina Jacinto Vilar Devete .............................................16,5
Número ou marcador, página 26: 34. Suzana José Zidade................................................................16,0
Número ou marcador, página 26: 35. Sérgio Augusto Mateus..........................................................16,0
Número ou marcador, página 26: 36. Felicidade António Vasco Mauluquira ..................................16,0
Número ou marcador, página 26: 37. Beatriz Júlio Domingos..........................................................16,0
Número ou marcador, página 26: 38. Dovina Gabriel Razão Beny ..................................................16,0
Número ou marcador, página 26: 39. Rosa Maria Zaqueio Rachard Suluma ...................................15,75
Número ou marcador, página 26: 40. Angelina António Ndemba ....................................................15,75
Número ou marcador, página 26: 41. Narcisa Francisco Jaime Chale ..............................................15,65
Número ou marcador, página 26: 42. Maria Edvige Adriano Manuel ..............................................15,65
Número ou marcador, página 26: 43. Joaquina Porfírio Escova .......................................................15,65
Número ou marcador, página 26: 44. Florência Orlando Afonso......................................................15,5
Número ou marcador, página 26: 45. Domingas Fernando Martinho ...............................................15,5
Número ou marcador, página 26: 46. Timóteo Voctor Farnela Vale ................................................15,5
Número ou marcador, página 26: 47. Angelina Jaime Augusto Lar .................................................15,0
Número ou marcador, página 26: 48. Esmeralda Manuel Lourenço Janota......................................15,0
Número ou marcador, página 26: 49. Manuel Massauco Laissone ...................................................15,0
Número ou marcador, página 26: 50. Maria Uber Rabuco................................................................15,0
Número ou marcador, página 26: 51. Beauty Gonçalves Agostinho Simite .....................................15,0
Número ou marcador, página 26: 52. Ana Cristina João Dias Duarte...............................................14,0
Número ou marcador, página 26: 53. Xiomara Gertrudes Domingos Muleque................................14,0
Número ou marcador, página 26: 54. Luísa Baptista Bernardo Monteiro.........................................13,0
Número ou marcador, página 26: 55. Carlos Manuel Banda.............................................................13,0
Número ou marcador, página 26: 56. Regina Ntima Madeu .............................................................12,75
Número ou marcador, página 26: 57. Páscoa Joasinho Francisco da Silva Dias...............................12,0 Reprovados externos:
Número ou marcador, página 26: 1. Carlos Manuel Banda.................................................................8,75
Número ou marcador, página 26: 2. Fátima José Guente Somba........................................................8,5
Número ou marcador, página 26: 3. Regina Ntima Madeu .................................................................8,0
Número ou marcador, página 26: 4. Florência Luís António ..............................................................8,5 Carreira de operário:
Texto do artigo, página 26: Aprovados internos:
Número ou marcador, página 26: 1. Octávio Campo Lojo..................................................................18,0
Número ou marcador, página 26: 2. Zeveado Isaías Carmona............................................................16,0