Deliberação n.º 4/2014

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Deliberação n.º 4/2014

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Texto do artigo · p. 27 Deliberação n.º 4/2014
Texto do artigo · p. 27 Com a revogação do currículo dos cursos do I e II Ciclos em vigor na UniZambeze até 2014, e o consequente início de vigência do novo currículo a partir de Janeiro de 2015, urge a necessidade de determinação do regime transitório destinado a regular as realidades que podem não ser afectadas de forma imediata e automática com o novo currículo de formação. Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e u) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera a aprovação do Regulamento de Transição Curricular, que integra a presente Deliberação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Do objecto, âmbito, opções e avaliações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 1.º (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A presente deliberação visa regular as situações académicas iniciadas na vigência do currículo ora revogado e que possam continuar a ser temporáriamente regidas por aquele currículo, coabitando com o novo currículo até Junho de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 2.º (Âmbito de aplicação)
Número ou marcador · p. 27 1. A presente deliberação aplica-se aos estudantes finalistas da UniZambeze a quem o novo currículo não possa aplicar-se imediata e automaticamente a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 27 2. Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo entende-
Texto do artigo · p. 27 -se por finalistas:
Número ou marcador · p. 27 a) Estudantes que, em 2014 terminaram com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais.
Número ou marcador · p. 28 c) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do II Ciclo nos cursos ministrados em todas as Faculdades;
Número ou marcador · p. 28 d) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do I Ciclo dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais.
Número ou marcador · p. 28 3. Esta Deliberação aplica-se ainda, e apenas, aos estudantes dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais que em 2014 se encontrem a frequentar o penúltimo ano do II Ciclo e o concluirem com êxito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 3.º (Regime opcional)
Número ou marcador · p. 28 1. Os estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser graduados como licenciados em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
Número ou marcador · p. 28 b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
Número ou marcador · p. 28 2. Os estudantes que em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
Número ou marcador · p. 28 3. Estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 poderão manifestar condicionalmente a opção de ser graduados em conformidade com o currículo revogado ou de ser integrados no novo currículo, ficando sem efeito a opção de graduar pelo currículo revogado se os mesmos não concluírem os ciclos no período dos exames especiais referidos nesta deliberação.
Número ou marcador · p. 28 4. O disposto no n.º 3 deste artigo aplica-se aos estudantes que tenham sido autorizados a frequentar simultaneamente o I e o II Ciclos nos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, desde que o total das disciplinas em falta para a conclusão de um dos Ciclos ou de ambos não exceda a duas.
Número ou marcador · p. 28 5. Os estudantes que em 2014 se encontrem a frequentar o primeiro
Número ou marcador · p. 28 a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
Número ou marcador · p. 28 b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
Texto do artigo · p. 28 ano do II Ciclo dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, os que se encontrar a frequentar o quinto ano do Curso de Medicina Geral e os que se encontrem no quarto ano dos restantes cursos, poderão optar em:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
Número ou marcador · p. 28 b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 4.º ( Avaliação especial e excepcional)
Número ou marcador · p. 28 1. Aos estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 desta deliberação, é reservado o direito a:
Número ou marcador · p. 28 a) Realizar exames especiais nas datas previstas nesta deliberação, desde que tenha nota de frequência nas disciplinas em falta;
Número ou marcador · p. 28 b) Realizar avaliações excepcionais nas datas previstas nesta deliberação, para efeitos de obtenção da nota de frequência nas disciplinas em falta.
Número ou marcador · p. 28 2. O estudante que tiver obtido notas de frequência em todas as disciplinas em falta nas avaliações excepcionais poderá ainda realizar exames especiais, vedando-se esse direito ao que não tiver tido êxito naquelas avaliações.
Número ou marcador · p. 28 3. A reprovação numa ou em ambas as disciplinas sujeitas a exames
Texto do artigo · p. 28 especiais ou avaliação excepcional implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Dos prazos para a prática dos actos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 5.º (Prazo para a manifestação das opções)
Número ou marcador · p. 28 1. A manifestação das opções referidas no artigo 3 desta deliberação deverá ser feita entre os dias 17 a 28 de Novembro de 2014.
Número ou marcador · p. 28 2. A manifestação da opção faz-se, mediante preenchimento e
Texto do artigo · p. 28 assinatura pessoal de um impresso, a obter no registo académico da unidade orgânica que ministra o respectivo curso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 6.º (Prazos para avaliações excepcionais)
Número ou marcador · p. 28 1. As avaliações excepcionais previstas na presente Deliberação decorrerão entre os dias 15 a 20 de Dezembro de 2014.
Número ou marcador · p. 28 2. Excepcionalmente poderão as Unidades Orgânicas, por razões
Texto do artigo · p. 28 organizacionais, fixarem prazos diversos dos previstos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 7.º (Prazos para exames especiais)
Texto do artigo · p. 28 Os exames especiais decorrem no período compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 8.º (Prazos para graduações e término dos Ciclos do currículo
Texto do artigo · p. 28 revogado)
Número ou marcador · p. 28 1. O prazo para a cerimónia de graduação dos estudantes que, em 2014, tiverem concluido o I dos Cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais, incluido os que tiverem concluido o II Ciclo em todas as Faculdades é o previsto no Calendário Académico da UniZambeze referente ao ano de 2015.
Número ou marcador · p. 28 2. É fixado 30 de Junho de 2016, o prazo do término dos cursos do
Texto do artigo · p. 28 II Ciclo que continuarem a funcionar ao abrigo do currículo revogado e o período de Agosto a Novembro de 2016 para a cerimónia da respecitva graduação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 9.º (Consequência da inobservância dos prazos)
Número ou marcador · p. 28 1. A falta de manifestação da opção curricular dentro do prazo indicado nesta Deliberação implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
Número ou marcador · p. 28 2. A falta à avaliação excepcional e ao exame especial, não confere
Texto do artigo · p. 28 o direito a segunda chamada.
Número ou marcador · p. 29 3. A não conclusão do II Ciclo do currículo revogado dentro dos prazos previstos nesta Deliberação implica a integração automática ao novo currículo de formação, respeitando-se o plano das equivalências.
Número ou marcador · p. 29 4. A falta de participação do estudante nas cerimónias de graduação
Texto do artigo · p. 29 dos cursos concluidos ao abrigo do currículo revogado, nas datas previstas nesta deliberação, implica a caducidade da possibilidade de receber o diploma em cerimónia pública e solene pelo mesmo curso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 10.º (Equivalência)
Texto do artigo · p. 29 Cada Faculdade elaborará uma tabela de unidades curriculares a atribuir equivalências que servirá de base para a integração e reorientação dos estudantes que iniciaram a formação na vigência do currículo revogado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 11.º (Reorientação do estudante)
Número ou marcador · p. 29 1. No caso de reprovação do estudante numa disciplina do currículo revogado e não havendo continuidade dessa disciplina no novo currículo cabe a coordenação do Curso atribuir equivalência, respeitando o limite máximo de 60 créditos por ano.
Número ou marcador · p. 29 2. O estudante pode requerer ao Director da Faculdade a antecipação de disciplinas, do ano seguinte, caso conste para o ano a frequentar disciplinas já concluídas.
Número ou marcador · p. 29 3. A permissão para a frequência do ano seguinte não deve ultrapassar a 60 créditos e nem antecipar o tempo determinado para conclusão da licenciatura.
Número ou marcador · p. 29 4. Excepcionalmente, o estudante reorientado pode escolher de
Texto do artigo · p. 29 entre as novas unidades curriculares aquelas que não tenha frequentado e que constem no novo currículo, abdicando a grelha das optativas deste último.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 12.º (Direitos adquiridos)
Texto do artigo · p. 29 Salvo vontade contrária do estudante a mudança curricular não altera os direitos adquiridos sobre:
Número ou marcador · p. 29 a) Os diplomas e certificados obtidos;
Número ou marcador · p. 29 b) As unidades curriculares concluídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 13.º (Certificação)
Texto do artigo · p. 29 Por forma a materializar a alínea b) do artigo 12, no período da vigência da presente deliberação, respeitando-se o limite de 60 créditos anuais, ao estudante ingressado antes do ano de 2015 pode ser atribuída certificação contendo unidades curriculares do presente e do currículo revogado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 14.º (Casos omissos e dúvidas)
Número ou marcador · p. 29 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta deliberação e nos novos curriculos serão esclarecidas por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 29 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta deliberação
Texto do artigo · p. 29 e nos novos curriculos, serão integrados por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 15.º (Aprovação)
Texto do artigo · p. 29 Aprovada na Segunda Sessão Ordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, no dia 5 de Novembro de 2014.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 16.º (Entrada em vigor) A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Zambeze,
Texto do artigo · p. 29 Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Deliberação n.º 4/2014
  2. Texto do artigo, página 27: Com a revogação do currículo dos cursos do I e II Ciclos em vigor na UniZambeze até 2014, e o consequente início de vigência do novo currículo a partir de Janeiro de 2015, urge a necessidade de determinação do regime transitório destinado a regular as realidades que podem não ser afectadas de forma imediata e automática com o novo currículo de formação. Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e u) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na segunda sessão ordinária do ano de 2014, delibera a aprovação do Regulamento de Transição Curricular, que integra a presente Deliberação.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 27: Do objecto, âmbito, opções e avaliações
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 1.º (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 27: A presente deliberação visa regular as situações académicas iniciadas na vigência do currículo ora revogado e que possam continuar a ser temporáriamente regidas por aquele currículo, coabitando com o novo currículo até Junho de 2016.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 2.º (Âmbito de aplicação)
  8. Número ou marcador, página 27: 1. A presente deliberação aplica-se aos estudantes finalistas da UniZambeze a quem o novo currículo não possa aplicar-se imediata e automaticamente a partir de 1 de Janeiro de 2015.
  9. Número ou marcador, página 27: 2. Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo entende-
  10. Texto do artigo, página 27: -se por finalistas:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Estudantes que, em 2014 terminaram com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais.
  13. Número ou marcador, página 28: c) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do II Ciclo nos cursos ministrados em todas as Faculdades;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Estudantes que na globalidade, em 2014, faltarem 2 disciplinas, para conclusão do I Ciclo dos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais.
  15. Número ou marcador, página 28: 3. Esta Deliberação aplica-se ainda, e apenas, aos estudantes dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais que em 2014 se encontrem a frequentar o penúltimo ano do II Ciclo e o concluirem com êxito.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 3.º (Regime opcional)
  17. Número ou marcador, página 28: 1. Os estudantes que, em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do I Ciclo dos cursos a que estão matriculados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como licenciados em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
  20. Número ou marcador, página 28: 2. Os estudantes que em 2014 terminarem com êxito todas as disciplinas do II Ciclo dos cursos a que estão matriculados em todas as Faculdades da UniZambeze incluindo os da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e o Curso de Ciências Actuariais, poderão optar em:
  21. Número ou marcador, página 28: 3. Estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos descritos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 poderão manifestar condicionalmente a opção de ser graduados em conformidade com o currículo revogado ou de ser integrados no novo currículo, ficando sem efeito a opção de graduar pelo currículo revogado se os mesmos não concluírem os ciclos no período dos exames especiais referidos nesta deliberação.
  22. Número ou marcador, página 28: 4. O disposto no n.º 3 deste artigo aplica-se aos estudantes que tenham sido autorizados a frequentar simultaneamente o I e o II Ciclos nos cursos ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, desde que o total das disciplinas em falta para a conclusão de um dos Ciclos ou de ambos não exceda a duas.
  23. Número ou marcador, página 28: 5. Os estudantes que em 2014 se encontrem a frequentar o primeiro
  24. Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado, dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
  26. Texto do artigo, página 28: ano do II Ciclo dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do curso de Ciências Actuariais, os que se encontrar a frequentar o quinto ano do Curso de Medicina Geral e os que se encontrem no quarto ano dos restantes cursos, poderão optar em:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Ser graduados como mestres em conformidade com o currículo revogado dentro dos prazos estabelecidos nesta Deliberação;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Ou ser integrados no novo currículo de licenciatura, submetendo-se ao plano transitório e respeitando o regime das equivalências.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 4.º ( Avaliação especial e excepcional)
  30. Número ou marcador, página 28: 1. Aos estudantes que na globalidade faltarem 2 disciplinas para conclusão de Ciclos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 2 desta deliberação, é reservado o direito a:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Realizar exames especiais nas datas previstas nesta deliberação, desde que tenha nota de frequência nas disciplinas em falta;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Realizar avaliações excepcionais nas datas previstas nesta deliberação, para efeitos de obtenção da nota de frequência nas disciplinas em falta.
  33. Número ou marcador, página 28: 2. O estudante que tiver obtido notas de frequência em todas as disciplinas em falta nas avaliações excepcionais poderá ainda realizar exames especiais, vedando-se esse direito ao que não tiver tido êxito naquelas avaliações.
  34. Número ou marcador, página 28: 3. A reprovação numa ou em ambas as disciplinas sujeitas a exames
  35. Texto do artigo, página 28: especiais ou avaliação excepcional implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  37. Texto do artigo, página 28: Dos prazos para a prática dos actos
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 5.º (Prazo para a manifestação das opções)
  39. Número ou marcador, página 28: 1. A manifestação das opções referidas no artigo 3 desta deliberação deverá ser feita entre os dias 17 a 28 de Novembro de 2014.
  40. Número ou marcador, página 28: 2. A manifestação da opção faz-se, mediante preenchimento e
  41. Texto do artigo, página 28: assinatura pessoal de um impresso, a obter no registo académico da unidade orgânica que ministra o respectivo curso.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 6.º (Prazos para avaliações excepcionais)
  43. Número ou marcador, página 28: 1. As avaliações excepcionais previstas na presente Deliberação decorrerão entre os dias 15 a 20 de Dezembro de 2014.
  44. Número ou marcador, página 28: 2. Excepcionalmente poderão as Unidades Orgânicas, por razões
  45. Texto do artigo, página 28: organizacionais, fixarem prazos diversos dos previstos no número anterior deste artigo.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 7.º (Prazos para exames especiais)
  47. Texto do artigo, página 28: Os exames especiais decorrem no período compreendido entre 27 e 31 de Janeiro de 2015.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 8.º (Prazos para graduações e término dos Ciclos do currículo
  49. Texto do artigo, página 28: revogado)
  50. Número ou marcador, página 28: 1. O prazo para a cerimónia de graduação dos estudantes que, em 2014, tiverem concluido o I dos Cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades e do Curso de Ciências Actuariais, incluido os que tiverem concluido o II Ciclo em todas as Faculdades é o previsto no Calendário Académico da UniZambeze referente ao ano de 2015.
  51. Número ou marcador, página 28: 2. É fixado 30 de Junho de 2016, o prazo do término dos cursos do
  52. Texto do artigo, página 28: II Ciclo que continuarem a funcionar ao abrigo do currículo revogado e o período de Agosto a Novembro de 2016 para a cerimónia da respecitva graduação.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 9.º (Consequência da inobservância dos prazos)
  54. Número ou marcador, página 28: 1. A falta de manifestação da opção curricular dentro do prazo indicado nesta Deliberação implica a integração automática do estudante ao novo currículo, respeitando-se o plano das equivalências.
  55. Número ou marcador, página 28: 2. A falta à avaliação excepcional e ao exame especial, não confere
  56. Texto do artigo, página 28: o direito a segunda chamada.
  57. Número ou marcador, página 29: 3. A não conclusão do II Ciclo do currículo revogado dentro dos prazos previstos nesta Deliberação implica a integração automática ao novo currículo de formação, respeitando-se o plano das equivalências.
  58. Número ou marcador, página 29: 4. A falta de participação do estudante nas cerimónias de graduação
  59. Texto do artigo, página 29: dos cursos concluidos ao abrigo do currículo revogado, nas datas previstas nesta deliberação, implica a caducidade da possibilidade de receber o diploma em cerimónia pública e solene pelo mesmo curso.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 10.º (Equivalência)
  63. Texto do artigo, página 29: Cada Faculdade elaborará uma tabela de unidades curriculares a atribuir equivalências que servirá de base para a integração e reorientação dos estudantes que iniciaram a formação na vigência do currículo revogado.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 11.º (Reorientação do estudante)
  65. Número ou marcador, página 29: 1. No caso de reprovação do estudante numa disciplina do currículo revogado e não havendo continuidade dessa disciplina no novo currículo cabe a coordenação do Curso atribuir equivalência, respeitando o limite máximo de 60 créditos por ano.
  66. Número ou marcador, página 29: 2. O estudante pode requerer ao Director da Faculdade a antecipação de disciplinas, do ano seguinte, caso conste para o ano a frequentar disciplinas já concluídas.
  67. Número ou marcador, página 29: 3. A permissão para a frequência do ano seguinte não deve ultrapassar a 60 créditos e nem antecipar o tempo determinado para conclusão da licenciatura.
  68. Número ou marcador, página 29: 4. Excepcionalmente, o estudante reorientado pode escolher de
  69. Texto do artigo, página 29: entre as novas unidades curriculares aquelas que não tenha frequentado e que constem no novo currículo, abdicando a grelha das optativas deste último.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 12.º (Direitos adquiridos)
  71. Texto do artigo, página 29: Salvo vontade contrária do estudante a mudança curricular não altera os direitos adquiridos sobre:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Os diplomas e certificados obtidos;
  73. Número ou marcador, página 29: b) As unidades curriculares concluídas.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 13.º (Certificação)
  75. Texto do artigo, página 29: Por forma a materializar a alínea b) do artigo 12, no período da vigência da presente deliberação, respeitando-se o limite de 60 créditos anuais, ao estudante ingressado antes do ano de 2015 pode ser atribuída certificação contendo unidades curriculares do presente e do currículo revogado.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 14.º (Casos omissos e dúvidas)
  77. Número ou marcador, página 29: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta deliberação e nos novos curriculos serão esclarecidas por despacho do Reitor.
  78. Número ou marcador, página 29: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta deliberação
  79. Texto do artigo, página 29: e nos novos curriculos, serão integrados por despacho do Reitor.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 15.º (Aprovação)
  81. Texto do artigo, página 29: Aprovada na Segunda Sessão Ordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, no dia 5 de Novembro de 2014.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 16.º (Entrada em vigor) A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Publique-se. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Zambeze,
  83. Texto do artigo, página 29: Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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