Deliberação n.º 9/2015

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Deliberação n.º 9/2015

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Texto do artigo · p. 30 Deliberação n.º 9/2015
Texto do artigo · p. 30 O artigo 71, n.º 3, do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, confere à Universidade Zambeze a faculdade de gerir livremente as receitas referidas no artigo 70 do mesmo Diploma legal, mediante critérios por si aprovados. Assim, havendo necessidade de regulamentar a Gestão das receitas próprias, ao abrigo do disposto na alinea i) do nº 1 do artigo 16, conjugada com os artigos 70 e 71, n.º 3, ambos do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão extraordinária do ano 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 30 1. É aprovado o Regulamento de Receitas Próprias da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 30 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Publique-se. O Conselho Universitário, Beira, 30 de Janeiro de 2015.— O
Texto do artigo · p. 30 Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 30: Deliberação n.º 9/2015
  2. Texto do artigo, página 30: O artigo 71, n.º 3, do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, confere à Universidade Zambeze a faculdade de gerir livremente as receitas referidas no artigo 70 do mesmo Diploma legal, mediante critérios por si aprovados. Assim, havendo necessidade de regulamentar a Gestão das receitas próprias, ao abrigo do disposto na alinea i) do nº 1 do artigo 16, conjugada com os artigos 70 e 71, n.º 3, ambos do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na primeira sessão extraordinária do ano 2015, delibera:
  3. Texto do artigo, página 30: 1. É aprovado o Regulamento de Receitas Próprias da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
  4. Texto do artigo, página 30: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  5. Texto do artigo, página 30: Publique-se. O Conselho Universitário, Beira, 30 de Janeiro de 2015.— O
  6. Texto do artigo, página 30: Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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