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- Texto do artigo, página 2: De 10 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: António Júlio Matlombe, enquadrado na carreira de técnico superior de N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Beatriz Eugénio Manhique, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Elisa Cornélia Matias Sulila, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Maria Luísa, enquadrada na carreira de técnico profissional promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 25/2000, de 3 de Outubro, nomeio Erasmo Bene Biosse, membro do Conselho Nacional de Electricidade, em representação da entidade gestora da Rede Nacional de Transporte.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 6 do Decreto n.º 25/2000, de 3 de Outubro, nomeio Félix Víctor André, membro do Conselho Nacional de Electricidade, em representação do Governo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, transfiro Rocina Eduardo Gimo, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, do Gabinete do Governador de Sofala, para o do Primeiro-Ministro.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2014. — O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
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