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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Cacilda Salomão Cossa, técnica profissional em administração pública, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 10 de Setembro de 2015, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 de Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 14 991,75 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 14 991,75 MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 0,5 por cento d+e 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Angélica Judite Leandro, técnica superior em administração pública que exerceu funções de chefe da Repartição Central, no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 21 de Fevereiro de 2016, da directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2010, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 38 2061,79 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 38 206,79MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 15 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Gina Morreira Nhampule, que vivia em comunhão de mesa e habitação com Paulo Francisco Novela, que foi técnico e exercia a funções de Administrador de Instalações, no Gabinete do Primeiro-Ministro.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada em 3 461,62 MT mensais, correspondentes a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia á data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento referido, calculada com base em 8 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de sobrevivência, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11136,58MT, a pagar em 8 prestações mensais sendo a primeira de 856,66MT e as rentantes de 856,66 cada.
Texto do artigo · p. 2 A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Lopes Sitoe, operário do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 16 de Março de 2016, do directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, foi concedida a aposentação voluntária, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2010, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 041,00 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.041,00MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Cacilda Salomão Cossa, técnica profissional em administração pública, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 10 de Setembro de 2015, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 de Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 14 991,75 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 14 991,75 MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 0,5 por cento d+e 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Angélica Judite Leandro, técnica superior em administração pública que exerceu funções de chefe da Repartição Central, no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 21 de Fevereiro de 2016, da directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2010, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 38 2061,79 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 38 206,79MT.
  9. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 2: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 15 de Junho de 2016.
  11. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Julho de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  12. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
  14. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Gina Morreira Nhampule, que vivia em comunhão de mesa e habitação com Paulo Francisco Novela, que foi técnico e exercia a funções de Administrador de Instalações, no Gabinete do Primeiro-Ministro.
  15. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada em 3 461,62 MT mensais, correspondentes a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia á data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento referido, calculada com base em 8 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2016.
  16. Texto do artigo, página 2: Da pensão fixada, deverá descontar para a compensação de sobrevivência, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 11136,58MT, a pagar em 8 prestações mensais sendo a primeira de 856,66MT e as rentantes de 856,66 cada.
  17. Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  18. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  19. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  20. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
  21. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Lopes Sitoe, operário do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 16 de Março de 2016, do directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, foi concedida a aposentação voluntária, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2010, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 5 041,00 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.041,00MT.
  22. Texto do artigo, página 2: A pensão foi fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
  23. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  24. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  25. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Setembro.)
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