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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Director do Gabinete do Secretário de Estado e ao Administrador do Distrito as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos, para praticar os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 1: 1. Ao Director do Gabinete do Secretário de Estado:
- Texto do artigo, página 1: a) Nomeação provisória e definitiva;
- Texto do artigo, página 1: b) Assinatura do despacho conjunto de mobilidade com Administração Indirecta do Estado e Administradores Distritais;
- Texto do artigo, página 1: c) Licença disciplinar;
- Texto do artigo, página 1: d) Actos administrativos (promoções, progressões e mudança de carreiras);
- Texto do artigo, página 1: e) Celebração e rescisão de contratos de trabalho com agentes do Estado;
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