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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Director do Gabinete do Secretário de Estado e ao Administrador do Distrito as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos, para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 1. Ao Director do Gabinete do Secretário de Estado:
Texto do artigo · p. 1 a) Nomeação provisória e definitiva;
Texto do artigo · p. 1 b) Assinatura do despacho conjunto de mobilidade com Administração Indirecta do Estado e Administradores Distritais;
Texto do artigo · p. 1 c) Licença disciplinar;
Texto do artigo · p. 1 d) Actos administrativos (promoções, progressões e mudança de carreiras);
Texto do artigo · p. 1 e) Celebração e rescisão de contratos de trabalho com agentes do Estado;
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  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego ao Director do Gabinete do Secretário de Estado e ao Administrador do Distrito as competências, no âmbito da gestão de recursos humanos, para praticar os seguintes actos:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Ao Director do Gabinete do Secretário de Estado:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Nomeação provisória e definitiva;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Assinatura do despacho conjunto de mobilidade com Administração Indirecta do Estado e Administradores Distritais;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Licença disciplinar;
  10. Texto do artigo, página 1: d) Actos administrativos (promoções, progressões e mudança de carreiras);
  11. Texto do artigo, página 1: e) Celebração e rescisão de contratos de trabalho com agentes do Estado;
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