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Texto do artigo · p. 2 De 29 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Ábida Flávia Gemo, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu, de 19 de Outubro a 17 de Novembro de 2015, por substituição as funções de administrador de instalações, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Denise Laura Fernandes Castelo Branco, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu de 18 de Janeiro a 2 de Março de 2016, por substituição as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Sérgio Américo Mavie, enquadrado na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 15 de Dezembro de 2015 a 13 de Janeiro de 2016, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial de Receitas e Fiscalização, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Naiene Machungo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 30 de Dezembro de 2015 a 15 de Fevereiro de 2016, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Constância Maria dos Santos João, enquadrada na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe B, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 28 de Setembro a 27 de Outubro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Lizete da Graça Gilberto Luís Natingue, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 24 a 22 de Setembro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Júlio Alexandre Mathusse, enquadrado na carreira de inspecção superior administrativa D, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 9 de Novembro a 8 de Dezembro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Maio.)
Texto do artigo · p. 3 Vanda Elisa da Glória Enoque, titular do NUIT 142849488, classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 29 de Abril de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Ábida Flávia Gemo, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu, de 19 de Outubro a 17 de Novembro de 2015, por substituição as funções de administrador de instalações, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Denise Laura Fernandes Castelo Branco, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane exerceu de 18 de Janeiro a 2 de Março de 2016, por substituição as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Sérgio Américo Mavie, enquadrado na carreira de auditoria, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 15 de Dezembro de 2015 a 13 de Janeiro de 2016, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial de Receitas e Fiscalização, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: Alexandre Naiene Machungo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 30 de Dezembro de 2015 a 15 de Fevereiro de 2016, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 2: Constância Maria dos Santos João, enquadrada na carreira de técnico de orçamento e contabilidade pública, classe B, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 28 de Setembro a 27 de Outubro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 3: Lizete da Graça Gilberto Luís Natingue, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 24 a 22 de Setembro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 3: Júlio Alexandre Mathusse, enquadrado na carreira de inspecção superior administrativa D, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane — exerceu, de 9 de Novembro a 8 de Dezembro de 2015, por substituição, as funções de chefe de Repartição Provincial, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Maio.)
  10. Texto do artigo, página 3: Vanda Elisa da Glória Enoque, titular do NUIT 142849488, classificada em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Direcção Provincial da Economia e Finanças de Inhambane.
  11. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Julho.)
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