De 14 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 5 De 14 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 5 Luísa Estrela Chibauane Tinga, técnica superior N1, classe E nomeada para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Métodos e Controlo de Trabalho, por 30 dias, de 10 de Dezembro de 2019 a 8 de Janeiro de 2020, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Manuel Sebastião Matsinhe, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Planificação, por 30 dias, de 2 de Dezembro de 2019 a 1 de Janeiro de 2020, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 14 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 5: Luísa Estrela Chibauane Tinga, técnica superior N1, classe E nomeada para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Métodos e Controlo de Trabalho, por 30 dias, de 10 de Dezembro de 2019 a 8 de Janeiro de 2020, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 5: Manuel Sebastião Matsinhe, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — nomeado para exercer, em regime de substituição, as funções de chefe do Departamento de Planificação, por 30 dias, de 2 de Dezembro de 2019 a 1 de Janeiro de 2020, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente em gozo de férias anuais, nos termos dos artigos 26 e 59 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 9 de Março.)
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