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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 7: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências ao Secretário de Estado na Província, na gestão de recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província.
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Secretário de Estado na Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 7: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Secretário de Estado, a competência para a gestão dos recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Provincia, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
- Texto do artigo, página 7: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior, as
- Texto do artigo, página 7: seguintes:
- Texto do artigo, página 7: e) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
- Texto do artigo, página 7: f) As transferências;
- Texto do artigo, página 7: g) Processos Disciplinares e;
- Texto do artigo, página 7: h) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Secretário do Estado na Provincia, Mety Oreste Gondola.
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