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Texto do artigo · p. 7 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 7 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências ao Secretário de Estado na Província, na gestão de recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província.
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Secretário de Estado na Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. Delegar ao Director do Gabinete do Secretário de Estado, a competência para a gestão dos recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Provincia, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 7 2. Constituem excepção do disposto no número anterior, as
Texto do artigo · p. 7 seguintes:
Texto do artigo · p. 7 e) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 7 f) As transferências;
Texto do artigo · p. 7 g) Processos Disciplinares e;
Texto do artigo · p. 7 h) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Secretário do Estado na Provincia, Mety Oreste Gondola.
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  1. Texto do artigo, página 7: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 7: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  3. Texto do artigo, página 7: Despacho
  4. Texto do artigo, página 7: Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, foram atribuídas competências ao Secretário de Estado na Província, na gestão de recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Representação do Estado na Província.
  5. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegar algumas das competências do Secretário de Estado na Província, com vista a flexibilizar determinados procedimentos administrativos, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  6. Texto do artigo, página 7: 1. Delegar ao Director do Gabinete do Secretário de Estado, a competência para a gestão dos recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de Representação do Estado na Provincia, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
  7. Texto do artigo, página 7: 2. Constituem excepção do disposto no número anterior, as
  8. Texto do artigo, página 7: seguintes:
  9. Texto do artigo, página 7: e) As nomeações para o exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  10. Texto do artigo, página 7: f) As transferências;
  11. Texto do artigo, página 7: g) Processos Disciplinares e;
  12. Texto do artigo, página 7: h) Aquelas competências que pela sua natureza e nos termos da Lei são indelegáveis.
  13. Texto do artigo, página 7: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Secretário do Estado na Provincia, Mety Oreste Gondola.
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