Deliberação n.º 8/CUN/2019

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Deliberação n.º 8/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 9 Deliberação n.º 8/CUN/2019
Texto do artigo · p. 9 Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva, submetida pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 9 - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 9 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
Texto do artigo · p. 9 Conselho Académico exarada na Resolução n.º 5/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 9 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva.
Texto do artigo · p. 9 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
Texto do artigo · p. 9 Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 9 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 8/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 9: Reunido na sua primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva, submetida pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  3. Texto do artigo, página 9: - as estratégias de ensino–aprendizagem; - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - as condições de admissão; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - a estrutura e a duração do curso; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
  4. Texto do artigo, página 9: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do
  5. Texto do artigo, página 9: Conselho Académico exarada na Resolução n.º 5/CA/2019, de 4 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 9: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Educação Inclusiva.
  7. Texto do artigo, página 9: 2. Este curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo Conselho
  8. Texto do artigo, página 9: Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  9. Texto do artigo, página 9: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove.
  10. Texto do artigo, página 9: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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