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- Texto do artigo, página 1: De 19 de Agosto de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Pedro Taimo, enquadrado na carreira de técnico superior N1 desligado dos serviços para efeitos de aposentação obrigatória, por ter atingido 65 anos de idade, ao abrigo do artigo 153, conjugado com a alínea a), ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Setembro.)
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