Deliberação n.º 18/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 10 Deliberação n.º 18/CUN/2019
Texto do artigo · p. 10 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 10 - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 10 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros,e sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2019, de 2 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
Texto do artigo · p. 10 2. Este Curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo
Texto do artigo · p. 10 Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
Texto do artigo · p. 10 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 10 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 18/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 10: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, submetida pela Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  3. Texto do artigo, página 10: - os objectivos do curso; - as competências específicas e genéricas; - o perfil profissional e ocupacional do pós-graduado; - as condições de admissão; - a estrutura e a duração do curso; - as estratégias de ensino-aprendizagem; - a metodologia de avaliação; - as formas de culminação de estudos; - o plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e - a adequação do curso às exigências do país.
  4. Texto do artigo, página 10: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros,e sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 23/CA/2019, de 2 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 10: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
  6. Texto do artigo, página 10: 2. Este Curso entra em vigor após a sua pré-acreditação pelo
  7. Texto do artigo, página 10: Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior (CNAQ).
  8. Texto do artigo, página 10: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 10: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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