Deliberação n.º 23/CUN/2019

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Deliberação n.º 23/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 11 Deliberação n.º 23/CUN/2019
Texto do artigo · p. 11 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política e Estratégia do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Centro de Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 12 Da discussão, foi considerado que a proposta reflectia a perspectiva e direcção do processo de desenvolvimento da modalidade de ensino à distância na Universidade Eduardo Mondlane, no contexto nacional. Regional e internacional do ensino à distância, sendo. Por isso, oportuna e conveniente.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18 n.º 1 e n.º alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibra:
Texto do artigo · p. 12 1. É aprovada a Política e Estratégia do Ensino à Distância da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 12 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 11: Deliberação n.º 23/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 11: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Política e Estratégia do Ensino à Distância na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pelo Centro de Ensino à Distância.
  3. Texto do artigo, página 12: Da discussão, foi considerado que a proposta reflectia a perspectiva e direcção do processo de desenvolvimento da modalidade de ensino à distância na Universidade Eduardo Mondlane, no contexto nacional. Regional e internacional do ensino à distância, sendo. Por isso, oportuna e conveniente.
  4. Texto do artigo, página 12: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18 n.º 1 e n.º alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibra:
  5. Texto do artigo, página 12: 1. É aprovada a Política e Estratégia do Ensino à Distância da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  6. Texto do artigo, página 12: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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