Deliberação n.º 31/CUN/2019

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Deliberação n.º 31/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 12 Deliberação n.° 31/CUN/2019
Texto do artigo · p. 12 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Quadro de Pessoal da UEM, submetida pela Direcção de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 12 Da análise feita, constatou-se que o Quadro de Pessoal vigente na Universidade Eduardo Mondlane remontava do ano 2000 e que era desajustado à realidade actual da instituição, uma vez terem sido criadas várias unidades orgânicas não reflectidas naquele instrumento. Constatou-se, ainda, que a Instituição não respondia, em quase dez anos, a imposição legal de actualizar sistematicamente o seu quadro de pessoal.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência, o Conselho Universitário entendeu que a actualização do Quadro de Pessoal era não apenas conveniente e oportuna, como urgente.
Texto do artigo · p. 12 Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 12 1. Aprovar o Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 12 2. A presente deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 12 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 12: Deliberação n.° 31/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 12: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Quadro de Pessoal da UEM, submetida pela Direcção de Recursos Humanos.
  3. Texto do artigo, página 12: Da análise feita, constatou-se que o Quadro de Pessoal vigente na Universidade Eduardo Mondlane remontava do ano 2000 e que era desajustado à realidade actual da instituição, uma vez terem sido criadas várias unidades orgânicas não reflectidas naquele instrumento. Constatou-se, ainda, que a Instituição não respondia, em quase dez anos, a imposição legal de actualizar sistematicamente o seu quadro de pessoal.
  4. Texto do artigo, página 12: Na sequência, o Conselho Universitário entendeu que a actualização do Quadro de Pessoal era não apenas conveniente e oportuna, como urgente.
  5. Texto do artigo, página 12: Assim, ao abrigo do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea f), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 12: 1. Aprovar o Quadro de Pessoal da Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
  7. Texto do artigo, página 12: 2. A presente deliberação entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  8. Texto do artigo, página 12: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove.
  9. Texto do artigo, página 12: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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