Deliberação n.º 34/CUN/2019

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Deliberação n.º 34/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 13 Deliberação n.° 34 /CUN/2019
Texto do artigo · p. 13 Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
Texto do artigo · p. 13 Da discussão, foi considerado o interesse superior da conformação legal dos processos de gestão de receitas próprias na Universidade Eduardo Mondlane (UEM) aos termos do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições de Ensino Superior - RGRPIPES, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, do Conselho de Ministros, designadamente, quanto aos procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades inerentes à gestão de receitas arrecadadas no seio da UEM.
Texto do artigo · p. 13 Foi igualmente considerada a utilidade de uma Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na UEM pela comunicabilidade inerente ao RGRPIPES, por este elencar, de forma exemplificativa, as fontes de ingressos financeiros no património de uma Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), e por estabelecer os termos e limites da aplicação e utilização das receitas, de entre outros aspectos que orientam a gestão de receitas próprias nas IPES.
Texto do artigo · p. 13 Constitui constatação do órgão, igualmente, a comunicabilidade inerente da Instrução de Implementação com o RGRPIPES, quanto à fixação de responsabilidades pela hierarquia de intervenientes em processos de gestão de receitas próprias, o que assegura a sua eficaz e eficiente implementação ao nível da UEM.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Universitário considerou, igualmente, ser urgente e inadiável a análise e decisão sobre a proposta de Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea i), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, e do artigo 9, n.º 2 ,do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 13 1. Aprovar a Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 13 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 13 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 13: Deliberação n.° 34 /CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 13: Reunido na sua Terceira Sessão Ordinária, nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane, apresentada pela Direcção de Finanças.
  3. Texto do artigo, página 13: Da discussão, foi considerado o interesse superior da conformação legal dos processos de gestão de receitas próprias na Universidade Eduardo Mondlane (UEM) aos termos do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições de Ensino Superior - RGRPIPES, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, do Conselho de Ministros, designadamente, quanto aos procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades inerentes à gestão de receitas arrecadadas no seio da UEM.
  4. Texto do artigo, página 13: Foi igualmente considerada a utilidade de uma Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na UEM pela comunicabilidade inerente ao RGRPIPES, por este elencar, de forma exemplificativa, as fontes de ingressos financeiros no património de uma Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), e por estabelecer os termos e limites da aplicação e utilização das receitas, de entre outros aspectos que orientam a gestão de receitas próprias nas IPES.
  5. Texto do artigo, página 13: Constitui constatação do órgão, igualmente, a comunicabilidade inerente da Instrução de Implementação com o RGRPIPES, quanto à fixação de responsabilidades pela hierarquia de intervenientes em processos de gestão de receitas próprias, o que assegura a sua eficaz e eficiente implementação ao nível da UEM.
  6. Texto do artigo, página 13: O Conselho Universitário considerou, igualmente, ser urgente e inadiável a análise e decisão sobre a proposta de Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 13: Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18, n.º 1 e n.º 2, alínea i), dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 12 de Abril, e do artigo 9, n.º 2 ,do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto n.º 19/2019, de 18 de Março, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  8. Texto do artigo, página 13: 1. Aprovar a Instrução para a Implementação do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias na Universidade Eduardo Mondlane, que consta do anexo e é parte integrante da presente deliberação.
  9. Texto do artigo, página 13: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 13: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove.
  11. Texto do artigo, página 13: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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