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Texto do artigo · p. 8 De 8 de Fevereiro de 2016:
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Pedro Matsimbe, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, titular do NUIT 101989852 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Departamento Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Março.)
Texto do artigo · p. 8 Abílio Amâncio Muchave, titular do NUIT 100848147, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Repartição Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 8 de Fevereiro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 8: Bernardo Pedro Matsimbe, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, titular do NUIT 101989852 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1315 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Departamento Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Março.)
  4. Texto do artigo, página 8: Abílio Amâncio Muchave, titular do NUIT 100848147, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado, ao abrigo do previsto no Código 1333 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de chefe de Repartição Central. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Março.)
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