Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jotamo Diogo Tembe, agente de serviço, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 5 de Julho de 2009, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 320,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 320,03MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 46 997,31MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 392,15MT, e as restantes no valor de 391, 64MT, cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00 MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alcinda António Chiau, assistente técnica, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 4 de Março de 2009, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 5 223,39MT, correspondente a 29 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 6 306,50MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Elizabete Machanguana, assistente técnica, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 26 de Julho de 2016, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Esatdo, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Esatdo, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 6 359,22MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 doreferido Estatuto, com base na remuneração de 6 359,22MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Higino Luciano, inspector superior e a exercer a função de chefe de Departamento na Inspecção Nacional das Actividades Económicas, Delegação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 22 de Junho de 2020, da Secretária do Estado, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 90 901,60MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 90 901,60MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro de 2020.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jotamo Diogo Tembe, agente de serviço, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 5 de Julho de 2009, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5 320,03MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5 320,03MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá ser descontada para a compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 46 997,31MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira de 392,15MT, e as restantes no valor de 391, 64MT, cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00 MT), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Setembro.)
  9. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alcinda António Chiau, assistente técnica, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 4 de Março de 2009, nos termos do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, no valor mensal de 5 223,39MT, correspondente a 29 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 6 306,50MT.
  10. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  12. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2020.)
  14. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Elizabete Machanguana, assistente técnica, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 26 de Julho de 2016, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Esatdo, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Esatdo, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 6 359,22MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 doreferido Estatuto, com base na remuneração de 6 359,22MT.
  15. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  16. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  17. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  18. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Janeiro de 2020.)
  19. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Higino Luciano, inspector superior e a exercer a função de chefe de Departamento na Inspecção Nacional das Actividades Económicas, Delegação de Inhambane, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 22 de Junho de 2020, da Secretária do Estado, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 90 901,60MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do referido Estatuto, com base na remuneração de 90 901,60MT.
  20. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  22. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  23. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro de 2020.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.