De 29 de Fevereiro de 2012:

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Texto do artigo · p. 8 De 29 de Fevereiro de 2012:
Texto do artigo · p. 8 Ana Isabel Senda, enquadrada na carreira de técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Ângelo Miguel Marques Adriano, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Hortência Joana Macambo Massinga, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Maria Arminda Henrique Muzima Ernesto, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Alzira Gonçalo Manhiça, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promvida para classe C, sscalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Ermelinda Senderiano Chambe, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Emílio Zava, enquadrado na carreira de técnico superior de gestão recursos naturais N2, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Cláudia Estrela Cândido Mabunda, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Leonildo João Mungoi, enquadrado na carreira de técnico, classe E , escalão 1 — promovido para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 Simplícia de Assunção Zimila, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 29 de Fevereiro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 8: Ana Isabel Senda, enquadrada na carreira de técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 8: Ângelo Miguel Marques Adriano, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 8: Hortência Joana Macambo Massinga, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 8: Maria Arminda Henrique Muzima Ernesto, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 8: Alzira Gonçalo Manhiça, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promvida para classe C, sscalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 8: Ermelinda Senderiano Chambe, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 8: Emílio Zava, enquadrado na carreira de técnico superior de gestão recursos naturais N2, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 8: Cláudia Estrela Cândido Mabunda, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 8: Leonildo João Mungoi, enquadrado na carreira de técnico, classe E , escalão 1 — promovido para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 8: Simplícia de Assunção Zimila, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida para classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março.)
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