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Texto do artigo · p. 10 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 10 Despachos De 7 de Agosto de 2012:
Texto do artigo · p. 10 João Matemangavo, escrivão de direito provincial, da carreira de oficiais de justiça, grupo salarial 75, escalão 3, do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — desligado do serviço para a aposentação, nos termos dos artigos 141, n.ºs 1 e 2, 142, n.º 1, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 19, n.º 1 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 10 José Manuel Macamo, escrivão de direito provincial, da carreira de oficiais de justiça, grupo salarial 75, escalão 3, do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — desligado do serviço para a aposentação,
Texto do artigo · p. 10 nos termos dos artigos 141, n.ºs1 e 2, 142, n.º 1, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 19, n.º 1 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto.
Texto do artigo · p. 10 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: TRIBUNAL SUPREMO
  2. Texto do artigo, página 10: Despachos De 7 de Agosto de 2012:
  3. Texto do artigo, página 10: João Matemangavo, escrivão de direito provincial, da carreira de oficiais de justiça, grupo salarial 75, escalão 3, do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — desligado do serviço para a aposentação, nos termos dos artigos 141, n.ºs 1 e 2, 142, n.º 1, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 19, n.º 1 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 10: José Manuel Macamo, escrivão de direito provincial, da carreira de oficiais de justiça, grupo salarial 75, escalão 3, do Tribunal Judicial da Província de Inhambane — desligado do serviço para a aposentação,
  5. Texto do artigo, página 10: nos termos dos artigos 141, n.ºs1 e 2, 142, n.º 1, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e 19, n.º 1 do Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 10: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Setembro.)
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