Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Enoca Benjamim Panguana, titular do NUIT 112401865, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocada na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Enoca Benjamim Panguana, titular do NUIT 112401865, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocada na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
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- Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 34 e o n.º 4 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio provisoriamente Enoca Benjamim Panguana, titular do NUIT 112401865, para a carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, ficando colocada na Direcção Provincial das Pescas de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 24 de Novembro de 2012. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Janeiro de 2013.)
- Texto do artigo, página 13: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
- Texto do artigo, página 13: Contrato de concessão de autorização ao funcionário estudante
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de regular as modalidades de concessão de autorização para frequentar o curso de Licenciatura Profissional em Administração Pública, no Instituto Superior de Administração Pública (ISAP), a Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, de ora em diante designado como Concedente, com domicílio na Cidade da Matola, Rua Fernando Pessoa, n.º 10, representada no presente acto pelo Director Provincial das Obras Públicas, Joaquim Jorge; e
- Texto do artigo, página 13: Isaías António Mujovo, de ora em diante designado como Bolseiro, com residência permanente na Província de Maputo, Bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100016429D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Novembro de 2005, titular do NUIT 101225747, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, afecto ao Departamento de Edificações, representado no presente acto por si mesmo com capacidade para o fazer.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Primeira (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato destina-se a fixar regras que nortearão a atribuição da bolsa de estudo ao beneficiário, bem como os deveres das partes, nos termos do Decreto n.º 9/90, de 29 de Maio.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Segunda
- Texto do artigo, página 13: O Concedente compromete-se a garantir a manutenção de todos os direitos e regalias do funcionário e consideração de qualidade obtida com a bolsa, especialmente quanto à progressão na carreira do funcionário, devendo a qualificação constar do seu registo biográfico.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Terceira
- Texto do artigo, página 13: O Concedente compromete-se durante a vigência do presente contrato, a pagar 85 porcento do salário mensal para o estudante a tempo parcial e as despesas de transporte, material didáctico, serão por conta do Bolseiro.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Quarta
- Texto do artigo, página 13: O Bolseiro tem o direito de se beneficiar das condições fixadas na cláusula segunda do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Quinta
- Texto do artigo, página 13: O Bolseiro deve informar semestralmente à Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, através da Repartição de Recursos Humanos, os resultados do seu desempenho académico.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Sexta
- Texto do artigo, página 13: Finda a sua formação, o Bolseiro obriga-se a prestar serviços na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo e / ou órgão de tutela, por tempo nunca inferior ao da duração da bolsa.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Sétima
- Texto do artigo, página 13: O Bolseiro a tempo parcial deve comprometer-se a realizar actividades no sector durante o tempo disponível fora da actividade.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Oitava
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato tem a mesma duração com a do curso do Bolseiro e entra em vigor durante o presente o tempo disponível fora da actividade.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Nona
- Texto do artigo, página 13: As partes envolvidas no presente contrato comprometem-se a dar primazia à resolução amigável de todos os litígios que eventualmente possam emergir da aplicação e interpretação do mesmo, sem prejuízos da aplicação específica em caso de diferendo.
- Número ou marcador, página 13: Cláusula Décima
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado na data no mesmo indicado em 2 (dois) exemplares, todos de igual valor, ficando um em poder de cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 8 de Maio de 2012. — O Concedente da Bolsa, Joaquim Jorge. — O Bolseiro, Isaías António Mujovo.
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