De 7 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 14 De 7 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 14 Delfina Serra João, titular do NUIT 102034287 — nomeada provisoriamente na categoria de servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Hospital Central de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Teresa Mário Canda, titular do NUIT 108816058 — nomeada provisoriamente na categoria de servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Hospital Central de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 14: De 7 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 14: Delfina Serra João, titular do NUIT 102034287 — nomeada provisoriamente na categoria de servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Hospital Central de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 14: Teresa Mário Canda, titular do NUIT 108816058 — nomeada provisoriamente na categoria de servente de unidades sanitárias, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Hospital Central de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 14: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2013.)
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