De 28 de Dezembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 15 De 28 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 15 Ussumano Robunate Ussene Natú, titular do NUIT 109201669, nomeado provisoriamente na categoria de guarda, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocado no Hospital Central de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2013.)
Texto do artigo · p. 15 Hidayat Ullah Kassim, médico generalista interno de 2.ª, escalão 1, designado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de médico-chefe Provincial de Cabo Delgado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 15: De 28 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 15: Ussumano Robunate Ussene Natú, titular do NUIT 109201669, nomeado provisoriamente na categoria de guarda, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 e artigo 13, e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocado no Hospital Central de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2013.)
  4. Texto do artigo, página 15: Hidayat Ullah Kassim, médico generalista interno de 2.ª, escalão 1, designado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de médico-chefe Provincial de Cabo Delgado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Março de 2013.)
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