De 8 de Setembro de 2011:
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- Texto do artigo, página 5: De 8 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Nércia Paulina Langa Mandlate, titular do NUIT 1018577204 — nomeada provisoriamente na categoria de farmacêutica A, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.° 4 e do artigo 13 e do n.° 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.° 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Departamento Farmacêutico. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Fevereiro de 2012.)
- Texto do artigo, página 5: Tânia Issufo, médica generalista interna de 2.ª, classe E, escalão1, titular do NUIT 104019773 — transferida da Direcção Provincial de Saúde da Zambézia a Direcção Provincial de Saúde de Inhambane Hospital Provincial de Inhanbane, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março de 2012.)
- Texto do artigo, página 5: Dércio Francisco Mário Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 108784199 — expulso do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do disposto nas alíneas f) e h) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Março de 2012.)
- Texto do artigo, página 5: Stela Saulina Carlos Ocuane, titular do NUIT 10954966 — nomeada provisoriamente na categoria de médica generalista interna de 2.°, escalão 1, nos termos do disposto no n.° 4 e do artigo 13 e do n.° 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial da saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ocupando vaga existente e não provida, ficando colocada no Hospital Central de Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Maio de 2012.)
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