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- Texto do artigo, página 1: De 4 de Junho de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Célia Arlindo Vieira, técnico profissional, classe E, titular do NUIT 101789306, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
- Texto do artigo, página 1: Contrato
- Texto do artigo, página 1: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Armando Sauane, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 2: portador do Bilhete de Identidade n.º 110762867415N, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de operário, classe U, escalão 4, grupo salarial 3.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 2: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 2: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 2: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato produz efeitos apartir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, 29 de Maio de 2014. — O Contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O Contratado, Armando Sauane.
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