De 4 de Junho de 2014:

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Texto do artigo · p. 1 De 4 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Célia Arlindo Vieira, técnico profissional, classe E, titular do NUIT 101789306, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
Texto do artigo · p. 1 Contrato
Texto do artigo · p. 1 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Armando Sauane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 2 portador do Bilhete de Identidade n.º 110762867415N, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de operário, classe U, escalão 4, grupo salarial 3.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 2 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 2 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 2 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 2 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 2 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 2 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente contrato produz efeitos apartir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 2 Este contrato é celebrado em Maputo, 29 de Maio de 2014. — O Contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O Contratado, Armando Sauane.
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  1. Texto do artigo, página 1: De 4 de Junho de 2014:
  2. Texto do artigo, página 1: Célia Arlindo Vieira, técnico profissional, classe E, titular do NUIT 101789306, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — nomeada provisoriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 1: Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
  4. Texto do artigo, página 1: Contrato
  5. Texto do artigo, página 1: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Armando Sauane, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 2: portador do Bilhete de Identidade n.º 110762867415N, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  7. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de operário, classe U, escalão 4, grupo salarial 3.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  11. Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da Legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  13. Texto do artigo, página 2: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  15. Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Vencimento)
  17. Texto do artigo, página 2: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Descontos)
  19. Texto do artigo, página 2: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Probidade)
  21. Texto do artigo, página 2: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  23. Texto do artigo, página 2: O presente contrato produz efeitos apartir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  24. Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, 29 de Maio de 2014. — O Contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O Contratado, Armando Sauane.
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