De 6 de Agosto de 2015:

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Texto do artigo · p. 13 De 6 de Agosto de 2015:
Texto do artigo · p. 13 Benjamim Viagem Macorocoto Ngonhamo, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Osvaldo Ambrósio Faife, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Bento João Langa, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Carlos Vasco Chicuamba, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.o 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Casimiro Acácio Marrengule, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Ernesto Elias Malanzele, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Hermenegildo Américo Chidimatembue, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Mónica Edmundo Dimande, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Quino António de Oliveira, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Rufino Albino Guiamba, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Zacarias Félix Sitoe, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.o 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 Tamara Donato Muhate, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De 6 de Agosto de 2015:
  2. Texto do artigo, página 13: Benjamim Viagem Macorocoto Ngonhamo, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 13: Osvaldo Ambrósio Faife, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 13: Bento João Langa, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 13: Carlos Vasco Chicuamba, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.o 2/97, de 18 de Fevereiro.
  6. Texto do artigo, página 13: Casimiro Acácio Marrengule, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 13: Ernesto Elias Malanzele, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 13: Hermenegildo Américo Chidimatembue, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 13: Mónica Edmundo Dimande, enquadrada na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  10. Texto do artigo, página 13: Quino António de Oliveira, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  11. Texto do artigo, página 13: Rufino Albino Guiamba, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  12. Texto do artigo, página 13: Zacarias Félix Sitoe, enquadrado na carreira de assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.o 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.o 2/97, de 18 de Fevereiro.
  13. Texto do artigo, página 13: Tamara Donato Muhate, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
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