Resolução n.º 25/CUP/2017
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Resolução n.º 25/CUP/2017
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- Número ou marcador, página 32: 5. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Registos;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Certificação;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 32: 6. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Patrimonial;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Infraestruturas e Manutenção;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Limpeza e Segurança.
- Número ou marcador, página 32: 7. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
- Texto do artigo, página 32: Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Cultura;
- Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Desporto.
- Número ou marcador, página 32: 8. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Assistência Técnica e Redes;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 32: 9. O Departamento de Educação Aberta e à Distância integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Gestão Administrativa.
- Número ou marcador, página 32: 10. O Departamento de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 32: 11. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
- Texto do artigo, página 32: Departamentos Centrais, no que for adaptável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 208
- Texto do artigo, página 32: (Departamentos e Repartições Académicos)
- Número ou marcador, página 32: 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
- Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Ciências Naturais e Matemática;
- Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Educação Física e Desportos;
- Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Ciências de Educação e Psicologia;
- Número ou marcador, página 32: e) Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas;
- Número ou marcador, página 32: f) Departamento de Ciências da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: g) Departamento de Ciências da Saúde;
- Número ou marcador, página 32: h) Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
- Número ou marcador, página 32: i) Departamento da Escola Superior Técnica;
- Número ou marcador, página 32: j) Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Ensino de Português;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Ensino de Inglês;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Ensino de Francês;
- Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Jornalismo;
- Número ou marcador, página 32: e) Repartição de Design de Comunicação;
- Número ou marcador, página 32: f) Repartição de Artes Cénicas.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Ciências Naturais e Matemática integra as
- Texto do artigo, página 32: seguintes Repartições: a) Reparição de Física;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Química;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Ciências Alimentares;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Matemática;
- Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Estatistica e Gestão de Informação;
- Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Biologia;
- Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Ciências Ambientais.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Departamento de Educação Física e Desportos integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Desporto de Natureza e Turismo Activo;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão Desportiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação Física e Desporto.
- Número ou marcador, página 33: 5. O Departamento de Ciências de Educação e Psicologia integra as seguintes Repatições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino Básico;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Ciências de Educação;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação de Infância;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Educação e Assistência Social;
- Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Educação e Gestão Escolar;
- Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Psicologia;
- Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Psicologia Educacional;
- Número ou marcador, página 33: h) Repartição de Psicologia Clínica. 6.O Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino de História;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Antropologia;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Sociologia;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de História Política e Gestão Pública;
- Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Ensino de Filosofia;
- Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Filosofia de Desenvolvimento Institucional;
- Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Direito.
- Número ou marcador, página 33: 7. O Departamento de Ciências da Terra e Ambiente integra as seguintes Repatições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Geografia;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Planeamento e Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Geociências.
- Número ou marcador, página 33: 8. O Departamento de Ciências da Saúde integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Medicina;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Farmácia;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Nutrição.
- Número ou marcador, página 33: 9. O Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão de Comércio;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão de Empresas;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Economia. 10.O Departamento da Escola Superior Técnica integra as seguintes
- Texto do artigo, página 33: Repartições:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Design de Arte;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Educação Visual;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Agro Processamento;
- Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Informática;
- Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Informática Aplicada;
- Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Engenharia Electrónica; h) Repartição de Engenharia Civil.
- Texto do artigo, página 33: 11.O Departamento Pedagógico.
- Número ou marcador, página 33: 12. O Departamento Pedagógico tem natureza interdisciplinar, agrega cursos de diferentes Faculdades e Escolas Superiores e, é criado por Despacho do Reitor, tendo em conta as necessidades de gestão e o nível de crescimento das Delegações.
- Número ou marcador, página 33: 13. As atribuições dos Departamentos e Repartições da área Académica correspondem às das Faculdades e Escolas Superiores, no que for adaptável e aplicável, ao nível local.
- Número ou marcador, página 33: 14. Os Departamentos e Repartições referidos nos números
- Texto do artigo, página 33: anteriores são chefiados por Chefe de Departamento e Chefe de Repartição de Instituição de Ensino Superior, respectivamente, nomeados pelo Director de Delegação.
- Número ou marcador, página 33: SUBSECÇÃO II Órgãos de Direcção das Delegações
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 209
- Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 33: A Direcção das Delegações é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Conselho da Delegação;
- Número ou marcador, página 33: b) Director da Delegação;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho de Direcção da Delegação;
- Número ou marcador, página 33: d) Conselho Científico da Delegação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 210
- Texto do artigo, página 33: (Definição e Composição dos Órgãos Colegiais da Delegação)
- Texto do artigo, página 33: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Delegação constam do Capítulo IV dos EUP e no Capítulo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 211
- Texto do artigo, página 33: (Director da Delegação)
- Número ou marcador, página 33: 1. O Director e Directores adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Delegação.
- Número ou marcador, página 33: 2. Sob orientação do Conselho da Delegação, o Director da Delegação representa e dirige a Delegação, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Delegação e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da UP.
- Número ou marcador, página 33: 3. O mandato do Director da Delegação é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 33: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 212
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Director da Delegação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São competências do Director da Delegação:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a Delegação;
- Número ou marcador, página 33: b) Propôr ao Conselho da Delegação as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação, o plano e o orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Pedagógica e da Delegação e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 33: d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Delegação;
- Número ou marcador, página 33: e) Propôr ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 34: f) Orientar e promover o relacionamento da Delegação com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Director pode delegar algumas das suas próprias competências aos Directores-adjuntos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 213
- Texto do artigo, página 34: (Faculdade/Escola Superior)
- Texto do artigo, página 34: 1.A UP integra as seguintes Faculdades:
- Número ou marcador, página 34: a) Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia;
- Número ou marcador, página 34: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes;
- Número ou marcador, página 34: c) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática;
- Número ou marcador, página 34: d) Faculdade de Ciências de Saúde;
- Número ou marcador, página 34: e) Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas;
- Número ou marcador, página 34: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 34: g) Faculdade de Educação Física e Desporto.
- Texto do artigo, página 34: 1.1. Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Educação, que integra as Repartições de Ensino Básico; Ciências de Educação; Educação de Infância; Educação e Assistência Social e Administração e Gestão Escolar e;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Psicologia, que integra as Repartições de Psicologia; Psicologia Educacional e Psicologia Clínica. 1.2. A Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Linguagem, que integra as Repartições de Ensino de Português; Ensino de Inglês e Ensino de Francês;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Comunicação que integra as Repartições de Jornalismo e Design de Comunicação e;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Artes. 1.3. A Faculdade de Ciências Naturais e Matemática integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Física
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Química que integra as Repartições de Ensino de Química e Ciências alimentares;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Matemática que integra as Repartições de Ensino de Matemática e Estatistica e Gestão de Informação;
- Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Biologia que integra as Repartições de Ensino de Biologia e Ciências Ambientais. 1.4. A Faculdade de Ciências de Saúde integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Medicina;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Farmácia;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Nutrição. 1.5. A Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências Sociais que integra as Repartições de Ensino de História; Antropologia; Sociologia e História Política e Gestão Pública.
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ciências Filosóficas que integra as Repartições de Ensino de Filosofia e Filosofia de Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Ciências Jurídicas que integra a Repartição de Direito 1.6. A Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente integra os
- Texto do artigo, página 34: seguintes departamentos: a) Departamento de Geografia;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ambiente e Desenvolvimento que integra as Repartições de Planeamento e Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Geociências.
- Texto do artigo, página 34: 1.7. A Faculdade de Educação Física e Desporto integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Biodinámica que integra a Repartição do Desporto de Natureza e Turismo Activo;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Sócio-Antropologia que integra a Repartição de Gestão Desportiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Didáctica que integra a Repartição de Ensino de Educação Física e Desporto.
- Número ou marcador, página 34: 2. A UP integra as seguintes Escolas Superiores:
- Número ou marcador, página 34: a) Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
- Número ou marcador, página 34: b) Escola Superior Técnica.
- Texto do artigo, página 34: 2.1. A Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Contabilidade e Finanças que integra as Repartições de Contabilidade e Gestão de Comércio;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Economia e Gestão que integra as Repartições de Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Economia. 2.2. A Escola Superior Técnica integra os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Desenho e Construção que integra as Repartições de Design de Artes e Educação Visual;
- Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Agropecuária que integra as Repartições de Agro-Pecuária e Agro-Processamento.
- Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Informática que integra as Repartições de Informática e Informática Aplicada;
- Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Engenharia que integra as Repartições de Engenharia Electrónica e Engenharia Civil. 3.A Faculdade/Escola Superior é dirigida pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 4. O Director da Faculdade é coadjuvado por 0 Director Adjunto
- Texto do artigo, página 34: de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e de Pós-Graduação e Extensão.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Organização e Funcionamento das Faculdades e Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 214
- Texto do artigo, página 34: (Funções gerais)
- Número ou marcador, página 34: 1. Nos termos do estatuído nos artigos 12.º e 13.º dos EUP, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da UP através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
- Número ou marcador, página 34: 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Delegações da UP, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Delegações.
- Número ou marcador, página 34: 3. Nas Delegações cada Faculdade será representada por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 34: 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
- Texto do artigo, página 34: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 215
- Texto do artigo, página 35: (Organização e Estrutura)
- Texto do artigo, página 35: As Faculdades e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 35: a) Secretaria;
- Número ou marcador, página 35: b) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 35: c) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 35: d) Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 216
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: São Órgãos de Direcção das Faculdades ou Escolas Superiores, os
- Texto do artigo, página 35: seguintes: a) Conselho de Faculdade ou Escola Superior; b) Director de Faculdade ou Escola Superior; c) Conselho de Direcção da Faculdade ou Escola Superior; d) Conselho Científico da Faculdade ou Escola Superior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 217
- Texto do artigo, página 35: (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
- Texto do artigo, página 35: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior constam dos Capítulos V e VI dos EUP e do Capítulo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 218
- Texto do artigo, página 35: (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
- Número ou marcador, página 35: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Pedagógica.
- Número ou marcador, página 35: 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de quatro anos.
- Número ou marcador, página 35: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de três, sendo um para a área académica, um para a área da pesquisa e pós-graduação e outro para a area da extensao.
- Número ou marcador, página 35: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
- Texto do artigo, página 35: do Director.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 219
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Director de Faculdade)
- Número ou marcador, página 35: 1. São competências do Director:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a Faculdade;
- Número ou marcador, página 35: c) Propôr ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Pedagógica e da Delegação, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 35: e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 35: f) Propor formas funcionais de articulação com as delegações.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores-adjuntos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 220
- Texto do artigo, página 35: (Centro de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 35: 1. A UP integra os seguintes Centros de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 35: a) Centro de Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
- Número ou marcador, página 35: b) Centro de Estudos Moçambicanos e Etnociência;
- Número ou marcador, página 35: c) Centro de Estudos de Políticas Educativas;
- Número ou marcador, página 35: d) Centro de Extensão Universitária e Inovação;
- Número ou marcador, página 35: e) Centro de Investigação e Desenvolvimento do Desporto e Actividade Física;
- Número ou marcador, página 35: f) Centro de Tecnologias Educativas.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Centro de Pesquisa é dirigido por um Director de Centro de
- Texto do artigo, página 35: Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Organização e funcionamento dos centros de pesquisa
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 221
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 35: De acordo com o artigo 13.º dos EUP os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UP que se dedicam à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 222
- Texto do artigo, página 35: (Director do Centro de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UP, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
- Texto do artigo, página 35: à recondução ao cargo por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 223
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar o Centro;
- Número ou marcador, página 35: b) Coordenar as actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da UP;
- Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a gestão do Centro;
- Número ou marcador, página 35: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 35: f) Elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 35: g) Elaborar a proposta de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 35: h) Deve Designar um Coordenador dos Núcleos para substituí-lo durante as suas ausências;
- Número ou marcador, página 35: i) Delegar algumas das suas competências aos Coordenadores dos Núcleos por ele designados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 224
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Comité de Ética)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Comité de Ética é constituído por 3 (três) membros efectivos do Centro.
- Número ou marcador, página 35: 2. Os membros do Comité de Ética são eleitos pelo Conselho
- Texto do artigo, página 35: Científico do Centro, sob proposta dos Núcleos de Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 225
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Comité de Ética)
- Texto do artigo, página 36: O Comité de Ética dos Centros é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
- Número ou marcador, página 36: a) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética e os princípios éticos da Universidade, visando manter e preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Pedagógica e do Centro;
- Número ou marcador, página 36: b) Defender medidas a favor do ensino público para as camadas sociais e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 36: c) Defender e promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura, bem como da dignidade e do bem-estar de todos os seres humanos;
- Número ou marcador, página 36: d) Estimular o respeito à verdade;
- Número ou marcador, página 36: e) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 226
- Texto do artigo, página 36: (Composição dos núcleos de pesquisa e de extensão)
- Texto do artigo, página 36: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com os objectivos e actividades definidas em cada Núcleo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 227
- Texto do artigo, página 36: (Competências do núcleo de pesquisa e de extensão)
- Texto do artigo, página 36: Os Centros de Pesquisa organizam-se em Núcleos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo de acordo com os princípios orientadores do Centro;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, aextinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo;
- Número ou marcador, página 36: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo;
- Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo;
- Número ou marcador, página 36: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 36: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 36: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UP.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Estatuto e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 228
- Texto do artigo, página 36: (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da UP, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da carreira docente da UP.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 229
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Texto do artigo, página 36: A UP dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 230
- Texto do artigo, página 36: (Docentes convidados ou visitantes)
- Texto do artigo, página 36: A UP poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 231
- Texto do artigo, página 36: (Carreira docente)
- Número ou marcador, página 36: 1. O pessoal docente da UP deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
- Número ou marcador, página 36: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 36: 3. A promoção na carreira obedece os requisitos constantes do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 4. A mudança de carreira obedece os requisitos gerais constantes da legislação em vigor, bem como os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pelos qualificadores profissionais.
- Número ou marcador, página 36: 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
- Texto do artigo, página 36: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 36: a) Grau académico;
- Número ou marcador, página 36: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UP;
- Número ou marcador, página 36: c) Antiguidade na UP;
- Número ou marcador, página 36: d) Antiguidade na carreira;
- Número ou marcador, página 36: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
- Número ou marcador, página 36: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 36: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
- Número ou marcador, página 36: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UP.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Corpo técnico e administrativo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 232
- Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 36: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 233
- Texto do artigo, página 36: (Corpo docente, corpo técnico administrativo e investigadores)
- Número ou marcador, página 36: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
- Número ou marcador, página 36: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UP, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
- Número ou marcador, página 37: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar na gestão democrática da UP;
- Número ou marcador, página 37: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
- Número ou marcador, página 37: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 37: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
- Número ou marcador, página 37: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetêlo ao seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 37: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
- Número ou marcador, página 37: c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UP;
- Número ou marcador, página 37: d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
- Número ou marcador, página 37: e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
- Número ou marcador, página 37: f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
- Número ou marcador, página 37: g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Ética e Deontologia Profissional
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 234
- Texto do artigo, página 37: (Princípio geral)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UP, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UP.
- Número ou marcador, página 37: 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
- Texto do artigo, página 37: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da UP:
- Número ou marcador, página 37: a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
- Número ou marcador, página 37: b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da UP;
- Número ou marcador, página 37: c) Promover os valores que orientam todas as actividades da UP.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 235
- Texto do artigo, página 37: (Sanções)
- Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IX Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Calendário académico, corpo discente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 236
- Texto do artigo, página 37: (Ano académico)
- Número ou marcador, página 37: 1. O ano académico na UP coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: 2. Para cada Ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
- Texto do artigo, página 37: Ano Académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades Académico-Pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 237
- Texto do artigo, página 37: (Corpo discente)
- Número ou marcador, página 37: 1. O corpo discente da UP é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes da UP frequentam cursos de graduação, pós graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UP, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
- Número ou marcador, página 37: 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela UP, com o objectivo de obter os certificados que a UP oferece.
- Número ou marcador, página 37: 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
- Texto do artigo, página 37: estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Exames de admissão, comissão de exames de admissão
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 238
- Texto do artigo, página 37: (Exames de admissão)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as
- Texto do artigo, página 37: condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 239
- Texto do artigo, página 37: (Comissão de exames de admissão)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da UP.
- Número ou marcador, página 37: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
- Número ou marcador, página 37: 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) a oito (8) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da UP, podendo integrar indivíduos estranhos à UP desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UP.
- Número ou marcador, página 37: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UP entre o pessoal docente da UP.
- Número ou marcador, página 37: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
- Texto do artigo, página 37: admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UP, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas a preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 240
- Texto do artigo, página 38: (Matrícula)
- Número ou marcador, página 38: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UP e, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
- Número ou marcador, página 38: 2. Só os candidatos admitidos à UP, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UP.
- Número ou marcador, página 38: 3. O estudante que após a sua admissão à UP, não formalizar a
- Texto do artigo, página 38: matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UP.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 241
- Texto do artigo, página 38: (Procedimento da matrícula)
- Número ou marcador, página 38: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
- Número ou marcador, página 38: 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a UP, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 242
- Texto do artigo, página 38: (Direitos decorrentes da matrícula)
- Número ou marcador, página 38: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
- Número ou marcador, página 38: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 38: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
- Texto do artigo, página 38: fixados no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 243
- Texto do artigo, página 38: (Inscrição nas disciplinas)
- Número ou marcador, página 38: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
- Número ou marcador, página 38: 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de pIanos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
- Número ou marcador, página 38: 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 38: 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 244
- Texto do artigo, página 38: (Anulação das inscrições)
- Número ou marcador, página 38: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da docência da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Academico.
- Número ou marcador, página 38: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
- Texto do artigo, página 38: inscrição paga.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 245
- Texto do artigo, página 38: (Pagamento da propina)
- Número ou marcador, página 38: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
- Número ou marcador, página 38: 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 246
- Texto do artigo, página 38: (Mudança de curso)
- Número ou marcador, página 38: 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
- Número ou marcador, página 38: 3. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
- Número ou marcador, página 38: 4. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
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