Resolução n.º 25/CUP/2017

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Resolução n.º 25/CUP/2017

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Número ou marcador · p. 32 5. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Registos;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Certificação;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 32 6. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Infraestruturas e Manutenção;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Limpeza e Segurança.
Número ou marcador · p. 32 7. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
Texto do artigo · p. 32 Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Cultura;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Desporto.
Número ou marcador · p. 32 8. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Assistência Técnica e Redes;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 32 9. O Departamento de Educação Aberta e à Distância integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Gestão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Gestão Administrativa.
Número ou marcador · p. 32 10. O Departamento de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 32 11. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
Texto do artigo · p. 32 Departamentos Centrais, no que for adaptável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 208
Texto do artigo · p. 32 (Departamentos e Repartições Académicos)
Número ou marcador · p. 32 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Ciências Naturais e Matemática;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Educação Física e Desportos;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Ciências de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 32 e) Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas;
Número ou marcador · p. 32 f) Departamento de Ciências da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 32 g) Departamento de Ciências da Saúde;
Número ou marcador · p. 32 h) Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
Número ou marcador · p. 32 i) Departamento da Escola Superior Técnica;
Número ou marcador · p. 32 j) Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Ensino de Português;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Ensino de Inglês;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Ensino de Francês;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 32 e) Repartição de Design de Comunicação;
Número ou marcador · p. 32 f) Repartição de Artes Cénicas.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Ciências Naturais e Matemática integra as
Texto do artigo · p. 32 seguintes Repartições: a) Reparição de Física;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Química;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Ciências Alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Matemática;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Estatistica e Gestão de Informação;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Biologia;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Ciências Ambientais.
Número ou marcador · p. 33 4. O Departamento de Educação Física e Desportos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Desporto de Natureza e Turismo Activo;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Gestão Desportiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 33 5. O Departamento de Ciências de Educação e Psicologia integra as seguintes Repatições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Ensino Básico;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Ciências de Educação;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Educação de Infância;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Educação e Assistência Social;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Educação e Gestão Escolar;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Psicologia;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Psicologia Educacional;
Número ou marcador · p. 33 h) Repartição de Psicologia Clínica. 6.O Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Ensino de História;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Antropologia;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Sociologia;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de História Política e Gestão Pública;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Ensino de Filosofia;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Filosofia de Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Direito.
Número ou marcador · p. 33 7. O Departamento de Ciências da Terra e Ambiente integra as seguintes Repatições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Geografia;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Planeamento e Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Geociências.
Número ou marcador · p. 33 8. O Departamento de Ciências da Saúde integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Medicina;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Farmácia;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Nutrição.
Número ou marcador · p. 33 9. O Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Gestão de Comércio;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Gestão de Empresas;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Economia. 10.O Departamento da Escola Superior Técnica integra as seguintes
Texto do artigo · p. 33 Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Design de Arte;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Educação Visual;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Agro Processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Informática;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Informática Aplicada;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Engenharia Electrónica; h) Repartição de Engenharia Civil.
Texto do artigo · p. 33 11.O Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 33 12. O Departamento Pedagógico tem natureza interdisciplinar, agrega cursos de diferentes Faculdades e Escolas Superiores e, é criado por Despacho do Reitor, tendo em conta as necessidades de gestão e o nível de crescimento das Delegações.
Número ou marcador · p. 33 13. As atribuições dos Departamentos e Repartições da área Académica correspondem às das Faculdades e Escolas Superiores, no que for adaptável e aplicável, ao nível local.
Número ou marcador · p. 33 14. Os Departamentos e Repartições referidos nos números
Texto do artigo · p. 33 anteriores são chefiados por Chefe de Departamento e Chefe de Repartição de Instituição de Ensino Superior, respectivamente, nomeados pelo Director de Delegação.
Número ou marcador · p. 33 SUBSECÇÃO II Órgãos de Direcção das Delegações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 209
Texto do artigo · p. 33 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 33 A Direcção das Delegações é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Conselho da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 b) Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho de Direcção da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 d) Conselho Científico da Delegação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 210
Texto do artigo · p. 33 (Definição e Composição dos Órgãos Colegiais da Delegação)
Texto do artigo · p. 33 A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Delegação constam do Capítulo IV dos EUP e no Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 211
Texto do artigo · p. 33 (Director da Delegação)
Número ou marcador · p. 33 1. O Director e Directores adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Delegação.
Número ou marcador · p. 33 2. Sob orientação do Conselho da Delegação, o Director da Delegação representa e dirige a Delegação, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Delegação e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da UP.
Número ou marcador · p. 33 3. O mandato do Director da Delegação é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 212
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Director da Delegação)
Número ou marcador · p. 33 1. São competências do Director da Delegação:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a Delegação;
Número ou marcador · p. 33 b) Propôr ao Conselho da Delegação as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação, o plano e o orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Pedagógica e da Delegação e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 e) Propôr ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Orientar e promover o relacionamento da Delegação com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 2. O Director pode delegar algumas das suas próprias competências aos Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 213
Texto do artigo · p. 34 (Faculdade/Escola Superior)
Texto do artigo · p. 34 1.A UP integra as seguintes Faculdades:
Número ou marcador · p. 34 a) Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 34 b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes;
Número ou marcador · p. 34 c) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática;
Número ou marcador · p. 34 d) Faculdade de Ciências de Saúde;
Número ou marcador · p. 34 e) Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas;
Número ou marcador · p. 34 f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 34 g) Faculdade de Educação Física e Desporto.
Texto do artigo · p. 34 1.1. Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências de Educação, que integra as Repartições de Ensino Básico; Ciências de Educação; Educação de Infância; Educação e Assistência Social e Administração e Gestão Escolar e;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Psicologia, que integra as Repartições de Psicologia; Psicologia Educacional e Psicologia Clínica. 1.2. A Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências de Linguagem, que integra as Repartições de Ensino de Português; Ensino de Inglês e Ensino de Francês;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Comunicação que integra as Repartições de Jornalismo e Design de Comunicação e;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Artes. 1.3. A Faculdade de Ciências Naturais e Matemática integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Física
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Química que integra as Repartições de Ensino de Química e Ciências alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Matemática que integra as Repartições de Ensino de Matemática e Estatistica e Gestão de Informação;
Número ou marcador · p. 34 d) Departamento de Biologia que integra as Repartições de Ensino de Biologia e Ciências Ambientais. 1.4. A Faculdade de Ciências de Saúde integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Medicina;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Nutrição. 1.5. A Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências Sociais que integra as Repartições de Ensino de História; Antropologia; Sociologia e História Política e Gestão Pública.
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Ciências Filosóficas que integra as Repartições de Ensino de Filosofia e Filosofia de Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Ciências Jurídicas que integra a Repartição de Direito 1.6. A Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente integra os
Texto do artigo · p. 34 seguintes departamentos: a) Departamento de Geografia;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Ambiente e Desenvolvimento que integra as Repartições de Planeamento e Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Geociências.
Texto do artigo · p. 34 1.7. A Faculdade de Educação Física e Desporto integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Biodinámica que integra a Repartição do Desporto de Natureza e Turismo Activo;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Sócio-Antropologia que integra a Repartição de Gestão Desportiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Didáctica que integra a Repartição de Ensino de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 34 2. A UP integra as seguintes Escolas Superiores:
Número ou marcador · p. 34 a) Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) Escola Superior Técnica.
Texto do artigo · p. 34 2.1. A Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Contabilidade e Finanças que integra as Repartições de Contabilidade e Gestão de Comércio;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Economia e Gestão que integra as Repartições de Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Economia. 2.2. A Escola Superior Técnica integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Desenho e Construção que integra as Repartições de Design de Artes e Educação Visual;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Agropecuária que integra as Repartições de Agro-Pecuária e Agro-Processamento.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Informática que integra as Repartições de Informática e Informática Aplicada;
Número ou marcador · p. 34 d) Departamento de Engenharia que integra as Repartições de Engenharia Electrónica e Engenharia Civil. 3.A Faculdade/Escola Superior é dirigida pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 4. O Director da Faculdade é coadjuvado por 0 Director Adjunto
Texto do artigo · p. 34 de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e de Pós-Graduação e Extensão.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Organização e Funcionamento das Faculdades e Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 214
Texto do artigo · p. 34 (Funções gerais)
Número ou marcador · p. 34 1. Nos termos do estatuído nos artigos 12.º e 13.º dos EUP, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da UP através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
Número ou marcador · p. 34 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Delegações da UP, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Delegações.
Número ou marcador · p. 34 3. Nas Delegações cada Faculdade será representada por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 34 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
Texto do artigo · p. 34 pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 215
Texto do artigo · p. 35 (Organização e Estrutura)
Texto do artigo · p. 35 As Faculdades e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Secretaria;
Número ou marcador · p. 35 b) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 35 c) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 35 d) Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 216
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 São Órgãos de Direcção das Faculdades ou Escolas Superiores, os
Texto do artigo · p. 35 seguintes: a) Conselho de Faculdade ou Escola Superior; b) Director de Faculdade ou Escola Superior; c) Conselho de Direcção da Faculdade ou Escola Superior; d) Conselho Científico da Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 217
Texto do artigo · p. 35 (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
Texto do artigo · p. 35 A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior constam dos Capítulos V e VI dos EUP e do Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 218
Texto do artigo · p. 35 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 35 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 35 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 35 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de três, sendo um para a área académica, um para a área da pesquisa e pós-graduação e outro para a area da extensao.
Número ou marcador · p. 35 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 35 do Director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 219
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Director de Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 1. São competências do Director:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a Faculdade;
Número ou marcador · p. 35 c) Propôr ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Pedagógica e da Delegação, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 35 e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor formas funcionais de articulação com as delegações.
Número ou marcador · p. 35 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 220
Texto do artigo · p. 35 (Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 35 1. A UP integra os seguintes Centros de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 35 a) Centro de Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
Número ou marcador · p. 35 b) Centro de Estudos Moçambicanos e Etnociência;
Número ou marcador · p. 35 c) Centro de Estudos de Políticas Educativas;
Número ou marcador · p. 35 d) Centro de Extensão Universitária e Inovação;
Número ou marcador · p. 35 e) Centro de Investigação e Desenvolvimento do Desporto e Actividade Física;
Número ou marcador · p. 35 f) Centro de Tecnologias Educativas.
Número ou marcador · p. 35 2. O Centro de Pesquisa é dirigido por um Director de Centro de
Texto do artigo · p. 35 Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Organização e funcionamento dos centros de pesquisa
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 221
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 35 De acordo com o artigo 13.º dos EUP os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UP que se dedicam à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 222
Texto do artigo · p. 35 (Director do Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 35 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UP, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
Número ou marcador · p. 35 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
Texto do artigo · p. 35 à recondução ao cargo por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 223
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar o Centro;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar as actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 35 d) Assegurar a gestão do Centro;
Número ou marcador · p. 35 e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar a proposta de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 h) Deve Designar um Coordenador dos Núcleos para substituí-lo durante as suas ausências;
Número ou marcador · p. 35 i) Delegar algumas das suas competências aos Coordenadores dos Núcleos por ele designados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 224
Texto do artigo · p. 35 (Composição do Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 35 1. O Comité de Ética é constituído por 3 (três) membros efectivos do Centro.
Número ou marcador · p. 35 2. Os membros do Comité de Ética são eleitos pelo Conselho
Texto do artigo · p. 35 Científico do Centro, sob proposta dos Núcleos de Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 225
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Comité de Ética)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Ética dos Centros é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
Número ou marcador · p. 36 a) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética e os princípios éticos da Universidade, visando manter e preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Pedagógica e do Centro;
Número ou marcador · p. 36 b) Defender medidas a favor do ensino público para as camadas sociais e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 36 c) Defender e promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura, bem como da dignidade e do bem-estar de todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 36 d) Estimular o respeito à verdade;
Número ou marcador · p. 36 e) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 226
Texto do artigo · p. 36 (Composição dos núcleos de pesquisa e de extensão)
Texto do artigo · p. 36 São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com os objectivos e actividades definidas em cada Núcleo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 227
Texto do artigo · p. 36 (Competências do núcleo de pesquisa e de extensão)
Texto do artigo · p. 36 Os Centros de Pesquisa organizam-se em Núcleos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, aextinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 36 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 36 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UP.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Estatuto e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 228
Texto do artigo · p. 36 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da UP, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da carreira docente da UP.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 229
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 A UP dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 230
Texto do artigo · p. 36 (Docentes convidados ou visitantes)
Texto do artigo · p. 36 A UP poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 231
Texto do artigo · p. 36 (Carreira docente)
Número ou marcador · p. 36 1. O pessoal docente da UP deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 36 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 36 3. A promoção na carreira obedece os requisitos constantes do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 4. A mudança de carreira obedece os requisitos gerais constantes da legislação em vigor, bem como os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pelos qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 36 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
Texto do artigo · p. 36 carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 36 a) Grau académico;
Número ou marcador · p. 36 b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UP;
Número ou marcador · p. 36 c) Antiguidade na UP;
Número ou marcador · p. 36 d) Antiguidade na carreira;
Número ou marcador · p. 36 e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
Número ou marcador · p. 36 f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 36 g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
Número ou marcador · p. 36 h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UP.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Corpo técnico e administrativo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 232
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 36 Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 233
Texto do artigo · p. 36 (Corpo docente, corpo técnico administrativo e investigadores)
Número ou marcador · p. 36 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
Número ou marcador · p. 36 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UP, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 37 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar na gestão democrática da UP;
Número ou marcador · p. 37 e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
Número ou marcador · p. 37 f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 37 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 37 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetêlo ao seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 37 c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
Número ou marcador · p. 37 e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 37 f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 37 g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VIII Ética e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 234
Texto do artigo · p. 37 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 37 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UP, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UP.
Número ou marcador · p. 37 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 37 investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da UP:
Número ou marcador · p. 37 a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 37 b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da UP;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover os valores que orientam todas as actividades da UP.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 235
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 37 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 37 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IX Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Calendário académico, corpo discente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 236
Texto do artigo · p. 37 (Ano académico)
Número ou marcador · p. 37 1. O ano académico na UP coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 2. Para cada Ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
Texto do artigo · p. 37 Ano Académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades Académico-Pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 237
Texto do artigo · p. 37 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 37 1. O corpo discente da UP é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 37 2. Os discentes da UP frequentam cursos de graduação, pós graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UP, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
Número ou marcador · p. 37 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela UP, com o objectivo de obter os certificados que a UP oferece.
Número ou marcador · p. 37 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
Texto do artigo · p. 37 estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Exames de admissão, comissão de exames de admissão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 238
Texto do artigo · p. 37 (Exames de admissão)
Número ou marcador · p. 37 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 37 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as
Texto do artigo · p. 37 condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 239
Texto do artigo · p. 37 (Comissão de exames de admissão)
Número ou marcador · p. 37 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da UP.
Número ou marcador · p. 37 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 37 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) a oito (8) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da UP, podendo integrar indivíduos estranhos à UP desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UP.
Número ou marcador · p. 37 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UP entre o pessoal docente da UP.
Número ou marcador · p. 37 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
Texto do artigo · p. 37 admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UP, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas a preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 240
Texto do artigo · p. 38 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 38 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UP e, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
Número ou marcador · p. 38 2. Só os candidatos admitidos à UP, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UP.
Número ou marcador · p. 38 3. O estudante que após a sua admissão à UP, não formalizar a
Texto do artigo · p. 38 matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UP.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 241
Texto do artigo · p. 38 (Procedimento da matrícula)
Número ou marcador · p. 38 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 38 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 38 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a UP, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 242
Texto do artigo · p. 38 (Direitos decorrentes da matrícula)
Número ou marcador · p. 38 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
Número ou marcador · p. 38 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 38 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
Texto do artigo · p. 38 fixados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 243
Texto do artigo · p. 38 (Inscrição nas disciplinas)
Número ou marcador · p. 38 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
Número ou marcador · p. 38 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de pIanos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
Número ou marcador · p. 38 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 38 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 244
Texto do artigo · p. 38 (Anulação das inscrições)
Número ou marcador · p. 38 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da docência da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Academico.
Número ou marcador · p. 38 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
Texto do artigo · p. 38 inscrição paga.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 245
Texto do artigo · p. 38 (Pagamento da propina)
Número ou marcador · p. 38 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
Número ou marcador · p. 38 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 246
Texto do artigo · p. 38 (Mudança de curso)
Número ou marcador · p. 38 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 38 3. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 38 4. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: 5. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições:
  2. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Registos;
  3. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Certificação;
  4. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
  5. Número ou marcador, página 32: 6. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Patrimonial;
  7. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Infraestruturas e Manutenção;
  8. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Limpeza e Segurança.
  9. Número ou marcador, página 32: 7. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
  10. Texto do artigo, página 32: Repartições:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Assistência Social;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Cultura;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Desporto.
  15. Número ou marcador, página 32: 8. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
  16. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Assistência Técnica e Redes;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  18. Número ou marcador, página 32: 9. O Departamento de Educação Aberta e à Distância integra as seguintes Repartições:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Pedagógica;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Gestão Administrativa.
  21. Número ou marcador, página 32: 10. O Departamento de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
  22. Número ou marcador, página 32: 11. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
  23. Texto do artigo, página 32: Departamentos Centrais, no que for adaptável.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 208
  25. Texto do artigo, página 32: (Departamentos e Repartições Académicos)
  26. Número ou marcador, página 32: 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Ciências Naturais e Matemática;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Educação Física e Desportos;
  30. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Ciências de Educação e Psicologia;
  31. Número ou marcador, página 32: e) Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas;
  32. Número ou marcador, página 32: f) Departamento de Ciências da Terra e Ambiente;
  33. Número ou marcador, página 32: g) Departamento de Ciências da Saúde;
  34. Número ou marcador, página 32: h) Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
  35. Número ou marcador, página 32: i) Departamento da Escola Superior Técnica;
  36. Número ou marcador, página 32: j) Departamento Pedagógico.
  37. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes integra as seguintes Repartições:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Ensino de Português;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Ensino de Inglês;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Ensino de Francês;
  41. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Jornalismo;
  42. Número ou marcador, página 32: e) Repartição de Design de Comunicação;
  43. Número ou marcador, página 32: f) Repartição de Artes Cénicas.
  44. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Ciências Naturais e Matemática integra as
  45. Texto do artigo, página 32: seguintes Repartições: a) Reparição de Física;
  46. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Química;
  47. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Ciências Alimentares;
  48. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Matemática;
  49. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Estatistica e Gestão de Informação;
  50. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Biologia;
  51. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Ciências Ambientais.
  52. Número ou marcador, página 33: 4. O Departamento de Educação Física e Desportos integra as seguintes Repartições:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Desporto de Natureza e Turismo Activo;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão Desportiva;
  55. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação Física e Desporto.
  56. Número ou marcador, página 33: 5. O Departamento de Ciências de Educação e Psicologia integra as seguintes Repatições:
  57. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino Básico;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Ciências de Educação;
  59. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação de Infância;
  60. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Educação e Assistência Social;
  61. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Educação e Gestão Escolar;
  62. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Psicologia;
  63. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Psicologia Educacional;
  64. Número ou marcador, página 33: h) Repartição de Psicologia Clínica. 6.O Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas integra as seguintes Repartições:
  65. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino de História;
  66. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Antropologia;
  67. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Sociologia;
  68. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de História Política e Gestão Pública;
  69. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Ensino de Filosofia;
  70. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Filosofia de Desenvolvimento Institucional;
  71. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Direito.
  72. Número ou marcador, página 33: 7. O Departamento de Ciências da Terra e Ambiente integra as seguintes Repatições:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Geografia;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Planeamento e Ordenamento Territorial;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Geociências.
  77. Número ou marcador, página 33: 8. O Departamento de Ciências da Saúde integra as seguintes Repartições:
  78. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Medicina;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Farmácia;
  80. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Nutrição.
  81. Número ou marcador, página 33: 9. O Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra as seguintes Repartições:
  82. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Contabilidade;
  83. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão de Comércio;
  84. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão de Empresas;
  85. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  86. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Economia. 10.O Departamento da Escola Superior Técnica integra as seguintes
  87. Texto do artigo, página 33: Repartições:
  88. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Design de Arte;
  89. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Educação Visual;
  90. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Agro-pecuária;
  91. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Agro Processamento;
  92. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Informática;
  93. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Informática Aplicada;
  94. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Engenharia Electrónica; h) Repartição de Engenharia Civil.
  95. Texto do artigo, página 33: 11.O Departamento Pedagógico.
  96. Número ou marcador, página 33: 12. O Departamento Pedagógico tem natureza interdisciplinar, agrega cursos de diferentes Faculdades e Escolas Superiores e, é criado por Despacho do Reitor, tendo em conta as necessidades de gestão e o nível de crescimento das Delegações.
  97. Número ou marcador, página 33: 13. As atribuições dos Departamentos e Repartições da área Académica correspondem às das Faculdades e Escolas Superiores, no que for adaptável e aplicável, ao nível local.
  98. Número ou marcador, página 33: 14. Os Departamentos e Repartições referidos nos números
  99. Texto do artigo, página 33: anteriores são chefiados por Chefe de Departamento e Chefe de Repartição de Instituição de Ensino Superior, respectivamente, nomeados pelo Director de Delegação.
  100. Número ou marcador, página 33: SUBSECÇÃO II Órgãos de Direcção das Delegações
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 209
  102. Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
  103. Texto do artigo, página 33: A Direcção das Delegações é exercida pelos seguintes órgãos:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Conselho da Delegação;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Director da Delegação;
  106. Número ou marcador, página 33: c) Conselho de Direcção da Delegação;
  107. Número ou marcador, página 33: d) Conselho Científico da Delegação.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 210
  109. Texto do artigo, página 33: (Definição e Composição dos Órgãos Colegiais da Delegação)
  110. Texto do artigo, página 33: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Delegação constam do Capítulo IV dos EUP e no Capítulo III do presente Regulamento.
  111. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 211
  112. Texto do artigo, página 33: (Director da Delegação)
  113. Número ou marcador, página 33: 1. O Director e Directores adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Delegação.
  114. Número ou marcador, página 33: 2. Sob orientação do Conselho da Delegação, o Director da Delegação representa e dirige a Delegação, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Delegação e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da UP.
  115. Número ou marcador, página 33: 3. O mandato do Director da Delegação é de quatro anos.
  116. Número ou marcador, página 33: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 212
  118. Texto do artigo, página 33: (Competências do Director da Delegação)
  119. Número ou marcador, página 33: 1. São competências do Director da Delegação:
  120. Número ou marcador, página 33: a) Representar a Delegação;
  121. Número ou marcador, página 33: b) Propôr ao Conselho da Delegação as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação, o plano e o orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
  122. Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Pedagógica e da Delegação e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  123. Número ou marcador, página 33: d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Delegação;
  124. Número ou marcador, página 33: e) Propôr ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  125. Número ou marcador, página 34: f) Orientar e promover o relacionamento da Delegação com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  126. Número ou marcador, página 34: 2. O Director pode delegar algumas das suas próprias competências aos Directores-adjuntos.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 213
  128. Texto do artigo, página 34: (Faculdade/Escola Superior)
  129. Texto do artigo, página 34: 1.A UP integra as seguintes Faculdades:
  130. Número ou marcador, página 34: a) Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia;
  131. Número ou marcador, página 34: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes;
  132. Número ou marcador, página 34: c) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática;
  133. Número ou marcador, página 34: d) Faculdade de Ciências de Saúde;
  134. Número ou marcador, página 34: e) Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas;
  135. Número ou marcador, página 34: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente;
  136. Número ou marcador, página 34: g) Faculdade de Educação Física e Desporto.
  137. Texto do artigo, página 34: 1.1. Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia integra os seguintes departamentos:
  138. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Educação, que integra as Repartições de Ensino Básico; Ciências de Educação; Educação de Infância; Educação e Assistência Social e Administração e Gestão Escolar e;
  139. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Psicologia, que integra as Repartições de Psicologia; Psicologia Educacional e Psicologia Clínica. 1.2. A Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes integra os seguintes departamentos:
  140. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Linguagem, que integra as Repartições de Ensino de Português; Ensino de Inglês e Ensino de Francês;
  141. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Comunicação que integra as Repartições de Jornalismo e Design de Comunicação e;
  142. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Artes. 1.3. A Faculdade de Ciências Naturais e Matemática integra os seguintes departamentos:
  143. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Física
  144. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Química que integra as Repartições de Ensino de Química e Ciências alimentares;
  145. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Matemática que integra as Repartições de Ensino de Matemática e Estatistica e Gestão de Informação;
  146. Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Biologia que integra as Repartições de Ensino de Biologia e Ciências Ambientais. 1.4. A Faculdade de Ciências de Saúde integra os seguintes departamentos:
  147. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Medicina;
  148. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Farmácia;
  149. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Nutrição. 1.5. A Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas integra os seguintes departamentos:
  150. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências Sociais que integra as Repartições de Ensino de História; Antropologia; Sociologia e História Política e Gestão Pública.
  151. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ciências Filosóficas que integra as Repartições de Ensino de Filosofia e Filosofia de Desenvolvimento Institucional.
  152. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Ciências Jurídicas que integra a Repartição de Direito 1.6. A Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente integra os
  153. Texto do artigo, página 34: seguintes departamentos: a) Departamento de Geografia;
  154. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ambiente e Desenvolvimento que integra as Repartições de Planeamento e Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
  155. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Geociências.
  156. Texto do artigo, página 34: 1.7. A Faculdade de Educação Física e Desporto integra os seguintes departamentos:
  157. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Biodinámica que integra a Repartição do Desporto de Natureza e Turismo Activo;
  158. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Sócio-Antropologia que integra a Repartição de Gestão Desportiva;
  159. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Didáctica que integra a Repartição de Ensino de Educação Física e Desporto.
  160. Número ou marcador, página 34: 2. A UP integra as seguintes Escolas Superiores:
  161. Número ou marcador, página 34: a) Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
  162. Número ou marcador, página 34: b) Escola Superior Técnica.
  163. Texto do artigo, página 34: 2.1. A Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra os seguintes departamentos:
  164. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Contabilidade e Finanças que integra as Repartições de Contabilidade e Gestão de Comércio;
  165. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Economia e Gestão que integra as Repartições de Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Economia. 2.2. A Escola Superior Técnica integra os seguintes departamentos:
  166. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Desenho e Construção que integra as Repartições de Design de Artes e Educação Visual;
  167. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Agropecuária que integra as Repartições de Agro-Pecuária e Agro-Processamento.
  168. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Informática que integra as Repartições de Informática e Informática Aplicada;
  169. Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Engenharia que integra as Repartições de Engenharia Electrónica e Engenharia Civil. 3.A Faculdade/Escola Superior é dirigida pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  170. Número ou marcador, página 34: 4. O Director da Faculdade é coadjuvado por 0 Director Adjunto
  171. Texto do artigo, página 34: de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e de Pós-Graduação e Extensão.
  172. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Organização e Funcionamento das Faculdades e Escolas Superiores
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 214
  174. Texto do artigo, página 34: (Funções gerais)
  175. Número ou marcador, página 34: 1. Nos termos do estatuído nos artigos 12.º e 13.º dos EUP, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da UP através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
  176. Número ou marcador, página 34: 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Delegações da UP, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Delegações.
  177. Número ou marcador, página 34: 3. Nas Delegações cada Faculdade será representada por um Chefe de Departamento.
  178. Número ou marcador, página 34: 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
  179. Texto do artigo, página 34: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 215
  181. Texto do artigo, página 35: (Organização e Estrutura)
  182. Texto do artigo, página 35: As Faculdades e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  183. Número ou marcador, página 35: a) Secretaria;
  184. Número ou marcador, página 35: b) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
  185. Número ou marcador, página 35: c) Departamentos Académicos;
  186. Número ou marcador, página 35: d) Repartições Académicas.
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 216
  188. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 35: São Órgãos de Direcção das Faculdades ou Escolas Superiores, os
  190. Texto do artigo, página 35: seguintes: a) Conselho de Faculdade ou Escola Superior; b) Director de Faculdade ou Escola Superior; c) Conselho de Direcção da Faculdade ou Escola Superior; d) Conselho Científico da Faculdade ou Escola Superior.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 217
  192. Texto do artigo, página 35: (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
  193. Texto do artigo, página 35: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior constam dos Capítulos V e VI dos EUP e do Capítulo III do presente Regulamento.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 218
  195. Texto do artigo, página 35: (Director da Faculdade)
  196. Número ou marcador, página 35: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
  197. Número ou marcador, página 35: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Pedagógica.
  198. Número ou marcador, página 35: 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de quatro anos.
  199. Número ou marcador, página 35: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de três, sendo um para a área académica, um para a área da pesquisa e pós-graduação e outro para a area da extensao.
  200. Número ou marcador, página 35: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  201. Texto do artigo, página 35: do Director.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 219
  203. Texto do artigo, página 35: (Competências do Director de Faculdade)
  204. Número ou marcador, página 35: 1. São competências do Director:
  205. Número ou marcador, página 35: a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
  206. Número ou marcador, página 35: b) Representar a Faculdade;
  207. Número ou marcador, página 35: c) Propôr ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  208. Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Pedagógica e da Delegação, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  209. Número ou marcador, página 35: e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  210. Número ou marcador, página 35: f) Propor formas funcionais de articulação com as delegações.
  211. Número ou marcador, página 35: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores-adjuntos.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 220
  213. Texto do artigo, página 35: (Centro de Pesquisa)
  214. Número ou marcador, página 35: 1. A UP integra os seguintes Centros de Pesquisa:
  215. Número ou marcador, página 35: a) Centro de Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
  216. Número ou marcador, página 35: b) Centro de Estudos Moçambicanos e Etnociência;
  217. Número ou marcador, página 35: c) Centro de Estudos de Políticas Educativas;
  218. Número ou marcador, página 35: d) Centro de Extensão Universitária e Inovação;
  219. Número ou marcador, página 35: e) Centro de Investigação e Desenvolvimento do Desporto e Actividade Física;
  220. Número ou marcador, página 35: f) Centro de Tecnologias Educativas.
  221. Número ou marcador, página 35: 2. O Centro de Pesquisa é dirigido por um Director de Centro de
  222. Texto do artigo, página 35: Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor.
  223. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Organização e funcionamento dos centros de pesquisa
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 221
  225. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  226. Texto do artigo, página 35: De acordo com o artigo 13.º dos EUP os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UP que se dedicam à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 222
  228. Texto do artigo, página 35: (Director do Centro de Pesquisa)
  229. Número ou marcador, página 35: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UP, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
  230. Número ou marcador, página 35: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
  231. Texto do artigo, página 35: à recondução ao cargo por mais um mandato.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 223
  233. Texto do artigo, página 35: (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
  234. Texto do artigo, página 35: Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
  235. Número ou marcador, página 35: a) Representar o Centro;
  236. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar as actividades do Centro;
  237. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da UP;
  238. Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a gestão do Centro;
  239. Número ou marcador, página 35: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
  240. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar o relatório anual de actividades;
  241. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar a proposta de orçamento anual;
  242. Número ou marcador, página 35: h) Deve Designar um Coordenador dos Núcleos para substituí-lo durante as suas ausências;
  243. Número ou marcador, página 35: i) Delegar algumas das suas competências aos Coordenadores dos Núcleos por ele designados.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 224
  245. Texto do artigo, página 35: (Composição do Comité de Ética)
  246. Número ou marcador, página 35: 1. O Comité de Ética é constituído por 3 (três) membros efectivos do Centro.
  247. Número ou marcador, página 35: 2. Os membros do Comité de Ética são eleitos pelo Conselho
  248. Texto do artigo, página 35: Científico do Centro, sob proposta dos Núcleos de Pesquisa e Extensão.
  249. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 225
  250. Texto do artigo, página 36: (Competências do Comité de Ética)
  251. Texto do artigo, página 36: O Comité de Ética dos Centros é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
  252. Número ou marcador, página 36: a) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética e os princípios éticos da Universidade, visando manter e preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Pedagógica e do Centro;
  253. Número ou marcador, página 36: b) Defender medidas a favor do ensino público para as camadas sociais e desfavorecidas;
  254. Número ou marcador, página 36: c) Defender e promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura, bem como da dignidade e do bem-estar de todos os seres humanos;
  255. Número ou marcador, página 36: d) Estimular o respeito à verdade;
  256. Número ou marcador, página 36: e) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 226
  258. Texto do artigo, página 36: (Composição dos núcleos de pesquisa e de extensão)
  259. Texto do artigo, página 36: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com os objectivos e actividades definidas em cada Núcleo.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 227
  261. Texto do artigo, página 36: (Competências do núcleo de pesquisa e de extensão)
  262. Texto do artigo, página 36: Os Centros de Pesquisa organizam-se em Núcleos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  263. Número ou marcador, página 36: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  264. Número ou marcador, página 36: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, aextinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo;
  265. Número ou marcador, página 36: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo;
  266. Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo;
  267. Número ou marcador, página 36: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  268. Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  269. Número ou marcador, página 36: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  270. Número ou marcador, página 36: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UP.
  271. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Estatuto e Regime do Pessoal
  272. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Corpo Docente
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 228
  274. Texto do artigo, página 36: (Estatuto e Regime do Pessoal)
  275. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da UP, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da carreira docente da UP.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 229
  277. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  278. Texto do artigo, página 36: A UP dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 230
  280. Texto do artigo, página 36: (Docentes convidados ou visitantes)
  281. Texto do artigo, página 36: A UP poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 231
  283. Texto do artigo, página 36: (Carreira docente)
  284. Número ou marcador, página 36: 1. O pessoal docente da UP deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
  285. Número ou marcador, página 36: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
  286. Número ou marcador, página 36: 3. A promoção na carreira obedece os requisitos constantes do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica e demais legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 36: 4. A mudança de carreira obedece os requisitos gerais constantes da legislação em vigor, bem como os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pelos qualificadores profissionais.
  288. Número ou marcador, página 36: 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
  289. Texto do artigo, página 36: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
  290. Número ou marcador, página 36: a) Grau académico;
  291. Número ou marcador, página 36: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UP;
  292. Número ou marcador, página 36: c) Antiguidade na UP;
  293. Número ou marcador, página 36: d) Antiguidade na carreira;
  294. Número ou marcador, página 36: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
  295. Número ou marcador, página 36: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  296. Número ou marcador, página 36: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
  297. Número ou marcador, página 36: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UP.
  298. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Corpo técnico e administrativo
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 232
  300. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres)
  301. Texto do artigo, página 36: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 233
  303. Texto do artigo, página 36: (Corpo docente, corpo técnico administrativo e investigadores)
  304. Número ou marcador, página 36: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
  305. Número ou marcador, página 36: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
  306. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UP, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
  307. Número ou marcador, página 37: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  308. Número ou marcador, página 37: d) Participar na gestão democrática da UP;
  309. Número ou marcador, página 37: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
  310. Número ou marcador, página 37: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
  311. Número ou marcador, página 37: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
  312. Número ou marcador, página 37: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
  313. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetêlo ao seu superior hierárquico;
  314. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
  315. Número ou marcador, página 37: c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UP;
  316. Número ou marcador, página 37: d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
  317. Número ou marcador, página 37: e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  318. Número ou marcador, página 37: f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  319. Número ou marcador, página 37: g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária
  320. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Ética e Deontologia Profissional
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 234
  322. Texto do artigo, página 37: (Princípio geral)
  323. Número ou marcador, página 37: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UP, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UP.
  324. Número ou marcador, página 37: 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
  325. Texto do artigo, página 37: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da UP:
  326. Número ou marcador, página 37: a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  327. Número ou marcador, página 37: b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da UP;
  328. Número ou marcador, página 37: c) Promover os valores que orientam todas as actividades da UP.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 235
  330. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  331. Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  332. Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
  333. Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  334. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IX Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  335. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Calendário académico, corpo discente
  336. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 236
  337. Texto do artigo, página 37: (Ano académico)
  338. Número ou marcador, página 37: 1. O ano académico na UP coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 37: 2. Para cada Ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
  340. Texto do artigo, página 37: Ano Académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades Académico-Pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 237
  342. Texto do artigo, página 37: (Corpo discente)
  343. Número ou marcador, página 37: 1. O corpo discente da UP é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
  344. Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes da UP frequentam cursos de graduação, pós graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UP, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
  345. Número ou marcador, página 37: 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela UP, com o objectivo de obter os certificados que a UP oferece.
  346. Número ou marcador, página 37: 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
  347. Texto do artigo, página 37: estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
  348. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Exames de admissão, comissão de exames de admissão
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 238
  350. Texto do artigo, página 37: (Exames de admissão)
  351. Número ou marcador, página 37: 1. Os requisitos de admissão aos exames, assim como os seus conteúdos e formas de apuramento, vagas disponíveis, local e período de realização são fixados em cada momento por despacho do Reitor.
  352. Número ou marcador, página 37: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as
  353. Texto do artigo, página 37: condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos acompanhantes.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 239
  355. Texto do artigo, página 37: (Comissão de exames de admissão)
  356. Número ou marcador, página 37: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames, a ser nomeada pelo Reitor da UP.
  357. Número ou marcador, página 37: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  358. Número ou marcador, página 37: 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) a oito (8) membros, entre docentes e investigadores e outro pessoal da UP, podendo integrar indivíduos estranhos à UP desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UP.
  359. Número ou marcador, página 37: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor da UP entre o pessoal docente da UP.
  360. Número ou marcador, página 37: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de
  361. Texto do artigo, página 37: admissão será assistida por um corpo de docentes, técnicos e pessoal administrativo, indicados em cada momento, por despacho do Reitor da UP, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas a preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 240
  363. Texto do artigo, página 38: (Matrícula)
  364. Número ou marcador, página 38: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UP e, somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UP de que decorrem direitos e deveres para ambas partes.
  365. Número ou marcador, página 38: 2. Só os candidatos admitidos à UP, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UP.
  366. Número ou marcador, página 38: 3. O estudante que após a sua admissão à UP, não formalizar a
  367. Texto do artigo, página 38: matrícula no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UP.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 241
  369. Texto do artigo, página 38: (Procedimento da matrícula)
  370. Número ou marcador, página 38: 1. A matrícula é presencial ou mediante procuração e realiza-se na Direcção do Registo Académico.
  371. Número ou marcador, página 38: 2. Os documentos a exibir no acto da matrícula encontram-se referenciados nos anúncios de abertura dos exames de admissão.
  372. Número ou marcador, página 38: 3. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a UP, sendo necessário proceder a inscrição nas disciplinas do curso a que tenha sido admitido.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 242
  374. Texto do artigo, página 38: (Direitos decorrentes da matrícula)
  375. Número ou marcador, página 38: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, dentro do prazo das inscrições, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido.
  376. Número ou marcador, página 38: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Unidade Orgânica.
  377. Número ou marcador, página 38: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
  378. Texto do artigo, página 38: fixados no Calendário Académico.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 243
  380. Texto do artigo, página 38: (Inscrição nas disciplinas)
  381. Número ou marcador, página 38: 1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o registo e pagamento da respectiva taxa.
  382. Número ou marcador, página 38: 2. O estudante só pode fazer a inscrição em disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos.
  383. Número ou marcador, página 38: 3. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano de pIanos de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever em todas que tiver por fazer do ano mais atrasado.
  384. Número ou marcador, página 38: 4. A inscrição realiza-se no período estabelecido anualmente no Calendário Académico.
  385. Número ou marcador, página 38: 5. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 244
  387. Texto do artigo, página 38: (Anulação das inscrições)
  388. Número ou marcador, página 38: 1. O estudante pode anular as inscrições até quarenta e cinco (45) dias após o início da docência da respectiva disciplina por carta dirigida à Direcção do Registo Academico.
  389. Número ou marcador, página 38: 2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da taxa de
  390. Texto do artigo, página 38: inscrição paga.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 245
  392. Texto do artigo, página 38: (Pagamento da propina)
  393. Número ou marcador, página 38: 1. Os estudantes matriculados e inscritos obrigam-se ao pagamento das propinas nos termos dos prazos, modalidades e formas fixadas.
  394. Número ou marcador, página 38: 2. O não pagamento da propina nos termos do número anterior implica a perda da matrícula e inscrição, bem como dos outros direitos a ela associada.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 246
  396. Texto do artigo, página 38: (Mudança de curso)
  397. Número ou marcador, página 38: 1. É permitida a mudança de curso, sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante, respeitando os prazos estabelecidos para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 38: 2. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
  399. Número ou marcador, página 38: 3. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
  400. Número ou marcador, página 38: 4. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
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