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Texto do artigo · p. 4 Corporate Business School — Escola Superior de Gestão Corporativa e Social (CBS-ESGCS)
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se regulamentar a organização e o funcionamento geral da Corporate Business School — Escola Superior de Gestão Corporativa e Social (CBS-ESGCS) e em cumprimento do disposto no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de Setembro, Lei do Ensino Superior, e, ao abrigo e nos termos das competências que me são atribuídas pelo artigo 22 dos Estatutos da CBS-ESGCS, aprovados e autorizados pelo Decreto n.º 73/2013, publicados no Boletim da República, de 31 de Dezembro de 2013, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno da CBS-ESGCS.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2: O presente Regulamento Interno da CBS-ESGCS entra em
Texto do artigo · p. 4 vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Director-Geral, Lourenço Dias da Silva.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno da Corporate Business School Escola Superior de Gestão Corporativa e Social
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A CBS-ESGCS é uma instituição de ensino superior de direito privado, ao serviço da sociedade, que tem como objectivo a qualificação de alto nível e de excelência dos estudantes, nas áreas de Gestão e Negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e Sede)
Número ou marcador · p. 4 1. De acordo com o Decreto n.º 73/2013, o Conselho de Ministros autoriza a Corporate Business School (CBS) a criar uma instituição de ensino superior, denominada (ESGCS), sendo que o presente regulamento passará a constituir a sua norma estatuária fundamental.
Número ou marcador · p. 4 2. O presente regulamento será complementado por outros regulamentos e pelas demais normas.
Número ou marcador · p. 4 3. A ESGCS tem a sua sede em Maputo, na Av. Base N’Tchinga
Texto do artigo · p. 4 n.º 431.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Personalidade jurídica e autonomia)
Texto do artigo · p. 4 A ESGCS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada, nos termos da lei, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, sem prejuízo dos poderes de tutela, de acreditação e de avaliação externa do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 1. Qualificar de alto nível de excelência os estudantes que a frequentam, bem como proporcionar uma formação cultural, artística, tecnológica e científica, quer aos seus estudantes quer aos seus funcionários e docentes, num quadro de referência internacional.
Número ou marcador · p. 5 2. Leccionar o segundo ciclo de formação integrando-o no Sistema Nacional de Acumulação e Transferências de Créditos Académicos (SNATCA).
Número ou marcador · p. 5 3. Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica na Gestão e Direito;
Número ou marcador · p. 5 4. Estabelecer relações de intercâmbio científico e cultural com
Texto do artigo · p. 5 instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Valores e Princípios)
Texto do artigo · p. 5 A prossecução dos objectivos enunciados no número anterior é efectuada com base, entre outros, nos princípios de:
Número ou marcador · p. 5 a) Liberdade intelectual;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeito pela ética e dignidades académica e humana;
Número ou marcador · p. 5 c) Estímulo ao desenvolvimento pessoal, profissional e intelectual de estudantes, docentes e funcionários;
Número ou marcador · p. 5 d) Inovação e competitividade salutar e construtiva;
Número ou marcador · p. 5 e) Valorização de investigadores, docentes e funcionários.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Autonomia
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia de gestão)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da lei e dos Estatutos, a ESGCS possui autonomia de gestão, que se consubstancia na existência de órgãos de governação e de gestão próprios, dotados de competências próprias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Integram o património da ESGCS, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Os imóveis por esta adquiridos, construídos, ou que lhe foram afectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Os imóveis do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia administrativa)
Texto do artigo · p. 5 No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESGCS pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus Estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar actos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Celebrar contratos administrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 5 No âmbito da autonomia financeira, a ESGCS:
Número ou marcador · p. 5 a) Elabora os seus planos plurianuais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elabora e executa os seus orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Liquida e cobra as receitas próprias;
Número ou marcador · p. 5 d) Autoriza despesas e efectua pagamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia Técnico-Científica)
Texto do artigo · p. 5 No exercício da autonomia técnico-científica, a ESGCS pode definir, programar e executar a investigação e demais actividades técnicas científicas e culturais em que se envolva, obrigando-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência e tecnologia;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio de ligação à Instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 5 No exercício da autonomia pedagógica, a ESGCS pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a criação, a alteração e a extinção dos curricula dos seus cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir os métodos de ensino e os processos e os meios de avaliação de conhecimentos dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia Regulamentar e Disciplinar)
Texto do artigo · p. 5 Dentro dos limites impostos por lei, a ESGCS goza, igualmente, de autonomia disciplinar, que a permite exercer o poder disciplinar sobre o pessoal afecto à Escola, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Áreas de Actividade)
Texto do artigo · p. 5 A ESGCS organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Ensino, Investigação e Extensão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Ensino)
Número ou marcador · p. 5 1. Na ESGCS, o ensino apresenta-se da seguinte forma: a) Pós-graduação Lato Sensu e Strito Sensu.
Número ou marcador · p. 5 2. Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
Número ou marcador · p. 5 3. Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
Número ou marcador · p. 5 4. Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Investigação e Extensão)
Texto do artigo · p. 5 Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Estrutura Organizacional
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos de Direcção da CBS-ESGCS:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Presidente, o Vice-Presidente e o Administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 6 e) O Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 6 f) O Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 6 g) O Conselho para a Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 6 h) O Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Conselho Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Geral é o órgão de definição do desenvolvimento estratégico e de supervisão da ESGCS.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Geral é composto por 7 (sete) membros, distribuídos
Texto do artigo · p. 6 do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) 3 (três) representantes eleitos de entre os professores e investigadores da ESGCS;
Número ou marcador · p. 6 b) 1 (um) representante eleito de entre os estudantes;
Número ou marcador · p. 6 c) 2 (duas) personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à ESGCS, com conhecimentos e experiência relevantes para a escola;
Número ou marcador · p. 6 d) 1 (um) representante eleito de entre o pessoal não docente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Conselho Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da ESGCS nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar os actos do Presidente da ESGCS e do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar as alterações aos Estatutos da ESGCS, nos termos dos números da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da
Texto do artigo · p. 6 ESGCS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 6 2. Conselho Geral reunirá extraordinariamente, sob convocação do
Texto do artigo · p. 6 seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da ESGCS, ou ainda de um terço dos membros do Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V O Presidente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 O Presidente da ESGCS é o órgão superior de governo e de representação externa da Escola, cabendo-lhe a condução política da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Presidente é eleito pelo Conselho Geral, nos termos dos
Texto do artigo · p. 6 Estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento aprovado pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 6 1. O Presidente dirige e representa a ESGCS e é também o Director- Geral que dirige a Direcção - Geral da Escola, competindo -lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e apresentar o Conselho Geral as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato; ii. Linhas gerais de orientação da ESGCS no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único; v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESGCS, vi. Criação, transformação ou extinção de unidades funcionais.
Número ou marcador · p. 6 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da CBS-
Texto do artigo · p. 6 ESGCS.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Vice-Presidência)
Texto do artigo · p. 6 O Presidente pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, por si livremente nomeado, conquanto se não encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser uma pessoa exterior à ESGCS.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Gestão é designado e composto pelo Presidente da CBS-ESGCS, que o preside, pelo Vice-Presidente e por um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente de entre o pessoal docente e investigador.
Número ou marcador · p. 6 2. O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração
Texto do artigo · p. 6 do mandato do Presidente que os designou, e cessa com a cessação de funções deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão patrimonial e administrativa e financeira da ESGCS, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços
Texto do artigo · p. 6 as competências que considere necessárias para uma gestão mais adequada e eficiente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva composto por até 5 (cinco) membros.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Consultivo é composto por membros por inerência e por membros cooptados.
Número ou marcador · p. 7 3. São membros por inerência:
Número ou marcador · p. 7 a) O Presidente da ESGCS, que preside;
Número ou marcador · p. 7 b) O Presidente do Conselho Geral da ESGCS;
Número ou marcador · p. 7 c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 7 d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 e) Um representante do Clube – Social Business School.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 7 1. Ao Conselho Consultivo cabe facilitar a relação permanente entre as actividades da ESGCS e os universos profissionais e empresariais a quem serve, estimulando a sua recíproca ligação.
Número ou marcador · p. 7 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Conselho
Texto do artigo · p. 7 Consultivo, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Emitir parecer sobre o plano estratégico da ESGCS;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre os relatórios de avaliação das actividades desenvolvidas pela ESGCS;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Conselho Técnico-Científico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Técnico-Científico)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico-Científico é constituído por 7 membros, um dos quais o Presidente.
Número ou marcador · p. 7 2. São membros do Conselho Técnico-Científico: a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:
Texto do artigo · p. 7 i. Professores de carreira; ii. Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESGCS há mais de dez anos nessa categoria; iii. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo com a ESGCS; iv. Docentes com o título de especialista, caso existam, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESGCS.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Técnico-Científico)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Técnico-Científico:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o seu regimento e eleger o secretário do Conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar o plano de actividades científicas da ESGCS;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar os programas das unidades curriculares.
Texto do artigo · p. 7 SUBCAPÍTULO I Direcção de Cursos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Direcção de Cursos)
Número ou marcador · p. 7 1. A direcção de um curso de formação inicial cabe a um professor, eleito pelo Conselho Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao director de curso:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o normal funcionamento do curso;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar, em articulação com os coordenadores das áreas científicas, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a articulação entre as áreas científicas do curso, contribuindo para o seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 3. O mandato do director de curso é de um ano lectivo, podendo ser
Texto do artigo · p. 7 renovado por um ou mais mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Comissão Científica do Curso)
Número ou marcador · p. 7 1. A Comissão Científica do curso é constituída pelo director do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete à Comissão Científica:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar na coordenação dos objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
Número ou marcador · p. 7 3. A Comissão Científica de curso reúne-se pelo menos duas vezes
Texto do artigo · p. 7 por semestre.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 7 1. Compõem o Conselho Pedagógico docentes e discentes, sendo a sua representação paritária.
Número ou marcador · p. 7 2. O número de membros do Conselho Pedagógico será igual ao dobro do número de cursos de formação inicial em funcionamento, acrescido de um docente e de um discente, representantes do conjunto dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET).
Número ou marcador · p. 7 3. Os docentes serão eleitos por listas e por curso, as quais
Texto do artigo · p. 7 devem integrar um representante efectivo e um suplente, sendo obrigatoriamente um deles de carreira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO X Conselho para a Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 7 (Conceito)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de auto-avaliação e pela avaliação da política de qualidade da ESGCS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 8 a) O Presidente da ESGCS ou em quem este delegar essa competência;
Número ou marcador · p. 8 b) O Presidente do Conselho Geral ou em quem este delegar essa competência;
Número ou marcador · p. 8 c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
Número ou marcador · p. 8 d) O Presidente do Conselho Pedagógico, os Directores de Curso e o Administrador;
Número ou marcador · p. 8 e) Um representante dos alunos, pertencente ao Conselho Geral, eleito pelos pares nesse órgão;
Número ou marcador · p. 8 f) O representante do pessoal não docente eleito para o Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) O responsável pelo Gabinete da Qualidade e Métodos;
Número ou marcador · p. 8 h) O Presidente da Associação de Estudantes ou em quem este delegar essa competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho para a Avaliação e Qualidade)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho para a Avaliação e Qualidade compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Avaliar as linhas gerais de uma política de qualidade para a ESGCS;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar todo o processo de auto-avaliação da ESGCS;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir procedimentos de avaliação para a ESGCS;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor normas e instrumentos de avaliação a aplicar, sujeitas à aprovação prévia por parte do Conselho Técnico-Científico ou de Gestão, consoante o objecto da avaliação;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar o resultado das avaliações efectuadas, elaborar relatórios de apreciação e propor medidas de correcção que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da Escola.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XI Administrador da ESGCS
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Nomeação e duração máxima do exercício de funções)
Número ou marcador · p. 8 1. A ESGCS tem um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão da Escola e a coordenação dos serviços, sob direcção do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 2. O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Escola.
Número ou marcador · p. 8 3. A duração máxima do exercício de funções como Administrador
Texto do artigo · p. 8 não pode exceder 12 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Administrador da ESGCS:
Número ou marcador · p. 8 a) A gestão corrente da ESGCS;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com o Presidente na elaboração da proposta de orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o Presidente da ESGCS na elaboração do relatório de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 8 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da ESGCS.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XII Provedor do Estudante
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Provedor do Estudante)
Número ou marcador · p. 8 1. O Provedor do Estudante é um professor, ou equiparado a professor, em tempo integral, eleito para o cargo pelos estudantes, por sufrágio universal directo e secreto.
Número ou marcador · p. 8 2. O mandato do Provedor tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete em especial ao Provedor:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações aos órgãos, unidades e serviços competentes para as atender;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 (Apoio à Provedoria do Estudante)
Texto do artigo · p. 8 Para o desempenho das suas funções o Provedor do Estudante poderá pedir apoio técnico a qualquer serviço da ESGCS, competente para o efeito, o qual responderá dentro das suas possibilidades.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO XIII Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Direcção do Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Registo Académico integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
Número ou marcador · p. 8 c) Departamento de Serviços Documentais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Registo Académico)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar os registos escolares;
Número ou marcador · p. 8 b) Divulgar, periodicamente, os resultados do rendimento escolar;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar e manter sob sua guarda o cadastro de aluno e efectuar matrícula dos alunos;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter actualizada a base de dados dos sistemas;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar diplomas e certificados de conclusão de cursos, bem como promover seu registo;
Número ou marcador · p. 8 f) Arquivar a documentação que contenha registo de frequência e aproveitamento do aluno nos cursos, por período, previstos em lei específica sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
Número ou marcador · p. 9 b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas áreas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Serviços Documentais)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Serviços Documentais:
Número ou marcador · p. 9 a) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos da ESGCS.
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 9 c) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas da ESGCS;
Número ou marcador · p. 9 e) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática e gestão documental.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção de Serviços de Administração e Finanças integra os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que a ESGCS estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 9 b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros da ESGCS;
Número ou marcador · p. 9 c) Receber, conferir, numerar, classificar e anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos da ESGCS;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários da ESGCS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas
Texto do artigo · p. 9 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Administração e Apoio à Contabilidade, Planos, Projectos e
Texto do artigo · p. 9 Orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que a ESGCS estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e manter actualizados os processos individuais do
Texto do artigo · p. 9 pessoal em serviço na ESGCS;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal da
Texto do artigo · p. 9 ESGCS.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolvimento de Recursos Humanos e Formação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Logística)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Departamento de Logística, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Articular com unidades, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Biblioteca)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Centro de Coordenação da Biblioteca:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar suporte bibliográfico para a suplementação do processo ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 b) Processar e disseminar a produção técnico-científica gerada na Escola, orientando quanto à apresentação técnica das publicações;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer levantamento de demandas de livros dos diversos cursos oferecidos no mercado;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela guarda dos livros da biblioteca física e virtual;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar ficha cartográfica dos trabalhos de Conclusão de Cursos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 (Chefe de Gabinete)
Texto do artigo · p. 9 É da competência do chefe do gabinete o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Assistir o Director- Geral em sua representação política, social e administrativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Manter organizada a agenda do Director Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Planejar antecipadamente, com o Cerimonial, a participação do Director- Geral em solenidades;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer uma breve relação das actividades do Director- Geral e da Escola e informar à Assessoria de Comunicação Social para divulgação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Secretaria:
Número ou marcador · p. 9 a) Manter actualizado o registo da documentação do DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, dentro das formalidades legais e técnicas, portarias e demais actos para fins de assinatura do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Encaminhar os actos administrativos e normativos do DirectorGeral à publicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Controlar o registo e arquivamento da documentação do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Revisar e encaminhar a documentação e correspondência no
Texto do artigo · p. 10 âmbito do Gabinete;
Número ou marcador · p. 10 f) Receber a correspondência destinada à Direcção-Geral e
Texto do artigo · p. 10 encaminhar para o Gabinete.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Comunidade da ESGCS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento da Comunidade da ESGCS)
Texto do artigo · p. 10 Integram a Comunidade da ESGCS:
Número ou marcador · p. 10 a) O corpo docente, corpo discente e o corpo técnico-
Texto do artigo · p. 10 administrativo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO X Regime Patrimonial
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 O Património da ESGCS é constituído pelo conjunto dos bens e direitos de outras entidades ou por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem símbolos da ESGC o emblema, a bandeira, aprovados pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Dia)
Texto do artigo · p. 10 O dia do ESGCS é 8 de Outubro de 2013.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Sigla)
Texto do artigo · p. 10 Corporate Business School-CBS-ESGCS usa a sigla ESGCS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos e as situações extraordinárias não expressamente reguladas por este documento serão resolvidos mediante o previsto nos estatutos da ESGCS e dependendo da complexidade, pelo despacho presidencial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Corporate Business School — Escola Superior de Gestão Corporativa e Social (CBS-ESGCS)
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se regulamentar a organização e o funcionamento geral da Corporate Business School — Escola Superior de Gestão Corporativa e Social (CBS-ESGCS) e em cumprimento do disposto no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de Setembro, Lei do Ensino Superior, e, ao abrigo e nos termos das competências que me são atribuídas pelo artigo 22 dos Estatutos da CBS-ESGCS, aprovados e autorizados pelo Decreto n.º 73/2013, publicados no Boletim da República, de 31 de Dezembro de 2013, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1: É aprovado o Regulamento Interno da CBS-ESGCS.
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 2: O presente Regulamento Interno da CBS-ESGCS entra em
  6. Texto do artigo, página 4: vigor 15 dias após a data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. — O Director-Geral, Lourenço Dias da Silva.
  8. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno da Corporate Business School Escola Superior de Gestão Corporativa e Social
  9. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 4: A CBS-ESGCS é uma instituição de ensino superior de direito privado, ao serviço da sociedade, que tem como objectivo a qualificação de alto nível e de excelência dos estudantes, nas áreas de Gestão e Negócios.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e Sede)
  16. Número ou marcador, página 4: 1. De acordo com o Decreto n.º 73/2013, o Conselho de Ministros autoriza a Corporate Business School (CBS) a criar uma instituição de ensino superior, denominada (ESGCS), sendo que o presente regulamento passará a constituir a sua norma estatuária fundamental.
  17. Número ou marcador, página 4: 2. O presente regulamento será complementado por outros regulamentos e pelas demais normas.
  18. Número ou marcador, página 4: 3. A ESGCS tem a sua sede em Maputo, na Av. Base N’Tchinga
  19. Texto do artigo, página 4: n.º 431.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 4: (Personalidade jurídica e autonomia)
  22. Texto do artigo, página 4: A ESGCS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada, nos termos da lei, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, sem prejuízo dos poderes de tutela, de acreditação e de avaliação externa do Estado.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  24. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 5: 1. Qualificar de alto nível de excelência os estudantes que a frequentam, bem como proporcionar uma formação cultural, artística, tecnológica e científica, quer aos seus estudantes quer aos seus funcionários e docentes, num quadro de referência internacional.
  26. Número ou marcador, página 5: 2. Leccionar o segundo ciclo de formação integrando-o no Sistema Nacional de Acumulação e Transferências de Créditos Académicos (SNATCA).
  27. Número ou marcador, página 5: 3. Formar profissionais com alto grau de qualificação técnica e científica na Gestão e Direito;
  28. Número ou marcador, página 5: 4. Estabelecer relações de intercâmbio científico e cultural com
  29. Texto do artigo, página 5: instituições nacionais e estrangeiras.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  31. Texto do artigo, página 5: (Valores e Princípios)
  32. Texto do artigo, página 5: A prossecução dos objectivos enunciados no número anterior é efectuada com base, entre outros, nos princípios de:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Liberdade intelectual;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Respeito pela ética e dignidades académica e humana;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Estímulo ao desenvolvimento pessoal, profissional e intelectual de estudantes, docentes e funcionários;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Inovação e competitividade salutar e construtiva;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Valorização de investigadores, docentes e funcionários.
  38. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 5: Autonomia
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  41. Texto do artigo, página 5: (Autonomia de gestão)
  42. Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei e dos Estatutos, a ESGCS possui autonomia de gestão, que se consubstancia na existência de órgãos de governação e de gestão próprios, dotados de competências próprias.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  44. Texto do artigo, página 5: (Património)
  45. Texto do artigo, página 5: Integram o património da ESGCS, designadamente:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Os imóveis por esta adquiridos, construídos, ou que lhe foram afectos;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Os imóveis do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  49. Texto do artigo, página 5: (Autonomia administrativa)
  50. Texto do artigo, página 5: No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESGCS pode:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus Estatutos;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos administrativos;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Celebrar contratos administrativos.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  55. Texto do artigo, página 5: (Autonomia Financeira)
  56. Texto do artigo, página 5: No âmbito da autonomia financeira, a ESGCS:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Elabora os seus planos plurianuais;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Elabora e executa os seus orçamentos;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Liquida e cobra as receitas próprias;
  60. Número ou marcador, página 5: d) Autoriza despesas e efectua pagamentos.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  62. Texto do artigo, página 5: (Autonomia Técnico-Científica)
  63. Texto do artigo, página 5: No exercício da autonomia técnico-científica, a ESGCS pode definir, programar e executar a investigação e demais actividades técnicas científicas e culturais em que se envolva, obrigando-se a:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Considerar as grandes linhas da política nacional em matéria de educação, ciência e tecnologia;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades de extensão no quadro do princípio de ligação à Instituição;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Promover o estudo, investigação e divulgação do impacto das aplicações da ciência na sociedade contemporânea.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  68. Texto do artigo, página 5: (Autonomia Pedagógica)
  69. Texto do artigo, página 5: No exercício da autonomia pedagógica, a ESGCS pode:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Propor a criação, a alteração e a extinção dos curricula dos seus cursos;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Definir os métodos de ensino e os processos e os meios de avaliação de conhecimentos dentro dos limites legais.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  74. Texto do artigo, página 5: (Autonomia Regulamentar e Disciplinar)
  75. Texto do artigo, página 5: Dentro dos limites impostos por lei, a ESGCS goza, igualmente, de autonomia disciplinar, que a permite exercer o poder disciplinar sobre o pessoal afecto à Escola, bem como do pessoal contratado, sem prejuízo do procedimento criminal e civil.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  77. Texto do artigo, página 5: (Áreas de Actividade)
  78. Texto do artigo, página 5: A ESGCS organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Ensino, Investigação e Extensão.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  81. Texto do artigo, página 5: (Ensino)
  82. Número ou marcador, página 5: 1. Na ESGCS, o ensino apresenta-se da seguinte forma: a) Pós-graduação Lato Sensu e Strito Sensu.
  83. Número ou marcador, página 5: 2. Modelo curricular baseado em Competências Profissionais;
  84. Número ou marcador, página 5: 3. Processo educacional eminentemente centrado no estudante;
  85. Número ou marcador, página 5: 4. Planos de estudo estruturados em módulos e/ou blocos semestres.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  87. Texto do artigo, página 5: (Investigação e Extensão)
  88. Texto do artigo, página 5: Esta área visa o desenvolvimento de projectos de investigação para pesquisa, assim como projectos de investigação aplicada de modo a transferir conhecimentos e/ou tecnologias para as comunidades locais, o país e a região.
  89. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Estrutura Organizacional
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  91. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  92. Texto do artigo, página 5: São órgãos de Direcção da CBS-ESGCS:
  93. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Geral;
  94. Número ou marcador, página 5: b) O Presidente, o Vice-Presidente e o Administrador;
  95. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão;
  96. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Consultivo;
  97. Número ou marcador, página 6: e) O Conselho Técnico-Científico;
  98. Número ou marcador, página 6: f) O Conselho Pedagógico;
  99. Número ou marcador, página 6: g) O Conselho para a Avaliação e Qualidade;
  100. Número ou marcador, página 6: h) O Provedor do Estudante.
  101. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  102. Texto do artigo, página 6: Conselho Geral
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  104. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
  105. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Geral é o órgão de definição do desenvolvimento estratégico e de supervisão da ESGCS.
  106. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Geral é composto por 7 (sete) membros, distribuídos
  107. Texto do artigo, página 6: do seguinte modo:
  108. Número ou marcador, página 6: a) 3 (três) representantes eleitos de entre os professores e investigadores da ESGCS;
  109. Número ou marcador, página 6: b) 1 (um) representante eleito de entre os estudantes;
  110. Número ou marcador, página 6: c) 2 (duas) personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à ESGCS, com conhecimentos e experiência relevantes para a escola;
  111. Número ou marcador, página 6: d) 1 (um) representante eleito de entre o pessoal não docente.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  113. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Geral)
  114. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Geral:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente da ESGCS nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar os actos do Presidente da ESGCS e do Conselho de Gestão;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar as alterações aos Estatutos da ESGCS, nos termos dos números da legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 6: 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da
  119. Texto do artigo, página 6: ESGCS.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
  121. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Geral)
  122. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano.
  123. Número ou marcador, página 6: 2. Conselho Geral reunirá extraordinariamente, sob convocação do
  124. Texto do artigo, página 6: seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da ESGCS, ou ainda de um terço dos membros do Conselho Geral.
  125. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V O Presidente
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  127. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 6: O Presidente da ESGCS é o órgão superior de governo e de representação externa da Escola, cabendo-lhe a condução política da mesma.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21
  130. Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato)
  131. Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente é eleito pelo Conselho Geral, nos termos dos
  132. Texto do artigo, página 6: Estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento aprovado pelo Conselho Geral.
  133. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  135. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
  136. Número ou marcador, página 6: 1. O Presidente dirige e representa a ESGCS e é também o Director- Geral que dirige a Direcção - Geral da Escola, competindo -lhe:
  137. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e apresentar o Conselho Geral as propostas de: i. Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato; ii. Linhas gerais de orientação da ESGCS no plano científico e pedagógico; iii. Plano e relatório anuais de actividades; iv. Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhadas do parecer do fiscal único; v. Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESGCS, vi. Criação, transformação ou extinção de unidades funcionais.
  138. Número ou marcador, página 6: 2. Outras competências encontram-se descritas no Estatuto da CBS-
  139. Texto do artigo, página 6: ESGCS.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  141. Texto do artigo, página 6: (Vice-Presidência)
  142. Texto do artigo, página 6: O Presidente pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente, por si livremente nomeado, conquanto se não encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser uma pessoa exterior à ESGCS.
  143. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Conselho de Gestão
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  145. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento do Conselho de Gestão)
  146. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Gestão é designado e composto pelo Presidente da CBS-ESGCS, que o preside, pelo Vice-Presidente e por um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhidos e nomeados pelo Presidente de entre o pessoal docente e investigador.
  147. Número ou marcador, página 6: 2. O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração
  148. Texto do artigo, página 6: do mandato do Presidente que os designou, e cessa com a cessação de funções deste.
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  150. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
  151. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão patrimonial e administrativa e financeira da ESGCS, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.
  152. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho de Gestão pode delegar nos dirigentes dos serviços
  153. Texto do artigo, página 6: as competências que considere necessárias para uma gestão mais adequada e eficiente.
  154. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Conselho Consultivo
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  156. Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
  157. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva composto por até 5 (cinco) membros.
  158. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é composto por membros por inerência e por membros cooptados.
  159. Número ou marcador, página 7: 3. São membros por inerência:
  160. Número ou marcador, página 7: a) O Presidente da ESGCS, que preside;
  161. Número ou marcador, página 7: b) O Presidente do Conselho Geral da ESGCS;
  162. Número ou marcador, página 7: c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
  163. Número ou marcador, página 7: d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
  164. Número ou marcador, página 7: e) Um representante do Clube – Social Business School.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28
  166. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Consultivo)
  167. Número ou marcador, página 7: 1. Ao Conselho Consultivo cabe facilitar a relação permanente entre as actividades da ESGCS e os universos profissionais e empresariais a quem serve, estimulando a sua recíproca ligação.
  168. Número ou marcador, página 7: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Conselho
  169. Texto do artigo, página 7: Consultivo, designadamente:
  170. Número ou marcador, página 7: a) Emitir parecer sobre o plano estratégico da ESGCS;
  171. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre os relatórios de avaliação das actividades desenvolvidas pela ESGCS;
  172. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre a criação, reformulação, suspensão e extinção de cursos.
  173. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Conselho Técnico-Científico
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
  175. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Técnico-Científico)
  176. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico-Científico é constituído por 7 membros, um dos quais o Presidente.
  177. Número ou marcador, página 7: 2. São membros do Conselho Técnico-Científico: a) Representantes eleitos pelo conjunto dos:
  178. Texto do artigo, página 7: i. Professores de carreira; ii. Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESGCS há mais de dez anos nessa categoria; iii. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo com a ESGCS; iv. Docentes com o título de especialista, caso existam, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESGCS.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  180. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Técnico-Científico)
  181. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Técnico-Científico:
  182. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o seu regimento e eleger o secretário do Conselho;
  183. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar o plano de actividades científicas da ESGCS;
  184. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação;
  185. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os programas das unidades curriculares.
  186. Texto do artigo, página 7: SUBCAPÍTULO I Direcção de Cursos
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  188. Texto do artigo, página 7: (Direcção de Cursos)
  189. Número ou marcador, página 7: 1. A direcção de um curso de formação inicial cabe a um professor, eleito pelo Conselho Técnico-Científico.
  190. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao director de curso:
  191. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o normal funcionamento do curso;
  192. Número ou marcador, página 7: b) Preparar, em articulação com os coordenadores das áreas científicas, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
  193. Número ou marcador, página 7: c) Promover a articulação entre as áreas científicas do curso, contribuindo para o seu bom funcionamento.
  194. Número ou marcador, página 7: 3. O mandato do director de curso é de um ano lectivo, podendo ser
  195. Texto do artigo, página 7: renovado por um ou mais mandatos.
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  197. Texto do artigo, página 7: (Comissão Científica do Curso)
  198. Número ou marcador, página 7: 1. A Comissão Científica do curso é constituída pelo director do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
  199. Número ou marcador, página 7: 2. Compete à Comissão Científica:
  200. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
  201. Número ou marcador, página 7: b) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso;
  202. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar na coordenação dos objectivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
  203. Número ou marcador, página 7: 3. A Comissão Científica de curso reúne-se pelo menos duas vezes
  204. Texto do artigo, página 7: por semestre.
  205. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Conselho Pedagógico
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  207. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Pedagógico)
  208. Número ou marcador, página 7: 1. Compõem o Conselho Pedagógico docentes e discentes, sendo a sua representação paritária.
  209. Número ou marcador, página 7: 2. O número de membros do Conselho Pedagógico será igual ao dobro do número de cursos de formação inicial em funcionamento, acrescido de um docente e de um discente, representantes do conjunto dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET).
  210. Número ou marcador, página 7: 3. Os docentes serão eleitos por listas e por curso, as quais
  211. Texto do artigo, página 7: devem integrar um representante efectivo e um suplente, sendo obrigatoriamente um deles de carreira.
  212. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
  213. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Pedagógico)
  214. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Pedagógico:
  215. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  216. Número ou marcador, página 7: b) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação;
  217. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias.
  218. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO X Conselho para a Avaliação e Qualidade
  219. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
  220. Texto do artigo, página 7: (Conceito)
  221. Texto do artigo, página 7: O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de auto-avaliação e pela avaliação da política de qualidade da ESGCS.
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  223. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  224. Texto do artigo, página 8: Integram o Conselho para a Avaliação e Qualidade:
  225. Número ou marcador, página 8: a) O Presidente da ESGCS ou em quem este delegar essa competência;
  226. Número ou marcador, página 8: b) O Presidente do Conselho Geral ou em quem este delegar essa competência;
  227. Número ou marcador, página 8: c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
  228. Número ou marcador, página 8: d) O Presidente do Conselho Pedagógico, os Directores de Curso e o Administrador;
  229. Número ou marcador, página 8: e) Um representante dos alunos, pertencente ao Conselho Geral, eleito pelos pares nesse órgão;
  230. Número ou marcador, página 8: f) O representante do pessoal não docente eleito para o Conselho Geral;
  231. Número ou marcador, página 8: g) O responsável pelo Gabinete da Qualidade e Métodos;
  232. Número ou marcador, página 8: h) O Presidente da Associação de Estudantes ou em quem este delegar essa competência.
  233. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  234. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho para a Avaliação e Qualidade)
  235. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho para a Avaliação e Qualidade compete:
  236. Número ou marcador, página 8: a) Avaliar as linhas gerais de uma política de qualidade para a ESGCS;
  237. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar todo o processo de auto-avaliação da ESGCS;
  238. Número ou marcador, página 8: c) Definir procedimentos de avaliação para a ESGCS;
  239. Número ou marcador, página 8: d) Propor normas e instrumentos de avaliação a aplicar, sujeitas à aprovação prévia por parte do Conselho Técnico-Científico ou de Gestão, consoante o objecto da avaliação;
  240. Número ou marcador, página 8: e) Analisar o resultado das avaliações efectuadas, elaborar relatórios de apreciação e propor medidas de correcção que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da Escola.
  241. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Administrador da ESGCS
  242. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  243. Texto do artigo, página 8: (Nomeação e duração máxima do exercício de funções)
  244. Número ou marcador, página 8: 1. A ESGCS tem um Administrador escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão da Escola e a coordenação dos serviços, sob direcção do Presidente.
  245. Número ou marcador, página 8: 2. O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Escola.
  246. Número ou marcador, página 8: 3. A duração máxima do exercício de funções como Administrador
  247. Texto do artigo, página 8: não pode exceder 12 anos.
  248. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  249. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  250. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Administrador da ESGCS:
  251. Número ou marcador, página 8: a) A gestão corrente da ESGCS;
  252. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o Presidente na elaboração da proposta de orçamento e plano de actividades;
  253. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o Presidente da ESGCS na elaboração do relatório de actividades e contas.
  254. Número ou marcador, página 8: 3. O Administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da ESGCS.
  255. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII Provedor do Estudante
  256. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  257. Texto do artigo, página 8: (Provedor do Estudante)
  258. Número ou marcador, página 8: 1. O Provedor do Estudante é um professor, ou equiparado a professor, em tempo integral, eleito para o cargo pelos estudantes, por sufrágio universal directo e secreto.
  259. Número ou marcador, página 8: 2. O mandato do Provedor tem a duração de dois anos.
  260. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  261. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 8: Compete em especial ao Provedor:
  263. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e, caso considere que a razão lhes assiste, proferir as recomendações aos órgãos, unidades e serviços competentes para as atender;
  264. Número ou marcador, página 8: b) Fazer recomendações genéricas tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da actividade pedagógica e da acção social escolar;
  265. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  266. Texto do artigo, página 8: (Apoio à Provedoria do Estudante)
  267. Texto do artigo, página 8: Para o desempenho das suas funções o Provedor do Estudante poderá pedir apoio técnico a qualquer serviço da ESGCS, competente para o efeito, o qual responderá dentro das suas possibilidades.
  268. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  269. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XIII Serviços Centrais
  270. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  271. Texto do artigo, página 8: (Direcção do Registo Académico)
  272. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Registo Académico integra os seguintes Departamentos:
  273. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Registo Académico:
  274. Número ou marcador, página 8: b) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
  275. Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Serviços Documentais.
  276. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  277. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Registo Académico)
  278. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento do Registo Académico:
  279. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar os registos escolares;
  280. Número ou marcador, página 8: b) Divulgar, periodicamente, os resultados do rendimento escolar;
  281. Número ou marcador, página 8: c) Organizar e manter sob sua guarda o cadastro de aluno e efectuar matrícula dos alunos;
  282. Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizada a base de dados dos sistemas;
  283. Número ou marcador, página 8: e) Preparar diplomas e certificados de conclusão de cursos, bem como promover seu registo;
  284. Número ou marcador, página 8: f) Arquivar a documentação que contenha registo de frequência e aproveitamento do aluno nos cursos, por período, previstos em lei específica sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  286. Texto do artigo, página 8: (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
  287. Texto do artigo, página 8: Compete ao Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil:
  288. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
  289. Número ou marcador, página 9: b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas áreas pedagógicas;
  290. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim.
  291. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
  292. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Serviços Documentais)
  293. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Serviços Documentais:
  294. Número ou marcador, página 9: a) Receber, conferir, numerar, classificar e aprovisionar os meios materiais e técnicos da ESGCS.
  295. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades desenvolvidas nos diferentes serviços sob sua alçada;
  296. Número ou marcador, página 9: c) Planificar as necessidades materiais tendo em conta o desenvolvimento institucional;
  297. Número ou marcador, página 9: d) Prestar apoio técnico nas áreas sob sua tutela às diferentes unidades orgânicas da ESGCS;
  298. Número ou marcador, página 9: e) Implementar a política da instituição no que concerne à formação nas áreas de informática e gestão documental.
  299. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
  300. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
  301. Texto do artigo, página 9: A Direcção de Serviços de Administração e Finanças integra os seguintes Departamentos:
  302. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Administração e Finanças;
  303. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Recursos Humanos.
  304. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  305. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  306. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
  307. Número ou marcador, página 9: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que a ESGCS estiver vinculado;
  308. Número ou marcador, página 9: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros da ESGCS;
  309. Número ou marcador, página 9: c) Receber, conferir, numerar, classificar e anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral, bem como coordenar;
  310. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos da ESGCS;
  311. Número ou marcador, página 9: e) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  312. Número ou marcador, página 9: f) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários da ESGCS.
  313. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas
  314. Texto do artigo, página 9: seguintes repartições:
  315. Número ou marcador, página 9: a) Administração e Apoio à Contabilidade, Planos, Projectos e
  316. Texto do artigo, página 9: Orçamento.
  317. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  318. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  319. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 9: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que a ESGCS estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  321. Número ou marcador, página 9: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, renovação, rescisão dos contratos, exoneração e mobilidade do pessoal;
  322. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizados os processos individuais do
  323. Texto do artigo, página 9: pessoal em serviço na ESGCS;
  324. Número ou marcador, página 9: d) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal da
  325. Texto do artigo, página 9: ESGCS.
  326. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  327. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de Recursos Humanos;
  328. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento de Recursos Humanos e Formação.
  329. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  330. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Logística)
  331. Texto do artigo, página 9: Compete ao Departamento de Logística, nomeadamente:
  332. Número ou marcador, página 9: a) Providenciar os recursos materiais para a melhoria das condições dos estudantes;
  333. Número ou marcador, página 9: b) Ter uma política de aprovisionamento adequado dos bens sob sua gestão;
  334. Número ou marcador, página 9: c) Articular com unidades, relativamente à política de aquisição e aprovisionamento dos bens.
  335. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  336. Texto do artigo, página 9: (Biblioteca)
  337. Texto do artigo, página 9: Compete ao Centro de Coordenação da Biblioteca:
  338. Número ou marcador, página 9: a) Prestar suporte bibliográfico para a suplementação do processo ensino e aprendizagem;
  339. Número ou marcador, página 9: b) Processar e disseminar a produção técnico-científica gerada na Escola, orientando quanto à apresentação técnica das publicações;
  340. Número ou marcador, página 9: c) Fazer levantamento de demandas de livros dos diversos cursos oferecidos no mercado;
  341. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela guarda dos livros da biblioteca física e virtual;
  342. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar ficha cartográfica dos trabalhos de Conclusão de Cursos.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  344. Texto do artigo, página 9: (Chefe de Gabinete)
  345. Texto do artigo, página 9: É da competência do chefe do gabinete o seguinte:
  346. Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Director- Geral em sua representação política, social e administrativa;
  347. Número ou marcador, página 9: b) Manter organizada a agenda do Director Geral;
  348. Número ou marcador, página 9: c) Planejar antecipadamente, com o Cerimonial, a participação do Director- Geral em solenidades;
  349. Número ou marcador, página 9: d) Fazer uma breve relação das actividades do Director- Geral e da Escola e informar à Assessoria de Comunicação Social para divulgação.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  351. Texto do artigo, página 9: (Secretaria)
  352. Texto do artigo, página 9: Compete à Secretaria:
  353. Número ou marcador, página 9: a) Manter actualizado o registo da documentação do DirectorGeral;
  354. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, dentro das formalidades legais e técnicas, portarias e demais actos para fins de assinatura do Director-Geral;
  355. Número ou marcador, página 9: c) Encaminhar os actos administrativos e normativos do DirectorGeral à publicação;
  356. Número ou marcador, página 9: d) Controlar o registo e arquivamento da documentação do Director-Geral;
  357. Número ou marcador, página 10: e) Revisar e encaminhar a documentação e correspondência no
  358. Texto do artigo, página 10: âmbito do Gabinete;
  359. Número ou marcador, página 10: f) Receber a correspondência destinada à Direcção-Geral e
  360. Texto do artigo, página 10: encaminhar para o Gabinete.
  361. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Comunidade da ESGCS
  362. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
  363. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento da Comunidade da ESGCS)
  364. Texto do artigo, página 10: Integram a Comunidade da ESGCS:
  365. Número ou marcador, página 10: a) O corpo docente, corpo discente e o corpo técnico-
  366. Texto do artigo, página 10: administrativo.
  367. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Regime Patrimonial
  368. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  369. Texto do artigo, página 10: (Património)
  370. Texto do artigo, página 10: O Património da ESGCS é constituído pelo conjunto dos bens e direitos de outras entidades ou por ele adquiridos.
  371. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  372. Texto do artigo, página 10: (Símbolos)
  373. Texto do artigo, página 10: Constituem símbolos da ESGC o emblema, a bandeira, aprovados pelo Conselho Geral.
  374. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  375. Texto do artigo, página 10: (Dia)
  376. Texto do artigo, página 10: O dia do ESGCS é 8 de Outubro de 2013.
  377. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  378. Texto do artigo, página 10: (Sigla)
  379. Texto do artigo, página 10: Corporate Business School-CBS-ESGCS usa a sigla ESGCS.
  380. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  381. Texto do artigo, página 10: (Casos Omissos)
  382. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos e as situações extraordinárias não expressamente reguladas por este documento serão resolvidos mediante o previsto nos estatutos da ESGCS e dependendo da complexidade, pelo despacho presidencial.
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