Deliberação n.º 6/CUN/2020

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Deliberação n.º 6/CUN/2020

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Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 6/CUN/2020
Texto do artigo · p. 7 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas,
Texto do artigo · p. 8 na Modalidade de Ensino à Distância, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 8 Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 8 a) Os objectivos do curso;
Texto do artigo · p. 8 b) As competências genéricas e específicas;
Texto do artigo · p. 8 c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
Texto do artigo · p. 8 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 8 e) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 8 f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
Texto do artigo · p. 8 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 8 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 8 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
Texto do artigo · p. 8 j) A adequação do curso às exigências do País.
Texto do artigo · p. 8 Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 8 1. Aprovar o Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas, na Modalidade de Ensino à Distância, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 8 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
Texto do artigo · p. 8 acreditação pelo Instituto Nacional de Educação à Distância.
Texto do artigo · p. 8 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 6/CUN/2020
  2. Texto do artigo, página 7: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Outubro de 2020, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas,
  3. Texto do artigo, página 8: na Modalidade de Ensino à Distância, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 8: Da análise efectuada, constatou-se que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  5. Texto do artigo, página 8: a) Os objectivos do curso;
  6. Texto do artigo, página 8: b) As competências genéricas e específicas;
  7. Texto do artigo, página 8: c) O perfil profissional e ocupacional do pós-graduado;
  8. Texto do artigo, página 8: d) As condições de admissão;
  9. Texto do artigo, página 8: e) A estrutura e a duração do curso;
  10. Texto do artigo, página 8: f) As estratégias de ensino-aprendizagem;
  11. Texto do artigo, página 8: g) A metodologia de avaliação;
  12. Texto do artigo, página 8: h) As formas de culminação de estudos;
  13. Texto do artigo, página 8: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, e os programas temáticos das disciplinas do curso; e
  14. Texto do artigo, página 8: j) A adequação do curso às exigências do País.
  15. Texto do artigo, página 8: Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico, exarada na Resolução n.º 3/CA/2020, de 29 de Setembro, o Conselho Universitário delibera:
  16. Texto do artigo, página 8: 1. Aprovar o Currículo do Curso de Licenciatura em Marketing e Relações Públicas, na Modalidade de Ensino à Distância, que consta do anexo e faz parte integrante da presente deliberação.
  17. Texto do artigo, página 8: 2. O Currículo referido no número anterior entra em vigor após a sua
  18. Texto do artigo, página 8: acreditação pelo Instituto Nacional de Educação à Distância.
  19. Texto do artigo, página 8: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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